Jonaira Lucia Da Silva Dannus

Jonaira Lucia Da Silva Dannus

Número da OAB: OAB/SC 021684

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 86
Tribunais: TJSC, TRF4, TRT12, TJRS, TJAL
Nome: JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002914-23.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : ELI ROSANGELA LOUREIRO GUHL ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) EXECUTADO : BELLA CATARINA IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO GERENT (OAB SC022139) SENTENÇA Assim, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do CPC. Custas, se houver, pela parte executada (Lei 17.654/2018, art. 6º, V), observadas as Resoluções e Circulares emitidas pelo E. TJSC quanto à matéria. Expeça-se IMEDIATAMENTE alvará para liberação dos valores depositados em Juízo em favor da parte exequente / procurador (procuradores detêm poderes para tanto ? ?evento 90, DOC1?, pág. 33, dos autos n. 0009199-40.2013.8.24.0004). Providencie-se IMEDIATAMENTE o cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC, devendo, se for o caso, oficiar aos órgãos competentes.  Promova-se o levantamento de eventuais penhoras efetuadas e/ou averbações do art. 799, IX, c/c art. 828, ambos do novo CPC, devendo ser oficiado ao(s) órgão(s) competente(s). Deverá a parte executada adotar as providências necessárias para cancelamento das restrições.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000137-39.2014.8.24.0004/SC EXEQUENTE : CTA CONTINENTAL TOBACCOS ALLIANCE S/A ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para manifestar-se no prazo de quinze (15) dias acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003407-08.2013.8.24.0004/SC EXEQUENTE : CTA CONTINENTAL TOBACCOS ALLIANCE S/A ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) EXECUTADO : BENTA DE QUADROS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : HEBROM DE OLIVEIRA CASTILHOS (OAB SC024163) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para manifestar-se no prazo de quinze (15) dias acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001976-11.2025.4.04.7217 distribuido para 3ª Vara Federal de Criciúma na data de 06/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006198-18.2011.8.24.0004/SC EXEQUENTE : CTA CONTINENTAL TOBACCOS ALLIANCE S/A ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado de débito, sob pena de realização do procedimento com base no último valor apresentado nos autos. II. Independentemente de nova manifestação da parte, autorizo a utilização da ferramenta eletrônica SNIPER para a localização de bens e valores da parte executada. Sobre a possibilidade de utilização da aludida ferramenta, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONSULTA PELO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER). RECURSO DA PARTE EXEQUENTE.PLEITO DE REALIZAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO EXECUTADO PELO SISTEMA SNIPER, CRIADO PELO PROGRAMA JUSTIÇA 4.0 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). POSSIBILIDADE. SISTEMA INFORMATIZADO QUE COLABORA PARA CELERIDADE DO PROCESSO E EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS EXTRAJUDICIAIS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS E VALORES PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL DA PARTE EXECUTADA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E POR ESTA CORTE ESTADUAL.DECISÃO MODIFICADA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5014496-03.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-06-2023). Ao Cartório para que promova a consulta ao SNIPER (SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS) para obtenção de informações econômicas e fiscais do(s) executado(s) PATRICIA GOMES . De modo a preservar o sigilo fiscal, observe-se a regra disposta no art. 4º, II, alínea "a", do Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina. III. Quanto ao pedido de expedição de ofício ao INSS, ressalte-se que o Poder Judiciário dispõe de acesso ao sistema PREVJUD, o qual permite a obtenção de informações sobre vínculos empregatícios e previdenciários diretamente junto ao CNIS, sendo desnecessária, portanto, a expedição de ofício à empregadora do executado ou à autarquia previdenciária. Dessa forma, determino a realização de consulta aos vínculos trabalhistas e previdenciários da parte devedora, por meio do sistema PREVJUD (extrato CNIS). Cumpra-se nos termos do art. 5º do Apêndice VI e do art. 4º do Apêndice XXIX, ambos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, especialmente no que tange à preservação do sigilo fiscal. IV. De acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, para que ocorra a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens -CNIB, é desnecessário o esgotamento das vias ordinárias para a localização de bens em nome da parte executada. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Esta Corte, em precedentes submetidos ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou entendimento segundo o qual é desnecessário o esgotamento das diligências para que ocorra a indisponibilidade dos bens do devedor, em execução civil ou execução fiscal, após o advento da Lei n. 11.382/2006, com vigência a partir de 21/1/2007. 2. O Tribunal a quo, ao concluir pelo esgotamento de diligências para a utilização do Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte. 3. "O pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, tal como o SerasaJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC/2015, não pode ser recusado pelo Poder Judiciário sob o argumento de que tal medida é inviável em via de execução fiscal." (REsp 1.799.572/SC, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/5/2019). 4. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp 1816302/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 16/08/2019) Nosso Tribunal já avalizou a aplicação da central em casos como o dos presentes autos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NEGOU O REQUERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. INSCRIÇÃO DO NOME DOS DEVEDORES NA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) - POSSIBILIDADE - MEDIDA QUE OBJETIVA, PRECIPUAMENTE, CONFERIR EFETIVIDADE AO FEITO EXECUTIVO E IMPEDIR A EXPROPRIAÇÃO INDEVIDA DE BENS DOS EXECUTADOS - EXEQUENTE QUE, ADEMAIS, DEMONSTROU O ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA BUSCA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA - RECURSO PROVIDO. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, possibilita ao Magistrado registrar a indisponibilidade de bens que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, bem como direitos sobre imóveis desta categoria, além de possibilitar a recepção e comunicação de levantamento das ordens de indisponibilidade ali cadastradas. Nesse passo, a inscrição do nome dos executados no citado sistema visa conferir efetividade à demanda expropriatória e impedir a alienação de bens do devedor. Na hipótese, demonstrado, pelo credor, que todas as tentativas de localização de bens dos executados restaram frustradas, viável se mostra o deferimento da medida pleiteada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4009243-95.2016.8.24.0000, de Itapiranga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-01-2018). Assim, defiro, desde já, o pedido formulado parte exequente e, em consequência, determino a inclusão de ordem de indisponibilidade de bens da parte devedora na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB (art. 5º do Provimento nº 39/2014 do CNJ c/c art. 1º do Provimento nº 8/2013 da CGJ/SC), mediante a utilização do portal eletrônico. V. Após, intime-se a parte exequente acerca do resultado das pesquisas, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado de débito remanescente e indique bens à penhora, sob pena de suspensão e arquivamento. VI. Cumpra-se e intime-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050150-40.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : MARIA ELISA RODRIGUES NUNES ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) EXECUTADO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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