Claudemar De Oliveira
Claudemar De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 021115
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudemar De Oliveira possui 59 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
CLAUDEMAR DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (5)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5005843-60.2025.4.04.7201/SC AUTOR : EDENILSON DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CLAUDEMAR DE OLIVEIRA (OAB SC021115) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal/Substituta desta Vara, esta secretaria intima a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca da contestação e documentos que a instruem, bem como para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005989-04.2025.4.04.7201/SC AUTOR : IRENE MARIA COSTA ADVOGADO(A) : CLAUDEMAR DE OLIVEIRA (OAB SC021115) DESPACHO/DECISÃO Converto em diligência. Considerando que a procuração juntada aos autos ( evento 1, PROC2 ) confere poderes apenas para representação no âmbito administrativo, intime-se o advogado da autora para que junte aos autos procuração com poderes para representação perante o juízo. E, tendo em vista a petição evento 13, PET1 , a procuração deverá outorgar poderes para aceitar a proposta de acordo apresentada pelo INSS ou, alternativamente, poderá ser apresentada declaração de aceitação dos termos do acordo, firmada pela própria autora. Prazo de 5 dias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005689-42.2025.4.04.7201/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : NELSON BELEGANTE ADVOGADO(A) : CLAUDEMAR DE OLIVEIRA (OAB SC021115) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 01/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000966-08.2024.4.04.7203 distribuido para SEC.GAB.93 (Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ) - 9ª Turma na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014646-66.2024.4.04.7201/SC RELATOR : ANA CAROLINA DOUSSEAU AUTOR : GERALDA MACIEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CLAUDEMAR DE OLIVEIRA (OAB SC021115) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 20 - 01/07/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário Evento 19 - 01/07/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário Evento 18 - 01/07/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005058-98.2025.4.04.7201/SC AUTOR : CILVONE BORGES FERREIRA ADVOGADO(A) : CLAUDEMAR DE OLIVEIRA (OAB SC021115) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), e com o disposto na Portaria n. 364/2024 da 4ª Vara Federal de Joinville/SC, por ordem dos Juízes Federais atuantes na 4ª Vara Federal de Joinville-SC: - Art 2º, §2º, e). A Secretaria defere o pedido de dilação de prazo, conforme requerido no evento 7. Prazo: 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006625-67.2025.4.04.7201/SC AUTOR : CLAUDECI FONTES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CLAUDEMAR DE OLIVEIRA (OAB SC021115) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Federal/Substituta: Defiro o benefício da gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora para esclarecer, no prazo de 30 (trinta) dias, se requereu na via administrativa o reconhecimento do período especial de 01/12/1999 a 19/02/2005 , laborado na empresa FUJIWARA/ MULTIPLUS , previamente ao ajuizamento da presente ação . Em caso positivo, deverá comprovar documentalmente nos autos. 1. Trata-se de ação judicial em que a parte autora requer o reconhecimento de períodos nos quais exerceu atividades em condições especiais. 2. A fim de delinear com clareza a controvérsia da presente lide, otimizar o trabalho e obter tramitação célere do feito, e ainda, considerando que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º, CPC), intime-se a parte autora para que indique em ordem cronológica a data a que se referem tais períodos (dia, mês e ano), a empresa/empregador, situação cadastral e o enquadramento respetivo, a função desempenhada, os agentes nocivos, devendo apontar quais os documentos anexados aos autos que serviram de fundamento ao enquadramento da função realizada como atividade nociva à saúde do segurado, utilizando-se para tal do Formulário de Identificação de Provas , conforme segue, a ser apresentado no prazo de 15 dias: FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS Preencher o F ormulário de Identificação de Provas , disponível no link abaixo, com o lançamento dos dados requeridos, de acordo com o(s) pedido(s) formulados na inicial: https://docs.google.com/document/d/1LTYUkfMYi-QSm2qiNN2OWg5-QJGr85IzC72CGtN2uXg/edit?usp=sharing Para editar o formulário é necessário fazer o download para o computador (após clicar no link, abrirá a plataforma Google Docs, acessar o menu: Arquivo » Fazer Download » Microsoft Word). Após preenchimento transformar em arquivo PDF a fim de possibilitar a juntada ao processo. 3. Sobre os documentos aptos a comprovar a atividade especial, fica a parte autora desde j á ciente de que é entendimento deste juízo: 3. 1. Tratando-se de reconhecimento da especialidade por categoria profissional é assegurado o enquadramento como especial do tempo de serviço prestado em atividade profissional elencada como perigosa, insalubre ou penosa em rol expedido pelo Poder Executivo (Decretos de nº 53.831/64 e 83.080/79), antes da edição da Lei n.º 9.032/95, por presunção legal, bastando a comprovação da atividade efetivamente exercida. 3. 2. Tratando-se de reconhecimento da especialidade não enquadrada por categoria profissional, deverá a parte autora apresentar os Perfil(s) Profissiográfico(s) Previdenciário(s) (PPP) referente(s) ao(s) período(s) que objetiva o reconhecimento da especialidade, bem como o(s) laudo(s) ambiental(is) respectivo(s) , observando : a ) P ara o período anterior a 01/01/2004 , laborado em condições especiais , o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) assinado por médico , engenheiro do trabalho ou técnico do trabalho , dispensa a apresentação de laudo ambiental. b) P ara o período posterior a 01/01/2004, laborado em condições especiais , se o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) estiver devidamente preenchido com a indicação do nome dos profissionais responsáveis pelos registros ambientais e pela monitoração biológica, dispensa a apresentação de laudo ambiental. 3.3 E xceções: a) Qu ando se tratar de ruído variável, o que torna indispensável a apresentação do laudo ambiental para verificação da habitualidade e permanência da exposição (Tema Repetitivo 1.083 STJ); b) Q uando se tratar de agente ruído , a partir de 19/11/2003 , se o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) não indicar que a metodologia utilizada para a medição do ruído observou os critérios estabelecidos pela NR-15 ou pela NHO-01 necessária a apresentação do laudo ambiental com a página que contemple o item referente à metodologia/técnica utilizada para a aferição do agente ruído. 3.4. Em relação à empresas inativas , faculto a apresentação de cópia de laudo ambiental de empresa similar, desde que observadas similaridades entre o ramo de atividade da empresa, as funções exercidas pela parte autora e os setores onde a parte autora exercia suas funções. O comprovante de inatividade poderá ser obtido por meio de documento da Junta Comercial, da Receita Federal ou do SINTEGRA ( http://www.sintegra.gov.br /). Observe o procurador da parte autora, que a Justiça Federal disponibiliza diversos laudos de empresas , os quais podem ser consultados no e-proc em Menu > Laudos Técnicos > Consultar Laudos Técnicos, selecionando por atividade, função, setor e demais especificadores, e também em seu site na internet: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=3757 . Mediante apresentação de cópia desta decisão judicial , a empresa na qual a parte autora laborou deverá fornecer a documentação relevante à instrução do presente processo previdenciário, como laudos ambientais relativos ao período com vínculo empregatício e registros de fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI). Se acaso a empresa não possuir laudo ambiental do referido período, deverá apresentar outro de período posterior, desde que contenha setor e função idênticos ou similares àqueles exercidos pela parte autora. Relembro a empresa de que é sua obrigação o fornecimento desses documentos ao(à) empregado(a) ou seu/sua advogado(a) (art. 58, §§ 3º e 4º, da Lei 8.213/1191; art. 68, §§ 8º e 10º do Decreto 3.048/1991) e que eventual descumprimento implicará o encaminhamento ao Ministério do Trabalho e ao INSS para as providências pertinentes. 4. Considerando que o ônus da prova incumbe à parte autora quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 373, I CPC), compete-lhe juntar todos os documentos aptos a demonstrar suas alegações. 5. Cite-se o INSS para apresentação da contestação no prazo de 30 dias .
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