Edson Rodrigues Da Cruz
Edson Rodrigues Da Cruz
Número da OAB:
OAB/SC 021316
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJSC, TRT12, TJRJ, TRF4, TJSP, TJMG
Nome:
EDSON RODRIGUES DA CRUZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000888-21.2018.8.24.0025/SC RÉU : ALEX SANDER DOS SANTOS ALVES ADVOGADO(A) : EDSON RODRIGUES DA CRUZ (OAB SC021316) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o item 2, da Orientação n. 10 de 27 de março 2023, procedo a instauração da Execução da Pena de Multa.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011260-16.2024.4.04.7205/SC AUTOR : DEBORA CRISTINA MARGARIDA ADVOGADO(A) : EDSON RODRIGUES DA CRUZ (OAB SC021316) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar o INSS a: a) reconhecer a condição de companheira da autora em relação ao segurado falecido, Osmar José Floriani; b) desdobrar o benefício previdenciário de Pensão por Morte - NB 211.904.695-0, para incluir a autora DEBORA CRISTINA MARGARIDA, CPF: 85904350910, como dependente previdenciária, de forma vitalícia, a contar da data do óbito (26/09/2023), nos termos do art. 74 e seguintes da LBPS: b) pagar a DEBORA CRISTINA MARGARIDA, CPF: 85904350910, parcelas em atraso apenas em relação às diferenças decorrentes do acréscimo de 10 pontos percentuais, correspondente à cota parte decorrente do desdobramento da pensão (art. 23 da EC 103/2019). Com fundamento no art. 4º da Lei n.º 10.259/2001, a título de tutela de urgência, determino a implantação do benefício, cujo prazo obedecerá o Provimento n.º 90/2020 do TRF4. Requisite-se. A CEAB/DJ deverá comprovar o cumprimento da tutela específica mediante juntada aos autos de: (1) extrato do CONBAS, nos casos de restabelecimento de benefício; ou (2) extrato do CONBAS e memória de cálculo, para caso de concessão. Determino que a RMI seja calculada administrativamente pelo INSS e que o montante da obrigação de pagar seja apurado após o trânsito em julgado, pelo Setor de Cálculos, evitando-se a elaboração de múltiplos cálculos no feito, em virtude da possibilidade de reforma do decisum pela Turma Recursal. Esta medida se conforma com a necessidade de otimização dos recursos humanos que atendem a este Juízo, bem como visa a imprimir maior celeridade aos processos de competência desta Vara Federal. Em atenção aos princípios que regem os juizados especiais, entende-se que, em havendo a indicação de todos os parâmetros necessários para a realização dos cálculos de execução do julgado, a sentença deve ser considerada líquida. Nesse sentido, o enunciado n.º 32 do FONAJEF: "A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95". Assim sendo, consigno que o detalhamento do cálculo será efetivado após o trânsito em julgado. Sem custas e honorários, conforme disposto no art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Defiro o benefício da justiça gratuita. Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para resposta no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se prosseguimento ao feito com o encaminhamento dos autos ao Setor de Cálculos para a apuração dos valores em atraso devidos ao autor, nos termos da Portaria nº. 1.290, de 05 de setembro de 2016, da Subseção Judiciária de Blumenau/SC. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Por fim, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0016632-25.2009.8.24.0008/SC EXEQUENTE : ABS EMPREENDIMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO ALESSANDRO DAPPER (OAB SC047091) EXECUTADO : CLEMILSON ALEXANDRE ADVOGADO(A) : EDSON RODRIGUES DA CRUZ (OAB SC021316) DESPACHO/DECISÃO CLEMILSON ALEXANDRE , citado para cumprimento voluntário (Evento 134, CERT56) não pagou a dívida e tampouco ofereceu Embargos. Posteriormente, intimado da penhora, não apresentou manifestação (Eventos 348, 349 e 355). Assim, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para o credor, operada a preclusão ou indeferido pleito de efeito suspensivo a eventual recurso interposto. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Intime-se o credor para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada de eventual saldo remanescente do seu crédito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo, na forma do art. 921 do CPC.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000177-18.2022.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gadotti Motors - Vistos. O presente feito encontra-se sentenciado (fls. 72). Assim, nada a decidir. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDSON RODRIGUES DA CRUZ (OAB 21316/SC)
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