Rafael Paiva Cabral
Rafael Paiva Cabral
Número da OAB:
OAB/SC 021661
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Paiva Cabral possui 100 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TJMS, TRF4 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJSP, TJMS, TRF4, TJRJ, TJMA, TJPR, TJAM, TJSC
Nome:
RAFAEL PAIVA CABRAL
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5006080-57.2024.8.24.0082/SC REQUERENTE : MN COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL PAIVA CABRAL (OAB SC021661) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração formulado por MN COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA. ME, em face da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, em razão da ausência de citação do réu. A parte autora sustenta que, anteriormente à extinção do feito já havia requerido a citação do réu por oficial de justiça no endereço situado na Rua Eduardo Schwartz, n.º 17, Bairro Guanabara, Joinville/SC, diante da aparente ocultação do demandado. Assim, pugna pela revogação da sentença de extinção e pelo regular prosseguimento do feito, com determinação de citação por oficial de justiça. Verifica-se que, de fato houve manifestação expressa solicitando a realização da citação por oficial de justiça, indicando endereço completo e justificando a diligência diante do insucesso da citação postal. Portanto, embora a sentença tenha considerado o não cumprimento da determinação do evento 33, tal providência já havia sido antecipadamente satisfeita, o que afasta a configuração de abandono da causa. Dessa forma, revela-se prematura a extinção do processo por inércia, uma vez que a parte demonstrou diligência na tentativa de viabilizar o prosseguimento regular do feito, em especial quanto ao aperfeiçoamento do ato citatório. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para reconsiderar a sentença de extinção proferida no evento anterior, reconhecendo que não houve abandono da causa. CITE-SE o requerido, por Oficial de Justiça, conforme requerido no evento 29, PED CIT MANDADO1 , desde logo autorizada a expedição de carta precatória, com prazo para cumprimento de 60 (sessenta) dias, se necessário.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011280-81.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE : RAFAEL PAIVA CABRAL ADVOGADO(A) : RAFAEL PAIVA CABRAL (OAB SC021661) EXECUTADO : UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO CORREA DA SILVA (OAB RS032484) ATO ORDINATÓRIO Em observância ao item XXI da Portaria nº 02/2024 desta unidade jurisdicional, fica determinada a INTIMAÇÃO da parte executada para efetuar o pagamento do débito, acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), prevista no Art. 523, §1º do Novo Código de Processo Civil. Fica, ainda, intimada a parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, conforme art. 525 do CPC, devendo ser garantido o juízo (Enunciado 117 do FONAJE).
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0305131-40.2016.8.24.0045/SC APELANTE : TAKLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAEL PAIVA CABRAL (OAB SC021661) APELADO : SIMAO RIEG (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRE DE AZEVEDO PHILIPPI (OAB SC020579) ADVOGADO(A) : LEANDRO DE MELO PELEGRINI (OAB SC029701) APELADO : NILMA FERREIRA RIEG (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRE DE AZEVEDO PHILIPPI (OAB SC020579) ADVOGADO(A) : LEANDRO DE MELO PELEGRINI (OAB SC029701) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av. Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0813174-64.2025.8.19.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDO RICARDO DE MELO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA No curso da lide, a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou. É o breve relatório. Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É o caso dos autos, pois o processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe dar prosseguimento, pois a parte autora, embora pessoalmente intimada, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse na causa. JULGO, pois, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação da parte ré nos autos. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5002067-34.2021.8.24.0045/SC (originário: processo nº 50020673420218240045/SC) RELATOR : CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA APELANTE : BRUNO VARELA FILOMENO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : THIAGO KOLTUN AJUZ (OAB PR050817) ADVOGADO(A) : EZAIR JOSÉ MEURER JUNIOR (OAB SC024866) ADVOGADO(A) : BYANCA SOUZA MATTOS (OAB SC057829) APELANTE : ALFREDO GABRIEL OLIVEIRA NORIEGA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : THIAGO KOLTUN AJUZ (OAB PR050817) ADVOGADO(A) : EZAIR JOSÉ MEURER JUNIOR (OAB SC024866) ADVOGADO(A) : BYANCA SOUZA MATTOS (OAB SC057829) APELADO : TAKLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : RAFAEL PAIVA CABRAL (OAB SC021661) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 26 - 19/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 25 - 18/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0306331-82.2016.8.24.0045/SC AUTOR : HUGO ANTONIO LAMANNA ADVOGADO(A) : JONAS MANOEL MACHADO (OAB SC005256) RÉU : TAKLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : RAFAEL PAIVA CABRAL (OAB SC021661) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, ACOLHO EM PARTE o pedido formulado nos embargos de declaração opostos por ambas as partes, para: a) corrigir erro material constante na sentença, retificando-se o valor da condenação por danos materiais para R$ 75.992,93 (setenta e cinco mil, novecentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos), corrigido monetariamente pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a contar desde cada desembolso; b) acrescentar os nomes de JOSÉ AUGUSTO DA ROCHA CUPAIOLO e HAYDÉE LAMANNA CUPAIOLO no polo ativo e, por consequência, determinar que se retifique o registro dos autos; c) esclarecer que a condenação nas despesas processuais abrange também o valor de R$ 1.905,19 referente às custas iniciais e R$ 7.429,50 referentes à metade dos honorários periciais adiantados pelos autores. Rejeito os demais pedidos formulados nos embargos de declaração, nos termos da fundamentação. No mais, a sentença permanece tal como lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.