Alessandra Franke Steffens
Alessandra Franke Steffens
Número da OAB:
OAB/SC 021390
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra Franke Steffens possui 472 comunicações processuais, em 303 processos únicos, com 59 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJMS e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
303
Total de Intimações:
472
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJMS, TJRS, TRF1, TJSC, TRF2, TRF3
Nome:
ALESSANDRA FRANKE STEFFENS
📅 Atividade Recente
59
Últimos 7 dias
225
Últimos 30 dias
469
Últimos 90 dias
472
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (128)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (84)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (57)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (54)
RECURSO INOMINADO CíVEL (36)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 472 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001733-64.2025.8.24.0043 distribuido para Vara Única da Comarca de Mondaí na data de 23/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5035751-67.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : MAURICIO PAULO DE SOUSA ADVOGADO(A) : JEAN TIAGO ERLO (OAB SC067239) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA FRANKE STEFFENS (OAB SC021390) ADVOGADO(A) : LUIZA KLEIN HAAS (OAB SC065939) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5023263-80.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : CRISTIAN ECCO ADVOGADO(A) : JEAN TIAGO ERLO (OAB SC067239) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA FRANKE STEFFENS (OAB SC021390) ADVOGADO(A) : LUIZA KLEIN HAAS (OAB SC065939) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5000278-95.2022.8.24.0002/SC (originário: processo nº 50002303920228240002/SC) RELATOR : Adrielly Pinho Moreira ACUSADO : ACILINO CONTINI ADVOGADO(A) : ADILSON LUIZ RAIMONDI (OAB SC005821) ADVOGADO(A) : HERONFLIN ANGELO DALLALIBERA (OAB SC037803) ADVOGADO(A) : BIANCA DAL RI LINK (OAB SC058280) ADVOGADO(A) : JEAN TIAGO ERLO (OAB SC067239) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA FRANKE STEFFENS (OAB SC021390) ADVOGADO(A) : LUIZA KLEIN HAAS (OAB SC065939) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 859 - 24/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5050472-24.2025.8.24.0090/SC AUTOR : ARLEI ALCINDO MALLMANN ADVOGADO(A) : LUIZA KLEIN HAAS (OAB SC065939) ADVOGADO(A) : JEAN TIAGO ERLO (OAB SC067239) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA FRANKE STEFFENS (OAB SC021390) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR o direito de conversão em pecúnia de um período por ano de licença especial não usufruída, nos moldes do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, e CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a indenizar 30 dias de licença prêmio, observado o saldo constante em ficha funcional, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, cujo valor deverá ser apurado nos moldes determinados nesta sentença. Sobre a condenação, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a contar da data da citação, conforme art. 405 do Código Civil e art. 240 do Código de Processo Civil. Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072859-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : MIGUEL VARGAS MACEDO ADVOGADO(A) : ALESSANDRA FRANKE STEFFENS (OAB SC021390) DESPACHO/DECISÃO 1- Este Juízo não aderiu ao Projeto Juízo 100% Digital, na forma da Resolução n.º 345 CNJ, portanto, apesar de a parte autora indicar a opção pelo "Juízo 100% Digital" no sistema e-Proc, este processo terá seu andamento na modalidade tradicional, não sendo o caso de redistribuição da ação, tendo em vista o disposto no artigo 3º, § 3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059. 1.1- Anote-se no sistema e-Proc. 2- Indefiro o pedido de gratuidade de justiça deduzido na petição inicial, porque a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa e, no caso dos autos, não veio devidamente instruída por documentação idônea que comprove a insuficiência de recursos, conforme Enunciado 116 do Fórum Nacional de Juizados Especiais 1 . 3- Em observância à disposição contida no art.10, § 2º da Lei n.º 8.906/94, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para apresentar a inscrição suplementar, uma vez que, conforme apontamento do Sistema Processual eProc, o(a) advogado(a) Alessandra Franke Steffens, OAB/SC 21390, possui mais de 5 (cinco) processos, na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, neste ano (v.g., 5019813-79.2025.4.02.5101/RJRIO33S, 5019812-94.2025.4.02.5101/RJRIO32F, 5019810-27.2025.4.02.5101/RJRIO17S, 5001026-02.2025.4.02.5101/RJRIO11F, 5001815-95.2025.4.02.5102/RJNIT06F, 5002013-84.2025.4.02.5118/RJDCA01F, 5002338-62.2025.4.02.5117/RJSGO02S, 5002869-42.2025.4.02.5120/RJNIG02F, 5009260-04.2024.4.02.5102/RJNIT06S e 5011050-23.2024.4.02.5102/RJNIT07S). Ressalte-se que, consoante a jurisprudência, a ausência de inscrição suplementar caracteriza apenas infração administrativa, não afetando a capacidade postulatória do advogado e nem acarretando a nulidade de seus atos: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR DO ADVOGADO QUE SUBSCREVE A INICIAL. (ART. 10, § 2º DA LEI N.º 8.906/94 - ESTATUTO DA OAB. EXTINÇÃO. RECURSO PROVIDO. Quando o advogado está inscrito regularmente na Ordem, a mera ausência de inscrição suplementar em seccional na qual tem mais de 5 processos não enseja a extinção do processo. Patrono que atua ou atuou em dezenas de processos perante esta Corte Regional, e que está inscrito apenas nas Seccionais da OAB do Ceará e do Piauí. Os Tribunais têm assentado que a ausência de inscrição suplementar caracteriza infração administrativa, a ser apurada pela Ordem, mas não afeta a capacidade postulatória do advogado e nem acarreta a nulidade de seus atos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e das Cortes Regionais. Apelação provida . (destaque não original) (TRF2 , Apelação Cível, 5011974-71.2023.4.02.5101, Rel. GUILHERME COUTO DE CASTRO , 6a. TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - GUILHERME COUTO DE CASTRO, julgado em 02/10/2023, DJe 09/10/2023 13:58:48) 3.1- Portanto, decorrido o prazo de intimação e não sendo apresentada a inscrição suplementar, oficie-se à OAB/RJ e à OAB/SC comunicando a infringência à disposição do art.10, § 2º da Lei n.º 8.906/94 2 , pelo(a) advogado(a) Alessandra Franke Steffens, OAB/SC 21390, para as providências que reputar cabíveis. 3.2- O expediente será instruído com cópia da procuração do evento 1, PROC2 e da presente decisão. 4- O autor não juntou termo de renúncia. Contudo, na procuração ( evento 1, PROC2 ) há poder expresso para renunciar ao excedente do teto dos juizados para fins de competência. 5- Cite(m)-se e intime(m)-se , devendo a parte ré trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme o art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, incisos VII, VIII e IX, do Código de Processo Civil. 5.1- Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação. 5.2- Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS , legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 6- Apresentada a contestação e havendo juntada de documentos, abra-se vista à parte autora, por 5 (cinco) dias. 7- Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença. 1. ENUNCIADO 116 – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP). 2. Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. [...] § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5083839-23.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE : MARCOS ADELINO DE LEMOS JUNIOR ADVOGADO(A) : ALESSANDRA FRANKE STEFFENS (OAB SC021390) DESPACHO/DECISÃO I – Intime-se, pessoalmente , a parte autora para ciência de que o requisitório expedido em seu nome foi enviado e encontrar-se-á depositado na data e na Instituição Bancária informada no sitio do TRF da 2ª Região ( http://www.trf2.jus.br - consulta – precatórios – pesquisa ao público) e estará disponível para levantamento a partir do 10º dia útil após a data de depósito informada. II – A parte autora deverá dirigir-se diretamente àquela Instituição Bancária para efetuar o levantamento, portando carteira de identidade, comprovante de residência e CPF, observando a data informada acima. III – Suspendo o processo até o depósito do requisitório. Após, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução..
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