Emanuela Cristina Andrade Lacerda
Emanuela Cristina Andrade Lacerda
Número da OAB:
OAB/SC 021469
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emanuela Cristina Andrade Lacerda possui 336 comunicações processuais, em 259 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
259
Total de Intimações:
336
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJRS, TRF4, TJAL, TJSC
Nome:
EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
225
Últimos 30 dias
336
Últimos 90 dias
336
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (114)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (46)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39)
APELAçãO CíVEL (32)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 336 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5010522-45.2020.8.24.0005/SC RELATOR : Dayse Herget de Oliveira Marinho AUTOR : INCORPORADORA LAR LTDA ADVOGADO(A) : EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469) ADVOGADO(A) : ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 317 - 17/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000746-13.2025.8.24.0048/SC AUTOR : LUIZ ALBERTO BORBA ADVOGADO(A) : EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469) ADVOGADO(A) : ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263) DESPACHO/DECISÃO 1. Atento ao despacho de evento 24, constou a determinação ao autor para apresentar a certidão de inteiro teor do lote 8 da quadra nº 20 do Loteamento Jardim Flamboyant, com área de 332,81m² (matrícula originária nº 4248 de Itajaí), emitida pelo Registro de Imóveis de Balneário Piçarras OU eventual certidão pela mesma serventia sobre a situação do lote e matrícula acima referida. O autor apresentou a certidão emitida pelo Registro de Imóveis de Balneário Piçarras, porém, do imóvel todo, ou seja, da matrícula-mãe (evento 27.3). Neste caso, em que não há matrícula própria do lote, deveria ter apresentado a certidão pela mesma serventia sobre a situação do lote, justifico. Tratando-se de imóvel antes de seu desmembramento, ainda que haja simples desdobramento do imóvel em lotes menores, não pode ser dispensado o procedimento de averbação, pois, sem essa formalidade, não há imóvel passível de registro. Em caso análogo, cito precedente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.851.104, no qual o Relator Ministro Villas Bôas Cueva assim dispôs: Alerta-se para as consequências nefastas que adviriam de eventual intervenção judicial para determinar, por vias transversas, a abertura de matrícula de áreas desmembradas e a titulação de domínio sobre frações não previamente definidas, frustrando as políticas públicas de parcelamento ordenado do solo urbano , com consequências urbanísticas, fiscais e sociais . A ausência de regular desmembramento da área, bem como a falta de individualização de fração ideal de imóvel, seus limites e confrontações, perante o Registro de Imóveis, inviabiliza a utilização da ação de adjudicação compulsória, uma vez que a sentença a ser proferida, para ser exequível, necessita do cumprimento de todos os requisitos previstos na lei. Caso o lote/área, ora sub judice , possua sua individualização, limites e confrontações, de modo a não ferir a lei do parcelamento do solo urbano , tem-se admitido pelo Registro de Imóveis a abertura de matrícula e consequente adjudicação compulsória. Embora o autor mencione a existência e trâmite de outra ação de adjudicação compulsória sob nº 5003494-52.2024.8.24.0048, vale frisar que cada ação possui sua peculiaridade, sendo os documentos individualmente analisados, sendo que, por mero argumento, naqueles autos foram apresentadas as certidões necessárias e documentos atualizados (evento 1.11 - pág. 5 e ss), por isso o processo teve seu regular prosseguimento. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e apresentar a certidão de individualização da área que pretende adjudicar , mediante Certidão narrativa, ônus e ações do lote/área discutida emitida pelo Registro de Imóveis desta Comarca, de modo a verificar a sua individualização, eventuais ônus sobre o mesmo e regularização do parcelamento do solo ; sob pena de indeferimento da petição inicial (Código de Processo Civil, artigo 321, parágrafo único). 2. Após, tornem os autos conclusos ao localizador Concluso Cível Inicial. Cumpra-se. Intime-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5002707-34.2025.4.04.7208/SC AUTOR : THIAGO OSNILDO SERPA ADVOGADO(A) : EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469) ADVOGADO(A) : ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : CONCEPT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por THIAGO OSNILDO SERPA contra a CONCEPT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF , objetivando, em sede de tutela de urgência, seja determinado o levantamento da hipoteca que incide sobre o imóvel inscrito sob a matrícula imobiliária R-527-M-30405, do Registro de Imóveis da Comarca de Itapema/SC. Houve contestação e réplica. Vieram os autos conclusos para fins do artigo 357 do CPC. É o breve relatório. Decido . Dispõe o art. 370 do CPC: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Verifico que não há questões processuais pendentes, tampouco requerimento de produção de outras provas além das já digitalizadas nos autos. Dessa forma, não há necessidade de dilação probatória. Declaro saneado o feito. Intimem-se as partes para que requeiram esclarecimentos ou solicitem ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (§ 1º do art. 357 do CPC). Nada sendo requerido, retornem conclusos para sentença. Intimem-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 196) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 200) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 30/07/2025 13:30 (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 7) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5005532-41.2021.8.24.0113/SC AUTOR : MAYCON CELIO SERPA ADVOGADO(A) : ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263) ADVOGADO(A) : LEANDRO AMARAL GAMA (OAB SC054484) ADVOGADO(A) : EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469) AUTOR : KALYNN CRYSTINA BRUNETTO SERPA ADVOGADO(A) : ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263) ADVOGADO(A) : LEANDRO AMARAL GAMA (OAB SC054484) ADVOGADO(A) : EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o evento retro.
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