Luis Carlos Schlindwein

Luis Carlos Schlindwein

Número da OAB: OAB/SC 021339

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Carlos Schlindwein possui 55 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJSC, TJPR, TRT12, TRF4, TJSP
Nome: LUIS CARLOS SCHLINDWEIN

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Remoção de Inventariante Nº 5007189-91.2025.8.24.0011/SC REQUERIDO : JANETE GRAUPNER ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS SCHLINDWEIN (OAB SC021339) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de incidente de remoção de inventariante, instaurado de ofício no âmbito do arrolamento nº 0004789-88.2008.8.24.0011, em razão da reiterada inércia da inventariante Janete Graupner , que deixou de cumprir determinações judiciais essenciais ao andamento do feito, mesmo após sucessivas intimações (evs. 465, 481 e 489). Regularmente intimada no incidente, a inventariante apresentou manifestação (evento 9), reconhecendo falhas pretéritas no cumprimento dos prazos, mas alegando dificuldades financeiras e demonstrando providências adotadas, como a quitação do ITCMD, parcelamento de IPTU e organização da documentação faltante. Ressalte-se que a herdeira Ilda Cordeiro Mattoso cedeu integralmente seus direitos à inventariante, conforme se depreende dos autos principais, e que o herdeiro João Duarte de Gusmão foi citado por edital e atualmente está representado por curador especial, de modo que não há outros interessados ativos no espólio capazes de assumir o encargo. É o relatório. DECIDO: O art. 622 do Código de Processo Civil autoriza a remoção do inventariante por descumprimento das obrigações legais ou judiciais, sendo a medida excepcional cabível quando restar comprovada sua incapacidade de zelar pela administração do espólio e pelo impulso regular do feito. Embora as falhas da inventariante estejam documentadas nos autos e não possam ser ignoradas, entendo que a manutenção de seu encargo revela-se, no presente momento, a solução mais viável e proporcional. Insta consifnar que a ausência de outros herdeiros legitimados e disponíveis para o exercício da inventariança, aliada à apresentação parcial da documentação e às providências efetivamente tomadas nos últimos meses, justifica a concessão de uma última oportunidade para a regular conclusão do feito. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado no incidente de remoção de inventariante e MANTENHO Janete Graupner no encargo, advertida de que se trata de última oportunidade conferida à inventariante para dar regular andamento ao feito. Renove-se a intimação da inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o item 2 da decisão de evento 489 dos autos principais. Intimem-se, por seus advogados. Sem custas ou honorários na espécie. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, junte-se cópia nos autos principais.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300841-37.2019.8.24.0025/SC EXECUTADO : GERSON RIKACZEWSKI ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS SCHLINDWEIN (OAB SC021339) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o executado, por seu procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar sobre a penhora ou oferecer impugnação, nos moldes do artigo 854, § 3º do CPC, tendo em vista a realização de bloqueio de valores via sistema SisbaJud
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000108-92.2011.4.04.7215/SC RELATOR : EDUARDO DIDONET TEIXEIRA EXECUTADO : QUIN COMERCIO DE ARTIGOS TEXTEIS E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : LEONIDAS PEREIRA (OAB SC011500) EXECUTADO : MAURILIO DOMINGUES DE SOUZA ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS SCHLINDWEIN (OAB SC021339) EXECUTADO : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : MANUELA GOMES MAGALHAES BIANCAMANO (OAB SC016760) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 409 - 07/07/2025 - Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5014359-85.2023.8.24.0011/SC AUTOR : ROSELI SESTREM LAURINDO ADVOGADO(A) : VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218) RÉU : OSMAR JOAO PEDRINI ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS SCHLINDWEIN (OAB SC021339) DESPACHO/DECISÃO SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO Inicialmente, analisando os documentos de evento 37.1 , verifico que demonstrada a hipossuficiência financeira que autoriza a concessão do benefício da justiça gratuita, razão pela qual DEFIRO-O à parte ré, nos moldes do art. 98 do Código de Processo Civil. Impugnado em sede preliminar o valor atribuído à causa, passo à análise da tese arguida. Consoante prescreve o artigo 291, do Código de Processo Civil, "a toda causa será atribuído valor certo, ainda, que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível", redação que, interpretada em conformidade com a intenção do legislador, permite concluir que deverá receber atribuição de valor até mesmo a causa que não tenha valor econômico imediatamente aferível. Por sua vez, definindo os parâmetros a serem adotados para a atribuição do valor da causa, o artigo 292, do Código de Processo Civil traz diversas hipóteses exemplificativas, as quais permitem concluir que o valor da causa deve refletir o conteúdo econômico do direito perseguido ou do bem jurídico tutelado. No caso em análise, fundada a pretensão da parte autora na obtenção de ordem de obrigação de fazer e não fazer (obstar o uso de fogão à lenha e emissão de fumaça; compelir a parte ré a demolição da chaminé proveniente daquele ou realização de alterações destinadas a cessação do lançamento de fumaça, fuligem e dejetos no imóvel da parte autora e realização de reparos para contenção da infiltração no muro) e condenação da parte ré ao pagamento de indenização por dano material, o valor da causa deve corresponder a soma do conteúdo econômico do bem jurídico pretendido. Atribuído à causa o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), quantum que, em um primeiro momento, se apresenta apropriado ao caso, insurgindo-se em relação a excessividade da importância econômica da causa, competia à parte ré demonstrar a disparidade entre aquele e o resultante do bem jurídico pretendido. Conquanto, em atenção a peça contestatória e documentos que a instruem, verifico que a parte ré não se desincumbiu do ônus que lhe competia. Assim, a impugnação ao valor da causa não merece acolhimento. Isso porque o valor atribuído à causa corresponde a estimativa do conteúdo econômico do bem jurídico pretendido, encontrando-se em consonância com o artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil, não merecendo qualquer alteração. Por tais razões, rejeito a impugnação ao valor da causa . Prosseguindo na análise do feito, verifico que ainda não foi oportunizada audiência de conciliação às partes para tentativa de resolução consensual do conflito. Entre os pilares do Código de Processo Civil, encontra-se inserido o dever dos participantes do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º), cabendo ao Estado promover, “sempre que possível, a solução consensual dos conflitos” (§2º do art. 3º), estimulada “por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial” (§3º do art. 3º, todos do CPC). Dentre as metas nacionais a serem alcançadas por todo o Poder Judiciário no corrente ano em prol da melhoria da prestação jurisdicional encontra-se o estímulo a resolução consensual dos conflitos (Meta 3) , "evitando que um novo processo entre para o Judiciário, utilizando a conciliação e a mediação, tornando o processo mais efetivo e promovendo uma consequente redução da quantidade de processos no Poder Judiciário ". E importa referir que um dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade , no eixo da produtividade, é alcançar "melhores índices de conciliação e composição de conflitos" . O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que conta com magistrados e servidores dentre os mais produtivos do país (Justiça em Números, 2024), atualmente possui o Selo Prata (2024) , reflexo do compromisso com a excelência e a melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade , e empreende ainda mais esforços na busca pelo Selo Diamante ainda neste ano de 2025 . Esta Unidade empreende esforços diários para a melhora da prestação jurisdicional. Apenas no último ano, foram implementadas, com eficiência, a metodologia da Gestão Unificada de Unidades Judiciais , a metodologia da Triagem Complexa e, mais recentemente, a metodologia da Tramitação Ágil , que consiste na implementação de automações para leitura de peças, triagem de processos e elaboração de minutas. Tanto o é que possui elevado Índice de Atendimento à Demanda, que é de 206,4% (junho/2025). Mas, mesmo com todas essas inovações, o Judiciário Catarinense ainda enfrenta significativo congestionamento, que é multifatorial, mas com destaque para o aumento da litigiosidade: o TJSC figura entre os tribunais estaduais com maior litigiosidade do país. É o segundo entre os tribunais de porte médio e o quinto quando avaliados os tribunais estaduais de todos os portes. O TJSC apresenta uma litigiosidade 27% acima da média nacional e é o tribunal de porte médio com maior número de casos novos por magistrado no 1º grau. Em 2022, foram 2.113 processos por magistrado, e em 2023, 2.281 – um aumento de 8%. Nesse contexto, revela-se imperioso convidar as partes para participarem da Semana Nacional da Conciliação como medida de justiça e efetividade, uma vez que a conciliação é a principal ferramenta contra o aumento da litigiosidade, razão pela qual designo audiência de conciliação para o dia e hora: 05/11/2025 17:30:00 , a ser realizada presencialmente na sala de audiências desta Vara, sem custos para as partes . Intimem-se, por seus Advogados.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0302411-42.2015.8.24.0011/SC RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior AUTOR : NILO LASSOLLI ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS SCHLINDWEIN (OAB SC021339) ADVOGADO(A) : Dennis Weise (OAB SC020039) AUTOR : MELCEDES AVELINO LASSOLLI ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS SCHLINDWEIN (OAB SC021339) ADVOGADO(A) : Dennis Weise (OAB SC020039) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 446 - 30/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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