Jonaira Lucia Da Silva Dannus

Jonaira Lucia Da Silva Dannus

Número da OAB: OAB/SC 021684

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 74
Tribunais: TJAL, TJRS, TJSC, TRF4
Nome: JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002343-35.2025.4.04.7217/SC AUTOR : ANA NILZA NUNES DE SOUZA GONCALVES ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) SENTENÇA homologo a desistência
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002346-87.2025.4.04.7217/SC IMPETRANTE : ANA NILZA NUNES DE SOUZA GONCALVES ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a impetrante para que, em dez dias: 1. Junte aos autos extrato atual do processamento de seu pedido administrativo, o qual pode ser obtido junto ao sítio eletrônico do INSS conforme orientações constantes no próprio comprovante do protocolo de requerimento: Para acompanhar o andamento do seu pedido: 1. Aplicativo / Site Meu INSS: Clique em entrar e faça o 'login'; Digite seu CPF e senha de acesso; Clique na opção 'Consultar Pedidos'; Localize seu processo na página; Clique em 'Detalhar'. Após, voltem os autos conclusos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Arrolamento Comum Nº 5003387-48.2021.8.24.0004/SC REQUERENTE : INES DOS SANTOS HAHN ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) REQUERENTE : FABRICIO JOSE HAHN ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) REQUERENTE : MATHEUS DA SILVA HAHN ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) REQUERENTE : PEDRO HENRIQUE HAHN ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) REQUERENTE : TANIA REGINA DA SILVA HAHN ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ATO ORDINATÓRIO Diante do término do prazo de suspensão, fica intimada a inventariante para, no prazo de 10 dias, apresentar: a) comprovante do recolhimento dos tributos incidentes (imposto causa mortis e, se houver cessão de direitos hereditários, o comprovante do recolhimento do imposto inter vivos); b) certidão de inexistência de testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados obtida no site www.censec.org.br. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações. AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA .
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009230-23.2023.8.24.0004/SC AUTOR : SIRLEI PIETSCH STECKERT NOLLA ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) AUTOR : DELCY NOLLA ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) DESPACHO/DECISÃO I - Em contestação, a parte ré afirma que já providenciou a recuperação do imóvel ao status quo ante , ao passo que não há prejuízo econômico à parte autora. Ao especificar provas que pretende produzir, o ente municipal explica que retirou o aterro do local, mas que permanece a valeta com finalidade de escoamento de água. Enfatiza que a valeta está no limite da via pública, e não situada no imóvel do autor. Por sua vez, a parte autora aduz que seu terreno não retornou ao status quo ante, ao passo que requer realização de perícia para confirmar a alegação e fixar indenização. Pois bem. É incontroverso nos autos que havia aterro sobre o imóvel da autora. Por outro lado, restam como pontos controvertidos: a) se a valeta foi realizada sobre o terreno da parte autora ou sobre o que seria a calçada/início da via pública; b) se a integralidade do aterro foi retirado do imóvel pelo ente municipal e se bem retornou ao status quo ante; c) se a conduta do município causou depreciação ao imóvel da parte autora. II - Considerando que recai à parte autora o ônus da prova quanto a fato constitutivo de seu direito e esta requereu a realização de perícia, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a área de atuação do perito que pretende nomeação, nos termos da decisão de evento 23. III - A necessidade de oitiva de testemunhas será analisada oportunamente, após eventual perícia técnica. IV - Deverá a parte autora, ainda, no prazo do item III, apresentar procuração conferida aos advogados que assinaram de forma digital a inicial.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000393-09.2015.8.24.0020/SC EXEQUENTE : CTA CONTINENTAL TOBACCOS ALLIANCE S/A ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) DESPACHO/DECISÃO Diante do evento 416 e a omissão no acordo do evento 371 a seu respeito, ficam intimados para esclarecerem o destino de tal restrição imposta no processo, sob pena de imediata baixa.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5068624-36.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CONTATO INTERNET LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838) AGRAVADO : JEFERSON DA COSTA DANNUS ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) INTERESSADO : FERREIRA, NASCIMENTO & COSTA - ADVOCACIA EMPRESARIAL ADVOGADO(A) : IVANGELA COLARES MACHADO ADVOGADO(A) : VILMAR COSTA ADVOGADO(A) : MAURI NASCIMENTO DESPACHO/DECISÃO CONTATO INTERNET LTDA. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 55, RECESPEC1 ), contra os acórdãos do evento 25, RELVOTO1 e evento 46, RELVOTO1 . Quanto à primeira controvérsia , a parte alega violação ao art. 1.022, I, do Código de Processo Civil, ao argumento de premissa equivocada pois, "não foram 2 (dois) advogados atuantes no processo que originou a verba sucumbencial", mas "somente um advogado havia atuado no feito, ou seja, era uma questão crucial para o feito e o resultado do feito seria outro caso houvesse o devido enfrentamento no ponto" (p. 2-3). Quanto à segunda controvérsia , a parte alega violação ao art. 485, VI, do Código de Processo Civil, no que concerne à ilegitimidade ativa do advogado recorrido para postular a verba de sucumbência arbitrada na fase de conhecimento. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à primeira controvérsia , o apelo nobre não merece ser admitido. Em juízo preliminar de admissibilidade, verifica-se que o acórdão recorrido enfrentou adequadamente os pontos necessários à resolução da controvérsia, não se constatando, neste exame inicial, omissão, negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação. Dessa forma, a pretensão recursal, aparentemente, dirige-se ao reexame da matéria já apreciada. Observa-se que a Câmara analisou expressamente as teses da parte recorrente, concluindo que "não há falar-se em ilegitimidade dos credores, primeiro porque o montante devido pelo agravante em nada alterou - continua sendo devedor do montante total perseguido (fixado em sentença); segundo porque não cabe ao executado/agravante dispor sobre o modo de recebimento da dívida e/ou a divisão desta entre os credores da sucumbência " ( evento 46, RELVOTO1 ). De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, "não configura ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia" (AgInt no AREsp n. 2.415.071/SP, rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 11-12-2023). Quanto à segunda controvérsia , a admissão do apelo especial esbarra no veto da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte recorrente, em síntese, que "o simples cotejo acerca do signatário das petições acima destacadas – PET2, PET3, PET4, PET5 e PET6, Evento 7/origem –, extensivo ao teor do substabelecimento suscitado nos aclaratórios (vide abaixo), somado ainda com a data da sentença proferida em 10/11/2020 (Evento 32/SENT_OUT_PROCES2), já deflagra-se a olho nu que o Recorrido não é o legítimo titular da verba". Contudo, a análise da pretensão deduzida nas razões recursais, relacionada à ilegitimidade ativa do recorrido, exigiria o revolvimento das premissas fático-probatórias delineadas pela Câmara, nos seguintes termos ( evento 25, RELVOTO1 ): Trata-se, na origem, de cumprimento de sentença, cujo objetivo é a cobrança, em desfavor do agravante, de honorários de sucumbência fixados em ação de despejo. Conforme se observa, dois advogados atuaram nos autos originários, em favor da parte autora daquela ação. Em razão disso, o primeiro causídico peticionou nos presentes autos, pugnado pela divisão dos honorários ora cobrados, sob o argumento de que a atuação foi conjunta. O segundo advogado, ora exequente, concordou com a divisão apresentada. Ora, não há falar-se em ilegitimidade dos credores, primeiro porque o montante devido pelo agravante em nada alterou - continua sendo devedor do montante total perseguido (fixado em sentença); segundo porque não cabe ao executado/agravante dispor sobre o modo de recebimento da dívida e/ou a divisão desta entre os credores da sucumbência. Ademais, embora sustente que a alteração do polo ativo somente poderia ocorrer antes de sua citação, certo é que referida tese aplica-se para as ações de conhecimento, cujo crédito ainda é discutido. No presente caso, contudo, trata-se de cumprimento de sentença já transitada em julgado. Assim, inaplicável a tese apresentada e o precedente destacado também já que o montante cobrado é certo, líquido e exigível, de modo que cabe ao exequente(s) a análise sobre a divisão ou não do crédito. (Grifou-se) Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 55. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000086-74.2013.8.24.0004/SC EXEQUENTE : IEDA ROSSI MARQUES ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) EXECUTADO : LEDIO FONTANA ADVOGADO(A) : REGIANE VIANA DA SILVA (OAB SC040599) ADVOGADO(A) : PEDRO ZILLI NETO (OAB SC010865) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para manifestar-se no prazo de quinze (15) dias acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011779-74.2021.8.24.0004/SC EXEQUENTE : JEFERSON DA COSTA DANNUS ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) EXECUTADO : ROGERIO CIZESKI ADVOGADO(A) : MATEUS COLOMBO ZEFERINO (OAB SC051408) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, informe o endereço do executado, bem como efetue o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, a fim de cumprir a expedição do mandado de penhora e avaliação solicitado na petição de evento 153, PET1 , nos termos do item '3' da decisão de evento 155, DESPADEC1 , sob pena de arquivamento e levantamento da constrição. Dil. legais.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5009330-80.2020.8.24.0004/SC AUTOR : HENRIQUE TADEU SOUZA ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) RÉU : POTENZA COMERCIO EXPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, se manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça ( evento 358, CERT1 ) e acerca do ofício do CRI ( evento 360, OFIC1 ). Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para fazê-lo em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono da causa. Dil. legais.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005997-47.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : JEFERSON DA COSTA DANNUS ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) EXECUTADO : CRISTAL SERVIÇOS EIRELI ADVOGADO(A) : MATEUS COLOMBO ZEFERINO (OAB SC051408) SENTENÇA Assim, homologo, por sentença, o acordo formulado pelas partes (evento 17, DOC1 e evento 27, DOC1), com fundamento no art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma acordada, sem a aplicação do art. 90, §3º do CPC, porquanto cabíveis apenas no processo de conhecimento. Em existindo documento ou objeto depositado em cartório, a parte que o apresentou (ou aquela indicada no acordo) deverá ser intimada para, no prazo de quinze dias, proceder sua retirada, sob pena de destruição. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
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