Marcio Vettorazzi
Marcio Vettorazzi
Número da OAB:
OAB/SC 021319
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Vettorazzi possui 98 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPR, TJRS, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TJPR, TJRS, TRF4, TJSC
Nome:
MARCIO VETTORAZZI
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
APELAçãO CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5014873-62.2025.8.24.0045/SC AUTOR : SARA LIPOSKI DE CAMARGO ADVOGADO(A) : MARCIO VETTORAZZI (OAB SC021319) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda proposta por SARA LIPOSKI DE CAMARGO em desfavor de UNISUL EDUCAÇÃO LTDA em que aduz, em apertada síntese, que está impossibilitada de realizar rematrícula em virtude de dívidas com a instituição de ensino. Em razão disso, requereu, em sede de tutela antecipada, que a universidade seja obrigada aa proceder a rematrícula. Excluído o Estado de Santa Catarina do polo passivo, os autos retornaram a este Juízo (evento 17). É o breve relato. Fundamento e decido. 1. Recebo a petição inicial, porque presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. 3. Nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, e do art. 373, § 1º, do CPC, porquanto se trate de relação de consumo, defiro a inversão do ônus probatório, exclusivamente, para determinar que a parte ré traga com a contestação a prova necessária ao esclarecimento da situação fática descrita na exordial (teoria da carga dinâmica das provas). 4. Decido sobre a tutela de urgência pretendida. É consabido que, nos termos do art. 300, caput , do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência é admitida "q uando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ". No caso concreto, presente a probabilidade do direito da parte autora, na medida em que a documentação acostada demonstra a condição de aluna regularmente matriculada em fases anteriores do curso de Medicina, a existência de débitos educacionais, a tentativa de negociação com a instituição de ensino, inclusive com proposta de caução de imóvel, a ausência de resposta da requerida às notificações extrajudiciais. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento assente no sentido de que a autonomia das universidades não é absoluta, estando tais instituições submetidas a limitações constitucionais e infraconstitucionais: A jurisprudência desta Suprema Corte tem afirmado que a autonomia deve ser balizada pela regulação estatal. Há limitações constitucionais e infraconstitucionais à autonomia universidades. Precedentes (ADI 4406 / DF. Órgão julgador: Tribunal Pleno. Relator(a): Min. ROSA WEBER. Julgamento: 18/10/2019. Publicação: 04/11/2019). Anote-se que, no caso concreto, não se desconhece o teor do art. 6°, § 1º, da Lei n. 9.870/99: Art. 6 o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias. § 1 o O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral. Contudo, no caso concreto, verifica-se que a parte autora reconhece a dívida e justifica o não pagamento apenas na ausência de liquidez, possuindo patrimônio e imóveis à venda que, assim que concretizada, são suficientes para a quitação do débito. A par disso, como bem anotado pelo Juízo Fazendário: Não há negativa do Estado à concessão do FUMDES/FUMDESC, benefício este que a própria autora relata já ter recebido em outras oportunidades durante o seu curso superior, sem objeções ou entraves por parte do ente estatal. O documento colacionado no Evento 1.28 corrobora o alegado, pois demonstra que a autora já realizou o requerimento de concessão do benefício para o Semestre 2025.2, estando o pedido aguardando manifestação da instituição de ensino, no caso, a ré Unisul". (evento 17). O perigo de dano também se mostra presente, pois o impedimento de frequentar as aulas poderá acarretar a perda do semestre, com prejuízos acadêmicos e emocionais de difícil reparação. Nota-se, ainda, que a documentação acostada comprova a iminência do início das aulas (14/07/2025) e o risco de perda do semestre por faltas. De mais a mais, a medida ora pleiteada é reversível, pois eventual indeferimento posterior poderá ser compensado com a cobrança dos valores devidos, inclusive com a execução da garantia ofertada. Isso posto, DEFIRO o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a parte requerida renove a matrícula da parte autora e permita sua frequência nas aulas e atividades do semestre, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de multa cominatória diária de R$ 1.000,00, limitada desde logo a R$ 100.000,00. Para fins de eventual incidência da multa ora fixada, intime-se pessoalmente a parte requerida, consoante estabelece a Súmula n. 410 do Superior Tribunal de Justiça, inclusive em regime de plantão, visto que as aulas iniciam no dia 14/07/2025 (segunda-feira). 5. Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois, além de inviável sua realização pelo magistrado em virtude da significativa quantidade de processos que ingressam neste Juízo, inexiste nesta Comarca CEJUSC (art. 165 do CPC) aparelhado com mediadores e/ou conciliadores. 6. Cite-se a parte passiva, cientificando-a do prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação, sob pena de confissão e revelia (arts. 335 e 344, ambos do CPC). Palhoça, data da assinatura digital.
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0030727-72.2006.8.24.0038/SC (Pauta: 113) RELATOR: Desembargador SELSO DE OLIVEIRA APELANTE: EDSON ZIELSDORFF JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): EDSON FERNANDO RODRIGUES ZANETTI (OAB SC017430) ADVOGADO(A): MARCIO VETTORAZZI (OAB SC021319) APELANTE: ROSA HORACINA DA SILVA ZIELSDORFF (AUTOR) ADVOGADO(A): EDSON FERNANDO RODRIGUES ZANETTI (OAB SC017430) ADVOGADO(A): MARCIO VETTORAZZI (OAB SC021319) APELADO: GIDION TRANSPORTE E TURISMO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): WILSON PEREIRA JUNIOR (OAB SC015947) APELADO: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO (RÉU) ADVOGADO(A): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5014873-62.2025.8.24.0045 distribuido para Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça na data de 10/07/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0308431-65.2015.8.24.0038/SC (Pauta: 85) RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE APELANTE: EDSON FERNANDO RODRIGUES ZANETTI (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIO VETTORAZZI (OAB SC021319) APELANTE: EDUARDO STOEBERL (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIO VETTORAZZI (OAB SC021319) APELANTE: IVO ALMEIDA FERNANDES (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO SCARPELLINI GONCALVES DE FREITAS (DPE) APELADO: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB PR007295) ADVOGADO(A): PATRICIA YAMASAKI (OAB PR034143) ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5029048-02.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 24)RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007134-49.2023.8.24.0064/SC (originário: processo nº 50184272120208240064/SC) RELATOR : Maximiliano Losso Bunn EXEQUENTE : MARCIA DENISE DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : SOLANGE DA COSTA SOARES CARNEIRO DA SILVA (OAB SC046807) ADVOGADO(A) : MARCIO VETTORAZZI (OAB SC021319) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 72 - 12/07/2025 - Juntada de certidão
-
Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5027043-29.2025.4.04.7200 distribuido para 3ª Vara Federal de Florianópolis na data de 10/07/2025.
Página 1 de 10
Próxima