Joyce Franco Bathke
Joyce Franco Bathke
Número da OAB:
OAB/SC 021879
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joyce Franco Bathke possui 29 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TJSC, TJRN, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSC, TJRN, TJPR, TRF4
Nome:
JOYCE FRANCO BATHKE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (4)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 327) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 327) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0014158-54.2010.8.24.0038/SC EXEQUENTE : TAIPA SECURITIZADORA S/A ADVOGADO(A) : JOYCE FRANCO BATHKE (OAB SC021879) ADVOGADO(A) : MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944) DESPACHO/DECISÃO Da penhora de veículo sem gravame. Viável a penhora de veículo sem gravame (alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil), assim como a de bem com gravame, quando a constrição é solicitada pelo próprio credor fiduciário (art. 845, § 1º, do CPC). ANTE O EXPOSTO: 1) D efiro a penhora do(s) veículo(s) indicado(s). 2) Registre-se a penhora no Renajud , cujo recibo de protocolamento servirá como termo de penhora. 3) Após, expeça-se mandado de avaliação . A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 4) Com a avaliação , intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, em 15 dias, devendo a parte exequente informar se pretende adjudicar o bem, sendo entendido do seu silêncio que deseja que se realize hasta pública.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000088-04.2016.8.24.0048/SC EXEQUENTE : PRIME COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA EIRELI ADVOGADO(A) : RHAFAEL COSTA DE BORBA (OAB SC030349) ADVOGADO(A) : JOYCE FRANCO BATHKE (OAB SC021879) EXECUTADO : JORGE L. MEDEIROS ME (Representado) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ RAMOS DA SILVA (OAB SC020035) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : JORGE LUIZ MEDEIROS (Representante) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ RAMOS DA SILVA (OAB SC020035) DESPACHO/DECISÃO JORGE LUIZ MEDEIROS opôs embargos de declaração. Alegou erro material na decisão de evento 114, quanto à indicação do imóvel a ser penhorado. Apontou que não restou comprovada a propriedade, que o endereço na matrícula é diferente do endereço indicado na penhora, evento 130. Intimada, a parte embargada pugnou pela rejeição dos embargos. Afirmou que identificou o imóvel de titularidade da embargada no Infojud do evento 104, no qual não consta a matrícula do imóvel, nem dados suficientes à individualização do bem ao cartório de registro de imóveis e requereu mandado de constatação no endereço indicado, para o oficial de justiça " verificar in loco informações do imóvel ali situado, quem reside, e a que título está no imóvel, e quaisquer outras informações disponíveis junto a moradores ou responsáveis pelo imóvel, que possibilitem sua individualização perante o Registro de Imóveis ", evento 136. Vieram os autos conclusos. Decido. 1 . Os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material em despacho, decisão interlocutória ou sentença, consoante art. 1.022 do CPC. Verifico que a decisão embargada deferiu pedido de penhora do imóvel de matrícula número nº 17.399, conforme requerimento do evento 112. A parte exequente apresentou a matrícula do imóvel, com, registro nesta Comarca, evento 107.2, que verifico ser de propriedade do executado. Assim, não há contradição nem erro material na decisão embargada. Diante disso, REJEITO os embargos de declaração opostos . 2 . De todo modo, verifico que há dúvida com relação ao endereço do imóvel penhorado. INDEFIRO o requerimento da parte exequente, de expedição de mandado para o oficial buscar informações do imóvel, pois se trata de diligência que a própria parte pode realizar. 3 . INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço do imóvel que pretende a penhora, a fim de dar seguimento aos atos expropriatórios, e/ou dar prosseguimento no feito, sob pena de suspensão da execução. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000067-97.2012.8.24.0038/SC EXEQUENTE : NORTEVILLE COBRANCA LTDA ADVOGADO(A) : JOYCE FRANCO BATHKE (OAB SC021879) ADVOGADO(A) : MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Sem custas e honorários (CPC, art. 921, § 5º). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007107-87.2007.8.24.0008/SC EXEQUENTE : NORTEVILLE COBRANCA LTDA ADVOGADO(A) : MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944) ADVOGADO(A) : JOYCE FRANCO BATHKE (OAB SC021879) ATO ORDINATÓRIO Considerando o decurso do prazo do acordo celebrado, fica intimada a parte ativa para informar, no prazo de 30 (trinta) dias, se houve cumprimento do acordo e consequentemente quitação do débito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na extinção do processo pela satisfação da obrigação. Em caso de inadimplemento do acordo, a parte ativa deve, no mesmo prazo, apresentar o demonstrativo atualizado do débito e dar o devido impulso ao processo.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0034965-32.2009.8.24.0038/SC EXEQUENTE : TAIPA SECURITIZADORA S/A ADVOGADO(A) : MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944) ADVOGADO(A) : JOYCE FRANCO BATHKE (OAB SC021879) DESPACHO/DECISÃO Antes de analisar o pedido de evento 414, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre o evento 416.
Página 1 de 3
Próxima