Suzam Keli Negretto

Suzam Keli Negretto

Número da OAB: OAB/SC 021723

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 153
Total de Intimações: 186
Tribunais: TJMG, TJRJ, TJSC, TJRS, TJPA, TRT4
Nome: SUZAM KELI NEGRETTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 186 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017241-33.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA ADVOGADO(A) : SUZAM KELI NEGRETTO (OAB SC021723) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta), para fins de expedição de alvará judicial.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005678-16.2023.8.24.0080/SC EXEQUENTE : AW ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A) : SUZAM KELI NEGRETTO (OAB SC021723) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se à citação eletrônica do devedor, uma vez que possui domicílio eletrônico cadastrado. No caso de a providência restar frustrada, considerando que a parte exequente não logrou êxito em localizar o paradeiro atual da parte executada, mesmo após diligenciar nesse sentido, tenho que restaram esgotadas as vias disponíveis para concretização da citação/intimação pessoal. Portanto, DETERMINO a citação/intimação por edital nos moldes do art. 257, I a IV, do CPC. Desde já fica consignado que apenas será nomeado curador ao executado citado/intimado por edital quando houver penhora efetivada nos autos. Intime-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033917-22.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE : NILO TOZZO TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : SUZAM KELI NEGRETTO (OAB SC021723) DESPACHO/DECISÃO 1. Ad cautelam , determino o imediato bloqueio judicial do veículo VW/NOVA SAVEIRO, placas QHZ6396 , por intermédio do sistema Renajud, devendo constar a restrição de transferência (restrição parcial) no respectivo cadastro administrativo junto ao órgão de trânsito com a indicação do número do processo. 2. Na sequência, intime-se a parte exequente para recolher a diligência do mandado de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo independentemente de nova ordem. 3. Recolhida a diligência, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação depositando o bem em mãos da parte executada, se aceitar o encargo, e cientificando-a que não poderá dispor do bem até nova manifestação do juízo. 4. Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da penhora e avaliação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Deverá o exequente, no mesmo prazo, dizer do interesse na adjudicação, alienação particular ou designação das hastas públicas, sob pena de extinção.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001887-98.2024.8.24.0049/SC EXEQUENTE: CASA DOS MOTORES CHAPECÓ LTDA EXECUTADO: JANDREI FAGUNDES EDITAL Nº 310078900912 JUIZ DO PROCESSO: Dr EDIPO COSTABEBER  Citando(a)(s): JANDREI FAGUNDES,  endereço: Av. Palmas, 419, Bela Vista, Pinhalzinho/SC - 89870000 (Residencial); Rua Uruguai, 01 - Pioneiro - 89870000  Pinhalzinho - SC; LINHA SÃO PAULO, 0 - INTERIOR - 89870000  Pinhalzinho - SC; Av. Sul Brasil, 1607 - Centro - 89874000  Maravilha - SC. Prazo do edital: 30 (trinta) dias. Valor do Débito: R$ 8.686,41 (oito mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e um centavos) + acréscimos legais.  Data do Cálculo: 18/06/2024. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S)  para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Requerer, no mesmo prazo para embargos, que lhe(s) seja permitido pagar a dívida em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice INPC/IBGE e de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde que reconheça(m) o crédito da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo e comprove(m), no mesmo ato, o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, conforme o artigo 916 do Código de Processo Civil.Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5023995-54.2023.8.24.0018/SC AUTOR : AFA - TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : SUZAM KELI NEGRETTO (OAB SC021723) RÉU : TRANSMBA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : KARINE MARTINS LOMBARDI (OAB PR058553) SENTENÇA DISPOSITIVO 41. Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito, pondo fim à fase cognitiva do procedimento, na forma do artigo 203, §1º, do mesmo diploma legal, a fim de condenar solidariamente os réus, nos limites da apólice contratada, ao pagamento de: a)  danos materiais no montante de R$ 23.973,56 (vinte e três mil novecentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos), atualizado monetariamente pelo IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único) e juros de mora pela Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária, conforme art. 406, §1º, CC), ambos a contar do desembolso; b) lucros cessantes, no valor de R$ 39.556,95 (trinta e nove mil quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos), com correção monetária pelo IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único) e juros de mora pela Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária, conforme art. 406, §1º, CC), ambos a contar da data do acidente. 42. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, §2º). 43. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Além dos membros da câmara, integrarão a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC a Desembargadora ELIZA MARIA STRAPAZZON e a Desembargadora Substituta QUITERIA TAMANINI VIEIRA. Apelação Nº 5010851-47.2023.8.24.0039/SC (Pauta: 7) RELATORA: Desembargadora ELIZA MARIA STRAPAZZON APELANTE: RICARDO FONTAO DE PAULI (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL FLORIANI (OAB SC046450) APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA (AUTOR) ADVOGADO(A): SUZAM KELI NEGRETTO (OAB SC021723) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de julho de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000346-73.2025.8.24.0088/SC EXEQUENTE : NEGRETO & BORTOLUZZI NAZARIO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : SUZAM KELI NEGRETTO (OAB SC021723) EXECUTADO : MARICIA BARTZ ADVOGADO(A) : DAIANE SENHOR (OAB SC054016) SENTENÇA Diante do exposto,  com fulcro no artigo 513 c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o feito. Ante o princípio da causalidade, CONDENO a parte executada ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1ª do CPC). Cancele-se a ordem de repetição programada do SISBAJUD e liberem-se os importes constritos à executada, descontando-se as custas processuais. Expeça-se alvará, acaso necessário. Havendo outros gravames decorrentes deste feito, PROCEDAM-SE aos respectivos levantamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
  9. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003118-83.2014.8.21.0021/RS EXEQUENTE : ABASTECEDORA GRAL LTDA ADVOGADO(A) : SUZAM KELI NEGRETTO (OAB SC021723) ADVOGADO(A) : Ilan Bortoluzzi Nazário (OAB SC016733) EXECUTADO : NERI FUCHS LTDA ADVOGADO(A) : VALQUIRIA CARASSA (OAB RS089135) INTERESSADO : NERI FUCHS ADVOGADO(A) : VALQUIRIA CARASSA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de alegação de impenhorabilidade formulada por NERI FUCHS e CARMEN REGINA HOFFMEISTER , com fundamento na Lei nº 8.009/90, sob o argumento de que o imóvel penhorado constitui bem de família ( evento 31, PET1 ). A parte Exequente pugnou pela rejeição da alegação de impenhorabilidade ( evento 36, PET1 ). É o breve relato. Decido. Ressalto que, embora o imóvel objeto de penhora não esteja registrado em nome da pessoa jurídica que figura no polo passivo, a penhora sobre o bem foi deferida pelo fato de que, ao tempo do ajuizamento do processo, a parte Executada tratava-se de Empresário Individual, tendo a alteração societária ocorrida somente em momento posterior, no ano de 2017, quando a parte Devedora  já havia sido citada ( evento 3, PROCJUDIC4 , páginas 37/38). Contudo, apesar do deferimento da penhora, NERI FUCHS e CARMEN REGINA HOFFMEISTER não figuram como partes no polo passivo desta execução, ajuizada apenas em face da empresa NERI FUCHS Ltda, pessoa jurídica com personalidade jurídica própria e distinta do seu único sócio, NERI FUCHS , conforme documento que segue: Ademais, nos termos do art. 18 do CPC, " ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico ". Assim, é vedado que terceiros, ainda que eventualmente interessados, apresentem defesa de terceiros em nome próprio, sem a observância das formas e instrumentos processuais legalmente previstos. A alegação de impenhorabilidade deve ser veiculada pela própria parte Executada nos autos da execução, ou então por terceiro interessado juridicamente mediante a propositura de embargos de terceiro, conforme artigos 674 e seguintes do CPC. Ante o exposto, não conheço da alegação de impenhorabilidade formulada por NERI FUCHS e CARMEN REGINA HOFFMEISTER por ausência de legitimidade dos requerentes. Intimem-se, inclusive a parte Exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias,  sob pena de baixa e arquivamento, facultada a reativação.
  10. Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020338-25.2016.5.04.0122 RECLAMANTE: RUBINEI RODRIGUES MACHADO RECLAMADO: ARTICO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da3cdde proferida nos autos. Concluso por: CARLOS AUGUSTO SOARES GRAEFF, em 23/06/2025   Vistos, etc. Julgo líquida a decisão exequenda, nos termos da conta de liquidação acostada no ID 0cf010a, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fixo os honorários da contadora em R$ 2.500,00, pelo reclamado. HOMOLOGO o acordo constante do ID ddff75c, ratificado no ID 695a0fa para que surta seus jurídicos e legais efeitos. No prazo indicado no acordo de ID ddff75c, a reclamada deverá comprovar o pagamento das demais despesas em execução (honorários periciais, inclusive, os ora arbitrados, contribuições previdenciárias patronal e do reclamante, bem como custas) indicadas na certidão de cálculos juntada no ID 0cf010a, devidamente atualizados. Expeça-se alvará ao reclamante do depósito recursal de ID 4957155, observando os dados bancários indicados no ID ddff75c. Intime-se à União ao final, após a comprovação dos recolhimentos previdenciários. No silêncio do autor no prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela, ter-se-á por cumprido o acordo. Para atender às novas regras determinadas no Ofício Circular TST.CGJT Nº 9/2023, o processo deverá ser movimentado no fluxo do sistema PJe para "Controle de acordo", que o posicionará na tarefa "Aguardando cumprimento do acordo", onde ocorrerá o lançamento automático do movimento “Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação”, conforme orientação atual da Secretaria de Apoio Técnico da SEGJUD do TRT4. Cumprido o acordo, registre a Secretaria os pagamentos efetuados para correto cômputo dos dados estatísticos no sistema e-Gestão e, após, façam-se conclusos para extinção da fase de cumprimento da sentença por satisfação da obrigação (acordo). RIO GRANDE/RS, 03 de julho de 2025. RACHEL DE SOUZA CARNEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUBINEI RODRIGUES MACHADO
Página 1 de 19 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou