Marilia Monteggia Reverbel
Marilia Monteggia Reverbel
Número da OAB:
OAB/SC 021527
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSC
Nome:
MARILIA MONTEGGIA REVERBEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0003995-02.2002.8.24.0036/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA 1. JULGO EXTINTO este processo porque a obrigação foi satisfeita (CPC, art. 924, II). 2. CONDENO a parte executada ao pagamento das despesas processuais e da taxa de serviços judiciais (CPC, art. 84). Honorários advocatícios já quitados. 3. DETERMINO a baixa de eventuais restrições/penhoras constantes dos autos, às expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud ou sistemas similares). 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoArrolamento Sumário Nº 5001864-15.2024.8.24.0030/SC REQUERENTE : LUIS ALEJANDRO CANGAS VON KRUGER (Sucessor) ADVOGADO(A) : JANA DANTE LEITE DE BARROS (OAB SP185255) INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista que o teor da decisão anterior (ev. 35) e o requerimento formulado pela parte autora (ev. 38), defiro a conversão do feito de arrolamento sumário para alvará judicial, nos termos da petição inicial. Retifique-se a autuação. II - Diante do justificado pelo Banco do Brasil, defiro o derradeiro prazo de 20 dias para que: a) acoste aos autos os contratos dos empréstimos consignados em nome de LUIS EMILIO VALENTIN CANGAS ALING – CPF: 871.416.987-87; b) junte contrato ou as ultimas faturas do cartão de crédito em nome do falecido; c) preste esclarecimento acerca da diferença dos valores constantes na conta corrente (ev. 1, APRES_DOC7, fls. 2/3) e na aplicação “BB CDB DI”. A intimação do Banco do Brasil deverá se dar na pessoa do procurador habilitado, Dr. Jorge Luiz Reis Fernandes , inscrito na OAB/SP 220.917, com escritório situado na Avenida Pacaembu, n° 1.641, Pacaembu, São Paulo – SP, CEP 01234-001 (ev. 42, PROC2). Com a resposta, intime-se o requerente para manifestação. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5003114-21.2022.8.24.0041/SC (originário: processo nº 50031142120228240041/SC) RELATOR : DIOGO PÍTSICA APELANTE : NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) APELANTE : HILARIO JOSE BANNACK (RÉU) ADVOGADO(A) : ANALU RASCHKE (OAB SC046082) ADVOGADO(A) : LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571) APELANTE : MARGARIDA MILDENBERGER BANNACK (RÉU) ADVOGADO(A) : LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571) ADVOGADO(A) : ANALU RASCHKE (OAB SC046082) INTERESSADO : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE (INTERESSADO) INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S.A. (INTERESSADO) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 74 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 73 - 26/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003488-38.2024.8.24.0018/SC RELATOR : Marcos Bigolin INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 17/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300462-93.2017.8.24.0081/SC RELATOR : GUILHERME SILVA PEREIMA INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 240 - 20/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004095-90.2023.8.24.0081/SC RELATOR : GUILHERME SILVA PEREIMA INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 55 - 20/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007838-15.2023.8.24.0015/SC RELATOR : Isabela Alcalde Torres INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 74 - 16/06/2025 - Despacho Evento 64 - 19/12/2024 - Juntado(a) Evento 61 - 04/12/2024 - Expedição de ofício
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0900103-83.2013.8.24.0033/SC RELATOR : Rafael Sandi INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 89 - 23/06/2025 - PETIÇÃO Evento 86 - 18/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003546-36.2022.8.24.0010/SC EXEQUENTE : ALLAN SILVEIRA BEZA ADVOGADO(A) : PATILA VANDRESEN DE SOUZA (OAB SC037298) EXECUTADO : RODOLFO EING MEURER ADVOGADO(A) : JULIANO DEBIASI (OAB SC035002) ADVOGADO(A) : WILLIAN JUNCKLOS FELISBINO (OAB SC035096) INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de execução de título extrajudicial em que, após a penhora de veículo, sobreveio a informação de que este detém registro de alienação fiduciária, de modo que as partes discordam quanto à resolução da questão. Em síntese: extrai-se do petitório de evento 90, PET1 que o executado sustenta que a adjudicação restou consumada na data de 30/10/2023, quando o veículo foi depositado em mãos do exequente. O exequente, por sua vez, relata que a formalização do pedido de adjudicação levou por base a consulta realizada pelo Poder Judiciário, na qual não constava qualquer restrição imposta sobre o veículo. Além disso, aponta que, até o momento, não houve a lavratura do termo de adjudicação, de modo que a adjudicação não ocorreu ( evento 94, PET1 ). Pois bem. Nos termos do art. 877, § 1º, do CPC, a adjudicação se considera perfeita e acabada com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado. No caso dos autos, tal fato não ocorreu, de modo que ainda não se perfectibilizou o ato. Em verdade, o que se tem, no presente feito, é a penhora do veículo, que ficou depositado em mãos do exequente , ao aguardo de novas determinações do Juízo, conforme se extrai do evento 61, TERMOFIELDEP1 . E, nesse cenário, tendo em vista que o executado, após ser intimado da penhora, veio aos autos informar que o bem possui alienação fiduciária ( evento 64, PET1 ), necessário tecer algumas observações a respeito da atual situação vivenciada. É sabido que, nos casos de alienação fiduciária, o credor fiduciário detém a propriedade resolúvel do bem, de forma que inviável a penhora do veículo, já que sequer é bem de propriedade do executado . Nesse sentido, inclusive, entende o Tribunal de Justiça Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DE CRÉDITOS SOBRE O VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE DA PENHORA DOS CRÉDITOS DERIVADOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA . INSUBSISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DO CRÉDITO ORIUNDO DAS PARCELAS PAGAS DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA . INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 835, INCISO XIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Como a propriedade do bem é do credor fiduciário, não se pode admitir que a penhora em decorrência de crédito de terceiro recaia sobre ele, mas podem ser constritos os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária" (AgInt no AREsp 644.018/SP, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, QUARTA TURMA, j. 2.6.2016, DJe 10.6.2016). Recurso conhecido e Provido. (Agravo de Instrumento n. 4009365-11.2016.8.24.0000, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 08.08.2017). TESES SUBSIDIÁRIAS. IMPENHORABILIDADE DO VEÍCULO POR SER UTENSÍLIO DE TRABALHO DO AGRAVANTE. DIREITO PROPORCIONAL DOS CRÉDITOS QUE SÃO DA COMPANHEIRA DO RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DAS MATÉRIAS, SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO, NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4004160-59.2020.8.24.0000, de Garuva, rel. José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2020). 1.1. Assim, antes de qualquer determinação a respeito da situação acima narrada, tendo em vista que o banco - credor fiduciário - está cadastrado como terceiro interessado no presente feito e que a sua última manifestação se deu em maio de 2024, oportunidade em que informou a existência de saldo devedor, determino sua intimação para que, em 10 (dez) dias, se manifeste a respeito, esclarecendo a atual situação do contrato de alienação fiduciária e requerendo eventual medida que entender pertinente, ciente de que, em caso de inércia, poderá ocorrer a devolução do veículo ao executado - a depender de nova análise deste Juízo. 2. Com a manifestação acima (ou o decurso in albis ), voltem conclusos . Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5003553-88.2020.8.24.0045/SC RELATOR : Ezequiel Rodrigo Garcia INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 130 - 05/03/2025 - Expedição de ofício
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