Fabio Alexandre Neitzke

Fabio Alexandre Neitzke

Número da OAB: OAB/SC 021504

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Alexandre Neitzke possui 215 comunicações processuais, em 151 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 151
Total de Intimações: 215
Tribunais: TRF4, TJRS, TJRJ, TJRN, TJSC
Nome: FABIO ALEXANDRE NEITZKE

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
149
Últimos 30 dias
215
Últimos 90 dias
215
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 215 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005967-39.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE : BLUMENGARTENS CONDOMINIO RESIDENCIAL ADVOGADO(A) : RODRIGO OENNING (OAB SC024684) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509) EXECUTADO : PATRICIA LISSANDRA KREUTZFELDT ADVOGADO(A) : GREICE PAULA CUCO (OAB SC027536) ADVOGADO(A) : FABIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB SC021504) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do e. 337. Após, retornem conclusos.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006830-84.2025.4.04.7205/SC AUTOR : LUCAS ANTONIO CONTARINI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FABIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB SC021504) DESPACHO/DECISÃO 1. Altere-se o "Nível de Sigilo" do(s) documento(s) do evento 01, END4 (atualmente em "Segredo de Justiça"), para "Sem sigilo", em virtude de ausência de pedido neste sentido. Caso novos documentos sejam juntados aos autos pela parte-autora com a marcação de segredo de justiça, mas sem a justificação e pedido correspondentes de segredo , deverá a Secretaria providenciar a alteração do "Nível de Sigilo" para "Sem sigilo" . 2. Intime-se a parte-autora para, no prazo de 05 dias: a) regularizar sua representação processual, porquanto a assinatura eletrônica da procuração do evento 01, PROC2, está indeterminada e foram encontrados certificados expirados, conforme consulta(s) realizada(s) junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ( evento 05 - https://validar.iti.gov.br/). A referida procuração deverá ser reapresentada como arquivo único e possuir assinatura válida e aprovada, com suas referências e âncora de confiança preservadas (de modo que seja possível a conferência no Verificador de Conformidade do ITI) ou juntada aos autos assinada fisicamente. A regularidade da(s) assinatura(s) eletrônica(s) deverá ser previamente verificada/testada na plataforma do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI ( https://validar.iti.gov.br/ ) , nos termos do tutorial sobre assinatura digital/certificado digital disponível no link https://eproc.jfsc.jus.br/eprocV2/ajuda/doc/tutorial_verificacao_assinatura_digital.pdf . Outras informações sobre assinaturas eletrônicas/digitais poderão ser obtidas no site Validar, inclusive pelos links : https://validar.iti.gov.br/guia.html e https://validar.iti.gov.br/duvidas.html ; b) comprovar que diligenciou presencialmente junto à qualquer agência da Caixa Econômica Federal - CEF, a fim de solicitar a liberação de sua cota do FGTS, tendo em vista o consignado no Ofício do evento 01, OFIC6, p. 04-06: " a CAIXA não se opõe à liberação ao trabalhador, quando do enquadramento nas hipóteses legais de saque, contudo, pela necessidade de cálculo da pensão alimentícia a ser preservada na conta vinculada, o atendimento deve se dar presencialmente em qualquer agência da CAIXA , ocasião em que será mantido sob retenção o valor devido ao alimentado, desde a data em que foi inicialmente fixada a pensão até a data do saque efetivo pelo trabalhador " - sem grifo no original; e c) acostar aos autos a integralidade dos documentos juntados ao processo nº. 0042078-50.2018.8.19.0203 depois de firmado o acordo do evento 01, ACORDO5.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300757-57.2017.8.24.0073/SC EXEQUENTE : WALMOR THEILACKER ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE BREMER (OAB SC048079) EXECUTADO : JUNG COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI ADVOGADO(A) : GREICE PAULA CUCO (OAB SC027536) ADVOGADO(A) : GISELA KARINA TESTONI DIAS (OAB SC025431) ADVOGADO(A) : FABIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB SC021504) ADVOGADO(A) : ROSELI SARDAGNA (OAB SC012797) EXECUTADO : HELENA JUNG ADVOGADO(A) : GREICE PAULA CUCO (OAB SC027536) ADVOGADO(A) : GISELA KARINA TESTONI DIAS (OAB SC025431) ADVOGADO(A) : FABIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB SC021504) ADVOGADO(A) : ROSELI SARDAGNA (OAB SC012797) DESPACHO/DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido de penhora online de ativos financeiros (Sisbajud), haja vista que, na espécie, não há indicativos de modificação situacional suscetível de recomendar nova tentativa de constrição. Com efeito, a reiteração do pedido de penhora genérico ou via utilização dos sistemas automatizados, como Sisbajud, precisa estar embasada em alguma situação concreta que demonstre a utilidade da repetição da medida, sob pena da renovação da diligência refletir apenas um esforço jurisdicional de tentativa e erro, cujos custos estatais (que, logicamente, depois acabam recaindo sobre a população) podem não ser recompensados e tampouco úteis. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que “o exequente deve demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado para motivar o requerimento de realização de nova diligência tendente à realização da penhora de ativos financeiros pelo sistema Bacen-Jud” (STJ, AgRg no AREsp 147499 / AC, Benedito Gonçalves, 17.05.2012). 2. A parte exequente requereu a penhora no rosto dos autos n. 0000189-40.2025.5.12.0002 (ev. 192). DEFIRO o pedido de penhora de eventuais créditos da parte executada na ação de autos nº0000189-40.2025.5.12.0002, em trâmite no Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil. LAVRE-SE os termos de penhora. 2.1. Após, com cópia da presente decisão e do termo de penhora, oficie-se o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau, na ação de autos nº 0000189-40.2025.5.12.0002, para que efetue a averbação da penhora até o valor do crédito do exequente, nos termos do Comunicado CGJ n. 161/2017. 2.2. Efetivada a penhora, INTIME-SE a executada acerca dela (penhora), por meio do seu procurador ou da sociedade de advogados a que este pertença, salientando que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, manifestar-se, o que poderá ser feito por simples petição nos autos (CPC, arts. 525, § 11º, 841, 917, § 1º). 3. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, impulsionar o feito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, na forma prevista no art. 921, inciso III, do CPC. 3.1. No ato de intimação, saliente-se à parte exequente que, não havendo manifestação, será presumida a inexistência de bens penhoráveis e o processo será suspenso por 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição (CPC, art. 921, III, e § 1º). 3.2. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova conclusão, o processo deverá ser suspenso por 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição. 3.3. Decorrido o prazo de suspensão, não havendo notícia da existência de bens em nome da parte executada passíveis de penhora, independentemente de nova conclusão e intimação, proceda-se ao arquivamento provisório da execução pelo prazo de 05 (cinco) anos (CPC art. 921, § 2º). 3.4. Após o decurso do prazo do arquivamento provisório, intimem-se as partes para dizerem, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 921, § 5º), acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição no período, sendo que na sequência, com ou sem manifestação, os autos deverão voltar conclusos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5003015-47.2025.8.24.0073/SC AUTOR : JULIANA GRAETHER ADVOGADO(A) : FABIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB SC021504) ADVOGADO(A) : GREICE PAULA CUCO (OAB SC027536) ADVOGADO(A) : EVELIN ROCHA NOVAES NEITZKE (OAB SC053138) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada dos documentos ou indicar o(s) evento(s) em que se encontra(m) juntado(s), previstos no art. 1º da Portaria n. 02/2017 desta Juízo 1 , conforme segue. a) Procuração; b) Havendo pedido de gratuidade judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), deverá declarar se (i) exerce atividade remunerada e apresentar os respectivos comprovantes dos rendimentos mensais (incluindo os do cônjuge, se houver); (ii) declarar a existência de bens móveis e imóveis, com o respectivo valor estimado, ou a inexistência daqueles; (iii) declarar a existência de créditos bancários (conta poupança, aplicações financeiras e etc.); e (iv) declarar a existência de outras fontes de rendimentos; c) Levantamento topográfico georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciado no sistema UTM, referenciado ao sistema central – 51º WGR, Datum SIRGAS 2000; d) Memorial Descritivo do Imóvel usucapiendo; e) ART do profissional que assinou o levantamento topográfico e o memorial descritivo; f) Certidão de inteiro teor atualizada (últimos 30 dias) da matrícula do imóvel usucapiendo, a fim de atestar a existência ou não de proprietário do imóvel, assim como a existência ou não de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias sobre o imóvel; g) Certidão do Registro Imobiliário e/ou matrícula atualizada (últimos 30 dias) de todas as propriedades vizinhas ao imóvel usucapiendo, a fim de comprovar o nome dos atuais confinantes. Em caso de usucapião urbano, referida certidão pode ser substituída por certidão de confrontantes emitida pela municipalidade; h) Nome e endereço completos de todos os réus (proprietários e confinantes do imóvel usucapiendo, com seus respectivos cônjuges); i) Certidão do Cartório Distribuidor, ou emitida pelo sítio do TJSC, em nome dos proprietários do imóvel usucapiendo e dos autores da ação, atestando a existência ou não de ações possessórias; j) Manifestação da FATMA sobre a localização do imóvel, em relação a unidade de conservação estaduais. 1. http://www2.tjsc.jus.br/web/tjsc/atos-normativos-e-suspensao-de-prazos-e-expediente/timbo/portaria_20170002_2VC.pdf
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5024194-40.2023.4.04.7205 distribuido para SEC.GAB.112 (Des. Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO) - 11ª Turma na data de 08/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0003177-16.2014.8.24.0073/SC AUTOR : WALTRAUDT KRIESER DOEGE ADVOGADO(A) : GREICE PAULA CUCO (OAB SC027536) ADVOGADO(A) : FABIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB SC021504) AUTOR : ROLF DOEGE ADVOGADO(A) : GREICE PAULA CUCO (OAB SC027536) ADVOGADO(A) : FABIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB SC021504) AUTOR : MARCOS DOEGE ADVOGADO(A) : GREICE PAULA CUCO (OAB SC027536) ADVOGADO(A) : FABIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB SC021504) AUTOR : MARCIO HEITOR DOEGE ADVOGADO(A) : GREICE PAULA CUCO (OAB SC027536) ADVOGADO(A) : FABIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB SC021504) AUTOR : MARCIA EVANIA DOEGE TRIBESS ADVOGADO(A) : GREICE PAULA CUCO (OAB SC027536) ADVOGADO(A) : FABIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB SC021504) AUTOR : MARGARETH DOEGE KRUEGER ADVOGADO(A) : GREICE PAULA CUCO (OAB SC027536) ADVOGADO(A) : FABIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB SC021504) DESPACHO/DECISÃO Defiro novo prazo de 15 dias para o polo ativo e para o perito. Advirto a parte requerente que - decorrido o prazo - o pedido de gratuidade da Justiça será analisado com base nos documentos que já instruem os autos. Após, voltem conclusos.
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