Sandro De Rose Da Silva
Sandro De Rose Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 021844
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sandro De Rose Da Silva possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2024, atuando em TJRJ, TJPR, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJRJ, TJPR, TJSC
Nome:
SANDRO DE ROSE DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 0003783-95.2009.8.24.0048/SC ACUSADO : FABIO DA SILVA ADVOGADO(A) : GRAZZIELE MORATELLI VOLPI (OAB SC025122) ACUSADO : EDUARDO ROGERIO KELLER MUNARI ADVOGADO(A) : SANDRO DE ROSE DA SILVA (OAB SC021844) ADVOGADO(A) : janaina theulen zagonel (OAB PR031359) ACUSADO : WAGNER MULLER CARVALHO ADVOGADO(A) : ISRAEL JONAS FLEITH (OAB SC003127) ADVOGADO(A) : Nabor Miguel Pires (OAB SC025083) ADVOGADO(A) : RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS (OAB SC022918) ADVOGADO(A) : SAMANTHA DE ANDRADE (OAB SC030202) ACUSADO : OSVALDO GUSSO NETO ADVOGADO(A) : DYOGO CARDOSO MENDES (OAB PR042523) ACUSADO : ANDRE TIAGO GONCALVES ADVOGADO(A) : CHARLES AUGUSTO DE AGUIAR (OAB SC021364) ADVOGADO(A) : DANIEL WAGNER HEINIG (OAB SC031328) ADVOGADO(A) : CELSO RIBEIRO JUNIOR (OAB SC017794) ADVOGADO(A) : LUCIANO DE NOVAES LUZ (OAB SC009621) ACUSADO : JOAO PAULO KELLER MUNARI ADVOGADO(A) : SANDRO DE ROSE DA SILVA (OAB SC021844) ADVOGADO(A) : LAURO CORREA DE MIRANDA JUNIOR (OAB SC018703) ACUSADO : VINÍCIUS DE SOUZA KUSS ADVOGADO(A) : CLAUDIO AUGUSTO LARCHER DOS REIS (OAB PR054770) ACUSADO : MICHAEL CAVALEIRO ADVOGADO(A) : FERNANDO DO AMARAL BORTOLOTTO (OAB PR043051) ADVOGADO(A) : GUILHERME AUGUSTO BANA (OAB PR043045) ACUSADO : WILLIAM BELLETTI ADVOGADO(A) : NAIDI NAGILA ESPINDOLA (OAB SC029897) ADVOGADO(A) : RICARDO ALEXANDRE DEUCHER (OAB SC015796) ACUSADO : NILSON PEREIRA GUIMARAES ADVOGADO(A) : ALEX BLASCHKE ROMITO DE ALMEIDA (OAB SC020149) ADVOGADO(A) : ALDO DE SOUZA FILHO (OAB SC020353) ACUSADO : MAURICIO ALCEBIADES DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : NIVEA MARIA DONDOERFER CADEMARTORI (OAB SC027468) ADVOGADO(A) : JOAO MOACIR CORREIA DE ANDRADE (OAB SC017981) ACUSADO : ALEXANDRE HARGER DA SILVA ADVOGADO(A) : PATRÍCIA LUSSANI (OAB SC018840) ADVOGADO(A) : SYLVIA FABIANA PAGLIUCA (OAB SC015294) ADVOGADO(A) : OSNY DE BORBA JUNIOR (OAB SC018974) INTERESSADO : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal deflagrada pelo Ministério Público em desfavor de VINÍCIUS DE SOUZA KUSS , ALEXANDRE HARGER DA SILVA , Mauricio Alcebiades da Silveira , EDISON ADELIR GUEDES DOS SANTOS , NILSON PEREIRA GUIMARAES , WILLIAM BELLETTI , MICHAEL CAVALEIRO , JOAO PAULO KELLER MUNARI , ANDRE TIAGO GONCALVES , CARLOS ROBERTO DE ANDRADE , OSVALDO GUSSO NETO , JAIR ROBERTO DE CASTRO , WAGNER MULLER CARVALHO , EDUARDO ROGERIO KELLER MUNARI e FABIO DA SILVA , pela prática dos delitos previstos nos artigos 33, caput , e 35, c/c o artigo 40, inciso V, todos da Lei n. 11.343/06. Sentenciado o feito, a Delegacia da Polícia Federal em Itajaí oficiou, informando que o veículo FORD/ECOSPORT, 2.0 16v, cor cinza, placas MDH-5808 , apreendido em 02/12/2009, nestes autos, encontra-se atualmente no pátio da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí, sem destinação ( evento 1012, INIC1 ). A defesa do condenado Mauricio Alcebiades da Silveira , por sua vez, requereu o reconhecimento da prescrição de sua pena ( evento 1028, PET1 ). Vieram os autos conclusos. Decido. I. Em relação ao veículo apreendido Diferente do que alega o órgão federal, a sentença penal condenatória já decretou a perda do veículo em favor da União ( evento 970, SENT2584 ): Assim, nos termos do art. 63, §4º da Lei 11.343/06, intime-se o SENAD a existência do bem declarado perdido em favor da União, indicando o local em que se encontra e a entidade ou o órgão em cujo poder esteja, para que providencie a sua destinação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de destinação a ser dada pelo próprio Juízo. Em caso de desinteresse do órgão, informado através de ofício, voltem conclusos para nova deliberação. II. Quanto à prescrição alegada Alega a defesa a prescrição da pena, argumentando que o processo transitou em julgado para o Ministério Público em 15/3/2012, já atingindo o lapso temporal necessário para a prescrição ( evento 1028, PET1 ). Todavia, razão não lhe socorre. O feito foi sentenciado, pela primeira vez, em 28/11/2011, com o trânsito em julgado para o Ministério Público em 10/10/2011 ( evento 975, CERT2755 ). A sentença foi parcialmente cassada, para "decretar a nulidade da sentença condenatória de fls. 2075-2028, tão somente na parte do cálculo da reprimenda privativa de liberdade imposta ao apelante Maurício e determinar que o magistrado a quo reescreva a dosimetria do agente, de maneira individualizada, promovendo, na sequência, a publicação da nova decisão e a abertura de prazo para apresentação/aditamento do reclamo cabível e das contrarrazões" (Ev. 985). Portanto, quanto ao acusado Maurício, com a nulidade da sentença, não há o que se falar em trânsito em julgado. Posteriormente, foi proferida nova sentença condenatória, condenando o acusado ao cumprimento da pena de 8 (oito) anos de reclusão e 800 (oitocentos) dias-multa, pela prática do crime previsto no artigo 33 da Lei n. 11.343/06; e 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, pela prática do crime previsto no artigo 35 da Lei n. 11.343/06 ( evento 986, SENT4139 a evento 986, SENT4144 ). A sentença foi publicada em 22/5/2019 e transitou em julgado para o Ministério Público em 28/3/2019 ( evento 987, CERTTRAN4137 ). O acórdão n. 0003783-95.2009.8.24.0048 conheceu do recurso e dar-lhe parcial provimento para "reconhecer a prescrição operada sobre a condenação imposta ao crime de associação para o tráfico (artigo 35, da Lei 11.343/06), extinguindo, por consequência, a punibilidade do apelante relativamente ao delito em questão, mantendo-se incólume, no mais, o decisum de 1º grau [...]". ( processo 0003783-95.2009.8.24.0048/TJSC, evento 584, DOC1 ). Os demais recursos mantiveram a pena aplicada, certificando-se o trânsito em julgado do processo em 4/2/2025 ( processo 0003783-95.2009.8.24.0048/TJSC, evento 623, DOC102 ). Tendo o réu sido condenado a 8 (oito) anos de reclusão, a prescrição do crime ocorre após o transcurso de 12 (doze) anos. Acerca do marco interruptivo a ser considerado, tanto a defesa quanto a acusação se manifestaram que, para os crimes cometidos antes de 11-11-2020, prescrição da pretensão executória deve se iniciar com o trânsito em julgado para a acusação, o que também é o entendimento deste Juízo. Assim, desde o trânsito em julgada para a acusação, ocorrido em 28/3/2019 ( evento 987, CERTTRAN4137 ), até a presente data, não decorreu o prazo necessário para o reconhecimento da prescrição. Assim, afasto a alegação da prescrição. III. Com o trânsito em julgado da sentença, forme-se a Guia de Execução definitiva e expeça-se o mandado de prisão, com validade até 28/3/2027. IV. Após, ausente pendências, arquive-se .
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Tribunal: TJPR | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida Sete de Abril, nº 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3309-3278 - E-mail: palmeirajuizadoespecialcivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0001417-46.2024.8.16.0124 Processo: 0001417-46.2024.8.16.0124 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica Valor da Causa: R$30.519,00 Polo Ativo(s): EDSON OLIBRATOSKI Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a sentença do Juiz Leigo para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência, julgo extinto o presente processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se, no que aplicável, as disposições contidas no Código de Normas da eg. Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente, arquivem-se. Palmeira, datado e assinado digitalmente. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CERTIDÃO Processo: 0808470-24.2024.8.19.0007 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCOS ANTONIO REZENDE DE QUEIROZ, DANIELLE NOGUEIRA MUNIZ RAMOS DE QUEIROZ, ALEXANDRE REZENDE QUEIROZ, TRC TERMINAL RETROPORTUARIO DE CONTAINERS & LOGISTICA LTDA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Ao embargante para redistribuir o presente feito aSeção B da 18ª Vara Cível de Recife/PE por dependência aos da execução de nº 0804786-91.2024.8.19.0007, comprovando nestes autos. BARRA MANSA, 22 de maio de 2025. MARIA CLAUDIA DE ANDRADE TORRES
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Tribunal: TJPR | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARRACÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BARRACÃO - PROJUDI Rua Lírio João Barzotto, 710 - Jardim Vale do Capanema - Barracão/PR - CEP: 85.700-000 - Fone: 49 3644 1634 - E-mail: BAR-JU-EC@tjpr.jus.br Autos nº. 0002403-66.2017.8.16.0052 Processo: 0002403-66.2017.8.16.0052 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Valor da Causa: R$28.215,28 Exequente(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Executado(s): VALCIR PETRY DESPACHO 1. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento (mov. 156.1). Nesse ato, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Considerando-se a ausência de deferimento de efeito suspensivo ao recurso, o prosseguimento do feito é medida que se impõe. Registre-se que se trata de recurso que não possui efeito suspensivo automático, dependendo de deferimento desse efeito pelo Relator (art. 1.019 do CPC). 2. Cumpra-se o determinado na decisão de mov. 147.1. 3. Este despacho serve de ofício/certidão para os devidos fins. 4. Intimações e diligências necessárias. Barracão, datado e assinado digitalmente. Esdras Murta Bispo Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida Sete de Abril, nº 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3309-3278 - E-mail: palmeirajuizadoespecialcivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0001417-46.2024.8.16.0124 Esta magistrada tem observado que a secretaria do Juizado Especial tem mandado várias conclusões com o agrupador “diversos” sem sequer analisar o processo. O agrupador tem como principal objetivo possibilitar que o magistrado se valha da ferramenta “despachos múltiplos” de forma a assegurar a celeridade nos despachos de mero expediente. A secretaria conta com o trabalho de estagiários e técnicos judiciários que fazem a análise das conclusões, subentendendo que já possuem condições de analisar uma petição juntada pela parte e diante do pedido, remeter a conclusão com o agrupador correto. O agrupador “diversos” deve ser utilizado quando realmente o magistrado precisa prolatar decisão e jamais para identificação de despacho de mero expediente que já possuem inúmeros agrupadores com despachos prontos. Desta forma e em prol da celeridade e eficiência do trabalho, retorno os autos à secretaria para que analise a petição e remeta concluso com o agrupador correto.
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Tribunal: TJPR | Data: 17/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3633 - Celular: (42) 3309-3634 - E-mail: uv-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008034-71.2021.8.16.0174 Processo: 0008034-71.2021.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Área de Preservação Permanente Valor da Causa: R$1.100,00 Exequente(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Executado(s): COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. Município de União da Vitória/PR 1. Oficie-se ao IAT, requisitando que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe se a modalidade de licenciamento adotada pelos executadas é adequada ao determinado na sentença de seq. 127.1, remetendo-se cópia da sentença em anexo. 1.1. Considerando os termos do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo, através de meios que garantam celeridade na tramitação, e tendo em vista o princípio da eficiência da administração pública, a cópia deste despacho servirá como ofício, em atenção, ainda, ao princípio da instrumentalidade das formas e da economia e celeridade processuais, devendo ser encaminhado via malote digital ou qualquer outro meio compatível. 2. Em sendo apresentada resposta positiva pelo IAT, no tocante a modalidade adotada pelos executados, intimem-se para que, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentem as deliberações do órgão ambiental quanto ao licenciamento necessário para atender integralmente o disposto na sentença de seq. 127.1. 3. Após, abra-se vistas ao representante do Ministério Público. 4. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Porto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano - Centro - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-4816 - Celular: (47) 3642-4816 - E-mail: casc@tjpr.jus.br Autos nº. 0000962-93.2016.8.16.0146 DECISÃO Não havendo oposição pela parte exequente (mov. 441), defiro o pleito de mov. 439. Diligências junto ao CNIB e, se necessário, perante o CRI de Rio Negro. Informado o levantamento das indisponibilidades, cumpra-se o determinado no mov. 418, no que pertinente. Intimações e diligências necessárias. Rio Negro, 11 de abril de 2025. ALEXANDRO CESAR POSSENTI Juiz de Direito