Michell Zanoello

Michell Zanoello

Número da OAB: OAB/SC 021439

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michell Zanoello possui 51 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJSC, TRF4, TJRJ, TJPE, TJBA, TRT12, TJRS
Nome: MICHELL ZANOELLO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) MONITóRIA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0000749-81.2013.5.12.0008 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE SANTA CATARINA E OUTROS (6) RECLAMADO: ASSOCIACAO DE SERVICOS SOCIAIS VOLUNTARIOS DE SEARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ddc33 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analisados os autos, constato que os veículos ofertados pela Executada foram alienados, conforme cartas de arrematação de folhas 647, 654, 656 e 658. Constato, também, que se encontra mantida a penhora do imóvel matriculado sob o nº 14.930, conforme auto de penhora de folhas 503 e 504. Assim, determino a intimação da Executada para que, no prazo de dez dias, apresente proposta para o pagamento do débito. Sem manifestação, expeça-se mandado para reavaliação do imóvel, bem como juntada da matrícula atualizada. /LTK CONCORDIA/SC, 16 de julho de 2025. DANIEL CARVALHO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE SANTA CATARINA
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001314-42.2020.8.24.0068/SC RELATOR : Pedro Antônio Panerai EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : NEUDI ANTONIO SGARBOSSA ADVOGADO(A) : MICHELL ZANOELLO (OAB SC021439) ADVOGADO(A) : ROGERIO CASAROTTO KRAEMER (OAB SC017276) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA GUSATTO BEDIN (OAB SC059063) EXECUTADO : IRMAOS SGARBOSSA - SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP ADVOGADO(A) : MICHELL ZANOELLO (OAB SC021439) ADVOGADO(A) : ROGERIO CASAROTTO KRAEMER (OAB SC017276) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA GUSATTO BEDIN (OAB SC059063) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 172 - 14/07/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 0301522-93.2017.8.24.0019/SC RELATOR : ILDO FABRIS JUNIOR RÉU : WAGNER ZANETTI - ME ADVOGADO(A) : MICHELL ZANOELLO (OAB SC021439) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 135 - 14/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0000652-86.2008.8.24.0068/SC REQUERENTE : OTACILIO ALVES DE BORBA ADVOGADO(A) : MATHIAS ARTHUR CRIMINACIO (OAB SC052657) REQUERENTE : NEUDIR KILPP ADVOGADO(A) : NEUDIR KILPP (OAB SC037985) REQUERENTE : NELIO KILPP ADVOGADO(A) : NEUDIR KILPP (OAB SC037985) REQUERENTE : NOELI KILPP ADVOGADO(A) : NEUDIR KILPP (OAB SC037985) REQUERENTE : RICARDO ALVES DE BORBA ADVOGADO(A) : NEUDIR KILPP (OAB SC037985) ADVOGADO(A) : RODOLFO TRILHA KOMNINOS (OAB SC036956) INTERESSADO : MICHELL ZANOELLO ADVOGADO(A) : MICHELL ZANOELLO DESPACHO/DECISÃO Do Juízo 100% digital Ficam as partes intimadas de que o presente processo tramitará pelo Juízo 100% digital (Resolução Conjunta GP/CGJ n.º 29/2020). Observa-se que a adoção do Juízo 100% Digital não impede a produção de meios de prova ou de outros atos processuais que justifiquem sua realização de modo presencial. A recusa ao Juízo 100% Digital deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental. O procurador constituído deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer seu endereço eletrônico ( e-mail ) e contato telefônico (preferencialmente com vínculo ativo no aplicativo WhatsApp ), bem como do seu representado (inclusive terceiros interessados, credores habilitados e demais intervenientes no processo), caso assim ainda não tenha feito. Da organização do processo para proceder-se aos ulteriores atos Analisando-se o expediente, observo que deve ser melhor organizado, a fim de viabilizar seu julgamento, expedir-se os formais de partilhas e, consequentemente, registrá-los. Diante disso, e com o fito de melhor organizar o caderno processual, fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a regularização do feito, na forma a seguir descrita. O inventariante deverá apresentar a documentação a seguir na ordem descrita abaixo e em uma única protocolização , sendo vedada a apresentação de documentação parcial, a fim de melhor organizar o caderno processual. Portanto, caso o(a) inventariante nomeado não disponha de toda a documentação, deverá postular por prazo para reunião de toda a documentação . Além disso, cada conjunto de documento deverá ser procedido da sua respectiva indicação, no seguinte formato, sendo a documentação negritada imprescindível para o julgamento do feito : a) ANEXO 1: qualificação completa do(a) autor(a) da herança (nome, estado civil, [in]existência de união estável, idade, domicílio, dia e lugar em que faleceu), cópia (i) da certidão de óbito, (ii) do CPF e (iii) da certidão de nascimento/casamento ; b) ANEXO 2: relação de herdeiros e seus respectivos cônjuges , contendo a sua qualificação completa (nome, estado civil, [in]existência de união estável, idade, endereço eletrônico e residência), se casados ou conviventes, o regime de bens do casamento ou da união estável e o respectivo grau de parentesco com o(a) de cujus , bem como a cópia (i) da certidão de nascimento ou casamento, (ii) de um documento com foto (RG ou CNH) e (iii) do CPF (nessa ordem e de um herdeiro por vez) ; c) ANEXO 3: representação processual do(a) meeiro(a) e de todos os herdeiros e cônjuges, com poderes para transigir, devendo as respectivas procurações serem juntadas na mesma ordem de herdeiros descrita na alínea anterior ; d) ANEXO 4: relação e local dos bens do espólio (inclusive bens alheios e aqueles que devem ser conferidos à colação), bem como a cópia do comprovante da propriedade (matrícula do imóvel, dossiê do veículo, nota fiscal de compra, extrato bancário ou de investimento) e documento atual e idôneo que comprove o valor corrente de tais bens ; e) ANEXO 5: plano de partilha amigável e, sendo o caso, escritura pública de direitos hereditários, relativa à cessão, assim como termo nos autos, no que tange a renúncia; f) ANEXO 6: certidões negativas federal, estadual e municipal , inclusive do cedente dos direitos hereditários, se for o caso; g) ANEXO 7: comprovante do recolhimento dos tributos incidentes (imposto causa mortis e, se houver cessão de direitos hereditários, o comprovante do recolhimento do imposto inter vivos); h) ANEXO 8: certidão de inexistência de testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados obtida no site www.censec.org.br. Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado quando da petição inicial deverá ser reapresentado na ordem descrita, visto que o processo de inventário é composto por diversos documentos, sendo que a ausência de qualquer um inviabiliza o julgamento e também a expedição do formal de partilha. Do prosseguimento do feito Juntada toda a documentação retro descrita, na forma ora determinada, retorne concluso para verificação acerca das citações (dos cônjuges, companheiros, herdeiros, legatários e testamenteiros, se houver), bem como das intimações dos interessados a respeito dos documentos juntados e plano de partilha, intimações das Fazendas Públicas e publicação do edital competente. Da inércia Decorrido o prazo sem cumprimento e manifestação, intime-se o(a) inventariante pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta dias), sob pena de remoção, nos moldes dos artigos 622 a 625 do CPC. Cumprimento das determinações retro Tudo cumprido na forma acima, retorne concluso. Intimem-se . ÍNDICE DA AÇÃO DE INVENTÁRIO Descrição Resposta e/ou localização DO ESPÓLIO Rito Comum Cumulativo NÃO Autor da herança CELITA KILPP Cópia do CPF evento 301.24 Estado civil viúva (o inventariante Otacílio Alves de Borba informou que era companheiro da falecida - 291.2 ) Certidão de nascimento/casamento evento ​ 301.23 ​ Número de herdeiros (exordial) 4 herdeiros + meeiro Certidão de óbito evento 293.5 Número de herdeiros (certidão) 4 herdeiros + meeiro Nomeação inventariante Decisão de nomeação: evento 608.1 Termo assinado: evento 616.2 Existência de testamento NÃO FALTANTE CENSEC DOS HERDEIROS Companheiro NOME: Otacílio Alves de Borba, casado (atualmente) DOCUMENTO: evento 617.3 CERTIDÃO: evento 617.4 PROCURAÇÃO: 443.480 Herdeiros NOME: Ricardo Alves de Borba , solteiro DOCUMENTO: evento 301.25 CERTIDÃO: evento 617.2 , página 3 PROCURAÇÃO: evento 617.2 , página 2 NOME: Nélio Kilpp, casado DOCUMENTO: evento 617.5 CERTIDÃO: evento 617.6 PROCURAÇÃO: evento 304.39 NOME: Noeli Kilpp , solteira DOCUMENTO: evento 301.28 CERTIDÃO: evento 301.29 PROCURAÇÃO: evento 302.37 NOME: Neudir Kilpp , solteiro DOCUMENTO: evento 301.26 CERTIDÃO: evento 301.27 PROCURAÇÃO: evento 305.40 Incapaz NÃO DOS BENS Bens imóveis Matrícula n. 2.474 no CRI de Seara (evento 301.30 ) Matrícula n. 11.564 no CRI de Seara (evento 306.41 ) Bens móveis Não informado Montante em dinheiro Não informado Direitos Empresa individual inscrita no CNPJ n. 80.463.599/0001-39 - evento 301.31 ) DAS DÍVIDAS Arroladas pelos herdeiros Dívidas de IPTU (evento ​ 401.290 ​, 479.540 , 479.541 , - parcelamento no evento 505.573 ) Certidão negativa fisco federal evento 624.9 Certidão negativa fisco estadual evento 624.11 Certidão negativa fisco municipal evento 425.402 DO PLANO DE PARTILHA Plano de partilha evento 369.175 Cessão dos direitos hereditários Gratuita: Comprovante ITCMD: Termo homologado: Onerosa: Comprovante ITBI: Termo homologado: Recolhimento do ITCMD eventos 350.140 , 354.150 , 354.151 , 372.190 , 372.191 , 372.192 , 372.193 , 372.194 , 372.195 , 372.196 , 372.197 , 372.198 . Doze parcelas. ATOS PROCESSUAIS Recebimento da inicial evento 295.10 Concessão da gratuidade da justiça Não requerida Primeiras declarações evento 300.18 Plano de partilha eventos 428.411 , 428.412 , 428.413 . Manifestação da Fazenda Federal Ciência, com renúncia ao prazo (evento 631) Manifestação da Fazenda Estadual evento 635.1 Manifestação da Fazenda Municipal evento 413.332 e 636.1 Manifestação do Ministério Público Não se aplica Publicação do edital evento 625.1
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001314-42.2020.8.24.0068/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : NEUDI ANTONIO SGARBOSSA ADVOGADO(A) : MICHELL ZANOELLO (OAB SC021439) ADVOGADO(A) : ROGERIO CASAROTTO KRAEMER (OAB SC017276) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA GUSATTO BEDIN (OAB SC059063) EXECUTADO : IRMAOS SGARBOSSA - SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP ADVOGADO(A) : MICHELL ZANOELLO (OAB SC021439) ADVOGADO(A) : ROGERIO CASAROTTO KRAEMER (OAB SC017276) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA GUSATTO BEDIN (OAB SC059063) ATO ORDINATÓRIO Fica nomeado como Leiloeiro Oficial nos autos VICENTE ALVES PEREIRA NETO , JUCESC AARC 0028. Endereço: Rua Xavantes, 54 , - Bairro Atiradores - Joinville/SC. E-mail: vicenteagencialeilao@gmail.com. Matrícula JUCESC 15/12/1999. 47 3026 6900., devendo este observar os termos da decisão do evento 152 dos autos.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8121193-22.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ADAILTON DE SANTANA e outros Advogado(s): FABIANO SAMARTIN FERNANDES, RAFAEL FERNANDES MATIAS, REGINA MARIA FACCA APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros Advogado(s):REGINA MARIA FACCA, FABIANO SAMARTIN FERNANDES   ACORDÃO  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). IOF. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS.  I. CASO EM EXAME:  1. Trata-se de embargos de declaração opostos por ADAILTON DE SANTANA em face de acórdão que conheceu e negou provimento ao seu recurso de apelação e deu provimento à apelação da parte ré, AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em ação revisional de contrato bancário. O embargante alegou que o acórdão teria deixado de se manifestar sobre pontos relevantes, como a alegada abusividade da taxa de juros contratada e a ilegalidade de determinadas cobranças.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:  2. A questão em discussão consiste em analisar: (i) se o acórdão deixou de se pronunciar sobre a diferença entre a taxa de juros contratual (36,27% a.a.) e a taxa média de mercado (27,45% a.a.);  (ii) se houve omissão quanto à legalidade da cobrança do CET, do IOF e da tarifa de avaliação; (iii) se houve ausência de manifestação quanto ao pedido de restituição em dobro de valores indevidos; (iv) se há contradição entre os fundamentos e a conclusão adotada no julgamento da apelação.  III. RAZÕES DE DECIDIR:  3. O acórdão enfrentou de forma expressa e fundamentada todas as teses suscitadas, reconhecendo a regularidade das cláusulas contratuais à luz da jurisprudência do STJ e das normas do Banco Central. 4. Constatou-se que os juros remuneratórios contratados não ultrapassaram o limite de uma vez e meia a média de mercado para o período, afastando-se, por conseguinte, a alegação de abusividade. 5. A cobrança do CET e do IOF foi reputada válida, bem como a da tarifa de avaliação, diante da efetiva prestação do serviço. 6. O pedido de restituição em dobro não foi acolhido por ausência de prova de cobrança indevida. 7. A parte embargante, ao renovar as alegações já examinadas no julgamento da apelação, busca rediscutir o mérito da controvérsia, o que é inviável na via estreita dos embargos de declaração.  IV. DISPOSITIVO:  8. Embargos de declaração rejeitados.     ACÓRDÃO     Vistos, relatados e discutidos estes autos dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n. 8121193-22.2023.8.05.0001, em que figuram como Embargante ADAILTON DE SANTANA e Embargado AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.  ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, em REJEITAR os declaratórios, nos termos do voto do seu Relator.  Sala das Sessões, data registrada em sistema.     PRESIDENTE     DES. RICARDO REGIS DOURADO  Relator    PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA    RRD2
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0001820-84.2014.5.12.0008 RECLAMANTE: ANDRE BATISTA STEFFEN E OUTROS (7) RECLAMADO: CRISTIANE WEIRICH MORTARI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58403c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o acordão de id 5fae381 deu provimento ao Agravo de Petição interposto pela União/PGF e determinou o prosseguimento da execução das contribuições previdenciárias; Considerando que os autos da execução perduram desde o ano de 2014 e que foram realizadas inúmeras diligências para executar o débito e todas foram infrutíferas, intime-se a União/PGF para que indique os meios em que pretende o prosseguimento, no prazo de 30 dias. /MBTC CONCORDIA/SC, 08 de julho de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VILMAR FEREIRA RICARDO - FRANCISCO MARIO LOMBARDI - ADEMIR FREDERICO ZUSSE - VALDIR KROGEL - VANDERLEI ALVES DOS SANTOS - FABIO SIQUEIRA DE ABREU - ANDRE BATISTA STEFFEN
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