Samira Volpato Mattei Costa

Samira Volpato Mattei Costa

Número da OAB: OAB/SC 021052

📋 Resumo Completo

Dr(a). Samira Volpato Mattei Costa possui 154 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJBA, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 104
Total de Intimações: 154
Tribunais: TJBA, TRF4, TJSC, TRT12
Nome: SAMIRA VOLPATO MATTEI COSTA

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
154
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) INVENTáRIO (15) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000300-32.2016.8.24.0078/SC EXEQUENTE : MARCOS CANDIDO DE OLIVEIRA (Representado) ADVOGADO(A) : SAMIRA VOLPATO MATTEI COSTA (OAB SC021052) ATO ORDINATÓRIO O exequente fica intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o pagamento efetuado pelo executado, e fica informado de que a inércia poderá resultar na presunção de quitação da dívida.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007292-44.2025.4.04.7204/SC AUTOR : CLADIS LEIA IDALENCIO MELO ADVOGADO(A) : SAMIRA VOLPATO MATTEI COSTA (OAB SC021052) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002821-82.2025.4.04.7204/SC AUTOR : SILVANA SILVA CANELLA ADVOGADO(A) : SAMIRA VOLPATO MATTEI COSTA (OAB SC021052) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5014163-95.2022.4.04.7204/SC RELATOR : Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ APELANTE : DULCEMAR MAXIMIANO ANTUNES (AUTOR) ADVOGADO(A) : SAMIRA VOLPATO MATTEI (OAB SC021052) EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO  civil. embargos de declaração do inss. omissão. prescrição quinquenal. 1. Os embargos declaratórios têm o objetivo específico de provocar novo pronunciamento judicial de caráter integrativo e/ou interpretativo nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, a teor do art. 535 do CPC, ou então, por construção pretoriana integrativa, corrigir erro material constatado no julgado. 2. O acórdão concedeu à autora a aposentadoria por incapacidade permanente a partir de 11-04-2017, sem fazer a ressalva da prescrição quinquenal. Portanto, tendo a ação sido ajuizada em 16-08-2022, restam prescritas as parcelas anteriores à 16-08-2017. 3. Embargos acolhidos para sanar omissão apontada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração do INSS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 09 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000774-64.2024.5.12.0055 RECLAMANTE: FRANCY CARLOS DA CONCEICAO DO NASCIMENTO RECLAMADO: R P C SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI Destinatário: FRANCY CARLOS DA CONCEICAO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO PJE   Fica V.S.ª intimado (a) acerca do conteúdo da certidão lavrada pelo Senhor Oficial de Justiça, constante no Id. 7786907, bem como do bloqueio registrado sob o Id. d24c4ef, para que se manifeste no prazo de 05 dias. CRICIUMA/SC, 14 de julho de 2025. HALLYSON SANTOS BRITO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCY CARLOS DA CONCEICAO DO NASCIMENTO
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000308-95.2025.5.12.0003 RECLAMANTE: IVANOR BARCELOS DE CARDOSA RECLAMADO: COOPERATIVA REGIONAL SUL DE ELETRIFICACAO RURAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03af67 proferido nos autos. Vistos. Determino a realização de perícia médica e para tanto nomeio o(a) Dr(a). GUILHERME BEZ FONTANA DE LORENZI CANEVER, , médico(a) do trabalho, e perito(a) do Juízo, que deverá apresentar laudo em 30 dias, abordando as condições de saúde do autor e, se for o caso, sequelas de acidente de trabalho, nexo causal entre doença(s) apresentada(s) pelo trabalhador e suas atividades laborais na ré e incapacidade/redução da capacidade laborativa (devendo, nesta hipótese, apontar o respectivo grau), observando-se o disposto no art. 2º da Resolução 1488/1988 do CFM. O(A) perito(a) deverá informar data, hora e local da diligência às partes, por escrito e com antecedência mínima de 5 dias. No prazo de 10 dias, as partes deverão informar seu endereço eletrônico a fim de facilitar a comunicação do(a) perito(a); no mesmo prazo, poderão apresentar quesitos e assistentes. Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da data da perícia. O periciando deverá comparecer na data e local designados para a perícia médica, sob pena de perda da prova, portando documento de identificação e todos os exames que possuir relacionados ao acidente e/ou doenças alegados nos autos. A perícia médica somente poderá ser acompanhada por assistentes técnicos médicos, na forma da legislação aplicável, sendo vedada a presença de profissionais não sujeitos ao sigilo imposto pelo Código de Ética Médica, salvo se o trabalhador expressa e previamente autorizar o acompanhamento do seu advogado e daqueles constituídos pelas demais partes e/ou terceiros, restrita a participação à entrevista (anamnese) (art. 135 da  Consolidação dos Provimentos do TRT da 12ª Região, de 02-12-2021). Quesitos suplementares deverão ser apresentados durante a diligência (art. 469 do CPC). Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso.  Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). Mantenha-se o feito à margem da pauta.   CRICIUMA/SC, 14 de julho de 2025. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANOR BARCELOS DE CARDOSA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000308-95.2025.5.12.0003 RECLAMANTE: IVANOR BARCELOS DE CARDOSA RECLAMADO: COOPERATIVA REGIONAL SUL DE ELETRIFICACAO RURAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03af67 proferido nos autos. Vistos. Determino a realização de perícia médica e para tanto nomeio o(a) Dr(a). GUILHERME BEZ FONTANA DE LORENZI CANEVER, , médico(a) do trabalho, e perito(a) do Juízo, que deverá apresentar laudo em 30 dias, abordando as condições de saúde do autor e, se for o caso, sequelas de acidente de trabalho, nexo causal entre doença(s) apresentada(s) pelo trabalhador e suas atividades laborais na ré e incapacidade/redução da capacidade laborativa (devendo, nesta hipótese, apontar o respectivo grau), observando-se o disposto no art. 2º da Resolução 1488/1988 do CFM. O(A) perito(a) deverá informar data, hora e local da diligência às partes, por escrito e com antecedência mínima de 5 dias. No prazo de 10 dias, as partes deverão informar seu endereço eletrônico a fim de facilitar a comunicação do(a) perito(a); no mesmo prazo, poderão apresentar quesitos e assistentes. Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da data da perícia. O periciando deverá comparecer na data e local designados para a perícia médica, sob pena de perda da prova, portando documento de identificação e todos os exames que possuir relacionados ao acidente e/ou doenças alegados nos autos. A perícia médica somente poderá ser acompanhada por assistentes técnicos médicos, na forma da legislação aplicável, sendo vedada a presença de profissionais não sujeitos ao sigilo imposto pelo Código de Ética Médica, salvo se o trabalhador expressa e previamente autorizar o acompanhamento do seu advogado e daqueles constituídos pelas demais partes e/ou terceiros, restrita a participação à entrevista (anamnese) (art. 135 da  Consolidação dos Provimentos do TRT da 12ª Região, de 02-12-2021). Quesitos suplementares deverão ser apresentados durante a diligência (art. 469 do CPC). Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso.  Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). Mantenha-se o feito à margem da pauta.   CRICIUMA/SC, 14 de julho de 2025. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA REGIONAL SUL DE ELETRIFICACAO RURAL
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