Wladimir Wrublevski Aued

Wladimir Wrublevski Aued

Número da OAB: OAB/SC 021918

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wladimir Wrublevski Aued possui 57 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPR, TJMS, TJPB e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJPR, TJMS, TJPB, TJAL
Nome: WLADIMIR WRUBLEVSKI AUED

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (13) APELAçãO CRIMINAL (12) AGRAVO INTERNO CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KLENALDO SILVA OLIVEIRA (OAB 8498AL /), ADV: WLADIMIR WRUBLEVSKI AUED (OAB 21918/SC), ADV: DIANA MEDEIROS DE GOUVEIA (OAB 12496/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ALDO DE SÁ CARDOSO NETO (OAB 7418/AL), ADV: ROBERTO CARLOS PONTES (OAB 3767/AL) - Processo 0700279-04.2022.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Assistência à Saúde - AUTORA: B1Lusinete Nogueira de Sá CorreiaB0 - RÉU: B1Município de Palmeira dos IndiosB0 - TERCEIRO I: B1Farmacia DrogatimB0 - Autos n° 0700279-04.2022.8.02.0046 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Lusinete Nogueira de Sá Correia Réu: Município de Palmeira dos Indios DESPACHO Tendo em vista que o Município de Palmeira dos Índios/AL acostou aos autos dados bancários, bem como promovido o deposito da quantia remanescente (pág. 649), cumpra-se integralmente o expediente de pág. 644 dos autos, providenciando a transferência para conta indicada (pág. 654). No mais, considerando que a medicação adquirida é suficiente ao período de 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito até novembro de 2025. Com o fim do prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, anexe laudo médico atualizado indicando a necessidade de continuidade do tratamento. Após, retornem conclusos para análise. Providências necessárias. Cumpra-se. Palmeira dos Índios(AL), 08 de julho de 2025. Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700161-46.2025.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Apelante: Estado de Alagoas - Apelado: Benício Tenório Silva (Representado(a) por sua Mãe) Tamara Bruna Tenório dos Santos - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Atento às prescrições contidas no artigo 202 da Lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente), dê-se vistas à Procuradoria-Geral de Justiça. Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des. Alcides Gusmão da Silva - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Wladimir Wrublevski Aued (OAB: 21918/SC)
  4. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0810834-95.2023.8.02.0000 - Ação Rescisória - Palmeira dos Indios - Autor: Cosmo Miranda Barbosa - Ré: Rosimere Calixto de Lira - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, data da assinatura eletrônica. DES. KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator' - Des. Klever Rêgo Loureiro - Advs: Wladimir Wrublevski Aued (OAB: 21918/SC)
  5. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700592-28.2023.8.02.0046 - Apelação Cível - Palmeira dos Indios - Apelante: Estado de Alagoas - Apelado: Erick Cauã Luna da Silva - 'Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0700592-28.2023.8.02.0046 Recorrente: Estado de Alagoas. Procurador: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL). Recorrido: Erick Cauã Luna da Silva. Defensor P: Bruna Rafaela Cavalcante Pais de Lima (OAB: 28032/PE). Advogado: Wladimir Wrublevski Aued (OAB: 21918/SC). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo Estado de Alagoas, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 102, III, ''a'', da Constituição Federal. A parte recorrente alegou, em síntese, que o acórdão objurgado teria negado vigência "aos artigos 23, inciso II, 198, caput, e 109, inciso I, todos da Constituição Federal" (sic, fl. 304). Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 321/344, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, por ser o recorrente pessoa jurídica de direito público interno, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal. Quanto aos requisitos específicos do recurso extraordinário, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias. Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente, que, de seu turno, se desincumbiu do ônus de demonstrar a repercussão geral, mesmo se tratando de hipótese de repercussão já reconhecida pela Suprema Corte. Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 102, III, ''a'', da Constituição Federal, porquanto o acórdão objurgado teria negado vigência "aos artigos 23, inciso II, 198, caput, e 109, inciso I, todos da Constituição Federal", ao não reconhecer a obrigatoriedade de inclusão da União no polo passivo da demanda e, por conseguinte, a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação. Dito isso, observa-se que o Supremo Tribunal Federal apreciou a questão controvertida no julgamento do representativo do Tema 793, oportunidade na qual restou definida a seguinte tese: Tema 793: Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. Nos exatos termos das mencionadas conclusões do STF, notadamente do conteúdo do Tema 793, em primeiro momento, verifica-se que foi mantido o entendimento acerca da solidariedade dos entes federativos pela implementação do direito à saúde. O fato de a tese consignar que "compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro" não desconstrói o instituto da solidariedade, mas tão somente reafirma que, diante da faculdade de a parte demandante direcionar a ação contra um ou mais entes federativos, poderá o Magistrado, atento às regras de repartição de competências, deferir eventual ressarcimento pleiteado pelo ente federativo demandado em face da real pessoa jurídica de direito público interno responsável pela implementação da medida de saúde litigada. Nesse contexto, entendo que autorizar ao julgador o redirecionamento do pleito correlato à saúde à União nas situações em que normas infralegais estabeleçam que fármacos/insumos/procedimentos cirúrgicos sejam custeados por esta, não significa impor à parte autora a obrigatória de citação da referida pessoa jurídica de direito público interno para que esta passe a integrar o polo passivo. Entendimento contrário contempla o desvirtuamento dos institutos da solidariedade e do litisconsórcio facultativo, os quais há muito são devidamente observados pela Suprema Corte, principalmente quando a contenda envolve os direitos constitucionais à saúde e à vida. Outrossim, registre-se que, em que pese no dia 13 de setembro de 2024, o julgamento do Recurso Extraordinário 1.366.243 / Santa Catarina (Tema 1.234) tenha sido finalizado com o desprovimento do apelo extremo e a homologação, em parte, dos termos de 3 (três) acordos, há de se ressaltar que "no que diz respeito aos produtos de interesse para saúde que não sejam caracterizados como medicamentos, tais como órteses, próteses e equipamentos médicos, bem como aos procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, insta esclarecer que não foram debatidos na Comissão Especial e, portanto, não são contemplados neste tema 1.234" (sic, grifos aditados). Logo, analisando os autos, considerando que o procedimento pleiteado não é medicamento e, ainda que seja disponibilizado pelo SUS na categoria de média / alta complexidade, observa-se que o acórdão objurgado adotou os fundamentos determinantes da tese fixada pela Corte Superior no Tema 793, pois reconheceu a responsabilidade solidária das pessoas jurídicas de direito público interno na prestação do direito à saúde àqueles que necessitam de custeio público. À vista disso, entendo que a pretensão recursal não merece prosperar. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, o que faço com fundamento no art. 1.030, I, ''a'', do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Wladimir Wrublevski Aued (OAB: 21918/SC)
  6. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0702549-98.2022.8.02.0046/50000 - Agravo Interno Cível - Palmeira dos Indios - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Ivanilda de Lima Silva - 'Agravo Interno Cível nº 0702549-98.2022.8.02.0046/50000 Agravante: Estado de Alagoas. Procurador: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) e outro. Agravada: Ivanilda de Lima Silva. Defensor P: Wladimir Wrublevski Aued (OAB: 21918/SC). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 186 do referido diploma legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL) - Wladimir Wrublevski Aued (OAB: 21918/SC)
  7. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700541-45.2020.8.02.0006/50000 - Agravo Interno Cível - Cacimbinhas - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Larissa Mirelle de Lima Silva - 'Agravo Interno Cível nº 0700541-45.2020.8.02.0006/50000 Agravante: Estado de Alagoas. Procurador: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) e outro. Agravada: Larissa Mirelle de Lima Silva. Defensor P: Wladimir Wrublevski Aued (OAB: 21918/SC). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 186 do referido diploma legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL) - Wladimir Wrublevski Aued (OAB: 21918/SC)
  8. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700589-67.2021.8.02.0006/50000 - Agravo Interno Cível - Cacimbinhas - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Ademilton da França da Silva - 'Agravo Interno Cível nº 0700589-67.2021.8.02.0006/50000 Agravante: Estado de Alagoas. Procurador: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) e outro. Agravado: Ademilton da França da Silva. Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) e outro. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 186 do referido diploma legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Wladimir Wrublevski Aued (OAB: 21918/SC)
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