Rafael Paiva Cabral

Rafael Paiva Cabral

Número da OAB: OAB/SC 021661

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Paiva Cabral possui 86 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJMA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 86
Tribunais: TRF4, TJPR, TJMA, TJMS, TJRJ, TJAM, TJSP, TJSC
Nome: RAFAEL PAIVA CABRAL

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5077627-77.2023.8.24.0023/SC RÉU : KARGO-INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A) : ANA PAULA TRAVISANI (OAB SC028278) RÉU : CYPRA HOME VIEW SPE LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL PAIVA CABRAL (OAB SC021661) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte passiva para recolher as custas intermediárias (despesa postal ou condução do oficial de justiça), no prazo de 5 (cinco) dias, bem como indicar endereço para cumprimento do ato, a fim de realizar a intimação da parte contrária para depoimento pessoal em audiência (art. 385, §1º do CPC 1 ). 1. § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004844-55.2022.8.24.0045/SC AUTOR : DANIELLI DA SILVA SOUZA DIAS ADVOGADO(A) : MATHEUS DA SILVA CUNHA (OAB SC067622) ADVOGADO(A) : MARCELO GUSTAVO DAUER (OAB SC009196) AUTOR : CICERO DIAS ADVOGADO(A) : MATHEUS DA SILVA CUNHA (OAB SC067622) ADVOGADO(A) : MARCELO GUSTAVO DAUER (OAB SC009196) RÉU : TAKLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : RAFAEL PAIVA CABRAL (OAB SC021661) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de resolução contratual c/c perdas e danos ajuizada por Danielli da Silva Souza Dias e Cicero Dias contra Takla Empreendimentos Imobiliarios Ltda., qualificados, em que aduzem, em síntese, que celebraram contrato de promessa de compra e venda com a parte Requerida, cujo objeto é a entrega de dois imóveis localizados no Loteamento Parque Residencial Jardins II, entretanto, o prazo para a entrega dos imóveis findou-se em 29/07/2016. Diante da situação, a parte Autora requer: 1) a inversão do ônus da prova, em razão da relação de consumo; 2) a resolução do contrato objeto da ação, com a restituição do valor pago com correção monetária e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês; 3) a condenação da parte Requerida ao pagamento da multa prevista no contrato em montante equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor pago pela parte Autora; 4) a condenação da parte Requerida ao pagamento de indenização em percentual correspondente a 0,5 (meio por cento) sobre o valor atualizado do imóvel, por mês de atraso na entrega do imóvel, a título de lucros cessantes; 5) a condenação da parte Requerida ao pagamento de indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais. Admitida a inversão do ônus da prova e determinada a citação da parte Requerida (evento 13). A parte Requerida, por sua vez, apresentou contestação (evento 53), onde requer, preliminarmente, a denunciação da lide, sob o argumento de que houve permuta com terceira empresa da área na qual está sendo executado o Loteamento Parque Residencial Jardins II, onde está inserido o lote prometido a venda à parte Autora. No mérito, sustenta a existência de caso fortuito no descumprimento contratual, sob o fundamento de que o atraso na entrega dos imóveis objeto do contrato celebrado se deu em razão da descoberta de minérios na etapa de terraplanagem do loteamento, sendo necessária a extração dos referidos minérios por terceiros para a continuidade das obras. Réplica (evento 59). Rejeitada a denunciação da lide e intimada as partes para indicarem os fatos controvertidos e provas que pretendem produzir (evento 63). É o breve relato. Decido. 1. As partes são capazes e se encontram bem representadas. 2. Não há preliminares ou prejudiciais de mérito a apreciar, irregularidades a sanar ou nulidades a reconhecer, motivo pelo qual dou por saneado o processo. 3. Anoto que, na espécie, os pontos controvertidos residem: a) na existência de caso fortuito como excludente de responsabilidade para o atraso na entrega das obras do Loteamento Parque Residencial Jardins II; b) na presença, ou não, dos pressupostos configuradores da responsabilidade civil por danos materiais e morais, assim como na sua extensão. 4. O ônus da prova no tocante aos fatos constitutivos do Direito alegado pertence à parte autora, ao passo que compete à parte ré a prova quanto à existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos (art. 373 do CPC). Anote-se a inversão do ônus da prova deferida na decisão de evento 13. 5. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, conforme postulado pela parte Requerida no evento 70. Resta preclusa a produção de prova oral pela parte Autora, visto que instada à especificação de provas, requereu o julgamento antecipado da lide. Designo audiência de instrução e julgamento para 06/11/2025, às 16h00 min, a ser realizada presencialmente neste Fórum (como autoriza a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022 do egrégio TJSC). O rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias ou, ratificá-lo caso já tenha fornecido, contendo todos os dados necessários (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e do local de trabalho), conforme arts. 357, § 4º, e 450, ambos do CPC. Apresentado o rol, a testemunha somente poderá ser substituída nas hipóteses do art. 451 do CPC, devendo a parte interessada formular requerimento nesse sentido, vindo conclusos os autos. Ressalto que " cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo" (art. 455, caput, do CPC), e que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento " (art. 455, § 1º, do CPC), ciente o postulante da prova de que a inércia na realização da intimação implica desistência da inquirição da(s) testemunha(s) (art. 455, § 3º, do CPC). Ademais, a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC). A intimação somente se dará pela via judicial nas estritas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, o que deverá ser postulado pela parte interessada, vindo conclusos os autos. — Em havendo testemunhas residentes fora do Estado de Santa Catarina , expeçam-se cartas precatórias para as respectivas oitivas. — De outro lado, em havendo testemunhas residentes nos limites do Estado de Santa Catarina, mas fora desta "comarca integrada" (composta pelas comarcas da Capital, São José, Biguaçu e Palhoça), serão inquiridas na forma de videoaudiências, consoante Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019, do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 6. Intimem-se. Palhoça/SC, data da assinatura digital.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5004262-50.2025.8.24.0045/SC EMBARGANTE : JONATHAN HASCKEL ADVOGADO(A) : VIVIANE MARQUES SANTOS E ROCHA (OAB SC054767) EMBARGADO : TAKLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : RAFAEL PAIVA CABRAL (OAB SC021661) EMBARGADO : ALAOR LUCIO RIBEIRO ADVOGADO(A) : JULY CHRISTIE MEDEIROS BUBLITZ (OAB SC034967) EMBARGADO : MARIA SONIA OLIVEIRA RIBEIRO ADVOGADO(A) : JULY CHRISTIE MEDEIROS BUBLITZ (OAB SC034967) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido articulado na petição inicial e, assim: a) determino a baixa da penhora do imóvel matriculado sob o n.º 80.318 (EV. 77, TERMOPENH1).  b) concedo ao embargante a posse em definitivo do referido bem. Dispensável a expedição de mandado de manutenção de posse, porque não há ameaça concreta ao exercício da posse pelo embargante ? salvo o processo em apenso, no qual se determinou a baixa da constrição. Condeno o embargante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos embargados que se manifestaram nos autos (EV. 22), que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se e junte-se cópia no processo n.º 5000972-95.2023.8.24.0045 Após o trânsito em julgado, cobradas eventuais custas/despesas processuais, arquive-se, com as devidas baixas.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5047834-18.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial Cível do Norte da Ilha na data de 18/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5011280-81.2025.8.24.0091 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital na data de 24/06/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5011339-69.2025.8.24.0091 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital na data de 25/06/2025.
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