Ana Cecilia Sirino
Ana Cecilia Sirino
Número da OAB:
OAB/SC 021820
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJSC, TJRS
Nome:
ANA CECILIA SIRINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001003-73.2024.8.24.0080/SC AUTOR : NATAELY DE MELLO ADVOGADO(A) : ANA CECILIA SIRINO (OAB SC021820) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CÍVEL Nº 0300981-03.2019.8.24.0080/SC RELATOR : Juiz de Direito Marcelo Carlin RECORRENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) RECORRIDO : CAROLINE DO AMARAL (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA CECILIA SIRINO (OAB SC021820) ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO LOJISTA CORRÉU. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO EXPRESSAMENTE ANALISADA NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO POR VIA INADEQUADA. TESE DEFENSIVA NÃO ACOLHIDA. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO FORMULADO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ALEGADA SUCESSÃO ENTRE BV FINANCEIRA S.A. E BANCO VOTORANTIM S.A. INDEFERIMENTO. MULTA POR RECURSO PROTELATÓRIO. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO EVIDENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, indeferindo igualmente o pedido de retificação do polo passivo e os requerimentos formulados em contrarrazões. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 01 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0302122-91.2018.8.24.0080/SC (originário: processo nº 03021229120188240080/SC) RELATOR : ALEX HELENO SANTORE APELANTE : IVAIR ALVES DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : ANA CECILIA SIRINO (OAB SC021820) APELANTE : MOISES ZATTA ADVOGADO(A) : ANA CECILIA SIRINO (OAB SC021820) APELADO : JAIR BERTONCELLO (AUTOR) ADVOGADO(A) : GILBERTO GALESKI (OAB SC025328) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 20 - 01/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 19 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001544-72.2025.8.24.0080/SC AUTOR : JOAO MARIA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : ANA CECILIA SIRINO (OAB SC021820) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o teor dos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, segundo o qual ao Juízo é vedado proferir decisão sem que as partes sejam intimadas previamente e, a fim de evitar designação de audiência instrutória sem expressa manifestação de interesse pelas partes e buscando organizar a pauta, digam as partes, motivadamente, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de outras provas justificando-as , sob pena de julgamento antecipado. 1.1 Caso pretendam a colheita de prova oral, para adequação da pauta de audiências, no mesmo prazo deverão indicar suas testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), qualificando-as devidamente (art. 450, CPC), informando ainda se é necessária a intimação pelo Juízo, nos termos do § 4º, do art. 455, do CPC. No silêncio, entender-se-á que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação. 1.2 Registro que mera manifestação acerca da espécie de prova a ser produzida (prova testemunhal, depoimento pessoal, prova pericial, etc) não será considerada especificação e ocasionará a denegação da prova. Logo, deverá a parte indicar de forma precisa e específica [a] o fato particular que deseja provar, e [b] por qual meio/espécie de prova (testemunhal, depoimento pessoal, pericial, inspeção judicial, documento extraordinário, etc) deseja provar aquele fato, sob pena de indeferimento. 2. Sem manifestação das partes ou com manifestação negativa/genérica, voltem conclusos para julgamento antecipado. 3. Com manifestação específica, faça-se concluso para saneamento.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 5003977-05.2011.4.04.7202/SC EXEQUENTE : MARIA DE FÁTIMA BORTOLUZZI NAZARIO (Espólio, Sucessor) ADVOGADO(A) : ILAN BORTOLUZZI NAZARIO (OAB SC016733) EXEQUENTE : VIVIAN DALL OGLIO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91, Sucessor) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO EDUARDO XAVIER DA CRUZ (OAB SC017056) EXEQUENTE : DEONI ALBERTO TOMAZONI (Sucessor) ADVOGADO(A) : MÉRCIA RIBEIRO (OAB PR035704) EXEQUENTE : PATRICIA ISOLANI (Sucessor) ADVOGADO(A) : PATRICIA ISOLANI (OAB PR064559) EXEQUENTE : RODRIGO ISOLANI (Sucessor) ADVOGADO(A) : TATIANA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB SC037461) EXEQUENTE : TAYANNA BORTOLUZZI NAZARIO DA CRUZ (Sucessor) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO EDUARDO XAVIER DA CRUZ (OAB SC017056) EXEQUENTE : ILAN BORTOLUZZI NAZARIO (Sucessor) ADVOGADO(A) : ILAN BORTOLUZZI NAZARIO (OAB SC016733) EXEQUENTE : MYRIAN ROSE DALL OGLIO (Sucessor) ADVOGADO(A) : MÉRCIA RIBEIRO (OAB PR035704) EXEQUENTE : GENI CELIA RIBEIRO DALL OGLIO ADVOGADO(A) : MÉRCIA RIBEIRO (OAB PR035704) EXEQUENTE : MOACYR CYRILO DALL OGLIO (Sucessor) ADVOGADO(A) : MÉRCIA RIBEIRO (OAB PR035704) EXEQUENTE : ANGELO JOSE BORTOLUZZI (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANA CECILIA SIRINO (OAB SC021820) EXEQUENTE : RITA DE CASSIA BORTOLUZZI (Sucessor, Curador) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO EDUARDO XAVIER DA CRUZ (OAB SC017056) EXEQUENTE : PEDRO CYRILO BORTOLUZZI (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANA CECILIA SIRINO (OAB SC021820) EXEQUENTE : DALMIR ADOLFO NAZARIO ADVOGADO(A) : ILAN BORTOLUZZI NAZARIO (OAB SC016733) EXEQUENTE : REGINA CELLI BORTOLUZZI (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANA CECILIA SIRINO (OAB SC021820) EXEQUENTE : ROVILHO BORTOLUZZI JUNIOR (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANA CECILIA SIRINO (OAB SC021820) EXEQUENTE : MARIO SERGIO ASSAYAG JUNIOR (Sucessor) ADVOGADO(A) : ILAN BORTOLUZZI NAZARIO (OAB SC016733) EXEQUENTE : RAPHAEL BORTOLUZZI ASSAYAG (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANA CECILIA SIRINO (OAB SC021820) EXEQUENTE : IVONE MARIA COMPARIM BORTOLUZZI (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANA CECILIA SIRINO (OAB SC021820) EXEQUENTE : TEREZINHA APARECIDA BORTOLUZZI ASSAYAG (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANA CECILIA SIRINO (OAB SC021820) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante dos documentos apresentados no evento 476, defiro o pedido de habilitação formulado. Proceda-se à retificação da autuação para que dela passe a constar Vivian Dall'Oglio no polo ativo, na condição de filha de Ivet Adelaide Dall'Oglio, que é herdeira do espólio de Cyrillo Dall'Oglio. Na autuação do feito deve constar, ainda, a representação de Vivian Dall'Oglio por sua curadora judicialmente nomeada, Rita de Cassia Bortoluzzi, conforme termo de curatela juntado no evento 463. Além disso, vincule-se o respectivo advogado constituído. 2. Após, expeça-se ofício à instituição bancária para que promova a transferência da cota parte reservada em depósito na conta judicial n. 3798/005/200128430366 para a herdeira Vivian Dall'Oglio, cujos dados bancários foram informados no evento 463. 2.1. Comprovada a transferência, intimem-se as partes para ciência. 3. Ainda no evento 476, o advogado da herdeira habilitanda formulou o seguinte requerimento: [...] requer que a fração dos honorários de sucumbência (Ev. 365) correspondente a quota parte da Requerente, sejam atribuídos ao advogado substabelecido Alessandro Cruz, OAB.SC 17.056, bem como, requer a consequente correção da tabela e percentuais de distribuição dos honorários de sucumbência (Ev.365). A União Federal opôs-se à pretensão do causídico, nos seguintes termos ( evento 480, PET1 ): No que tange ao pleito de que os honorários sucumbenciais sejam atribuídos ao seu patrono, tal pedido não é possível uma vez que a tabela de Ev. 365 já estava perfectibilizada no momento da habilitação com os patronos que laboraram ao longo do processo. Assim, teve ele apenas o trabalho da habilitação recente, de modo que não é possível que lhe sejam direcionados os sucumbenciais devido pelo labor em todo o processo de conhecimento e execução. Todavia, entendo que a resistência da União não pode ser acolhida. Com efeito, o direito aos honorários sucumbenciais decorre do próprio título judicial, cujo pagamento não foi condicionado ao tempo e forma de atuação dos causídicos no processo, mas decorre da própria condenação ao pagamento da obrigação principal. Quanto a este ponto, consigno que a distribuição dos percentuais realizados no evento 365 deixou de considerar a cota parte pertencente à herdeira Ivet Adelaide Dall'Oglio, porquanto não habilitada nos autos. Uma vez regularizada a habilitação, são devidos os honorários sucumbenciais proporcionais ao quinhão titularizado pela herdeira habilitanda Vivian Dall'Oglio, portanto. Assim, os honorários equivalentes ao percentual de 25% decorrente do crédito do espólio de Cyrillo Dall'Oglio devem ser requisitados, considerando a habilitação ora deferida, em benefício do advogado Alessandro Eduardo Xavier da Cruz, OAB/SC 17.056. 5. Intimem-se as partes acerca desta decisão. 6. Com a preclusão, expeça-se o ofício determinado no item 1. 7. Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do cálculo dos honorários sucumbenciais, conforme item 3.3. do despacho do evento 365, prosseguindo-se no cumprimento das demais disposições nele contidas. 8. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000156-28.2011.8.24.0080/SC EXEQUENTE : WORLD VISION PRODUTOS E SERVICOS EIRELI ADVOGADO(A) : DIEGO PICOLOTTO (OAB SC040301) ADVOGADO(A) : RENATO MUNIZ DA SILVA (OAB SC035309) EXECUTADO : MILENIUM CONSTRUCAO E CIA LTDA ADVOGADO(A) : ANA CECILIA SIRINO (OAB SC021820) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença. Decido. Prescrição intercorrente Inicialmente, aponto pelo indeferimento da prescrição intercorrente. Em que pese as alegações da parte executada sobre o prazo prescricional, é de frisar que o presente cumprimento de sentença é execução de título judicial, e não de título extrajudicial, logo, não há que se falar no prazo prescricional de 3 anos da duplicata, o qual é aplicável no processo de execução de título extrajudicial. Demais disso, a parte autora sempre diligenciou e cumpriu os prazos judiciais requeridos, fato, inclusive, que acarretou no acolhimento dos embargos de declaração que cassaram a sentença de extinção ( evento 184, SENT1 ). Excesso de execução A parte executada aventa excesso de execução, porém, não traz qualquer demonstrativo de cálculo que permita a análise judicial ou eventual remessa à contadoria, logo, pela argumentação genérica, prejudicada a análise do pedido. Nulidade da penhora e da inclusão da executada Alega a parte executada que Maria de Lurdes de Lima sem observar o devido processo legal, contudo, observa-se que desde o princípio do processo, constava no polo passivo Maria de Lurdes de Lima ME (firma individual), tipo societário que não traz distinção entre os patrimônios da pessoa física e da empresa, logo, indefiro o pedido de exclusão da executada do polo passivo. Já no que se refere à impenhorabilidade do veículo de seu marido EDSON CÉSAR DE MOURA, está demonstrado nos autos a união estável desde maio de 2008, conforme evento 161, DOC1 , página 264, razão pela qual perfeitamente possível a penhora de bens do cônjuge limitada à meação. Mantenho a penhora do veículo constante na decisão de evento 238. Eventual acordo deverá ser elaborado pelas partes e submetido à homologação judicial. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007046-94.2022.8.24.0080/SC EXEQUENTE : ANA CECILIA SIRINO ADVOGADO(A) : ANA CECILIA SIRINO (OAB SC021820) ATO ORDINATÓRIO A fim de se dar cumprimento à determinação contida no pronunciamento judicial de evento 91, fica intimada a parte ativa para , no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas judiciais intermediárias necessárias à expedição do ofício/mandado (1 AR para Prefeitura Municipal de Xanxerê - SC). Ressalta-se, a título de esclarecimento, que posteriormente ao recolhimento do valor não há necessidade de juntada de comprovante no processo; após a compensação do pagamento o próprio sistema gera um evento com o registro de pagamento correspondente. No sistema EPROC, o advogado é o responsável por gerar as guias de pagamento das diligências de intimação/citação, tanto de AR, AR-MP ou mandado. Assim, deverá acessar o menu "ações", "gerar guia". Ainda, para gerar as guias de pagamento, poderá o advogado consultar o sítio: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf.
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