Thiago Orlando Aguiar Knabben

Thiago Orlando Aguiar Knabben

Número da OAB: OAB/SC 021379

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Orlando Aguiar Knabben possui 233 comunicações processuais, em 169 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT9, TJRS, TRT12 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 169
Total de Intimações: 233
Tribunais: TRT9, TJRS, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TST, TRF4, TJMG
Nome: THIAGO ORLANDO AGUIAR KNABBEN

📅 Atividade Recente

43
Últimos 7 dias
166
Últimos 30 dias
233
Últimos 90 dias
233
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (61) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (47) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 233 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5021890-90.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50019892720258240004/SC) RELATOR : JOÃO MARCOS BUCH AGRAVADO : TEREZINHA MARIA PAVEI ZANETTE ADVOGADO(A) : THIAGO ORLANDO AGUIAR KNABBEN (OAB SC021379) ADVOGADO(A) : RAFAEL VICENTE ROGLIO DE OLIVEIRA (OAB SC014832) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 04/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação / Remessa Necessária Nº 5023157-07.2022.8.24.0064/SC APELANTE : QUEZIA ALVES BRANDAO (RÉU) ADVOGADO(A) : MARIA ANGELITA HEINZ SALM (OAB SC024465) APELADO : MADEIRAGREEN COMERCIO ATACADISTA DE MADEIRAS E ARTEFATOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAFAEL VICENTE ROGLIO DE OLIVEIRA (OAB SC014832) ADVOGADO(A) : THIAGO ORLANDO AGUIAR KNABBEN (OAB SC021379) ADVOGADO(A) : CAMILA RODRIGUES OLIVEIRA (OAB SC034072) DESPACHO/DECISÃO I – QUEZIA ALVES BRANDAO interpôs recurso de apelação da sentença proferida nos autos da ação monitória proposta por MADEIRAGREEN COMERCIO ATACADISTA DE MADEIRAS E ARTEFATOS LTDA, em curso perante o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São José, que rejeitou os embargos monitórios opostos pela parte demandada, ora apelante. Diante da ausência de documentos suficientes para aferição da capacidade financeira da recorrente, foi determinada ao recorrente a apresentação de documentos comprobatórios, conforme despacho assim proferido: I – Havendo pedido de concessão de justiça gratuita nestes autos recursais e, diante da inexistência de indícios verossímeis da situação de hipossuficiência financeira alegada, intime-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada, atender as seguintes providências: a) informar se possui cônjuge, sua respectiva profissão, dependentes, relacionando-os (nome e idade), colacionando, para tanto, certidão de casamento e de nascimento, possibilitada a exibição por meio de fotografia; b) informar e comprovar se paga: (b.1) aluguel residencial (em caso positivo, apresentar cópia do contrato); (b.2) pensão alimentícia; (b.3) outras despesas fixas mensais a fim de demonstrar o alcance do comprometimento de sua renda; c) apresentar : (c.1) cópia da carteira de trabalho; (c.2) comprovantes de renda relativos aos 3 (três) últimos meses, ou, ao menos, a descrição detalhada de sua remuneração no mencionado período e respectivos extratos bancários; (c.3) declaração completa de Imposto de Renda 2025/2024 e 2024/2023; (c.4) descrição e caracterização de bens de sua propriedade, fotografia de registro de imóvel, ou certidão negativa emitida pelo cartório competente; (c.5) extrato de consulta consolidada de veículo no site do Detran/SC (em caso de propriedade sobre veículo); e (c.6) declaração de hipossuficiência firmada sob as penas da lei. II – Decorrido o prazo supra, com ou sem cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos a esta relatoria. (evento 8/2G). Contudo, apesar de devidamente intimada (evento 10, autos do 2º grau), a recorrente deixou transcorrer in albis o prazo concedido (evento 13, autos do 2º grau). Na continuação, a justiça gratuita foi indeferida, com a concessão de 5 (cinco) dias para pagamento do preparo recursal (ev 15). O prazo transcorreu sem o devido pagamento ​II – O recurso, para ser conhecido, pressupõe o preenchimento de todos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. Dentre os primeiros, também nomeados requisitos subjetivos, estão o cabimento, a legitimidade e o interesse para recorrer, bem como a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do recurso. Já quantos aos requisitos extrínsecos, também chamados de objetivos ou formais, se insere a tempestividade, a comprovação do preparo recursal, e a regularidade do recurso, sem o que o recurso não pode ser conhecido. No caso em análise, o feito ressente-se da falta do necessário preparo, o que conduz à deserção do recurso. Especificamente sobre o preparo, dispõe o Diploma Processual: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção . [...] § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção . A correta e regular formação da peça é ônus de quem recorre, que, no ato da interposição do recurso, deve anexar à petição os documentos obrigatórios, dentre eles a prova do recolhimento do preparo. Na hipótese, após o indeferimento da justiça gratuita, a parte interessada não promoveu e nem comprovou o recolhimento do preparo quando intimada para tanto. Com efeito, considerando que decorreu o prazo para efetuar o pagamento do preparo, a deserção do reclamo é medida a ser aplicada, por manifesta desobediência ao preceituado no art. 1.007, caput e § 4º, do Código de Processo Civil. E, por conseguinte, o recurso é inadmissível e não pode ser conhecido por falta de requisito formal ou objetivo. III – Ante o exposto, deixo de conhecer do recurso por manifesta inadmissibilidade, decorrente da deserção, com fundamento nos arts. 932, III, c/c art. 1.007, caput e § 4º, ambos do Código de Processo Civil. Comunique-se o juízo de origem. Publique-se. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000703-81.1997.8.24.0004/SC EXEQUENTE : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE EXECUTADO : JAIME LUIZ FELISBINO ADVOGADO(A) : THIAGO ORLANDO AGUIAR KNABBEN (OAB SC021379) ADVOGADO(A) : RAFAEL VICENTE ROGLIO DE OLIVEIRA (OAB SC014832) EXECUTADO : NEUSA MARIA DA SILVA FELISBINO ADVOGADO(A) : THIAGO ORLANDO AGUIAR KNABBEN (OAB SC021379) ADVOGADO(A) : RAFAEL VICENTE ROGLIO DE OLIVEIRA (OAB SC014832) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para manifestar-se no prazo de quinze (15) dias acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000061-47.2019.8.24.0167/SC RELATOR : Bianca Fernandes Figueiredo EXEQUENTE : COMAPREIS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL VICENTE ROGLIO DE OLIVEIRA (OAB SC014832) ADVOGADO(A) : THIAGO ORLANDO AGUIAR KNABBEN (OAB SC021379) ADVOGADO(A) : CAMILA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SC034072) ADVOGADO(A) : RODRIGO GRÜNDLER SILVEIRA (OAB SC013973) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 91 - 22/03/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 89 - 18/03/2025 - Decisão interlocutória
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ CumPrSe 0000359-46.2025.5.12.0023 REQUERENTE: ROSENETE DA ROSA SCHNEIDER E OUTROS (1) REQUERIDO: METALURGICA ALPOS METAL LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13e6fd5 proferida nos autos. Vistos. I - Decisão prolatada para adequação dos fluxos do PJE (mudança para a fase de execução). II - Homologo por sentença os cálculos de liquidação (#id:16ea52c). III - Intimem-se. IV - Após, mantenha-se o presente Cumprimento Provisório da Sentença sobrestado, até o trânsito em julgado do processo principal. ARARANGUA/SC, 04 de julho de 2025. RODRIGO GOLDSCHMIDT Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUL NORTE LOGISTICA LTDA - INDUSTRIA DE MOLDURAS MOLDURARTE LTDA - METALURGICA ALPOS METAL LTDA - EPP - H. B. B. C. ENGENHARIA LTDA - EPP
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ CumPrSe 0000359-46.2025.5.12.0023 REQUERENTE: ROSENETE DA ROSA SCHNEIDER E OUTROS (1) REQUERIDO: METALURGICA ALPOS METAL LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13e6fd5 proferida nos autos. Vistos. I - Decisão prolatada para adequação dos fluxos do PJE (mudança para a fase de execução). II - Homologo por sentença os cálculos de liquidação (#id:16ea52c). III - Intimem-se. IV - Após, mantenha-se o presente Cumprimento Provisório da Sentença sobrestado, até o trânsito em julgado do processo principal. ARARANGUA/SC, 04 de julho de 2025. RODRIGO GOLDSCHMIDT Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN SCHNEIDER - ROSENETE DA ROSA SCHNEIDER
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