Fabio Pamplona Deschamps
Fabio Pamplona Deschamps
Número da OAB:
OAB/SC 021780
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Pamplona Deschamps possui 276 comunicações processuais, em 197 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
197
Total de Intimações:
276
Tribunais:
TJRS, TJSP, TJSC, TRT8, TRT12
Nome:
FABIO PAMPLONA DESCHAMPS
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
152
Últimos 30 dias
260
Últimos 90 dias
276
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (90)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (55)
APELAçãO CíVEL (45)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 276 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5023547-23.2023.8.24.0005/SC AUTOR : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DOM SINÉSIO ADVOGADO(A) : PAMELA CAROLINE DIAS MOREIRA (OAB SC034090) RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Ante o exposto, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a ré ao pagamento do valor de R$ 23.581,32 à requerente, acrescido de correção monetária (INPC) desde o desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Os índices (INPC e juros de mora de 1%) acima fixados são aplicáveis até o dia 29/08/2024, tendo em vista a entrada em vigor da Lei n.º 14.905/24. Desse modo, a contar de 30/08/2024, ausente convenção ou lei específica em sentido contrário, será aplicado o IPCA para a atualização monetária e a Selic, deduzido o IPCA, para os juros moratórios, a teor dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, ambos do Código Civil. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC. Patamar médio considerando a base de cálculo adotada. Publicação, registro e intimação por meio eletrônico. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5000137-67.2022.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50001376720228240005/SC) RELATOR : HAIDÉE DENISE GRIN APELANTE : JOSE CLAUDIO DE CASTRO FERRER FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : WILLIAN MEDEIROS DE QUADROS (OAB SC025792) ADVOGADO(A) : henrique wiliam bego soares (OAB PR019955) APELANTE : DESIRÉE ZOLET KURIKE FERRER (AUTOR) ADVOGADO(A) : WILLIAN MEDEIROS DE QUADROS (OAB SC025792) ADVOGADO(A) : henrique wiliam bego soares (OAB PR019955) APELADO : BENVE ARTT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO FRANCISCO REUSING JUNIOR (OAB PR024601) ADVOGADO(A) : LIGIA MARIA MIRANDA FICKER (OAB PR053507) ADVOGADO(A) : KELWIM KELLER POLHEIM (OAB SC062079) ADVOGADO(A) : VICTOR NEGRINI GOLDANI (OAB SC052935) ADVOGADO(A) : WILSON RINHEL MACEDO APELADO : MARIA BERNARDETE PAVAN (RÉU) ADVOGADO(A) : Fabiano Batista da Silva (OAB SC011882) APELADO : LEONEL ARCANGELO PAVAN (RÉU) ADVOGADO(A) : Fabiano Batista da Silva (OAB SC011882) APELADO : SANT ELMO LOTEADORA LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : Robervani Pierin do Prado (OAB PR017655) ADVOGADO(A) : DANIEL LAURANI AGARIE (OAB PR042594) ADVOGADO(A) : Priscilla Paula de Oliveira Prado (OAB PR046264) ADVOGADO(A) : CAROLINE BITTENCOURT DA SILVEIRA (OAB PR073005) INTERESSADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (INTERESSADO) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 61 - 28/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 60 - 24/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009617-68.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE : DOLIPPI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : ANDREIA RONCHI (OAB SC014249) EXECUTADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Embora a extinção do processo não tenha sido expressamente requerida pela parte exequente, o procedimento comum a ser adotado é que, após o pagamento do valor devido, seja extinto o feito. Assim, em face do pagamento do débito, conforme noticiado nos autos, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. EXPEÇA-SE alvará do valor depositado em favor da parte exequente e de sua procuradora, imediatamente, transferindo-o respectivo valor para as contas bancárias indicadas no Evento 12. Custas pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoIMISSÃO NA POSSE Nº 0303045-79.2018.8.24.0125/SC AUTOR : JOAO BATISTA DA SILVA ADVOGADO(A) : DILNEI MARCELINO JUNIOR (OAB SC036575) RÉU : EDUARDO ADRIANO PEREIRA ADVOGADO(A) : GRAZIANE LIEBEL (OAB SC040199) ADVOGADO(A) : JACIR ANTONIO RAMBO (OAB SC039807) INTERESSADO : CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o supra exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003401-63.2024.8.24.0089/SC AUTOR : GELASIO KRIEGER ADVOGADO(A) : GABRIEL FERNANDO MENDES (OAB SC070771) ADVOGADO(A) : RITA DE CÁSSIA DE SOUZA DA CONCEIÇÃO REIS (OAB SC012993) ADVOGADO(A) : GILBERTO DOMINGOS REIS (OAB SC029209) RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ATO ORDINATÓRIO À vista da audiência designada para o dia 11/08/2025 15:00:00 , e diante da necessidade de oitiva das testemunhas pelo sistema de videoconferência, trago abaixo o link individual para acesso à sala virtual de audiências: 1) GELASIO KRIEGER (requerente) - https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=RSepuCzIvg6lb76dGI4ZremLwQOqnOrJqeM8QJCLoRLVpEnYOhizJqusf81Wh8BFg%2BoaH8rqVvh0Xf1BJ8%2BICA%3D%3D 2) GABRIEL FERNANDO MENDES, RITA DE CÁSSIA DE SOUZA DA CONCEIÇÃO REIS e GILBERTO DOMINGOS REIS (procuradora do requerente) - https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=qM90esC%2Fq%2F4snQuPpTPuKKy93BYdbzjJzx%2BAJw33ah54hfWjdPLxE3sbyLqSYzM0jud64FFx%2B3aQnN3OaW%2FVDw%3D%3D 3) RÔMULO ALFARTH (testemunha do requerente) - https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=p95WKQP7S0kK%2Bu3SNIFzWWGa4oRAMuL8L8svRIGmY%2FGxkXdF578J0o2%2FxV9m3TM76YLaOon2wuNIJEpLzmkOfA%3D%3D 4) CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (requerido) - https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=gldcG8A9El1cy847YT8IN3Knk6%2BM8CXX%2F5JbBN7vsawfuANuUJHnJu0%2FPDJsRTRp68mDWeNDSQRV7Czm2ueZmw%3D%3D 5) FABIO PAMPLONA DESCHAMPS (procurador do requerido) - https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=L7kSKfYsTgBbe7%2FwsmMz45H7Subru9xamCpzKGu77RSq57mLjncxFysYAOISQOxlGdIGcnnTrPLIXMg2uJrg6Q%3D%3D
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000702-73.2019.8.24.0025/SC EXEQUENTE : ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A. E SUAS SUBSIDIARIAS INTEGRAIS - ASACELESC ADVOGADO(A) : CICERO JOSE DO NASCIMENTO (OAB SC017457) EXEQUENTE : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. DESPACHO/DECISÃO Suspendo o curso da execução pelo período de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC, sem prejuízo de ulterior desarquivamento, caso comprovada existência de bens da parte executada passíveis de penhora (CPC, art. 921, § 3º). Destaca-se que a simples reiteração de pleito constritivo (Sisbajud, Renajud, etc) não é suficiente para a manutenção da tramitação do feito executivo, mormente porque incompatível com os princípios da celeridade e economia processual. Advirta-se a parte exequente, desde logo, que o termo inicial da prescrição intercorrente constitui-se da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, circunstância já ocorrida neste feito. Ademais, o prazo prescricional será suspenso por uma única vez, nesta oportunidade, pelo prazo máximo estabelecido acima, momento após o qual o lapso prescricional retomará sua marcha, automaticamente (CPC, art. 921, § 4º). Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, sem nova conclusão, intimem-se as partes para manifestação na forma do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Cumpra-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017994-75.2025.8.21.0015/RS EXEQUENTE : RAQUEL DE ANDRADE DA SILVA ADVOGADO(A) : RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES EXECUTADO : CELESC DISTRIBUICAO S.A ADVOGADO(A) : Fabio Pamplona Deschamps (OAB SC021780) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Estendo o benefício da gratuidade judiciária concedido à parte autora no processo de conhecimento. Intime-se a parte devedora, por meio do procurador cadastrado na fase de conhecimento, para que efetue o pagamento do débito, em até 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução (na forma do art. 523, § 1o e § 2o, do CPC). Fica advertido o Requerido de que, decorrido o prazo de 15 dias a contar da citação para pagamento voluntário, fluirá, a contar do primeiro dia útil seguinte, e independentemente de nova intimação, o prazo de 15 dias úteis para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC. Certificado o decurso do prazo da intimação sem notícia de pagamento, intime-se o credor para que acoste cálculo atualizado do débito, acrescido de multa de 10%, e dos honorários ora fixados, bem como, diga quanto ao prosseguimento do feito. Fica a parte exequente intimada, desde já, para indicar eventuais dados bancários para liberação de valores incontroversos. Caso haja o depósito espontâneo da dívida, ou de valores considerados incontroversos, cujas circunstâncias deverá se depreender da petição da parte executada, deverá ocorrer expedição imediata de alvará independentemente de nova conclusão. Esclareço, igualmente, que a liberação de valores deverá ocorrer em conta bancária da própria parte ou de titularidade do advogado caso este disponha de poderes para receber e dar quitação, face à previsão legal constante do artigo 105 do Código de Processo Civil. Ademais, havendo requerimento de liberação de valores para conta bancária de sociedade de advogados, deverá haver outorga de poderes em favor desta nos moldes do item anterior, e a sociedade em questão deverá ser devidamente indicada na procuração, nos moldes do parágrafo terceiro do artigo 15 da Lei n.º 8.906/1994. Diligências legais.
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