Deisi Anacleto De Freitas Candido
Deisi Anacleto De Freitas Candido
Número da OAB:
OAB/SC 021122
📋 Resumo Completo
Dr(a). Deisi Anacleto De Freitas Candido possui 34 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT12, TJMS, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRT12, TJMS, TJRS, TJSC, TJPR
Nome:
DEISI ANACLETO DE FREITAS CANDIDO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000044-32.2015.8.24.0076/SC EXEQUENTE : AGROINDUSTRIA DO CAMPO LTDA ADVOGADO(A) : DEISI ANACLETO DE FREITAS CANDIDO (OAB SC021122) DESPACHO/DECISÃO I ndefiro o pedido de pesquisa ao sistema Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos). Embora tenha o CNJ recentemente anunciado o seu lançamento como uma das ferramentas do programa "Justiça 4.0", com a finalidade de promover busca de ativos e patrimônio dos executados em diversas bases de dados, e sua operacionalização esteja implementada no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a sua utilização na hipótese não se justifica e seria inócua. Com efeito, o referido sistema encontra-se integrado apenas com a Receita Federal do Brasil para fins de consulta de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para consulta à base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados, a Controladoria-Geral da União (CGU), para busca de informações sobre sanções administrativas (caso a parte já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para fins de consulta de Registro Aeronáutico Brasileiro, do Tribunal Marítimo, quanto a embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro e ao CNJ, para informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Dessa forma, tendo em vista que o requerimento formulado pela parte credora se pauta exclusivamente na pesquisa de bens de titularidade da parte executada, a utilização da plataforma Sniper é inócua para esse fim, ao menos em sua atual versão, não sendo demais destacar também que o perfil da parte executada não é compatível com os tipos pesquisa realizadas pelo referido sistema. Anote-se que as informações quanto a bens podem ser obtidas através dos sistemas conveniados e atualmente vigentes, para busca de patrimônio em ações de execução ou cumprimento de sentença, dentre eles: a) Sisbajud, sistema de busca de ativos do Poder Judiciário que permite o envio de requisições de informações cadastrais e financeiras, bem como de ordens de bloqueio de valores; b) Infojud, sistema de informações ao Judiciário que permite a consulta das declarações de pessoas físicas [DIRPF, DITR, CPMF e DOI], de pessoas jurídicas [DIPJ, PJ Simplificada, DITR, CPMF e DOI], bem como informações sobre os dados cadastrais dos contribuintes, ou seja, informações prestadas pela Receita Federal; c) Renajud, sistema on-line de restrições judiciais sobre veículos automotores, o qual permite consulta e envio de ordens judiciais de restrições de veículos à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores [Renavam]. Além destes, há inúmeras outras plataformas digitais que possibilitam ampla e geral pesquisa de patrimônio e dados dos devedores, disponíveis aos jurisdicionados e seus respectivos procuradores, tais como a Censec (censec.org.br), o portal Registradores (registradores.org.br), a Risc (central.centralrisc.com.br), o Srei (cnj.jus.br/sistemas/srei), o Registro 1 (registrodeimoveis.org.br) e a Cori-SC (colegiorisc.org.br). No mais, a consulta ao Sniper pressupõe a quebra de sigilo bancário e fiscal, constituindo medida excepcional e justificada tão-somente se e quando demonstrado que a parte credora exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens passíveis de constrição em nome do devedor, assim como de existirem indícios de ocultação de bens ou utilização de interpostas pessoas para dissimular o patrimônio, o que também passa longe de retratar a situação dos presentes autos. Tanto é assim que o art. 1º, § 4º, da Lei Complementar n. 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, estabelece: Art. 1º As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. [...] § 4º A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: I – de terrorismo; II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção; IV – de extorsão mediante seqüestro; V – contra o sistema financeiro nacional; VI – contra a Administração Pública; VII – contra a ordem tributária e a previdência social; VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; IX – praticado por organização criminosa. Portanto, em resumo, não há dúvida de que a utilização do sistema Sniper não teria a utilidade que a parte credora tenta sustentar, uma vez que se destina a buscar patrimônio a partir da quebra de sigilo bancário e fiscal, em que a referida lei complementar exige a necessidade de apuração de infrações penais ou ilícitos civis e administrativos, o que não se estende ao âmbito do processo civil. Assim, por qualquer ângulo que o pedido possa ser analisado, conclui-se que não há razões que motivam, nesse momento, a intervenção do juízo e a movimentação de toda a estrutura cartorária para a promoção das diligências de localização de bens em nome da parte executada, seja em razão da segurança de dados sensíveis e/ou sigilosos, seja porque, sobretudo o art. 798 do CPC define ser da parte credora o ônus de diligenciar e indicar bens dos devedores. 1. Frente a isso, indefiro o pedido de busca pelo sistema Sniper. 2. INDEFIRO a consulta ao CENSE C, tendo em vista que é um sistema de livre acesso à parte, por intermédio do endereço eletrônico ' https://censec.org.br/ '. 3. A consulta CNIB já foi deferida (ev. 137.1 ). 4. Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito. 5. Defiro o pedido de inclusão dos executados no SERASAJUD , devendo ser observado o Comunicado n. 145 da CGJ, o qual dispõe que a unidade deverá acessar o sistema FCDL/SC, inserindo os dados dos executados no referido sistema. 6. Salienta-se que a utilização é facultada ao interessado, o ônus pela inclusão no cadastro de inadimplentes deve ser arcado pelo interessado e não é abrangido pela gratuidade da justiça. 7. Intime-se para requerer o que entender de direito. 1. .
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5001499-04.2025.8.24.0069/SC EXEQUENTE : GABRIEL HUGO MAYER VEECK ADVOGADO(A) : JACKSON DUTRA (OAB RS092030) ADVOGADO(A) : AUGUSTO DA SILVA (OAB RS101832) ADVOGADO(A) : RENÃ DOS SANTOS HASS (OAB RS130621) EXECUTADO : CAROLINE CAMILO CARDOSO ADVOGADO(A) : DEISI ANACLETO DE FREITAS CANDIDO (OAB SC021122) DESPACHO/DECISÃO I. Expeça-se alvará judicial em prol do exequente para o levantamento do valor de R$ 4.629,33 (quatro mil e sescentos e vinte e nove reais e trinta e três centavos) depositado nos autos pela executada como "pagamento da condenação" (Ev. 14), - a ser devidamente atualizado quando da efetiva transferência -, observando-se os dados bancários da procuradora do exequente, a qual possui poderes (Ev. 11, 3). II. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se a respeito da satisfação do crédito, de modo que o seu silêncio importará na extinção da execução pelo pagamento. III. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002094-16.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 00010410520078240069/SC) RELATOR : RUBENS SCHULZ AGRAVANTE : ARADEFE INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA ADVOGADO(A) : JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838) ADVOGADO(A) : IANDERSON ANACLETO (OAB SC021275) ADVOGADO(A) : Jonatha Ilson de Oliveira (OAB SC030203) ADVOGADO(A) : DERCY SEBASTIAO ZIMMERMANN NETO (OAB SC051888) ADVOGADO(A) : EVERTON NATAN CARDOSO (OAB SC041944) AGRAVADO : SANDRA MARILDA CAMILO ADVOGADO(A) : DEISI ANACLETO DE FREITAS (OAB SC021122) AGRAVADO : LUCIANO ADRIANO CAMILO ADVOGADO(A) : ANDRÉ GIORDANE BARRETO (OAB SC014002) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 58 - 10/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 57 - 10/07/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000006-51.2009.8.24.0069/SC EXEQUENTE : ARROZEIRA PAVAO LTDA ADVOGADO(A) : DEISI ANACLETO DE FREITAS CANDIDO (OAB SC021122) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte credora, pessoalmente, para impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção pelo abandono.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5050104-91.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004261-98.2013.8.24.0069/SC EXEQUENTE : C.R.V.Z. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A) : MÔNICA COSTA CALDEIRA (OAB SC015881) EXECUTADO : A. M. C. TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA ADVOGADO(A) : DEISI ANACLETO DE FREITAS CANDIDO (OAB SC021122) SENTENÇA Trata-se de processo no qual sobreveio nos autos celebração de acordo firmado pelas partes (Ev. 206), salientando-se que o(s) procurador(es) constituído(s) possui(em) poderes especiais para transigir, conforme procuração(ões) acostada(s) aos autos (Ev. 135, 3 e 205). Estatui o CPC a possibilidade de autocomposição a qualquer tempo: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Diante do exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, III, "b", do CPC. Custas e honorários conforme pactuado. P. R.I. Declaro o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, razão pela qual despicienda a intimação das partes. Por fim, sem pendências, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 0004262-83.2013.8.24.0069/SC AUTOR : C.R.V.Z. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A) : MÔNICA COSTA CALDEIRA (OAB SC015881) RÉU : A. M. C. TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA ADVOGADO(A) : DEISI ANACLETO DE FREITAS CANDIDO (OAB SC021122) SENTENÇA Diante do exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, III, "b", do CPC. Custas e honorários conforme pactuado. P. R.I. Declaro o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, razão pela qual despicienda a intimação das partes. Por fim, sem pendências, arquive-se.
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