Paulo Cesar Giongo
Paulo Cesar Giongo
Número da OAB:
OAB/SC 021784
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Cesar Giongo possui 27 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT12, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT12, TJSC
Nome:
PAULO CESAR GIONGO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5021419-20.2025.8.24.0018 distribuido para 1ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Chapecó na data de 10/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000527-42.2015.8.24.0018/SC EXEQUENTE : SOLANGE MENGEL FERREIRA DALLACORTTE ADVOGADO(A) : PAULO CESAR GIONGO (OAB SC021784) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da (in)ocorrência da prescrição da pretensão.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000526-57.2015.8.24.0018/SC EXEQUENTE : SOLANGE MENGEL FERREIRA DALLACORTTE ADVOGADO(A) : PAULO CESAR GIONGO (OAB SC021784) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da (in)ocorrência da prescrição da pretensão.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0300223-58.2017.8.24.0059/SC (originário: processo nº 03002235820178240059/SC) RELATOR : LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA APELADO : SOLANGE MARIA GIONGO COLETTI (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR GIONGO (OAB SC021784) APELADO : MARIA MARLENE GIONGO (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR GIONGO (OAB SC021784) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 07/07/2025 - AGRAVO INTERNO
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304819-82.2015.8.24.0018/SC RELATOR : Giuseppe Battistotti Bellani EXECUTADO : VALDEMAR ZARYCHTA ADVOGADO(A) : PAULO CESAR GIONGO (OAB SC021784) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 262 - 04/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001418-19.2025.8.24.0081/SC AUTOR : MARIZETE PIRES MORAIS ADVOGADO(A) : PAULO CESAR GIONGO (OAB SC021784) AUTOR : ALEXANDRE NECKEL ADVOGADO(A) : PAULO CESAR GIONGO (OAB SC021784) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de " ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais - cumprimento de contrato de compra e venda de imóvel urbano" ajuizada por Marizete Pires Morais e Alexandre Neckel em desfavor de Maria Antunes de Oliveira Schmitt . De acordo com o artigo 110 do Código de Processo Civil, "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores" . Assim, impõe-se a sucessão processual da requerida por seu espólio, se o inventário estiver em trâmite, por seus sucessores, caso não iniciado o inventário, ou por seus herdeiros, na hipótese de já encerrada a partilha (CC, art. 1.991). Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETA DE POUPANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO DECLARADA DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECONHECIDA OFENSA AO ART. 515, § 4º, DO CPC/73. 1. Hipótese em que o espólio ajuizou ação ordinária de cobrança, objetivando o recebimento dos expurgos inflacionários de caderneta de poupança da falecida, sobrevindo sentença de procedência, a qual foi cassada pelo Tribunal de origem, em razão de ilegitimidade ativa reconhecida de ofício. 2. Muito embora se reconheça que, encerrado o inventário, o espólio já não tem legitimidade para perseguir eventual crédito a que faria jus a falecida, não se afigura razoável nem condizente com a principiologia processual moderna a extinção pura e simples do processo pela ilegitimidade ativa. 3. Em observância aos princípios da economia, celeridade e da instrumentalidade, o Tribunal de origem não poderia extinguir o processo de imediato, sem a oportunidade para que o autor da ação regularizasse o feito, mas somente lhe caberia tal providência se, devidamente intimada, a parte não suprisse a falha. 4. Na segunda instância, aplica-se o disposto no artigo 515, § 4º, do CPC/73, pelo que caberia ao Tribunal de origem converter o julgamento em diligência para regularizar nulidade sanável. 5. Agravo interno não provido, mantendo-se a decisão que deu provimento ao recurso especial do espólio para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que, possibilitada a emenda à inicial, seja retomado o julgamento das apelações. (STJ, AgInt no REsp 1338735/GO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 14/12/2016). Vale destacar que, por força do artigo 1.792 do Código Civil, "o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados". 1. Portanto, diante do óbito da requerida Maria Antunes de Oliveira Schmitt ( evento 18, DOC2 ), DETERMINO A SUSPENSÃO do processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias , para a habilitação do espólio ou dos herdeiros (CPC, art. 110 e art. 313, inc. I e § 1º) e regularização processual da requerida, sob pena de extinção (CPC, art. 76, § 1º, inciso I). 1.1. Havendo a indicação do espólio ou dos herdeiros, DETERMINO , desde já, a respectiva citação para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 690, do CPC). 1.2. Decorrido in albis o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. 2. CANCELO a audiência conciliatória designada ( evento 5, DOC1 ).
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