Cleomar Bressiani
Cleomar Bressiani
Número da OAB:
OAB/SC 021982
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cleomar Bressiani possui 34 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF4, TJAL, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF4, TJAL, TJSC
Nome:
CLEOMAR BRESSIANI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003192-84.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE : ANTONIO ERMAR GARCIA ADVOGADO(A) : JOÃO ALTANIR DUARTE JUNIOR (OAB SC032592) EXECUTADO : JOAO ELIAS MUNIZ FAGUNDES ADVOGADO(A) : CLEOMAR BRESSIANI (OAB SC021982) DESPACHO/DECISÃO Diante da decisão do agravo de instrumento 5029107-87.2025.8.24.0000 transitada em julgado, avre-se termo de cancelamento da penhora e oficie-se para baixa da penhora. Promova a parte ativa o andamento do feito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, inclusive apensos, independente de novo despacho, com posterior arquivamento na forma do art. 921, §2º, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5004819-67.2024.8.24.0014/SC AUTOR : COPERMAP - COOPERATIVA MULTIPLA DE AGRICULTURA E PECUARIA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE CELANTE RIBAS (OAB SC047420) ADVOGADO(A) : PEDRO ERNESTO BEBBER (OAB SC032830) RÉU : WALMOR FARIAS RIBEIRO ADVOGADO(A) : CLEOMAR BRESSIANI (OAB SC021982) SENTENÇA 3.0 ? DISPOSITIVO Diante o exposto, com base nos arts. 487, I, 700 e 701, todos do CPC, rejeito os embargos monitórios opostos e, consequentemente, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por COPERMAP - COOPERATIVA MULTIPLA DE AGRICULTURA E PECUARIA em face de WALMOR FARIAS RIBEIRO. Em consequência, nos termos do art. 702, § 8º, do CPC, CONSTITUO, de pleno direito, como título executivo judicial em favor da parte autora, o crédito total nominal de R$ 12.920,00 (doze mil, novecentos e vinte reais) - oriundo da soma dos valores das notas promissórias - o qual deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, a contar do vencimento da dívida, observando-se os consetários legais indicados nos itens 'a' e 'b' da fundamentação supra. Sucumbente, condeno o embargante/réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios devidos ao advogado da embargada/autora, os quais vão fixados em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, I a IV do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e pagas as custas, arquivem-se com baixa. Campos Novos\SC, 18 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018596-15.2022.8.24.0039/SC EXECUTADO : SEZEFREDO BORGES LEITE ADVOGADO(A) : CLEOMAR BRESSIANI (OAB SC021982) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao contido no evento 941, suspendo o andamento do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual deverá ser aberta vista ao Ministério Público para manifestação e requerimento de novas providências. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5013174-25.2023.8.24.0039/SC AUTOR : CLEOMAR BRESSIANI ADVOGADO(A) : CLEOMAR BRESSIANI (OAB SC021982) RÉU : SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA ADVOGADO(A) : IGOR FILUS LUDKEVITCH (OAB SC025002) SENTENÇA PELO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CLEOMAR BRESSIANI, na presente AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRATO DE SEGURO proposta em face da SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, diante da necessidade da realização da prova pericial, o que demonstra a maior complexidade da demanda, com produção de quesitos. P. R. I.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Recurso em Sentido Estrito Nº 5001996-97.2024.8.24.0539/SC RECORRIDO : MIGUEL ARCY ORTIZ COSTA (RECORRIDO) ADVOGADO(A) : CLEOMAR BRESSIANI (OAB SC021982) DESPACHO/DECISÃO No despacho de evento 37, foi determinada a intimação do defensor constituído pelo recorrido MIGUEL ARCY ORTIZ COSTA para que apresentasse as contrarrazões ao Recurso Extraordinário de evento 30, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ou formulasse renúncia formal ao mandato, sob pena de configuração de abandono processual. Intimado, deixou o prazo transcorrer sem manifestação. Nesse contexto, deve ser reconhecido o abandono do processo e, conforme previsão do art. 265 do Código de Processo Penal, INFORMADA A OAB (órgão correicional competente) para fins de responsabilização por infração disciplinar . Necessária, ainda, a regularização da representação processual do réu. Assim sendo: 1. INTIME-SE PESSOALMENTE o recorrido MIGUEL ARCY ORTIZ COSTA , para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo(a) procurador(a) para atuar em sua defesa, cientificando-lhe de que, em caso de inércia, o feito será encaminhado à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. Fixa-se para cumprimento o prazo de 30 dias. Na hipótese de não ser localizado, certifique-se e devolva-se à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, sendo desnecessária a intimação por edital (consoante expressa previsão do art. 265, §3º, CPP). 2. Certificada a negativa de intimação pessoal da parte ou decorrido o prazo sem manifestação, registre-se nos autos e remetam-se COM URGÊNCIA à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores para as demais providências que seguem: 2.1 INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, já computando o disposto no art. 5º, §5º, da Lei n.º 1.060/1950 e no art. 186 do CPC/2015, aplicado subsidiariamente por força do art. 3º do CPP (prazo em dobro), se atuará na defesa da parte. 2.2. Caso não haja atuação da Defensoria Pública, NOMEAÇÃO DE DEFENSOR(A) DATIVO(A) , cadastrado(a) no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - AJG/PJSC, para que, na forma da Resolução CM n.º 05/2019 e, no prazo legal, atue no que se fizer necessário perante a instância especial/extraordinária. A remuneração será fixada após a efetiva atuação no feito e o pagamento realizado após o trânsito em julgado (mediante expedição de requisição de pagamento dos honorários, nos termos do art. 9º, II, da Resolução CM n.º 05/2019) . Registro que os honorários advocatícios devidos, em causa criminal, em razão da interposição de recurso ou de apresentação de contrarrazões, serão arbitrados entre o mínimo de R$ 409,11 (quatrocentos e nove reais e onze centavos) e o máximo de R$ 490,93 (quatrocentos e noventa reais e noventa e três centavos), como previsto no anexo único da Resolução CM n.º 05/2019 (atualizada pela Resolução CM n.º 05/2023) para causas criminais, para cada ato, com possibilidade de majoração desse valor em até 3 (três) vezes, conforme previsto no art. 8º, §4º, podendo chegar até R$ 1.472,79 (um mil quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos). 3. Após a regularização da representação processual da parte, INTIME-SE para oferecimento de contrarrazões. 4. Por fim, OFICIE-SE ao órgão correicional para fins de responsabilização disciplinar do mencionado advogado. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCRIMES AMBIENTAIS Nº 5009785-66.2022.8.24.0039/SC ACUSADO : SEZEFREDO BORGES LEITE ADVOGADO(A) : CLEOMAR BRESSIANI (OAB SC021982) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido exposto na denúncia para CONDENAR SEZEFREDO BORGES LEITE como incurso nas sanções dos arts. 38 e 38-A, c/c art. 15, inc. II, al. 'a', todos da Lei n. 9.605/98, na forma do art. 70 do Código Penal (concurso formal), ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias de detenção. Fixo o regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda. Presentes os requisitos, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistente em a) prestação de serviços à comunidade ou entidade pública (artigo 43, IV, do Código Penal e art. 8º da Lei n. 9.605/98), por prazo idêntico ao da pena, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, durante a semana ou finais de semana, de sorte a não prejudicar a jornada normal de trabalho, em entidades que serão designadas na fase da execução, ou tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação (art. 9º da Lei n. 9.605/98), e b) prestação pecuniária no valor de 2 (dois) salários-mínimos, a ser revertida para entidade a ser fixada pela execução penal. Deixo de suspender condicionalmente a pena por força do art. 77, III, do Código Penal. CONDENO o acusado ao pagamento das custas processuais, bem como à reparação do dano ambiental causado, mediante recuperação da área degradada (art. 20 da Lei n. 9.605/98), com a manutenção do PRAD já apresentado nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado: a) insira-se o nome do condenado no rol dos culpados, providência suficiente para comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral acerca da suspensão dos direitos políticos; b) formem-se os autos de execução; e, por fim, c) arquivem-se.
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