Daniele Demenek

Daniele Demenek

Número da OAB: OAB/SC 021062

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniele Demenek possui 336 comunicações processuais, em 157 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT12, TRF1, TRT9 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 157
Total de Intimações: 336
Tribunais: TRT12, TRF1, TRT9, TJSC, TRF2, TJMS, TRF4, TJMT, TRT18, TRF5, TRF3
Nome: DANIELE DEMENEK

📅 Atividade Recente

53
Últimos 7 dias
201
Últimos 30 dias
322
Últimos 90 dias
336
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (187) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (41) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (37) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 336 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013210-04.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : JEAN PAULO DEMENEK ADVOGADO(A) : DANIELE DEMENEK (OAB SC021062) DESPACHO/DECISÃO R. Hoje. Inicialmente, proceda-se à inclusão de SOLTEC SOLUÇÕES E TECNOLOGIA A SECO LTDA, CNPJ nº 18.670.840/0001-27 no polo passivo da demanda. Após, intime-se a parte exequente para que apresente cálculo atualizado do débito observando os parâmetros do título judicial (o valor e a data para cômputo dos juros legais e da correção monetária), no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Ressalte-se que a correção monetária é devida a partir da homologação do acordo, sendo aplicável apenas a multa convencionada entre as partes (20%), afastando-se a incidência da penalidade prevista no art. 523, §1º, do CPC. Cumpra-se. Alaíde Maria Nolli Juíza de Direito
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004643-15.2025.4.04.7105/RS AUTOR : MAIRA VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A) : DANIELE DEMENEK (OAB SC021062) ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o disposto no art. 221 do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4a. Região c/c a Portaria nº 1.168, de 23 de agosto de 2023, da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo e Unidade Avançada de Atendimento em São Luiz Gonzaga,  e por determinação deste Juízo Federal, são adotadas as seguintes providências neste processo: Intimação da parte autora para manifestação acerca da proposta de acordo ofertada pelo INSS. Lembre-se: Para a juntada da sua manifestação, a parte deverá utilizar-se das descrições PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO ou PETIÇÃO - NÃO ACEITA PROPOSTA DE ACORDO , de acordo com a opção desejada. A utilização correta das descrições dos eventos mantém o processo em tramitação ágil.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034140-98.2025.4.04.7000/PR AUTOR : CAROLINA LUPION LANTERI ADVOGADO(A) : DANIELE DEMENEK (OAB SC021062) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de  benefício de salário-maternidade devido à trabalhadora urbana. Relata que requereu junto à Autarquia Previdenciária a concessão do benefício de salário-maternidade, em razão do nascimento de sua filha, Alice Lupion Lanteri Cardoso Rocha, em 26 de agosto de 2024 (NB 235.084.526-0). Contudo, teve o seu pedido negado sob a justificativa de não ter comprovado o período de carência exigido para o benefício. 1. Defiro a justiça gratuita. 2. Depreende-se do Processo Administrativo que o INSS indeferiu o pedido autoral sob a justificativa de ausência de carência (evento 1.5 , pág. 30): 3. Deste modo, tendo em vista a recente decisão do STF na ADI 2.110 que acatou a inconstitucionalidade da exigência de carência para a fruição de salário-maternidade, intime-se o INSS para, no prazo de 09 (nove) dias, ponderar sobre a possibilidade de apresentar proposta de acordo na presente demanda. 4. Na sequência, formulada proposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em 05 (cinco) dias. Havendo concordância, solicita-se que, ao peticionar, o(a) procurador(a) selecione a opção "PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO" , o que viabiliza a conclusão dos autos para julgamento de forma automática e garantirá maior celeridade ao deslinde do feito. Uma vez aceita a proposta, a sentença de homologação é prolatada de imediato, já sendo realizada logo em seguida a intimação do INSS para cumprimento do acordo e os cálculos, com posterior requisição de valores ao Tribunal. Ademais, deverá indicar o(s) beneficiário(s) do(s) crédito(s) e seu(s) respectivo(s) CPF/CNPJ para fins de requisição de pagamento e destaque de honorários contratuais - devendo juntar o respectivo contrato , caso não tenha sido requerido. 5. Não sendo apresentada proposta de acordo, cite-se o INSS.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5005645-02.2025.4.04.7208/SC REQUERENTE : DAISY CAROLINA PEREIRA DA ROSA ADVOGADO(A) : DANIELE DEMENEK (OAB SC021062) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal (Substituto)(a), a Secretaria intima a parte autora e/ou o(a,s) advogado(a,s) de que o valor requisitado estará disponível para saque a partir de 31-07-2025 . Deverá o beneficiário verificar o código do banco em que está o depósito no(s) demonstrativo(s) retro (1 para Banco do Brasil e 104 para Caixa Econômica Federal) e dirigir-se a qualquer agência da respectiva instituição. O saque será efetuado mediante apresentação do(s) número(s) da(s) conta(s) constante(s) dos autos, do Documento de Identidade, Cartão de Inscrição no CPF, e comprovante de residência do(s) beneficiário(s). Deverá o beneficiário efetuar o SAQUE INTEGRAL DOS VALORES ( incluindo-se a CORREÇÃO MONETÁRIA e JUROS, conforme o caso, desde o pagamento ), bem como solicitar o ENCERRAMENTO DA REFERIDA CONTA AO AGENTE BANCÁRIO. Fica(m) ainda intimado(a,s) a parte autora, na pessoa de seu procurador, e/ou o(a,s) procurador(a,es) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar(em) o levantamento dos valores. Salienta-se que o advogado tem o dever legal de informar seu cliente acerca da disponibilidade dos valores (Lei 10.259/01, art. 8º, § 1º). Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á que a obrigação foi satisfeita, e o processo será oportunamente arquivado.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004643-15.2025.4.04.7105/RS AUTOR : MAIRA VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A) : DANIELE DEMENEK (OAB SC021062) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação previdenciária visando à concessão de salário-maternidade. O benefício [NB 80/1993011126] restou indeferido na via administrativa em razão da ausência de período de carência [ evento 1, PROCADM8 ]. 2. O presente caso, aparentemente, possibilita que as partes venham a transigir quanto à concessão do benefício. 3. A inicial foi instruída, dentre outros, com os seguintes documentos: - certidão de nascimento do filho da autora, ocorrido em 22/11/2020 [ evento 1, CERTNASC6 ]; - comprovante de residência, emitido em 07/2025 [ evento 1, END5 ]; - CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário [ evento 1, PROCADM8 ] fl. 6-8. 4. O salário-maternidade, nos termos delineados no art. 71 da Lei nº 8.213/1991, é devido durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. A concessão demanda prova da maternidade, do afastamento do trabalho e da qualidade de segurada da requerente, observados os lapsos temporais do art. 15, caso haja cessação das contribuições. A exigência de carência de 10 meses para fruição do benefício por contribuintes individuais e seguradas especiais, prevista no art. 25, III, da Lei nº 8.213/1991, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por violação ao princípio da isonomia e aos direitos das crianças, em especial à vida e à convivência familiar [arts. 6º e 227 da CF], implicando proteção insuficiente da maternidade e da infância [STF, ADI 2110]. 5. Assim, intime-se o INSS para que, no prazo de 9 (nove) dias, pondere sobre a possibilidade de propor acordo na presente demanda . 6. Vinda a proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente a respeito. 7. Havendo concordância, solicita-se que, ao peticionar, o(a) procurador(a) selecione a opção "PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO", o que viabilizará a conclusão dos autos para julgamento, de forma automática. 8. Sem acordo, venham conclusos para decisão.
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070665-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : TAINA ROSA BARROS DA SILVA ADVOGADO(A) : DANIELE DEMENEK (OAB SC021062) DESPACHO/DECISÃO I – DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça , considerando que foi juntado no DOC 1, EVENTO 3, contracheque/comprovante de rendimentos mensais da parte autora que demonstra que esta aufere renda abaixo do limite de isenção do imposto de renda. II- De acordo com o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência são: a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e que os efeitos da decisão sejam reversíveis. No caso em exame, não se verificam os fatos que tipificam os requisitos ensejadores da medida requerida. Inexistem nos autos ainda elementos que demonstrem a reversibilidade dos efeitos da decisão. Caso a tutela provisória de urgência fosse deferida em sede de cognição sumária determinando o pagamento do referido benefício, na hipótese de eventual sentença de improcedência, não há nada que indique que a parte ré teria meios de reaver em favor dos cofres públicos o valor adiantado por força de decisão judicial proferida antes da apresentação da peça de defesa da demandada. Ademais, o caso demanda melhor exame, com aprofundamento da cognição e com observância do contraditório. INDEFIRO POR ORA A MEDIDA LIMINAR requerida. III – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO: a)  apresente a renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos, nos termos dos Enunciados nºs. 10 e 54 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001. Ressalte-se que, para a renúncia do crédito excedente de sessenta salários mínimos, manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal, ante o disposto no artigo 105 do Novo Código de Processo Civil. Admite-se, também, que a própria parte assine declaração de renúncia de crédito porventura excedente de sessenta salários mínimos, sem necessidade de reconhecimento de firma; b) regularize a petição inicial apresentando cópia protocolizada e assinada eletronicamente pelo signatário da inicial, observando as regras do processo eletrônico, especialmente as constantes no inciso III do § 2º, Art.1º da Lei 11.419/2006. c) junte aos autos cópias dos documentos que comprovem a qualidade de segurada, tais como guias de recolhimento da Previdência Social e carteiras de trabalho. IV – Plenamente cumprida(s) a(s) exigência(s) acima, cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, devendo manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo apresentar sua proposta. Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei 10.259, art. 11), em especial cópias das consultas CNIS e PLENUS. Fique ciente a parte ré de que o procedimento a ser adotado será o da Lei dos Juizados Especiais (10.259/01). V – Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para sentença.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002901-28.2025.4.04.7016/PR AUTOR : ANA KAROLINE MARTINS ADVOGADO(A) : DANIELE DEMENEK (OAB SC021062) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial , com fundamentos nos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, em que deverá: a) Juntar nova procuração ad judicia assinada de próprio punho pela parte autora, ou com assinatura eletrônica baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora, conforme estabelece a alínea "a" do inciso III do § 2º do art. 1º, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006. Nos termos da legislação específica do processo judicial eletrônico não é suficiente a apresentação de assinatura eletrônica validada por outros meios, que não o certificado digital , tais como: geolocalização, "selfie", pix, sms, whatsapp, e-mail, login e senha, IP, etc.. Saliente-se que a própria Lei genérica que trata de assinaturas eletrônicas, nº 14.063/2020, no inciso I do parágrafo único do artigo 2º, expressamente afasta sua aplicação em processo judicial, em que há necessidade de assinatura eletrônica qualificada , que utiliza certificado digital , conforme classificação do inciso III do artigo 4º da referida Lei, sendo insuficientes as assinaturas eletrônicas simples ou avançadas , dos incisos I e II do mesmo artigo. Frise-se que a assinatura no portal gov.br enquadra-se apenas como assinatura avançada , nos termos do inciso II do artigo 4º da Lei nº 14.063, portanto, não cumpre a exigência de assinatura eletrônica qualificada . b) juntar termo de renúncia assinado de próprio punho pela parte autora ou com assinatura eletrônica válida (baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora, conforme estabelece a alínea "a" do inciso III do § 2º do art. 1º, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006), com a seguinte redação "renuncio ao valor das parcelas vencidas, que, somado a doze vincendas, exceda a sessenta salários mínimos na data da propositura da ação" , para fins de fixação da competência deste Juizado; c) juntar declaração de hipossuficiência econômica atualizada, assinada de próprio punho pela parte autora ou com assinatura eletrônica válida (baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora, conforme estabelece a alínea "a" do inciso III do § 2º do art. 1º, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006); d) juntar comprovante de residência (fatura de água, luz ou telefone fixo) em seu nome (se incapaz, em nome do(a) representante), emitido há menos de 6 meses da data da propositura da ação. Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá juntar declaração de residência, conforme modelo anexado nos autos ( evento 3, END1 ) , devidamente preenchida, assinada pela parte autora (se incapaz, em nome do(a) representante), e pelo titular do comprovante de residência, com cópia do RG ou CNH do titular , considerando que, no caso dos Juizados Especiais Federais, a competência territorial é absoluta, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/01 ; 2. Após, retornem os autos conclusos para análise.
Página 1 de 34 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou