Andre Chedid Daher

Andre Chedid Daher

Número da OAB: OAB/SC 021677

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Chedid Daher possui 703 comunicações processuais, em 352 processos únicos, com 327 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRT2, TST, TJPR e outros 13 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 352
Total de Intimações: 703
Tribunais: TRT2, TST, TJPR, TRT9, TRT15, TRT17, TRF3, TRT1, TJSP, TRT3, TJMS, TJSC, TRF4, TRT12, TRF1, TRT5
Nome: ANDRE CHEDID DAHER

📅 Atividade Recente

327
Últimos 7 dias
444
Últimos 30 dias
703
Últimos 90 dias
703
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (287) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (196) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (37) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (27)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 703 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000184-13.2025.5.12.0036 RECLAMANTE: DENISE GONCALVES NUNES RECLAMADO: ORCALI SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO  Audiência: 14/07/2025 08:30 hs Destinatário: ORCALI SERVICOS DE LIMPEZA LTDA Intimo V.Sa. para ciência da designação de data para audiência  abaixo indicada, por videoconferência.  Fica ciente de que sua ausência será causa de confissão. As testemunhas deverão se conectar da mesma forma, sob pena de perda da prova, cabendo às partes informar-lhes o link de conexão. Plataforma para conexão: ZOOM LINK: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/5078953973   ADVERTÊNCIAS IMPORTANTES:  a) participantes do ato que não estejam efetivamente à disposição do juízo desde o momento de início da audiência, por estarem se dedicando a qualquer outra atividade, especialmente deslocamentos a pé ou em veículos, de forma a não estarem aptos a responder, de imediato, a qualquer questionamento ou ao pregão, serão considerados injustificadamente ausentes, com as consequências legalmente previstas para a hipótese;  b) a realização de audiência por videoconferência é uma opção dos litigantes, o que pressupõe cuidados prévios com verificação do link de conexão, adequação do equipamento a ser utilizado para a comunicação, bem como adequação do sinal de internet, tal qual nas audiências presenciais é necessária atenção a problemas como trânsito e meio de transporte a ser utilizado, pelo que as responsabilidades a respeito são exclusivamente de cada participante do ato, alertando-se que qualquer dos envolvidos no ato processual pode previamente a seu início comparecer pessoalmente ao fórum e dirigir-se a esta Unidade Judiciária, se considerar que pode haver qualquer problema que o impeça de participar por videoconferência. c) CONTATOS: Email: 6vara_fns@trt12.jus.br  TELEFONE: 3216-4436 *As partes podem acompanhar o andamento das audiências por meio do aplicativo JTe (Justiça do Trabalho Eletrônica). d)  o  andamento das audiências do dia poderá ser acompanhado por meio do aplicativo JTe (Justiça do Trabalho Eletrônica), que poderá ser encontrado em sua loja de aplicativos do celular. Portanto, solicita-se que mantenha seu microfone desligado até o momento em que for chamado. Havendo dúvida a respeito de qual audiência está em andamento, consulte o aplicativo JTe ou aguarde seu término para tirar sua dúvida a respeito. A ferramenta ZOOM tem botão específico para solicitar a palavra. FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. ALEX ANDREY GARGHETTI DAS NEVES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ORCALI SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000184-13.2025.5.12.0036 RECLAMANTE: DENISE GONCALVES NUNES RECLAMADO: ORCALI SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO  Audiência: 14/07/2025 08:30 hs Destinatário: C - PACK CREATIVE PACKAGING S/A Intimo V.Sa. para ciência da designação de data para audiência  abaixo indicada, por videoconferência.  Fica ciente de que sua ausência será causa de confissão. As testemunhas deverão se conectar da mesma forma, sob pena de perda da prova, cabendo às partes informar-lhes o link de conexão. Plataforma para conexão: ZOOM LINK: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/5078953973   ADVERTÊNCIAS IMPORTANTES:  a) participantes do ato que não estejam efetivamente à disposição do juízo desde o momento de início da audiência, por estarem se dedicando a qualquer outra atividade, especialmente deslocamentos a pé ou em veículos, de forma a não estarem aptos a responder, de imediato, a qualquer questionamento ou ao pregão, serão considerados injustificadamente ausentes, com as consequências legalmente previstas para a hipótese;  b) a realização de audiência por videoconferência é uma opção dos litigantes, o que pressupõe cuidados prévios com verificação do link de conexão, adequação do equipamento a ser utilizado para a comunicação, bem como adequação do sinal de internet, tal qual nas audiências presenciais é necessária atenção a problemas como trânsito e meio de transporte a ser utilizado, pelo que as responsabilidades a respeito são exclusivamente de cada participante do ato, alertando-se que qualquer dos envolvidos no ato processual pode previamente a seu início comparecer pessoalmente ao fórum e dirigir-se a esta Unidade Judiciária, se considerar que pode haver qualquer problema que o impeça de participar por videoconferência. c) CONTATOS: Email: 6vara_fns@trt12.jus.br  TELEFONE: 3216-4436 *As partes podem acompanhar o andamento das audiências por meio do aplicativo JTe (Justiça do Trabalho Eletrônica). d)  o  andamento das audiências do dia poderá ser acompanhado por meio do aplicativo JTe (Justiça do Trabalho Eletrônica), que poderá ser encontrado em sua loja de aplicativos do celular. Portanto, solicita-se que mantenha seu microfone desligado até o momento em que for chamado. Havendo dúvida a respeito de qual audiência está em andamento, consulte o aplicativo JTe ou aguarde seu término para tirar sua dúvida a respeito. A ferramenta ZOOM tem botão específico para solicitar a palavra. FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. ALEX ANDREY GARGHETTI DAS NEVES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - C - PACK CREATIVE PACKAGING S/A
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: HELIO BASTIDA LOPES RORSum 0000957-49.2024.5.12.0018 RECORRENTE: ORCALI SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. RECORRIDO: ANA PAULA KADES CAMPOS PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000957-49.2024.5.12.0018 (RORSum) RECORRENTE: ORCALI SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. RECORRIDO: ANA PAULA KADES CAMPOS RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES     EMENTA   AGRAVO REGIMENTAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO. A mera alegação de risco de potencial início de atos executórios, sem demonstração concreta de dano grave ou de difícil reparação, não configura fundamento suficiente para a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário.       RELATÓRIO   VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, SC, sendo agravante ORCALI SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. e agravada ANA PAULA KADES CAMPOS. Inconformado com a decisão que rejeitou o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Ordinário de fls. 273-300, recorre o réu a esta Corte Revisora. Em seu arrazoado (fls. 330-336), aduz presentes a probabilidade do provimento do recurso ordinário e do risco de dano grave ou de difícil reparação. A agrada apresentou contraminuta às fls. 340-347. É o relatório.       V O T O   Superados os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do agravo regimental.     MÉRITO       AGRAVO REGIMENTAL DO RÉU       ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO   O réu repisa os argumentos lançados nas razões do Recurso Ordinário que fundamentam o pedido de atribuição de efeitos suspensivo, que foram apreciados e rejeitados conforme decisão monocrática de fls. 323-324. Como exposto naquela oportunidade, o agravante não apresenta elementos concretos a demonstrar o alegado risco de dano grave ou de difícil reparação. Limita-se a argumentar que, na eventualidade da execução da sentença iniciar antes do julgamento definitivo deste recurso, haverá risco de pagamento indevido de valores: Ademais, a própria natureza e a extensão dos valores discutidos revelam o risco concreto de execução indevida e, por consequência, de prejuízo financeiro grave e de difícil ou impossível reversão, caso os efeitos da sentença sejam antecipadamente executadosantes do julgamento definitivo do Recurso. (fl. 332 [Grifei]) Ora, como o próprio agravante reconhece que a execução sequer foi iniciada, a possibilidade de que os atos executórios sejam realizados antes do julgamento do recurso ordinário interposto é mero exercício probabilidade. Trata-se, a rigor, de fato futuro e incerto, sem que se observe risco concreto que demanda acautelamento atual. Não presente, pois, requisito inafastável (art. 300 do CPC) para a concessão do efeito suspensivo pretendido. Deve, pois, ser mantida a decisão proferida às fls. 323-324, que rejeitou o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto. Nego provimento. Caso verificada a unanimidade no julgamento, condenar o agravante a pagar à agravada multa de 2% sobre o valor atualizado da execução, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.       PREQUESTIONAMENTO E ADVERTÊNCIA ÀS PARTES   Quanto ao prequestionamento, considero-o realizado salientando que, para considerar prequestionada a matéria não há necessidade de referência expressa a todos os dispositivos legais ou argumentos invocados pelas partes, bastando que o Juízo explicite de forma clara e inequívoca as razões do seu convencimento (Súmula nº 297 e OJ nº 118, ambas do TST). Advirto as partes que a interposição de embargos manifestamente protelatórios implicará a imposição das penas previstas no art. 1.026, §§ 2º e 3º, devendo as partes estarem atentas às regras de efetivo cabimento do recurso (CLT, arts. 769 e art. 1.022, incs. I e II do CPC).                           ACORDAM os membros da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO INTERNO. No mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO  e  condenar o agravante a pagar à agravada multa de 2% sobre o valor atualizado da execução, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 02 de julho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Hélio Bastida Lopes, os Desembargadores do Trabalho Maria de Lourdes Leiria e Roberto Luiz Guglielmetto. Presente a Procuradora Regional do Trabalho Dulce Maris Galle.         HELIO BASTIDA LOPES Relator     VOTOS     FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. LOURETE CATARINA DUTRA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ORCALI SERVICOS DE SEGURANCA LTDA.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: HELIO BASTIDA LOPES RORSum 0000957-49.2024.5.12.0018 RECORRENTE: ORCALI SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. RECORRIDO: ANA PAULA KADES CAMPOS PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000957-49.2024.5.12.0018 (RORSum) RECORRENTE: ORCALI SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. RECORRIDO: ANA PAULA KADES CAMPOS RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES     EMENTA   AGRAVO REGIMENTAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO. A mera alegação de risco de potencial início de atos executórios, sem demonstração concreta de dano grave ou de difícil reparação, não configura fundamento suficiente para a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário.       RELATÓRIO   VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, SC, sendo agravante ORCALI SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. e agravada ANA PAULA KADES CAMPOS. Inconformado com a decisão que rejeitou o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Ordinário de fls. 273-300, recorre o réu a esta Corte Revisora. Em seu arrazoado (fls. 330-336), aduz presentes a probabilidade do provimento do recurso ordinário e do risco de dano grave ou de difícil reparação. A agrada apresentou contraminuta às fls. 340-347. É o relatório.       V O T O   Superados os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do agravo regimental.     MÉRITO       AGRAVO REGIMENTAL DO RÉU       ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO   O réu repisa os argumentos lançados nas razões do Recurso Ordinário que fundamentam o pedido de atribuição de efeitos suspensivo, que foram apreciados e rejeitados conforme decisão monocrática de fls. 323-324. Como exposto naquela oportunidade, o agravante não apresenta elementos concretos a demonstrar o alegado risco de dano grave ou de difícil reparação. Limita-se a argumentar que, na eventualidade da execução da sentença iniciar antes do julgamento definitivo deste recurso, haverá risco de pagamento indevido de valores: Ademais, a própria natureza e a extensão dos valores discutidos revelam o risco concreto de execução indevida e, por consequência, de prejuízo financeiro grave e de difícil ou impossível reversão, caso os efeitos da sentença sejam antecipadamente executadosantes do julgamento definitivo do Recurso. (fl. 332 [Grifei]) Ora, como o próprio agravante reconhece que a execução sequer foi iniciada, a possibilidade de que os atos executórios sejam realizados antes do julgamento do recurso ordinário interposto é mero exercício probabilidade. Trata-se, a rigor, de fato futuro e incerto, sem que se observe risco concreto que demanda acautelamento atual. Não presente, pois, requisito inafastável (art. 300 do CPC) para a concessão do efeito suspensivo pretendido. Deve, pois, ser mantida a decisão proferida às fls. 323-324, que rejeitou o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto. Nego provimento. Caso verificada a unanimidade no julgamento, condenar o agravante a pagar à agravada multa de 2% sobre o valor atualizado da execução, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.       PREQUESTIONAMENTO E ADVERTÊNCIA ÀS PARTES   Quanto ao prequestionamento, considero-o realizado salientando que, para considerar prequestionada a matéria não há necessidade de referência expressa a todos os dispositivos legais ou argumentos invocados pelas partes, bastando que o Juízo explicite de forma clara e inequívoca as razões do seu convencimento (Súmula nº 297 e OJ nº 118, ambas do TST). Advirto as partes que a interposição de embargos manifestamente protelatórios implicará a imposição das penas previstas no art. 1.026, §§ 2º e 3º, devendo as partes estarem atentas às regras de efetivo cabimento do recurso (CLT, arts. 769 e art. 1.022, incs. I e II do CPC).                           ACORDAM os membros da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO INTERNO. No mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO  e  condenar o agravante a pagar à agravada multa de 2% sobre o valor atualizado da execução, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 02 de julho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Hélio Bastida Lopes, os Desembargadores do Trabalho Maria de Lourdes Leiria e Roberto Luiz Guglielmetto. Presente a Procuradora Regional do Trabalho Dulce Maris Galle.         HELIO BASTIDA LOPES Relator     VOTOS     FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. LOURETE CATARINA DUTRA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA KADES CAMPOS
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATOrd 0000769-70.2021.5.12.0015 RECLAMANTE: MARIA MARLI LEORES RECLAMADO: SEPAT MULTI SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92bca68 proferido nos autos. DESPACHO   I - Intime-se a procuradora Danubia Leida para regularizar a representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias. II - Considerando que o parcelamento da execução é regido pelo art. 916 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do art. 769 da CLT, e, diante do manifesto interesse da executada em cumprir com suas obrigações, em observância ao Princípio da menor onerosidade do executado defiro o parcelamento requerido. Deverá a executada comprovar o pagamento do saldo remanescente a ser pago em seis parcelas mensais e consecutivas, com vencimento no dia 08 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, iniciando-se no mês de agosto de 2025.  Observe a executada e a Secretaria que a última parcela sofrerá a devida atualização. Em caso de descumprimento, aplicar-se-ão as cominações estabelecidas no § 5º do dispositivo legal supracitado. Registre-se que as guias deverão ser geradas pela parte, na Internet, por meio do site do Egrégio TRT da 12ª Região (https://pje.trt12.jus.br), selecionando a opção "Gerar boleto de depósito judicial". Intimem-se as partes.  SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 09 de julho de 2025. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA MARLI LEORES
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATOrd 0000769-70.2021.5.12.0015 RECLAMANTE: MARIA MARLI LEORES RECLAMADO: SEPAT MULTI SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92bca68 proferido nos autos. DESPACHO   I - Intime-se a procuradora Danubia Leida para regularizar a representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias. II - Considerando que o parcelamento da execução é regido pelo art. 916 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do art. 769 da CLT, e, diante do manifesto interesse da executada em cumprir com suas obrigações, em observância ao Princípio da menor onerosidade do executado defiro o parcelamento requerido. Deverá a executada comprovar o pagamento do saldo remanescente a ser pago em seis parcelas mensais e consecutivas, com vencimento no dia 08 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, iniciando-se no mês de agosto de 2025.  Observe a executada e a Secretaria que a última parcela sofrerá a devida atualização. Em caso de descumprimento, aplicar-se-ão as cominações estabelecidas no § 5º do dispositivo legal supracitado. Registre-se que as guias deverão ser geradas pela parte, na Internet, por meio do site do Egrégio TRT da 12ª Região (https://pje.trt12.jus.br), selecionando a opção "Gerar boleto de depósito judicial". Intimem-se as partes.  SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 09 de julho de 2025. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEPAT MULTI SERVICE LTDA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001069-87.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: DJESSICA SAYNARA BUENO DE SIQUEIRA RECLAMADO: SEPAT MULTI SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0681c9 proferido nos autos. 1. Para fins de otimização da pauta de audiências, assina-se às partes o prazo de 5 dias para dizerem se pretendem ouvir testemunhas e indicar o objeto da prova oral. No silêncio, será presumida ausência de interesse na prova oral. Não indicado o objeto da prova,  será indeferida. 2. Requerida prova oral, inclua-se em pauta para audiência telepresencial de instrução. 3. Não requerida, voltem conclusos para encerramento da instrução processual. 4. Dada a pertinência, é trazido à colação o art. 10, §8º, da Portaria CR nº 01/2020 da Corregedoria desta 12ª Região: “Recomenda-se aos juízos e procuradores que, sem prejuízo da garantia da ampla defesa, sejam o mais objetivos possível durante as perguntas e reperguntas às partes e testemunhas.” Intimem-se. JOINVILLE/SC, 09 de julho de 2025. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DJESSICA SAYNARA BUENO DE SIQUEIRA
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