Mauro Solano Do Amarante
Mauro Solano Do Amarante
Número da OAB:
OAB/SC 021178
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauro Solano Do Amarante possui 59 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMT, TRF1, TRT18 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJMT, TRF1, TRT18, TJCE, TJSC, STJ, TJGO, TJDFT, TJRJ, TJAM
Nome:
MAURO SOLANO DO AMARANTE
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
APELAçãO CíVEL (5)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (5)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Comarca de Goiânia UPJ das Varas da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Av. Olinda esq. c/ Av. PL-3, Qd. G, Lt. 4, 2º andar, Sala 223, Parque Lozandes, Goiânia - GO. E-mail: upj.fazmunicipalgyn@tjgo.jus.br. Telefone: (62) 3018-6316 Processo nº 5937466-93.2024.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para manifestarem interesse na produção de provas, especificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, 27 de junho de 2025. THAYS FERNANDA CARDOSO DOS SANTOS Técnico Judiciário
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Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5731941-51.2023.8.09.0051 Autor(a): Xper Negócios Serviços E Produtos Ltda Ré(u): Hapvida Assistencia Medica S.a. SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por Xper Negócios Serviços e Produtos Ltda., nos quais a parte embargante alega que a sentença prolatada no evento 144 apresenta contradição, por ter se baseado em argumentos relacionados ao pedido revisional (processo dependente), ao passo que, no presente feito, discute-se o descumprimento contratual e legal pela operadora de plano de saúde, que teria promovido o cancelamento unilateral do contrato empresarial sem prévia e formal notificação. Aduz, ainda, omissão quanto à prova pericial, a qual teria reconhecido a inexistência de fundamento para caracterização de inadimplemento superior a 60 (sessenta) dias. Sustenta, por fim, que a sentença não considerou que, mesmo após o deferimento da liminar para restabelecimento do vínculo, a operadora continuou impondo obstáculos ao agendamento de exames, consultas e procedimentos. Assevera que está omissa a sentença em relação ao pedido de danos morais, razão pela qual, pretende o acolhimento com efeitos infringentes acerca do tema. Contrarrazões aos embargos opostos no ev. 152. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Os embargos foram opostos no prazo legal. É cediço na doutrina e na jurisprudência que os embargos de declaração constituem recurso de integração, eis que a sua finalidade é a adequação da decisão e da sentença, suprindo as omissões, expurgando contradições e esclarecendo obscuridades, ao teor do disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. Não se presta, assim, como meio para a revisão do seu conteúdo ou alteração do juízo de valor nela expresso. A propósito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA APRECIADA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INTUITO DE REJULGAMENTO. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1 - Segundo reiterado entendimento jurisprudencial, o acórdão que, mesmo sem ter examinado todas as teses e dispositivos legais suscitados pelas partes, adota fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia não padece de omissão, contradição ou obscuridade. 2 - Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da prova ou a rediscussão da matéria ventilada nos autos; sua função é complementar o julgado quando presente algum dos pressupostos de embargabilidade catalogados no art. 1.022 do CPC, o que não acontece no caso dos autos. 3 - Para o cumprimento do requisito de prequestionamento, é inexigível que o acórdão faça referência expressa a dispositivos legais suscitados pelas partes em seus petitórios, bastando que a questão seja apreciada e decidida pela Corte local. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5453763-77.2020.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 5ª Câmara Cível, julgado em 13/11/2023, DJe de 13/11/2023. Grifei) Também é certo que “[...] na entrega da prestação jurisdicional, o órgão julgador não está obrigado a fazer alusão a todos os argumentos e dispositivos de lei invocados pelas partes, cumprindo-lhe, apenas, enfrentar as questões de fato e de direito realmente de interesse para o julgamento e indicar fundamento suficiente para lastrear a conclusão alcançada" (STJ, AREsp 1871142, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. 09.08.2021, DJe de 12.08.2021). No caso, vejo que não há irregularidades formais que exijam a sua correção, pois não se observam omissões, obscuridade ou contradição intrínseca e, demais disso, seus fundamentos acham-se respaldados no ordenamento jurídico vigente. Em verdade, pretende o recorrente, sob o manto dos aclaratórios, manifestar sua discordância com os fundamentos adotados no decisum, elegendo, no entanto, a via inadequada ao desiderato. É o quanto basta. Diante do exposto, não sendo possível o provimento do inconformismo dos embargantes, porquanto o ato judicial não se revela contraditório, omisso ou obscuro, REJEITO os embargos declaratórios. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0051660-16.2016.8.06.0071 - Apelação Cível - Crato - Apelante: Construtora C.S. Amado Ltda. - Apelado: José Eudson Coelho Bezerra - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 23 de junho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Mauro Solano do Amarante (OAB: 21178/SC) - Klaus Eduardo Rodrigues Marques (OAB: 29917/GO) - José Marcelo Bezerra Chagas Sousa (OAB: 32211/CE)
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia – 30ª Vara CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Melo BrustolinAutos 5634152-91.2019.8.09.0051Autor(a): Mira Empreendimentos Imobiliarios LtdaRé(u): Gleissom Pereira da Silva Vistos etc. No evento n. 279 foi determinada a realização de perícia grafotécnica. O(a) expert nomeado(a) pediu dispensa do encargo (evento n. 288). Vieram-me os autos conclusos. Diante do pedido expresso do(a) perito(a) nomeado(a), revogo sua nomeação, e em substituição, nomeio o(a) perito(a) Márcia Vieira, telefone (62) 99607-0111, e-mail marciavieira.pericias@gmail.com, independente de termo de compromisso (CPC, art. 466), o(a) qual deverá ser intimado(a), nos termos da decisão de evento n. 267. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 16 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: DIOGO COSTA POMPEU Advogados do(a) APELANTE: MARCOS ANDERSON DA SILVA - SC37271, CRISTIANO HUNGER PERFEITO - SC32426-A, MAURO SOLANO DO AMARANTE - SC21178-A, JOSE CARLOS IZIDRO MACHADO - DF19983-A, PAULO SERGIO ALVES MADEIRA - SC19001-A, CRISTIANO DE AMARANTE - SC19009-A APELADO: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) APELADO: CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ - CE14818 O processo nº 0053858-09.2013.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 21/07/2025 a 25-07-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - JF. AUX. (GAB. 14) - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSAO VIRTUAL TERA DURACAO DE 05 DIAS, COM INICIO NO DIA 21/07/2025 E ENCERRAMENTO NO DIA 25/07/2025. A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1. A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO. PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL. E-MAIL DA QUINTA TURMA: 5tur@trf1.jus.br