Roger Andrade Dos Santos
Roger Andrade Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 021800
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roger Andrade Dos Santos possui 96 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJDFT e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJDFT, TJRS, TJSC, TRT12, TJRJ, TRT10
Nome:
ROGER ANDRADE DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0003592-10.2010.5.12.0045 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO DE FLORIANOPOLIS E REGIAO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58575f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito, determina-se a extinção da execução. Inexistindo providências pendentes, conforme certidão acima, arquivem-se definitivamente os autos. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO DE FLORIANOPOLIS E REGIAO
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5057735-86.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 4ª Câmara de Direito Público - 4ª Câmara de Direito Público na data de 24/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5058341-79.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO BUSINESS DECOR ADVOGADO(A) : ROGER ANDRADE DOS SANTOS (OAB SC021800) ADVOGADO(A) : JEAN ANDRADE DOS SANTOS (OAB SC013044) ADVOGADO(A) : KRISTIAN PROPODOSKI (OAB SC018689) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR/Mandado, no prazo de 15 (quinze) dias. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5025432-40.2025.8.24.0090/SC RELATOR : TAYNARA GOESSEL AUTOR : CARLA VILIAN DA ROSA GEREMIAS ADVOGADO(A) : JEAN ANDRADE DOS SANTOS (OAB SC013044) ADVOGADO(A) : ROGER ANDRADE DOS SANTOS (OAB SC021800) ADVOGADO(A) : KRISTIAN PROPODOSKI (OAB SC018689) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 27/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000197-18.2018.8.24.0090/SC RELATORA : Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA DO SOL (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : ROGER ANDRADE DOS SANTOS (OAB SC021800) ADVOGADO(A) : JEAN ANDRADE DOS SANTOS (OAB SC013044) ADVOGADO(A) : KRISTIAN PROPODOSKI (OAB SC018689) RECORRIDO : ROSSANA PAROSCHI JAFAR (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : DILCO MARTINS (OAB MS014701) ADVOGADO(A) : JOSE AUGUSTO RORIZ BRAGA (OAB MS012478) INTERESSADO : BANCO BRADESCO S.A. (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : FABIANA AUGUSTO ZACAIB PIERIM EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. cumprimento de sentença. taxa condominiaL. extinção por ausência de pressupostos processuais e inexistência de bens penhoráveis. recurso do exequente. penhora do imóvel que originou a dívida condominial. possibilidade. entendimento recente DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ''Proclamação Final de Julgamento: Após o voto do Sr. Ministro Relator dando provimento ao provimento ao recurso especial para reconhecer a impenhorabilidade da unidade alienada fiduciariamente por débitos condominiais, restabelecendo-se a decisão interlocutória proferida em primeiro grau, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Marco Buzzi, Nancy Andrighi e Humberto Martins, e o voto do Sr. Ministro Raul Araújo, inaugurando a divergência para reconhecer a possibilidade de penhora do imóvel que originou a dívida condominial, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e João Otávio de Noronha, a Segunda Seção, por maioria, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo, que lavrará o acórdão.'' (REsp n. 1929926, REsp n. 2.082.647 e REsp n. 2.100.103, Julgados em 12/03/2025) . SENTENÇA CASSADA PARA determinaR O prosseguimento do feito na origem. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso para anular a sentença de extinção e determinar a continuidade do feito, com o deferimento da penhora do imóvel que originou a dívida condominial. Sem custas e honorários, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5048463-38.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MARILZA MACHADO GOULART ADVOGADO(A) : KRISTIAN PROPODOSKI (OAB SC018689) ADVOGADO(A) : JEAN ANDRADE DOS SANTOS (OAB SC013044) ADVOGADO(A) : ROGER ANDRADE DOS SANTOS (OAB SC021800) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o procurador da parte exequente juntou aos autos o contrato de honorários advocatícios que pactuou com esta, DEFIRO o destaque de tais honorários do crédito que vier a ser pago.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5057735-86.2025.8.24.0000/SC AGRAVADO : MARIA CONCEICAO DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : KRISTIAN PROPODOSKI (OAB SC018689) ADVOGADO(A) : JEAN ANDRADE DOS SANTOS (OAB SC013044) ADVOGADO(A) : ROGER ANDRADE DOS SANTOS (OAB SC021800) DESPACHO/DECISÃO O agravo - que à primeira vista contempla as hipóteses legais - decorre de decisão que, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 5025551-42.2024.8.24.0023, movido por Maria Conceicao Da Silva Santos em face do Instituto De Previdência Do Estado De Santa Catarina - IPREV, rejeitou a impugnação do executado (Ev. 21 dos autos originários). A controvérsia, nesta ocasião, cinge-se à pretensão veiculada na forma do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, que exige para sua concessão o preenchimento concomitante dos requisitos elencados no parágrafo único do art. 995 do aludido diploma legal. Adianto que o pleito, por ora, não merece acolhimento. O recorrente verbera que "o risco de lesão grave ou de difícil reparação [...] consiste no gravame indevido aos cofres públicos" (Ev. 1) -, o que, por si só, é insuficiente para caracterizar o periculum in mora necessário à concessão da tutela de urgência perseguida. E, como cediço, ausente um dos pressupostos legais, prescindível a incursão no subsequente, tocante à probabilidade do provimento do reclamo. Por tais razões, INDEFIRO a almejada carga suspensiva. Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do CPC. Comunique-se o Juízo a quo. Outrossim, promova-se a conferência e correção cadastral, especialmente das partes e seus representantes. Intimem-se.
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