Edson Rodrigues Da Cruz
Edson Rodrigues Da Cruz
Número da OAB:
OAB/SC 021316
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edson Rodrigues Da Cruz possui 133 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJSE e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJSE, TJSC, STJ, TRT12, TJRJ, TJMG
Nome:
EDSON RODRIGUES DA CRUZ
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
133
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
APELAçãO CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSE | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202379001208 NÚMERO ÚNICO: 0001198-13.2023.8.25.0061 EXEQUENTE : LUCAS DE JESUS PINTO ADV. : TARCILA MARIANE SANTANA FERREIRA - OAB: 10971-SE EXECUTADO : AUTO VIACAO GADOTTI LTDA EPP ADV. : EDSON RODRIGUES DA CRUZ - OAB: 21316-SC ADV. : ADEMAR DE OLIVEIRA - OAB: 8897-SC SENTENÇA....: ANTE TAIS CONSIDERAÇÕES, COM FULCRO NO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA B CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, E HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES NOS SEUS EXATOS TERMOS PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS E JURÍDICOS. SEM CUSTAS, EX VI DO DISPOSTO NO ART. 54 E 55 DA LEI 9.099/95. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMAÇÕES DISPENSADAS, FACE O PRINCÍPIO DA INFORMALIDADE QUE REGE AS DEMANDAS SUBMETIDAS AO PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001989-20.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE : DILMA DA SILVA MEES ADVOGADO(A) : ANDRESSA HEILER COSTA (OAB SC046894) ADVOGADO(A) : EDSON RODRIGUES DA CRUZ (OAB SC021316) EXEQUENTE : ADEMIR JOSE MEES ADVOGADO(A) : ANDRESSA HEILER COSTA (OAB SC046894) ADVOGADO(A) : EDSON RODRIGUES DA CRUZ (OAB SC021316) EXECUTADO : SAMUEL ELIAS RINCAWESKI ADVOGADO(A) : MARIO SCHIOCHET JUNIOR (OAB SC025798) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ingressada por DILMA DA SILVA MEES e ADEMIR JOSE MEES contra SAMUEL ELIAS RINCAWESKI em que a parte exequente pugna pela consulta pela Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) sob o argumento de que o acesso ao Módulo CEP (Central de Escrituras e Procurações) depende de determinação judicial. É consabido que incumbe à parte ativa o ônus de diligenciar no sentido de localizar bens da parte executada passíveis de execução, não cabendo ao Poder Judiciário, inclusive pela escassez de tempo e de recursos humanos, disponibilizar sua estrutura para que a parte ativa, em lide de interesse particular, se desincumba do ônus que lhe pertence. De outro lado, no que se refere ao Módulo CEP (Central de Escrituras e Procurações), assiste razão ao exequente quanto à impossibilidade de acesso sem autorização judicial. Com efeito, o sistema CENSEC coleta dados de Procurações e Escrituras Públicas diversas em Cartórios de Notas de todo o Brasil, de forma que facilita a identificação de bens ocultados mediante aquisição por Procuração ou Escritura Pública não averbada e não registrados em Cartórios de Registro de Imóveis. Nesse sentido, colho da jurisprudência do Tribunal de Justiça catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITAL DE GIRO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CSS) E DA CENTRAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS (CENSEC). INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. CONSULTA À CENTRAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS (CENSEC). PESQUISA DISPONÍVEL A QUALQUER PESSOA. NO ENTANTO, BUSCA PELO MÓDULO CEP QUE É RESTRITA. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NECESSÁRIA. POSSÍVEL DEFERIMENTO IN CASU. POR SUA VEZ, VIÁVEL TAMBÉM A UTILIZAÇÃO DO CSS-BACEN. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS E PESQUISAS EM ÓRGÃOS/CADASTROS, BEM COMO DE BUSCAS NOS SISTEMAS AUXILIARES DO PODER JUDICIÁRIO COM O OBJETIVO DE OBTENÇÃO DE ENDEREÇOS E LOCALIZAÇÃO DE BENS. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS. DESNECESSÁRIO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5037780-06.2024.8.24.0000, Relatora Desembargadora Soraya Nunes Lins, j. 22-08-2024). Assim, a solução mais adequada consiste em criar as condições à parte ativa para que ela, por si própria, consiga obter acesso às mencionadas informações, suprindo a exigência da autorização judicial. ISSO POSTO, AUTORIZO a parte exequente DILMA DA SILVA MEES , CPF: 68438222900 e ADEMIR JOSE MEES , CPF: 62326333934 e/ou seus advogados a terem acesso ao Módulo CEP (Central de Escrituras e Procurações) do sistema CENSEC para fins de localizar Procurações e/ou Escrituras Públicas lavradas em nome da parte executada SAMUEL ELIAS RINCAWESKI , CPF: 80869769987 , registradas em seus cadastros. Uma via do presente despacho, assinada digitalmente, serve como alvará para o acesso da parte ativa e/ou de seus advogados ( mediante apresentação de procuração ) aos cadastros do referido sistema, com prazo de validade de 30 (trinta) dias contados da sua disponibilização no EPROC. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. 2. A parte exequente formulou pedido para que seja utilizado o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. O sistema, criado pelo Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma ferramenta tecnológica que acelera e simplifica a pesquisa de bens para os servidores e juízes de todos os tribunais brasileiros conectados à Plataforma Digital do Poder Judiciário. No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, o Provimento CGJ n. 49, de 21.10.2022, inseriu o Apêndice XXIX no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, disciplinando o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. Ao que aqui interessa, o Apêndice XXIX assim dispõe: Artigo 1º Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é o sistema que permite investigação patrimonial centralizada e unificada, com acesso a diversas bases de dados abertas e fechadas. O referido sistema foi desenvolvido com a finalidade de agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados , sendo regulamentada sua utilização no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a partir da Circular-CGJ n. 300/2022, cuja pesquisa engloba os seguintes dados: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Ainda, o uso da ferramenta confere celeridade e efetividade ao processo de execução, não se justificando o seu indeferimento, como bem decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CONTRATO DE DESCONTO DE TÍTULOS (NOTAS PROMISSÓRIAS) - BORDERÔS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - INCONFORMISMO DA PARTE EXEQUENTE. POSTULADA A ADOÇÃO DA MEDIDA - TESE SUBSISTENTE - SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER) - FERRAMENTA REGULAMENTADA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E PELO PROVIMENTO CGJ/TJ N. 49, DE 21/10/2022 - MEDIDA QUE OBJETIVA A INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL AMPLA ACERCA DE BENS EM NOME DO DEVEDOR - NECESSIDADE DE CONFERIR CELERIDADE E EFETIVIDADE AO PROCESSO - OBSERVÂNCIA AO DEVER DE COOPERAÇÃO - PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO - ADEMAIS, EXECUTÓRIA QUE TRAMITA DESDE O ANO DE 1995 SEM SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - RECURSO PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS - DESCABIMENTO DA MAJORAÇÃO NA HIPÓTESE - AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO PELO COMANDO IMPUGNADO - ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Agravo de Instrumento n. 5070333-77.2022.8.24.0000, Relator Desembargador Robson Luz Varella. j. 18-04-2023) ISSO POSTO, DEFIRO uso do Sistema Sniper (Provimento CGJ n. 49, de 21.10.2022) para busca de bens patrimoniais e ativos em nome da parte executada. Ao consultar o SNIPER, o servidor autorizado expandirá os objetos vizinhos ao CPF/CNPJ consultado em até 2 graus. Na sequência, junte-se a consulta nos autos em grau de sigilo Nível 1. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão, pelo período de 1 (um) ano, seguido de arquivamento administrativo (artigo 921, inciso III, parágrafos 1º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0302966-80.2016.8.24.0025/SC REQUERENTE : CRISTIANE HENN ADVOGADO(A) : EDSON RODRIGUES DA CRUZ (OAB SC021316) ADVOGADO(A) : ANDRESSA HEILER COSTA (OAB SC046894) REQUERIDO : WASHINGTON LEMES ADVOGADO(A) : ROBERTA ELISA CORRÊA (OAB SC022548) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se mandado de avaliação do veículo em que há divergências sobre o seu valor venal ( evento 356, TABELA3 ). 2. Intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se houve atualização do débito oriundo da execução n. 0001799- 34.2003.8.24.0033.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001160-80.2025.8.24.0025/SC EXEQUENTE : MARCIO FRANCISCO PIRES ADVOGADO(A) : EDSON RODRIGUES DA CRUZ (OAB SC021316) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais