Valmor Guerreiro Filho
Valmor Guerreiro Filho
Número da OAB:
OAB/SC 021189
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valmor Guerreiro Filho possui 119 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TJPR, TRT12, TJRS, TJSC, TRF4
Nome:
VALMOR GUERREIRO FILHO
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
INVENTáRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5000561-50.2025.8.24.0023/SC EXECUTADO : PRADO SUPERMERCADO LTDA ADVOGADO(A) : VALMOR GUERREIRO FILHO (OAB SC021189) ADVOGADO(A) : EVALDO JOSÉ GUERREIRO FILHO (OAB SC017568) ADVOGADO(A) : ANDRE HENRIQUE PAVAN DE MATTOS (OAB SC066061) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, III e art. 485, incisos I e VI, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pela ausência de interesse de agir. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e não havendo mais questões pendentes ou providências a serem cumpridas, proceda-se ao arquivamento do processo, com as baixas pertinentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 155) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 752) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004266-72.2020.8.24.0139/SC EXEQUENTE : TRIHEX CONSTRUTORA LTDA. ADVOGADO(A) : VALMOR GUERREIRO FILHO (OAB SC021189) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o autor(a) para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 122) DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5005389-37.2022.8.24.0139/SC REQUERENTE : CARLOS HUMBERTO MAESTRINI (Representante) ADVOGADO(A) : EVALDO JOSÉ GUERREIRO FILHO (OAB SC017568) ADVOGADO(A) : VALMOR GUERREIRO FILHO (OAB SC021189) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Primeiras declarações A apresentação das primeiras declarações pela parte inventariante é uma etapa essencial no processo de inventário, devendo conter uma série de informações detalhadas e específicas, estabelecendo de forma clara e documentada a situação patrimonial do espólio. Trata-se de etapa indispensável para assegurar a transparência e a clareza sobre o patrimônio deixado pelo auctor successionis , facilitando a identificação de todos os bens, direitos e dívidas, e permitindo que a relação jurídica/processual entre os herdeiros do falecido seja regularmente instaurada. No caso dos presentes autos, a inventariante não apresentou as primeiras declarações, mas tão somente o plano de partilha, ordem que não se admite, haja vista a necessidade de primeiro ser conhecido o espólio, seus bens e seus sucessores, por meio das primeiras declarações, para que, posteriormente, se possa verificar a legitimidade, regularidade e validade da partilha a ser homologada. Não é demais consignar que as primeiras declarações devem conter todas as informações completas e detalhadas do espólio, com a indicação expressa dos bens e seus respectivos valores na data do óbito, além da identificação dos herdeiros e da viúva meeira, conforme o art. 620 do CPC. Assim, concedo o prazo adicional de 20 (vinte) dias à inventariante para a apresentação das primeiras declarações, seguida do plano de partilha retificado. 2. Plano de partilha O contrato de financiamento juntado no evento 20, CONTR14 evidencia, de forma expressa, a ausência de contratação de seguro prestamista. Nos termos dos arts. 1.784 e 1.997 do Código Civil, nas hipóteses em que o inventariado tiver assumido obrigação contratual – como no caso de financiamento –, a respectiva dívida transmite-se, com a abertura da sucessão, à viúva meeira e aos herdeiros. Assim, a responsabilidade pelo pagamento do saldo devedor remanescente após o falecimento deve ser proporcionalmente atribuída, cabendo metade à viúva meeira e a outra metade aos demais sucessores. Consequentemente, tanto nas primeiras declarações quanto no plano de partilha, deverá constar expressamente o valor exato pago pelo bem financiado até a data do óbito do autor da herança, bem como o respectivo percentual, sendo que tal valor corresponderá ao direito aquisitivo sobre o bem , a ser partilhado entre os sucessores, e não a sua propriedade , por se tratar de bem sujeito à alienação fiduciária (ou seja, ainda pertencente ao credor fiduciário – o banco). Já o valor restante (saldo a pagar) deverá constar como dívida do espólio, e como tal, também deve ser partilhado. Dessa forma, a inventariante deverá observar tais exigências tanto nas primeiras declarações quanto no plano de partilha. 3. Documentação faltante No mesmo prazo fixado para apresentação das primeiras declarações, deverá a inventariante apresentar a seguinte documentação faltante: 1) Documentos do autor da herança Pedro Paulo da Silva: documento pessoal; 2) Documentos dos bens imóveis: certidão de inteiro teor da matrícula imobiliária n. 10.383 com e certidão negativa de ônus reais, ações reais e pessoais reipersecutórias; 3) Documentos do bem móvel: dossiê expedido pelo Detran/SC; 4) Documentos da conta bancária: extrato bancário com indicação do saldo na data do óbito; Salienta-se que, na ausência de disposição legal específica quanto à validade do documento para o fim a que se destina, considera-se, como regra, que documentos cuja apresentação seja exigida pelo Juízo devam ter sido emitidos há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data de sua juntada aos autos. 4. Manifestação da curadora especial e do Ministério Público Somente após o integral cumprimento das determinações acima, deverá ser concedida vista dos autos, primeiramente à curadora especial, e, em seguida, ao Ministério Público, para manifestação acerca dos termos do inventário, no prazo de 15 (quinze) dias para cada. Por analogia ao art. 665 do Código de Processo Civil, não há impedimento ao processamento do inventário pelo rito de arrolamento sumário, desde que estejam plenamente assegurados os interesses da viúva meeira incapaz e não haja manifestação expressa de discordância por parte do Ministério Público quanto à adoção desse rito. Intime-se. Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença no localizador do assessor cooperador.