Everson Sandro Varella
Everson Sandro Varella
Número da OAB:
OAB/SC 021279
📋 Resumo Completo
Dr(a). Everson Sandro Varella possui 29 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSC, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSC, STJ
Nome:
EVERSON SANDRO VARELLA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CRIMINAL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001074-80.2024.8.24.0143/SC (originário: processo nº 50008248620208240143/SC) RELATOR : Paola Raíssa Militz Galiano EXEQUENTE : INEZ SCHWETLER ADVOGADO(A) : EVERSON SANDRO VARELLA (OAB SC021279) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 77 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000422-05.2020.8.24.0143/SC AUTOR : ADELAIDE HAURELHUK CHAIKOSKI (Inventariante) ADVOGADO(A) : EDUARDO KURTH GIOVANELLA (OAB SC058401) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE BECKER (OAB SC058399) AUTOR : IVONE FERENS ADVOGADO(A) : GISELI FERENS (OAB SC034598) RÉU : ORLEY HAVRELHUK ADVOGADO(A) : EVERSON SANDRO VARELLA (OAB SC021279) RÉU : NESTOR HAVRELNUK ADVOGADO(A) : EVERSON SANDRO VARELLA (OAB SC021279) RÉU : JOSE MUCHENSKI ADVOGADO(A) : EVERSON SANDRO VARELLA (OAB SC021279) RÉU : IRENE HAVRELHUK ADVOGADO(A) : EVERSON SANDRO VARELLA (OAB SC021279) RÉU : ANA BILESKI ADVOGADO(A) : EVERSON SANDRO VARELLA (OAB SC021279) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de 'ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c retificação de registro imobiliário, com pedido de tutela urgência' proposta por ADELAIDE HAURELHUK CHAIKOSKI em face de ORLEY HAVRELHUK , NESTOR HAVRELNUK , JOSE MUCHENSKI , IRENE HAVRELHUK e ANA BILESKI . I - Dos embargos de declaração (evento 109.1 ) Sustenta a parte autora a impossibilidade de formulação dos pedidos de retenção e indenização de benfeitorias no bojo da contestação, ao argumento de que as pretensões deveriam ser manejadas em reconvenção. O pedido, de fato, não fora examinado na decisão do evento 101, razão pela qual passo à sua análise neste momento. A tese da parte embargante não merece acolhimento. Em se de tratando de ação (principal) que objetiva a declaração de nulidade de negócio jurídico de compra e venda de bem imóvel, a consequência natural de eventual acolhimento do pedido é o retorno das partes ao estado anterior ou, na sua impossibilidade, a conversão da obrigação em perdas e danos. É isso que se extrai do disposto no art. 182 do Código Civil: Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente. Logo, é evidente que a parte ré tem o direito - e a possibilidade - de requerer a retenção e a indenização diretamente na contestação, indepedentemente de reconvenção. A manifestação do direito de retenção na contestação, aliás, é expressamente prevista no art. 538, § 2°, do Código de Processo Civil, que trata do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de entregar coisa certa: Art. 538 (...) § 2º O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento. Ora, se a intenção da ré é ver o imóvel objeto do contrato de compra e venda que pretende declarar nulo retornar à sua propriedade, é certo que ela também quer a entrega da coisa, de modo que, estando ela sendo ocupada pelos réus, devem suscitar na contestação a intenção de reter eventuais benfeitoriais realizadas no bem. O direito de retenção é direito com função de garantia que assiste ao possuidor de boa-fé que realizou benfeitorias no bem, podendo ser utilizado para manter a posse do imóvel até que sejam indenizadas as benfeitorias necessárias e úteis. Consequência lógica, é admissão da pretensão de indenização também por meio da contestação, sendo dispensável a reconvenção. Assim, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão contida na decisão do evento 101, indefiro o pedido da parte autora/embargante e admito os pedidos de retenção e indenização de benfeitorias formulados pela parte ré, independentemente de reconvenção. II - Da juntada integral da ação declaratória n. 0000209-65.2012.8.24.0143 Considerando a certidão do evento 155 e a manifestação do evento 176, dou por prejudicada a produção da prova requerida pela parte ré em audiência. III - Do pedido de expedição de ofício à Secretaria Municipal de Agricultura (evento 176) O requerimento já foi examinado e rejeitado pela decisão do evento 101, consoante se verifica do trecho que segue: Da impugnação à justiça gratuita conferida à autora Adelaide. Em que pese os argumentos aduzidos pela parte ré, nada trouxe de elementos probatórios aptos a infirmarem a presunção de veracidade dos documentos e da declaração acostadas pela impugnada quanto à justiça gratuita. Nesse sentido, não cabe ao juízo expedir ofícios e sim à parte que impugna a comprovação da suficiência de recursos da autora. Assim, indefiro o pedido de revogação do benefício concedido à autora. - grifei Logo, inexistindo novos elementos a justificar a reanálise do pedido, mantenho a decisão do evento 176 por seus próprios fundamentos. IV - Do ofício ao Hospital São Lucas Considerando que ofício do evento 160, embora enviado em 15/05/2024, não foi respondido até o presente momento, renove-se a sua expedição, contatando o hospital, inclusive por telefone, para cumprimento da ordem no prazo de dez dias. Com a resposta, cumpra-se o item 4 do termo de audiência do evento 146, notadamente no que diz com a intimação das partes para apresentação de alegações finais escritas, no prazo sucessivo de quinze dias, a iniciar pela parte autora. Decorridos os prazos, voltem conclusos para julgamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0300207-51.2014.8.24.0143/SC (originário: processo nº 03002075120148240143/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELADO : ROSA SENCZUK (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : ARIANE MAIARA SOARES BATISTA (OAB SC045434) ADVOGADO(A) : SERGIO PEREIRA BORGES (OAB PR082148) APELADO : MANOEL MOREIRA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : EVERSON SANDRO VARELLA (OAB SC021279) APELADO : MARGARIDA PAULINA MOREIRA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : EVERSON SANDRO VARELLA (OAB SC021279) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 67 - 22/05/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoExecução de Acordo de Não Persecução Penal - Juízo Comum Nº 5001178-09.2023.8.24.0143/SC EXECUTADO : JOAO KOVALSKI ADVOGADO(A) : EVERSON SANDRO VARELLA (OAB SC021279) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte executada intimada para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, apresentar documentos que comprovem a implementação do PRAD e dar início à apresentação dos relatórios trimestrais com levantamento fotográfico da recuperação do local.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0000292-18.2011.8.24.0143/SC (originário: processo nº 00002921820118240143/SC) RELATOR : CARGO VAGO APELANTE : A PAROLIN CIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : GENESIO SELLA (OAB PR013511) ADVOGADO(A) : MARCUS ELY SOARES DOS REIS (OAB PR020777) ADVOGADO(A) : PIETRO CECCATTO ESPER MAUÉS (OAB PR098153) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO CALEFI (OAB PR098151) APELADO : CLECIR RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : EVERSON SANDRO VARELLA (OAB SC021279) APELADO : CLAUDETE DROSNY RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : EVERSON SANDRO VARELLA (OAB SC021279) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 25/05/2025 - Juntada de certidão
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