Rafael Nelcio De Souza

Rafael Nelcio De Souza

Número da OAB: OAB/SC 021055

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Nelcio De Souza possui 138 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 92
Total de Intimações: 138
Tribunais: TJSP, TRF4, TRT12, TJRS, TJPR, TJSC
Nome: RAFAEL NELCIO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
138
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) USUCAPIãO (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0658000-61.2007.5.12.0026 RECLAMANTE: EVERALDO LOIS RECLAMADO: TICO & TECO LAVACAR LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - DJEN   Destinatário: EVERALDO LOIS   Fica V. Sa. intimado para manifestação da petição de Id adb5139. Prazo: 5 dias. FLORIANOPOLIS/SC, 15 de julho de 2025. DEBORA THAIS TANAHARA TOMIYOSHI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EVERALDO LOIS
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027180-11.2025.4.04.7200/SC AUTOR : TATIANA JANAINA DA SILVA HEIDERSCHEIDT ADVOGADO(A) : RAFAEL NELCIO DE SOUZA (OAB SC021055) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, RECONHEÇO a incompetência da Justiça Federal para conhecer do pedido e, por consequência, determino a remessa dos autos à Justiça Estadual. Intime-se o autor/requerente. Preclusa a decisão, remetam-se os autos ao juízo estadual com competência sucessória no domicílio da parte autora/requerente (Palhoça/SC).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5020908-09.2023.8.24.0045/SC AUTOR : MARCIA REGINA ANTUNES ADVOGADO(A) : RAFAEL NELCIO DE SOUZA (OAB SC021055) DESPACHO/DECISÃO 1. Trato de AÇÃO DE USUCAPIÃO de bem imóvel. 2. RECEBO a petição inicial. 3. DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 4. O valor da causa aparenta estar em sintonia com o valor do bem que se pretende usucapir, pelo que deixo de retificá-lo, ressalvando a possibilidade de fazê-lo mais adiante, se assim entender pertinente 5. Se o imóvel tiver matrícula, CITEM-SE o proprietário registral e seu eventual cônjuge ou companheiro para ofertar resposta em 15 (quinze) dias. 6. Também DETERMINO a CITAÇÃO dos confinantes e de seus eventuais cônjuges ou companheiros para oferecimento de resposta em 15 (quinze) dias (art. 246, §3º, do CPC/2015). 7. INTIMEM-SE os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado de Santa Catarina e do Município de Palhoça, para que manifestem interesse na causa, no prazo de 30 (trinta) dias. 7.1. Sempre que a União manifestar interesse na causa, o Cartório DEVERÁ remeter o processo à Justiça Federal, Subseção Judiciária de Florianópolis (art. 109, I, da CF/88, art. 45 do CPC/2015 e Súmula 150 do STJ). 7.2. DETERMINO que o Cartório observe os seguintes passos antes da remessa: (a) o servidor praticará ato ordinatório com o seguinte teor: "A União protocolou petição em que manifesta interesse na causa. Em cumprimento à decisão que recebeu a petição inicial, este processo será remetido para a Justiça Federal, caso não haja manifestação contrária das partes ou do MP em 30 dias"; (b) serão intimados deste ato ordinatório os advogados habilitados no feito e o MP; (c) nada sendo requerido em 30 dias, o processo deverá ser remetido para a Justiça Federal; (d) se houver oposição de algum interessado ou do MP, o processo deverá retornar concluso. 8. ORDENO que o Cartório realize as citações e intimações determinadas nos itens acima observando a seguinte ordem de preferência: (a) meio eletrônico; (b) via postal (AR-MP); (c) por oficial de justiça, inclusive pelo aplicativo WhatsApp, na forma da Circular n. 222/2020; (d) e edital. 8.1. Se houver necessidade de expedição de carta precatória para alguma citação ou intimação, tal diligência fica desde já autorizada. 8.2. Esta decisão determina que o cartório promova as citações e intimações através de todas as modalidades possíveis. Referidos atos DEVERÃO ser realizados sem necessidade de nova conclusão, observando-se a ordem de preferência delineada. 8.3. A citação por edital é excepcional. O Cartório só DEVERÁ realizá-la depois de esgotados todos os esforços para localizar pessoalmente o eventual proprietário registral ou o confinante, inclusive mediante pesquisa nos sistemas INFOSEG e SIEL, a qual fica desde já determinada. 8.4. O prazo do edital será de 30 (trinta) dias, para oferecimento de resposta em 15 (quinze) dias. 8.5. Ocorrendo a citação por edital do proprietário registral ou de um dos confinantes e transcorrido em branco o prazo para resposta, intime-se um dos advogados cadastrados no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, conforme previsto no art. 72, II, parágrafo único, do CPC/2015, para oferecer contestação. 8.6. A nomeação do advogado será feita em rodízio, conforme estabelecido pela Resolução CM nº 05/2019. O prazo para a oferta de contestação pelo advogado designado como curador será de 15 dias a partir da intimação. 9. CITEM-SE , por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, os interessados incertos e desconhecidos, para oferecimento de resposta em 15 (quinze) dias (art. 259, I, CPC/2015). 9.1. A publicação do edital DEVERÁ ser feita no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, certificando-se as publicações posteriormente nos autos (art. 257, II, do CPC/2015). 9.2. Não sendo possível a publicação na forma descrita no item anterior, o edital DEVERÁ ser afixado na sede do juízo, no local de costume. Além disso, a publicação DEVERÁ ser realizada uma vez no DJe, tudo sendo posteriormente certificado nos autos (art. 257, parágrafo único, do CPC). 9.3. Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, DISPENSO as publicações na imprensa local. 10. Após realizadas todas as citações e intimações dos interessados (proprietário registral, confinantes e Fazendas Públicas), se houver contestação ao pedido inicial , o Cartório deverá tomar as seguintes providências: (a) primeiro, intimar a parte autora para oferecer réplica em 15 dias; (b) transcorrido o prazo da réplica, intimar as partes para apontar os pontos controvertidos e especificar as provas que pretendem produzir para elucidá-los, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra; (c) findo o prazo de especificação de provas, intimar o MP para requerer o que entender de direito em 30 dias; (d) por último, o processo deverá retornar concluso. 11. Após realizadas todas as citações e intimações dos interessados (proprietário registral, confinantes e Fazendas Públicas), se não houver contestação , o Cartório deverá revisar novamente os autos, verificando se todos os documentos exigidos pela Portaria n. 04/2018 estão presentes, sobretudo as declarações de quatro testemunhas, esclarecendo o tempo de posse mansa e pacífica da parte autora, todas com firma reconhecida. Na falta de algum documento, o Cartório deverá intimar a parte autora para juntá-lo em 60 dias, podendo esse prazo ser renovado até três vezes, mediante simples requerimento da parte. Por fim, o processo deve seguir para o Ministério Público para manifestação em 30 dias. Apresentado o parecer ministerial, o feito deverá retornar concluso para sentença. 12. Na ação de usucapião, é muito comum a parte autora solicitar prazo para juntar documentos, nomear confrontantes, indicar endereços etc. Para evitar a conclusão corriqueira do processo ao magistrado nessas situações, AUTORIZO que o Cartório conceda os prazos solicitados pela parte autora para fins de diligência, observando o teto de 60 dias, podendo o prazo ser renovado até três vezes seguidas, mediante simples requerimento da parte, sem necessidade de conclusão. 13. Este processo DEVERÁ retornar concluso apenas depois do parecer ministerial ou em situação excepcional que exija a manifestação deste juízo. 14. INTIME-SE a parte autora desta decisão.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5019975-13.2022.8.24.0064/SC AUTOR : RENATO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : GIANCA TAIANA PICCOLOTTO (OAB SC028625) RÉU : MADEIREIRA CASTOR COMERCIO DE MADEIRAS EM GERAL LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL NELCIO DE SOUZA (OAB SC021055) ATO ORDINATÓRIO 1. Em cumprimento à decisão prolatada nos presentes autos, promovo o agendamento de audiência de instrução e julgamento para 22/10/2025, às 14 horas , a ser realizada na modalidade de videoaudiência . 2. Deverão as partes e, se for o caso, o Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos seus endereços eletrônicos (e-mails) e números de telefone atrelados ao aplicativo WhatsApp, bem assim de seus procuradores e das testemunhas por si arroladas, para comunicações que se mostrarem necessárias no decorrer do ato. 3. Com 30 (trinta) minutos de antecedência, os participantes deverão acessar o lobby (informando seu nome completo) para aceitação do ingresso na audiência e a realização de testes de compatibilidade, na qual permanecerão com câmera e microfone habilitados até o momento de sua participação no ato. 4. O acesso ocorrerá por meio do link único disponibilizado no tópico "Audiência", localizado no campo "Ações", que poderá ser copiado mediante clique no ícone de cópia (). O acesso também poderá ser feito por meio do ID n. "294 879 439 349" e da senha "Rh3Pz2Dj" no seguinte endereço: . 5. Cientifica-se aos interessados que alguns smartphones não suportam o acesso às reuniões na versão web do Teams, de modo que, nesses casos, faz-se necessário o download do aplicativo no aparelho. Nesta hipótese, é dever da parte, do advogado e/ou da testemunha promover a instalação do aplicativo em tempo hábil para sua participação na solenidade. 6. Incumbe ao advogado encaminhar às testemunhas que arrolou o link para conexão à audiência (CPC, art. 455, § 1º). 7. São requisitos obrigatórios para a participação na audiência o acesso a equipamento tecnológico capaz de transmitir instantaneamente sons e imagens ambientais, como computadores e smartphones dotados de microfone e câmera, bem como a disponibilidade técnica de conexão à internet. 8. É de exclusiva responsabilidade das partes assegurar-se de que as testemunhas a serem ouvidas e aqueles que participarão da solenidade tenham acesso a equipamentos e conectividade à rede mundial de computadores próprios para o ato, bem assim que sejam evitadas interferências externas de sons durante a realização da videoaudiência. 9. Poderão as partes, os procuradores e, se for o caso, o Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, requer seja autorizada sua participação, ou das testemunhas por si arroladas, a partir de uma das salas passivas do Poder Judiciário de Santa Catarina, com a indicação do fórum de Justiça ao qual pretendem comparecer no dia e na hora da solenidade, pedido este cujo deferimento dependerá da disponibilidade da sala passiva. 10. Acaso algum dos litigantes tenha requerido o depoimento pessoal da parte contrária, deverá a parte interessada na oitiva qualificar o depoente (nome, CPF ou CNPJ e endereço) e, acaso não seja beneficiária da gratuidade da justiça, efetuar o recolhimento das custas postais ou de diligência, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 11. Eventuais dúvidas serão recebidas e dirimidas exclusivamente por meio da Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição (gabinete), disponível no endereço . Audiências no Microsoft Teams – Manuais para usuários externos: – Advogado ; – Cidadão ; – Vídeo-tutorial do público externo .
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5000026-07.2024.8.24.0040/SC REQUERENTE : ANDERSON FANTINI ADVOGADO(A) : RAFAEL NELCIO DE SOUZA (OAB SC021055) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a correspondência devolvida sem cumprimento (Evento 79).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015856-04.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : C.A.S. EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE PEDROSO FERREIRA (OAB RS104132) ADVOGADO(A) : FERNANDO BADALOTTI FERREIRA (OAB RS047496) ADVOGADO(A) : FRANCIELE PEDROSO FERREIRA CARISSIMI (OAB RS085821) EXECUTADO : ELIMAR GRAF LTDA (Sociedade) ADVOGADO(A) : RAFAEL NELCIO DE SOUZA (OAB SC021055) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1. Estando o pedido de cumprimento da sentença devidamente instruído (CPC, art. 524), intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I); pessoalmente, quando não estiver representado nos autos principais ou quando o requerimento tiver sido formulado após transcorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §2º, II e III); ou por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel (CPC, art. 513, §2º, IV), para efetuar o pagamento do débito acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo adimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios neste mesmo percentual, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 1.1. Na mesma oportunidade, cientifique-se a parte devedora de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525), comprovando o recolhimento das custas respectivas. 2. Esgotado o prazo e constatada a satisfação da integralidade da dívida, intime-se a parte exequente para que informe, em 15 (quinze) dias, os dados bancários para transferência dos valores depositados em subconta, ciente da obrigatoriedade dos poderes para receber e dar quitação do beneficiário, e de que o silêncio será interpretado como concordância e o feito será extinto diante do pagamento. Cumprido, expeça-se alvará judicial para o levantamento dos valores penhorados. Depois, voltem os autos conclusos para extinção. 3. Esgotado o prazo sem pagamento e verificado que a parte executada não opôs impugnação, em havendo pedido da parte exequente, não vislumbro óbice à imediata inclusão do nome da parte devedora/executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Assim, INCLUA-SE o nome da parte executada nos cadastros dos inadimplentes, independente de nova conclusão. Promova-se a anotação de restrição por meio do sistema SERASAJUD. Saliente-se que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo nos termos do art. 782, §4º, do CPC. 4. Inexistindo pagamento ou apenas adimplemento parcial, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito contemplando a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios neste mesmo percentual, requerendo o que entender de direito, em seguida, voltem conclusos para análise. 5. Oposta impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, voltem conclusos para análise.
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