Suzam Keli Negretto

Suzam Keli Negretto

Número da OAB: OAB/SC 021723

📋 Resumo Completo

Dr(a). Suzam Keli Negretto possui 311 comunicações processuais, em 218 processos únicos, com 65 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em STJ, TJPA, TJRS e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 218
Total de Intimações: 311
Tribunais: STJ, TJPA, TJRS, TJSC, TJRJ, TRT12, TJMG, TRT4
Nome: SUZAM KELI NEGRETTO

📅 Atividade Recente

65
Últimos 7 dias
207
Últimos 30 dias
311
Últimos 90 dias
311
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (107) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (81) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35) APELAçãO CíVEL (32) AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 311 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 0302359-54.2017.8.24.0018/SC APELANTE : CONSTRUTIVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MICHEL DE OLIVEIRA BRÁZ (OAB SC016694) APELANTE : KASUSA CRISTINA FINGER (RÉU) ADVOGADO(A) : SUZAM KELI NEGRETTO (OAB SC021723) DESPACHO/DECISÃO ​Compulsando os autos, observa-se que a parte apelante postulou o benefício da justiça gratuita nas razões recursais. Intimada para acostar documentação comprobatória de sua hipossuficiência ( evento 24, DESPADEC1 ), deixou fluir in albis o prazo (evento 26). Como é cediço, a Constituição Federal, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, assegura que " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos ". Da mesma forma, o Código d e Processo Civil, em seu art. 98, prevê: " A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei ". O art. 99, § 3º, do mesmo diploma legal dispõe que: "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", dispondo o § 2º que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade [...]". Além disso, de acordo com a Súmula n. 481 do STJ, " faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais ". Desse modo, para que seja concedido o benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica é necessária a demonstração da impossibilidade de adimplir as custas da demanda, não sendo suficiente a simples declaração de hipossuficiência. A respeito, tem-se, ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. JUSTIÇAGRATUITA. DECISÃO INDEFERITÓRIA NO JUÍZO A QUO. PESSOAJURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. CARÊNCIA FINANCEIRA. DETERMINAÇÃO NO JUÍZO AD QUEM PARA INSTRUIR O PEDIDO DE INSUFICIÊNCIA. PROVA DEFICIENTE. DENEGAÇÃO DA BENESSE EM EXEGESE DOS ARTS. 98 E 99 DO CPC E DA SÚMULA 481 DO STJ. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.A precariedade da documentação colacionada por pessoa jurídica revela o que não quer revelar, pois somente a apresentação de um conjunto probatório robusto que demonstre a situação financeira, trabalhista e tributária, poderá caracterizar o estado de hipossuficiência para obter a benesse da justiça gratuita. Nenhum documento ou qualificação, sem o seu contexto, por mais relevante que o seja tem o condão de demonstrar, por si só, a insuficiência de recursos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5024405-40.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiçade Santa Catarina, rel. Silvio Dagoberto Orsatto, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUÍZO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELO RÉU NA CONTESTAÇÃO. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. GRATUIDADE PROCESSUAL. HOSPITAL QUE SE QUALIFICA COMO ENTIDADE FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS. PESSOA JURÍDICA QUE DEVE COMPROVAR, MEDIANTE DOCUMENTOS, SUA CARÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULA 481 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO REQUERIDO PARA SUPOSTAR AS DESPESAS PROCESSUAIS. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA."A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o benefício da justiçagratuita desafia a demonstração da impossibilidade de pagar as custas e despesas do processo, mesmo quando se tratar de pessoa jurídica sem fins lucrativos na qualidade de entidade beneficente de assistência social." (AgInt no AREsp 1621885 /RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 14-9-2020)EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO PELO ART. 1.023 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO E ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5023780-40.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rosane Portella Wolff, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2020 - grifei). In casu , a recorente não trouxe aos autos nenhum documento para comprovar sua hipossuficiência, mesmo após a concessão de prazo para tanto. Importante deixar consignado que deve ser demonstrada a efetiva impossibilidade de arcar com as custas do processo, destacando-se que suas atividades econômicas continuam sendo desenvolvidas normalmente e que, como visto, possui dinheiro em caixa, o que inviabiliza a concessão do benefício. Nesse sentido, ademais, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - PESSOA JURÍDICAEM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. 1. Cuidando-se de pessoa jurídica, ainda que em regime de recuperação judicial, a concessão da gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se comprovada a impossibilidade de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, o que não foi demonstrado nos autos. Precedentes. 2. Impossibilidade de revisão da conclusão firmada na Corte de origem, quanto à inexistência de hipossuficiência tendente à concessão da assistência judiciária gratuita, por demandar reexame dos fatos delineados na lide. Incidência da súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido (AgRg no REsp n. 1.509.032, Min. Marco Buzzi). PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DIFICULDADES FINANCEIRAS. INVIABILIDADE PARA, POR SI SÓS, ENSEJAREM O BENEFÍCIO. 1. A alegação de a empresa estar em dificuldades financeiras, por si só, não tem o condão de justificar o deferimento do pedido de justiça gratuita. Precedentes do STJ. 2. In casu, o Tribunal de origem consignou que a concessão da Recuperação Judicial gera a presunção de que a empresa possui aptidão para se reequilibrar financeiramente, razão pela qual, antes de reconhecer o direito aos benefícios da AJG, aplicou a Lei Estadual 11.608/1986 para sobrestar, sine die, o pagamento das custas e despesas processuais. 3. Agravo Regimental não provido (AgRg no AREsp n. 432.760/SP, Min. Herman Benjamin). Portanto, tendo em vista que elementos constantes dos autos não são suficientes para comprovar a efetiva impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas processuais, inviável a concessão da benesse. Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita, intime-se a parte recorrente para, com fulcro no art. art. 1007, §1º, do Código de Processo Civil, comprovar, no prazo de 5 dias, o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento da apelação, por manifesta inadmissibilidade. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5001291-94.2023.8.24.0067/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA ADVOGADO(A) : SUZAM KELI NEGRETTO (OAB SC021723) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo. ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas. Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027539-50.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE : NEGRETO & BORTOLUZZI NAZARIO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : SUZAM KELI NEGRETTO (OAB SC021723) DESPACHO/DECISÃO 1. Parte exequente requer a utilização de pesquisa por intermédio do módulo SERP-JUD para localização de possíveis bens do executado. 2. Conforme Circular CGJ n.º 159/2024, o SERP-JUD é módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e possibilita a consulta a registros públicos, como registro civil, registro de imóveis e registro de títulos e documentos de pessoas jurídicas. 3. Diante do caráter público das informações pretendidas e da existência de serviços que possibilitam o acesso pela própria parte exequente sem a intervenção do juízo, indefiro o requerimento formulado. 4. Nesse sentido, cito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO DE REGRESSO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS - SERP-JUD. PEDIDO REALIZADO PARA O FIM DE OBTER INFORMAÇÕES ACERCA DA EXISTÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR, EM ESPECIAL, IMÓVEIS. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. PLEITO DE UTILIZAÇÃO DO REFERIDO SISTEMA. INSUBSISTÊNCIA. INFORMAÇÕES SOLICITADAS ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DO REFERIDO MEIO QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS COM ACESSO AO PÚBLICO E DE AMPLO ALCANCE. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO NA HIPÓTESE EM EXAME. ADOÇÃO DA REFERIDA MEDIDA QUE, IN CASU, NÃO SE JUSTIFICA. IMPOSITIVA MANUTENÇÃO DO DECISUM. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5032546-43.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Denise Volpato, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2024). 5. Ao credor sobre o prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento administrativo. 6. Sem manifestação, ao arquivo.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5023995-54.2023.8.24.0018/SC AUTOR : AFA - TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : SUZAM KELI NEGRETTO (OAB SC021723) RÉU : TRANSMBA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : KARINE MARTINS LOMBARDI (OAB PR058553) SENTENÇA DISPOSITIVO 7. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração e, via de consequência, retifico a redação do parágrafo "41", item "b", que passará a apresentar a seguinte redação: b) lucros cessantes, no valor de R$ 40.875,72 (quarenta mil oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos), com correção monetária pelo IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único) e juros de mora pela Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária, conforme art. 406, §1º, CC), ambos a contar da data do acidente. 8. Intimem-se. 9. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004481-47.2025.8.24.0018/SC AUTOR : MARECHAL TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : SUZAM KELI NEGRETTO (OAB SC021723) ATO ORDINATÓRIO No presente caso não foram recolhidas as diligências necessárias ao cumprimento do ato via oficial de justiça. Assim, efetue a parte autora o recolhimento necessário, de acordo com a tabela de conduções previsíveis que consta no link: https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/1224441/Tabela+de+condu%C3%A7%C3%B5es+previs%C3%ADveis/e811fa17-af3f-4e4b-986d-39685ee5dafd
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002505-10.2022.8.24.0018/SC EXEQUENTE : NEGRETO & BORTOLUZZI NAZARIO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : SUZAM KELI NEGRETTO (OAB SC021723) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022473-55.2024.8.24.0018/SC (originário: processo nº 50097590520208240018/SC) RELATOR : Giuseppe Battistotti Bellani EXEQUENTE : MENEGATTI INDUSTRIA E COMERCIO DE PEIXES LTDA ADVOGADO(A) : SUZAM KELI NEGRETTO (OAB SC021723) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 21 - 08/07/2025 - Juntada Evento 19 - 24/03/2025 - PETIÇÃO
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