Liandra Nazario Nobrega

Liandra Nazario Nobrega

Número da OAB: OAB/SC 021807

📋 Resumo Completo

Dr(a). Liandra Nazario Nobrega possui 203 comunicações processuais, em 135 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 135
Total de Intimações: 203
Tribunais: TJSP, TRF4, TRT12, TJPR, TJSC, TJAL
Nome: LIANDRA NAZARIO NOBREGA

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
129
Últimos 30 dias
203
Últimos 90 dias
203
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42) APELAçãO CíVEL (31) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) AGRAVO DE INSTRUMENTO (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 203 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 0300482-96.2017.8.24.0077/SC RELATOR : João Filgueiras Gomes Ramirez AUTOR : MARIA FURLAN BANCK ADVOGADO(A) : ANDERSON NAZÁRIO (OAB SC015807) ADVOGADO(A) : LIANDRA NAZARIO NOBREGA (OAB SC021807) ADVOGADO(A) : CAMILLA WESSLER HINCKEL (OAB SC042490) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 172 - 22/04/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005107-44.2020.8.24.0082/SC EXEQUENTE : FELIPPE CORREA PAVAO ADVOGADO(A) : PATRICIA BECK PENNA (OAB SC065197) ADVOGADO(A) : DANIELA BECK PENNA (OAB SC031681) EXECUTADO : JOAO GABRIEL DE SOUZA NETO ADVOGADO(A) : ARIOSTO PEREIRA RIBEIRO FILHO (OAB SC068965) ADVOGADO(A) : LIANDRA NAZARIO NOBREGA (OAB SC021807) EXECUTADO : BIGUACU TRANSPORTES COLETIVOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : ARIOSTO PEREIRA RIBEIRO FILHO (OAB SC068965) ADVOGADO(A) : LIANDRA NAZARIO NOBREGA (OAB SC021807) DESPACHO/DECISÃO Ao exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, PROMOVA o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção. INTIME-SE.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0003342-09.2010.8.24.0007/SC (originário: processo nº 00033420920108240007/SC) RELATOR : JOAO HENRIQUE BLASI APELANTE : JOSE CASTELO DESCHAMPS (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN (OAB SC016498) ADVOGADO(A) : LUCAS INACIO DA SILVA (OAB SC033592) APELANTE : ALICE FEURBACK (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS SIQUEIRA (OAB SC011231) APELANTE : JACKSON FEUBAK (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS SIQUEIRA (OAB SC011231) APELANTE : ACATMAR - ASSOCIACAO NAUTICA BRASILEIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : LIANDRA NAZARIO NOBREGA (OAB SC021807) ADVOGADO(A) : ANDERSON NAZÁRIO (OAB SC015807) APELANTE : ADEMIR SCHESMANN TESSER (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO HENRIQUE DEHLANO (OAB SC027204) APELANTE : BANANA S PROMOCOES E EVENTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO HENRIQUE DEHLANO (OAB SC027204) APELANTE : DOUGLAS BORBA (RÉU) ADVOGADO(A) : SABRINA DA SILVA VIEIRA (OAB SC035556) APELANTE : FATIMA MULLER (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO HENRIQUE DEHLANO (OAB SC027204) APELANTE : LUIZ NOCETTI LUNARDELLI (RÉU) ADVOGADO(A) : THIAGO DE LARA VIEIRA (OAB SC024861) APELANTE : QUADRANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E NAUTICOS LTDA EPP (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS SIQUEIRA (OAB SC011231) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 73 - 10/07/2025 - AGRAVO INTERNO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040675-31.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : NAZARIO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : LIANDRA NAZARIO NOBREGA (OAB SC021807) ADVOGADO(A) : CAMILLA WESSLER HINCKEL (OAB SC042490) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença provisório. 2. Dispõe a Resolução TJ nº 26/2022: Art. 2º Compete ao juiz de direito da Vara de Cumprimento de Sentenças Cíveis e Execuções Extrajudiciais da comarca da Capital processar e julgar: I - a partir de 19 de setembro de 2022, as novas ações das classes processuais Execução Hipotecária do Sistema Financeiro de Habitação (Código CNJ n. 1117), Execução de Título Extrajudicial (Código CNJ n. 12154), Execução de Título Judicial - Cejusc (Código CNJ n. 12251), Embargos à Execução (Código CNJ n. 172), das competências cíveis da comarca da Capital, os incidentes relacionados a esses feitos e os processos conexos; e II - a partir de 19 de outubro de 2022, as novas ações da classe processual Cumprimento de Sentença (Código CNJ n. 156) das competências cíveis da comarca da Capital, os incidentes relacionados a esses feitos e os processos conexos. No caso concreto, percebe-se que o cumprimento definitivo de sentença está classificado sob o código CNJ n. 156, enquanto o cumprimento provisório está classificado sob o código CNJ n. 157, ou seja, trata-se de classe processual distinta daquelas textualmente atribuídas a este juízo. Sem mais delongas, a Resolução acima é cristalina sobre quais procedimentos competem à Vara de cumprimento de sentença e execuções de títulos extrajudiciais, inclusive com a citação específica do código do CNJ para cada ação, das quais a ação de cumprimento provisório de sentença não faz parte. Ressalto que o fim almejado quando da criação desta unidade jurisdicional foi o célere andamento das execuções e cumprimentos de sentença, portanto, a interpretação ampliativa da Resolução TJ nº 26/2022 desvirtua a finalidade da Vara. 3. Portanto, por não constar expressamente a ação de cumprimento provisório de sentença (Código CNJ n. 157) na Resolução TJ nº 26/2022, declino a competência para o Juízo Cível de origem.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0313257-22.2016.8.24.0064/SC AUTOR : VERA LUCIA ALVES ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) RÉU : BIGUACU TRANSPORTES COLETIVOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : ANDERSON NAZÁRIO (OAB SC015807) ADVOGADO(A) : LIANDRA NAZARIO NOBREGA (OAB SC021807) ADVOGADO(A) : ARIOSTO PEREIRA RIBEIRO FILHO (OAB SC068965) RÉU : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748) ADVOGADO(A) : BRUNO SILVA NAVEGA (OAB RJ118948) SENTENÇA Por tais razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VERA LUCIA ALVES em face de BIGUACU TRANSPORTES COLETIVOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO e, em consequência CONDENO as requeridas, solidariamente, observados os limites da apólice, em relação à Seguradora, a pagar, em favor da parte autora: a) Indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e danos estéticos também no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), cujo valor deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (25-1-2016) até 30-8-2024, quando passará a incidir a taxa Selic com a dedução do IPCA, até a publicação desta sentença, quando então incidirá unicamente o valor integral da Selic, que possui a função dupla de recompor o valor da moeda e sancionar o atraso do adimplemento;  b) Indenização por danos materiais suportados com a realização de seu tratamento (despesas médicas, consultas, fisioterapia, exames e medicamentos), cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença pelo procedimento comum (art. 509, inciso II do CPC). Ainda, o montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC desde cada desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso até 30-8-2024, quando passará a incidir unicamente o valor integral da Selic, que possui a função dupla de recompor o valor da moeda e sancionar o atraso do adimplemento.  c) Pensão mensal até a recuperação da autora, correspondente a um salário mínimo vigente à data do respectivo vencimento, o qual fixo no 5º dia útil de cada mês, a contar de 5/3/2016, considerando que o evento danoso ocorreu em 25-1-2016, acrescido de décimo terceiro e terço de férias. As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma só vez e deverão ser corrigidas monetariamente pelo INPC e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a partir de cada vencimento (sempre no dia 5 de cada mês) (Súmulas 43/STJ e 54/STJ) até 29-8-2024. A partir de 30-8-2024 (data de entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024), aplica-se exclusivamente a taxa referencial SELIC. As parcelas vincendas deverão ser pagas até o dia 5 de cada mês. Após o trânsito em julgado da sentença, o reajuste dos valores deve observar o reajuste do salário mínimo de cada ano. Condeno a parte ré a pagar as custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. No entanto, a exigibilidade de tais verbas permanece suspensa em face da Seguradora, porquanto é beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §3º do CPC). A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas anotações.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: JOSE ERNESTO MANZI AP 0001204-42.2024.5.12.0014 AGRAVANTE: ACERTH SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA AGRAVADO: REJANECI DOS SANTOS ANDRETTA E OUTROS (83) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d11d49 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que não restou claramente informado o número de participantes que comparecerão presencial ou remotamente à audiência de conciliação designada para o dia 23/07/2025, às 14h, fica desde já definido que a audiência será realizada na sala de reuniões da SEAP, localizada no 11º andar do prédio sede do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, situado à Rua Esteves Júnior, nº 395, Centro, Florianópolis/SC. Informa-se, ainda, que a audiência poderá ser acompanhada de forma remota por meio da plataforma ZOOM, acessível pelo seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/89577930313. Ressalta-se, contudo, que a audiência será preferencialmente presencial, devendo as partes se fazer presentes na sala designada, e na impossibilidade de comparecimento, será admitida a participação na modalidade híbrida, por meio do link acima. Considerando a petição da parte embargante ACERTH SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, autorizo a inclusão de Nilo Cristofolini e do Condomínio do Edifício Mário Quintana nos autos na condição de terceiros interessados, exclusivamente para fins de participação na audiência conciliatória, na qualidade de convidados. Autorizo, ainda, que a intimação-convite dessas partes seja realizada pelos meios informados na petição da embargante, conforme segue: Nilo Cristofolini: intimação por WhatsApp (nº 47 98414-0171) e e-mail (nilo.cristo@uol.com.br); Condomínio do Edifício Mário Quintana (atualmente identificado nos autos como Edifício Oldenburg): intimação via Diário da Justiça Eletrônico (DJEN), na pessoa dos procuradores Pedro José dos Santos (OAB/SC 6.845) e Luciano Dib Simão (OAB/SC 17.220), habilitados no processo principal. Intimem-se as partes para ciência e aguarde-se a audiência designada. FLORIANOPOLIS/SC, 11 de julho de 2025. PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON Juiz do Trabalho Supervisor do CEJUSC-JT 2º grau Intimado(s) / Citado(s) - ACERTH SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: JOSE ERNESTO MANZI AP 0001204-42.2024.5.12.0014 AGRAVANTE: ACERTH SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA AGRAVADO: REJANECI DOS SANTOS ANDRETTA E OUTROS (83) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d11d49 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que não restou claramente informado o número de participantes que comparecerão presencial ou remotamente à audiência de conciliação designada para o dia 23/07/2025, às 14h, fica desde já definido que a audiência será realizada na sala de reuniões da SEAP, localizada no 11º andar do prédio sede do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, situado à Rua Esteves Júnior, nº 395, Centro, Florianópolis/SC. Informa-se, ainda, que a audiência poderá ser acompanhada de forma remota por meio da plataforma ZOOM, acessível pelo seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/89577930313. Ressalta-se, contudo, que a audiência será preferencialmente presencial, devendo as partes se fazer presentes na sala designada, e na impossibilidade de comparecimento, será admitida a participação na modalidade híbrida, por meio do link acima. Considerando a petição da parte embargante ACERTH SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, autorizo a inclusão de Nilo Cristofolini e do Condomínio do Edifício Mário Quintana nos autos na condição de terceiros interessados, exclusivamente para fins de participação na audiência conciliatória, na qualidade de convidados. Autorizo, ainda, que a intimação-convite dessas partes seja realizada pelos meios informados na petição da embargante, conforme segue: Nilo Cristofolini: intimação por WhatsApp (nº 47 98414-0171) e e-mail (nilo.cristo@uol.com.br); Condomínio do Edifício Mário Quintana (atualmente identificado nos autos como Edifício Oldenburg): intimação via Diário da Justiça Eletrônico (DJEN), na pessoa dos procuradores Pedro José dos Santos (OAB/SC 6.845) e Luciano Dib Simão (OAB/SC 17.220), habilitados no processo principal. Intimem-se as partes para ciência e aguarde-se a audiência designada. FLORIANOPOLIS/SC, 11 de julho de 2025. PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON Juiz do Trabalho Supervisor do CEJUSC-JT 2º grau Intimado(s) / Citado(s) - EDIFICIO RESIDENCIAL OLDENBURG
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