Ernani Ernesto Morestoni
Ernani Ernesto Morestoni
Número da OAB:
OAB/SC 021401
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ernani Ernesto Morestoni possui 244 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TST, TRF4, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
244
Tribunais:
TST, TRF4, TRT12, TJSC
Nome:
ERNANI ERNESTO MORESTONI
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
119
Últimos 30 dias
186
Últimos 90 dias
244
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (158)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (28)
AGRAVO DE PETIçãO (26)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (6)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 244 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000575-64.2018.5.12.0051 RECLAMANTE: ANDERTON DOUGLAS COSTA E OUTROS (13) RECLAMADO: LG ESTAMPARIA EIRELI - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a38141 proferido nos autos. DESPACHO (Homologação de acordo) Acordo entre: Marlene Pickler e LG INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA F. 2552. 1. Solicite-se à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), mediante abertura de chamado (CSI), a correção da denominação social da primeira reclamada na base de dados do PJE, para que conste LG INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA, CNPJ 08.856.553/0001-52. F. 2547. 2. Acorda a primeira executada em pagar à reclamante Marlene Pickler a importância líquida de R$ 30.000,00, em 13 parcelas, sendo 09 pagamentos no valor de R$ 2.000,00, com vencimento todo o dia 20 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, a iniciar em 21/07/2025 e 04 pagamentos no valor de R$ 3.000,00, com vencimento todo o dia 20 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, a iniciar em 20/04/2026. Os nove primeiros pagamentos serão efetuados na conta bancária do procurador da reclamante. Os outros quatro pagamentos serão depositados na conta vinculada da reclamante. Também será pago o valor de R$ 7.878,38 a título de honorários advocatícios, em 7 parcelas de R$ 1.125,48, com vencimento todo o dia 20 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, a iniciar em 21/07/2025. Cláusula penal: no percentual de 50%, caso a mora ou inadimplemento ocorram até o vencimento da 8ª parcela do acordo. E no percentual de 30% a partir da 9ª parcela. Em ambos os casos, haverá o vencimento antecipado das demais, com a incidência da multa sobre o saldo remanescente. Não havendo indícios de fraude ou vícios na manifestação de vontade, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, em seus próprios termos, para que surta os efeitos previstos em lei. Deverá o exequente informar eventual descumprimento, no prazo de 30 dias após a data do pagamento da última parcela. No silêncio, considerar-se-á cumprida a avença, sem necessidade de ser certificado o aspecto. 3. Encaminhem-se os autos à CAEX para atualização dos valores, conforme r. despacho f. 2545, ID. c1d13fa. JMAM BLUMENAU/SC, 22 de julho de 2025. FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA ANDREA HAJDASZ - LAURETE DA SILVA GOTZINGER - MARLENE PICKLER ZIMMER - MARIA DAS DORES MARQUES DE ALMEIDA - ANDERTON DOUGLAS COSTA - RAFAEL SANCHES DA SILVA VARANDA - RAQUEL ALVES DE QUADRA - JOSIANE CHUMIS - EULINA MARIA DA SILVA - ALDUIR DOS SANTOS - FRANCISCA DA SILVA - IVONETE CHAVES DE PAULA - AMANDA BERNARDI DE PROENCA - ELISETE BERNARDO
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0005924-89.2014.5.12.0018 RECLAMANTE: SIND DOS TRAB NAS IND DE FIACAO E TEC DE BLUMENAU RECLAMADO: TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica V. Sa. intimado para ter ciência da manifestação do autor, para que se manifeste sobre alista no prazo preclusivo de dez dias. Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado BLUMENAU/SC, 22 de julho de 2025. DANIELE YURI YSHIBA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0004247-09.2013.5.12.0002 RECLAMANTE: JOSE LUNGEN RECLAMADO: PATRICK MALHAS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f04c7 proferido nos autos. Vistos. Requer o autor a concessão do prazo concedido por mais 20 (vinte) dias, posto que, os autos ainda não foram desarquivados. Defere-se. BLUMENAU/SC, 22 de julho de 2025. DEBORA BORGES KOERICH GODTSFRIEDT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUNGEN
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000369-32.2020.5.12.0002 RECLAMANTE: CLEIDIOMIRA MACHADO SOUZA METTE RECLAMADO: TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbee9c0 proferido nos autos. Vistos. Requer o réu, em síntese, o sobrestamento do feito até que se finalize o plano de pagamento em elaboração, previsto para o final do mês de agosto do presente ano. Manifeste-se o exequente quanto ao teor da petição de ID 1d72e47, no prazo de 10 dias. BLUMENAU/SC, 22 de julho de 2025. DEBORA BORGES KOERICH GODTSFRIEDT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000369-32.2020.5.12.0002 RECLAMANTE: CLEIDIOMIRA MACHADO SOUZA METTE RECLAMADO: TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbee9c0 proferido nos autos. Vistos. Requer o réu, em síntese, o sobrestamento do feito até que se finalize o plano de pagamento em elaboração, previsto para o final do mês de agosto do presente ano. Manifeste-se o exequente quanto ao teor da petição de ID 1d72e47, no prazo de 10 dias. BLUMENAU/SC, 22 de julho de 2025. DEBORA BORGES KOERICH GODTSFRIEDT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CLEIDIOMIRA MACHADO SOUZA METTE
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LEIRIA RemNecTrab 0000013-45.2024.5.12.0051 JUÍZO RECORRENTE: MUNICIPIO DE GASPAR RECORRIDO: JOSE CARLOS BITTENCOURT PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000013-45.2024.5.12.0051 (RemNecTrab) RECORRENTE: MUNICIPIO DE GASPAR RECORRIDO: JOSE CARLOS BITTENCOURT RELATORA: MARIA DE LOURDES LEIRIA REMESSA DE OFÍCIO. ART. 496 DO CPC/15. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. MUNICÍPIO NÃO DESIGNADO COMO CAPITAL DE ESTADO. O TST editou a Súmula n. 303, que revela o intuito de aplicação subsidiária das normas de processo civil ao processo do trabalho e que deverá ser interpretada sob a óptica das novas disposições do art. 496 do CPC/2015. Nos termos legais, assim, não se aplica o reexame necessário quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior 100 (cem) salários-mínimos para município não designado como capital de estado-membro. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau, SC, sendo recorrente MUNICIPIO DE GASPAR e recorrido JOSE CARLOS BITTENCOURT. Proferida a sentença das fls. 169/173 que julgou procedentes os pleitos exordiais em face do Município de Gaspar, veio os autos ao segundo grau para reexame necessário. O Ministério Público do Trabalho, no parecer de fl. 182, manifesta-se pela desnecessidade de sua intervenção, por ora. DIREITO INTERTEMPORAL Tendo sido a presente ação ajuizada em 10/12/2024, ou seja, em data posterior à entrada em vigor da Lei nº 13.467/17 (11/11/2017), a legislação e os verbetes citados neste acórdão referem-se à redação vigente e aplicável, à exceção de ressalva expressa em sentido contrário. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REEXAME NECESSÁRIO EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Pondero que o instituto da remessa necessária está assim disciplinado no art. 496 do Novo Código de Processo Civil aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT e art. 15 do CPC/2015): [...] Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal. § 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á. § 2o Em qualquer dos casos referidos no § 1o, o tribunal julgará a remessa necessária. § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; (grifei) II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público[...](grifei). Ressalto que o art. 3º, inc. X, da Instrução Normativa n. 39 do TST, prevê a aplicação do instituto da remessa necessária (art. 496 e parágrafos do CPC/2015) ao processo do trabalho. Ainda sobre o tema, o TST editou a Súmula n. 303, que revela o intuito de aplicação subsidiária das normas de processo civil ao processo do trabalho e que deverá ser interpretada sob a óptica das novas disposições do art. 496 do CPC/2015. Destaco que a determinação de remessa "ex officio" imposta pela sentença ocorreu após o início da vigência do Novo Código de Processo Civil. Assim, feitas essas considerações, tem-se que se trata de sentença que resultou em condenação do Município de Gaspar em valor inferior a cem salários mínimos, portanto, tal situação se amolda perfeitamente ao § 3º, inc. III, do art. 496 do CPC/15, antes transcrito, não se sujeitando ao reexame necessário, produzindo efeito sem a confirmação deste Tribunal. Destaco que o valor provisório da condenação foi arbitrado em R$ 27.200,00 (fl. 172). Por essa razão, não conheço da remessa necessária. ACORDAM os membros da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER DA REMESSA NECESSÁRIA. Custas inalteradas. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 16 de julho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Hélio Bastida Lopes, os Desembargadores do Trabalho Maria de Lourdes Leiria e Roberto Luiz Guglielmetto. Presente o Procurador Regional do Trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas. MARIA DE LOURDES LEIRIA Relatora FLORIANOPOLIS/SC, 22 de julho de 2025. MARIA DE AGUIAR Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS BITTENCOURT
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU HTE 0000650-61.2025.5.12.0018 REQUERENTE: MARP INDUSTRIA TEXTIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL REQUERIDO: MARLON ANDREI DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b20785 proferido nos autos. Aguarde-se por mais cinco dias a manifestação das partes interessadas, sendo que, no silêncio, o juízo procederá à extinção do feito por impossibilidade de homologação da avença nos termos apresentados em relação aos depósitos de FGTS. BLUMENAU/SC, 22 de julho de 2025. JAYME FERROLHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLON ANDREI DA SILVA
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