Andre Jordao Da Silva
Andre Jordao Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 021507
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJPR, TJMG, TJSC, TJPA, TRT12, TJAM, TRF4
Nome:
ANDRE JORDAO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039632-86.2024.8.24.0090/SC AUTOR : PATRICK COELHO ROCHA ADVOGADO(A) : BRUNO COSTA CONTENTE (OAB RJ159711) ADVOGADO(A) : HUGO DE MELO QUEIROZ NETO (OAB GO046321) ADVOGADO(A) : ANDRE JORDAO DA SILVA (OAB SC021507) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) SENTENÇA À vista do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PATRICK COELHO ROCHA em face de TAM LINHAS AEREAS S/A.. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. P. R. I. Oportunamente, ARQUIVE-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATOrd 0000991-18.2012.5.12.0059 RECLAMANTE: DOUGLAS EDSON RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS (24) RECLAMADO: DH CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7cc41d proferido nos autos. D E S P A C H O Considerando o tempo transcorrido entre a certidão de penhora do Id ec540eb, realizada pelo Oficial de Justiça em 14/03/2022, até a presente data, já ultrapassando três anos, e que o valor do imóvel encontra-se defasado; Considerando que o executado realizou diversos acordos nos autos e que a soma da execução perfaz R$ 447.507,38 (planilhas dos Ids 7328189, 06e1d2d e ffacc7a), com data de atualização em 26/06/2025; Determino: I – A expedição de mandado de reavaliação do imóvel sob inscrição imobiliária nº 01.02.289.0166.001, em nome do executado MANOEL ADELINO CANDIDO (CPF nº 021.069.529-37), cuja cópia da inscrição segue em anexo, a ser cumprido no endereço Rua 31 de Julho, nº 134, esquina com Rua 5 de Abril (casa de dois andares na esquina), Caminho Novo, Palhoça/SC, até a satisfação integral do débito no valor de R$ 447.507,38, atualizado até 26/06/2025. II – Oportunizo, neste ato, ao executado o pagamento da execução na forma prevista no art. 916 do CPC (30% do valor da execução à vista e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais), podendo requerer as guias de pagamento mediante solicitação no balcão desta Secretaria ou por correio eletrônico (vara_pca@trt12.jus.br). Registro que o não pagamento de quaisquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, II, do CPC). III – Deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à averbação da penhora junto ao órgão competente. IV – Em caso de necessidade, requisite-se força policial, cumprindo-se a diligência nos termos do art. 212, §2º, do CPC. Este despacho tem força de Mandado. PALHOCA/SC, 02 de julho de 2025. GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CELSO APARECIDO ANDREIO - RAULINO CANDIDO FERREIRA - MAGAIVER MOREIRA DE SOUZA - ROULITE PHILOGENE - JOAO ELOIR DE LIMA - RONILDO DE JESUS SANTOS - ROQUE PETRY - SIDNEI DA ROSA - LUIZ SOARES - MARCOS ROBERTO DE SOUZA - IROINA APARECIDA DO PRADO - EVALDO VENCE - RICARDO OLIVEIRA DA ROSA - MAYCOM ANDRE CARDOSO DE ABREU - LUIZ ANTONIO DIAS - VALDECIR GONCALVES DE BRITO - DOUGLAS EDSON RODRIGUES DOS SANTOS - JEFFERSON BIAVA - PEDRO PAULO DE FARIAS SOARES - MARCOS ALEXANDRE DIAS - CARLOS ALEXANDRE DUARTE - GILBER SILVEIRA - WILLIAM DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATOrd 0000991-18.2012.5.12.0059 RECLAMANTE: DOUGLAS EDSON RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS (24) RECLAMADO: DH CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7cc41d proferido nos autos. D E S P A C H O Considerando o tempo transcorrido entre a certidão de penhora do Id ec540eb, realizada pelo Oficial de Justiça em 14/03/2022, até a presente data, já ultrapassando três anos, e que o valor do imóvel encontra-se defasado; Considerando que o executado realizou diversos acordos nos autos e que a soma da execução perfaz R$ 447.507,38 (planilhas dos Ids 7328189, 06e1d2d e ffacc7a), com data de atualização em 26/06/2025; Determino: I – A expedição de mandado de reavaliação do imóvel sob inscrição imobiliária nº 01.02.289.0166.001, em nome do executado MANOEL ADELINO CANDIDO (CPF nº 021.069.529-37), cuja cópia da inscrição segue em anexo, a ser cumprido no endereço Rua 31 de Julho, nº 134, esquina com Rua 5 de Abril (casa de dois andares na esquina), Caminho Novo, Palhoça/SC, até a satisfação integral do débito no valor de R$ 447.507,38, atualizado até 26/06/2025. II – Oportunizo, neste ato, ao executado o pagamento da execução na forma prevista no art. 916 do CPC (30% do valor da execução à vista e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais), podendo requerer as guias de pagamento mediante solicitação no balcão desta Secretaria ou por correio eletrônico (vara_pca@trt12.jus.br). Registro que o não pagamento de quaisquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, II, do CPC). III – Deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à averbação da penhora junto ao órgão competente. IV – Em caso de necessidade, requisite-se força policial, cumprindo-se a diligência nos termos do art. 212, §2º, do CPC. Este despacho tem força de Mandado. PALHOCA/SC, 02 de julho de 2025. GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PH CONSTRUCOES LTDA. - ME - MANOEL ADELINO CANDIDO - DH CONSTRUCOES LTDA - ME
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000129-42.2024.5.12.0054 RECLAMANTE: TANIA MARA DA SILVA RECLAMADO: VIEIRA DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6940e76 proferido nos autos. DESPACHO Determino o início da liquidação de sentença. Intimo a parte autora a apresentar a CTPS em Secretaria, em 5 dias. Apresentada, intimem-se as rés para procederem à anotação na forma determinada na sentença. Nomeio o/a expert José Ricardo de Matos Pereira para elaboração do esboço de liquidação de sentença dispondo, para tanto, do prazo de 20 dias. Os cálculos deverão ser apresentados, obrigatoriamente, por meio do PJE CALC e exportados ao processo. Intime-se. Juntados os cálculos, intimem-se as partes para apresentar impugnação fundamentada, querendo, nos termos do parágrafo 2º do art. 879 da CLT; caso o valor previsto das contribuições previdenciárias ultrapasse R$ 40.000,00 (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023), intime-se também a União Federal (PGF) para manifestação no prazo de 10 dias (art. 879, § 3º da CLT), sob pena de preclusão. SAO JOSE/SC, 02 de julho de 2025. MAGDA ELIETE FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TANIA MARA DA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000129-42.2024.5.12.0054 RECLAMANTE: TANIA MARA DA SILVA RECLAMADO: VIEIRA DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6940e76 proferido nos autos. DESPACHO Determino o início da liquidação de sentença. Intimo a parte autora a apresentar a CTPS em Secretaria, em 5 dias. Apresentada, intimem-se as rés para procederem à anotação na forma determinada na sentença. Nomeio o/a expert José Ricardo de Matos Pereira para elaboração do esboço de liquidação de sentença dispondo, para tanto, do prazo de 20 dias. Os cálculos deverão ser apresentados, obrigatoriamente, por meio do PJE CALC e exportados ao processo. Intime-se. Juntados os cálculos, intimem-se as partes para apresentar impugnação fundamentada, querendo, nos termos do parágrafo 2º do art. 879 da CLT; caso o valor previsto das contribuições previdenciárias ultrapasse R$ 40.000,00 (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023), intime-se também a União Federal (PGF) para manifestação no prazo de 10 dias (art. 879, § 3º da CLT), sob pena de preclusão. SAO JOSE/SC, 02 de julho de 2025. MAGDA ELIETE FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIGOLIN - INDUSTRIA, COMERCIO E RECONDICIONAMENTO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - EPP - VIEIRA DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032909-06.2024.8.24.0008/SC AUTOR : CAROLINE CECHINEL FONTAO NICOLETTI ADVOGADO(A) : HUGO DE MELO QUEIROZ NETO (OAB GO046321) ADVOGADO(A) : BRUNO COSTA CONTENTE (OAB RJ159711) ADVOGADO(A) : ANDRE JORDAO DA SILVA (OAB SC021507) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) SENTENÇA 3. Diante do exposto, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR a parte ré TAM LINHAS AEREAS S/A. a pagar à parte autora: (a) R$ 158,11 a título de indenização por dano material, corrigido monetariamente pelo IPCA desde 30/09/2024; e (b) R$ 8.000,00 a título de indenização por danos morais, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da presente decisão. As verbas devem ser acrescidas de juros de mora à taxa legal desde 04/11/2024. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, ADVIRTO a ré para cumprir com exatidão esta sentença, sob pena de multa em favor do Estado por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, §2º, do CPC. Transitada em julgado , arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5079554-44.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50795544420248240023/SC) RELATOR : MONTEIRO ROCHA APELANTE : LUISA MEURER REGIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : Bruno Costa Content (OAB RJ159711) ADVOGADO(A) : HUGO DE MELO QUEIROZ NETO (OAB GO046321) ADVOGADO(A) : ANDRE JORDAO DA SILVA (OAB SC021507) REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE : MARCO ANTONIO REGIS (Pais) ADVOGADO(A) : Bruno Costa Content (OAB RJ159711) ADVOGADO(A) : HUGO DE MELO QUEIROZ NETO (OAB GO046321) ADVOGADO(A) : ANDRE JORDAO DA SILVA (OAB SC021507) APELADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (RÉU) ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) APELADO : DELTA AIR LINES INC (RÉU) ADVOGADO(A) : CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SC042868) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 23 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 22 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e provido
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