Ludmylla Schlichting De Oliveira Paganin

Ludmylla Schlichting De Oliveira Paganin

Número da OAB: OAB/SC 021866

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ludmylla Schlichting De Oliveira Paganin possui 386 comunicações processuais, em 251 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJPA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 251
Total de Intimações: 386
Tribunais: TRF4, TJSC, TJPA
Nome: LUDMYLLA SCHLICHTING DE OLIVEIRA PAGANIN

📅 Atividade Recente

48
Últimos 7 dias
196
Últimos 30 dias
384
Últimos 90 dias
386
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (137) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (124) APELAçãO CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) INVENTáRIO (14)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 386 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5058055-60.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 24/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5006330-25.2024.8.24.0039/SC REQUERENTE : DANILO EDSON RIBEIRO (Inventariante) ADVOGADO(A) : LUDMYLLA SCHLICHTING DE OLIVEIRA PAGANIN (OAB SC021866) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para prestar as primeiras declarações e apresente o plano de partilha na forma de pagamentos, conforme determinado no despacho do evento 24, no prazo de 15 dias.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5013671-68.2025.8.24.0039 distribuido para Vara da Fazenda Pública, Exec. Fiscais, Acidentes do Trabalho e Reg. Públicos da Comarca de Lages na data de 25/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5058362-14.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 26/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013426-57.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : DANIELE DE OLIVEIRA LIZ ADVOGADO(A) : LUDMYLLA SCHLICHTING DE OLIVEIRA PAGANIN (OAB SC021866) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o novo sistema eletrônico para a Requisição de Pequeno Valor (RPV eletrônica), regulamentado pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025, INTIME-SE A PARTE AUTORA, para, em 15 dias, informar todos os itens abaixo, inclusive, informando a página do evento onde consta: 🔲  VALOR  RPV 🔲  DATA DO VALOR 🔲  DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO da fase conhecimento 🔲DADOS BANCÁRIOS completos dos beneficiários, inclusive dos procuradores quando houver destaque dos honorários contratuais 🔲 CONTRATO de Honorários 2. Ademais, INTIME-SE A FAZENDA na pessoa de seu representante judicial pelo eproc, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC). 3. Concordando com a conta apresentada pela parte credora ou não apresentada impugnação, ou decorrido in albis o prazo sem manifestação, determino que seja requisitado pagamento, observado: a) por RPV, desde que o valor do crédito não ultrapasse o teto para pagamento de pequeno valor do ente público réu, considerado o salário-mínimo vigente na data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. Prazo: 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição; ou b) por Precatório, quando o crédito ultrapassar o limite de pagamento de pequeno valor 4. Uma vez depositados, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora. 5. Defiro a reserva dos honorários contratuais, caso houver a juntada do contrato em cinco dias. 6. Caso seja pessoa jurídica optante do simples nacional, deverá juntar o documento comprobatório em cinco dias, nesta hipótese não há incidência de imposto de renda. 7. Apresentada impugnação, que fica desde já recebida com efeito suspensivo, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de até 15 (quinze) dias. 8. Concordando a parte credora com os valores apresentados pela Fazenda na impugnação, desde já autorizo a requisição de pagamento por Rpv ou Precatório, independentemente de nova decisão judicial. 9. Deixo de fixar honorários advocatícios neste momento, considerando a tese firmada no Tema 1.190/RR (STJ). 10. Após a expedição, suspenda-se o processo, aguardando o pagamento.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5041429-63.2025.8.24.0090/SC AUTOR : SUIANE SMAGA ADVOGADO(A) : LUDMYLLA SCHLICHTING DE OLIVEIRA PAGANIN (OAB SC021866) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o direito e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças da verba pleiteada - auxílio-alimentação, observada a fundamentação e o expresso do pedido contido na inicial, respeitada a prescrição quinquenal, observadas as parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil. Inviável a concessão de tutela provisória, uma vez que não está identificado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425).  A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009).  Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, uma vez que não integra a remuneração e não se incorpora nos proventos da aposentadoria (TJSC, Apelação Cível n. 0002464-67.2013.8.24.0011, rel. Artur Jenichen Filho). A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
Página 1 de 39 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou