Marcos André Bonamigo

Marcos André Bonamigo

Número da OAB: OAB/SC 021991

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos André Bonamigo possui 81 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 81
Tribunais: TJSC, TRF4, TJSP, TJPR
Nome: MARCOS ANDRÉ BONAMIGO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9) RECUPERAçãO JUDICIAL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) APELAçãO CRIMINAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5005197-24.2025.8.24.0067 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste na data de 24/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001611-93.2023.8.24.0084/SC AUTOR : JOABE MANOEL DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRÉ BONAMIGO (OAB SC021991) RÉU : VINICIUS WILLIAN DARIO CONSTANTINO ADVOGADO(A) : TAMMINE BEILNER LEITE (OAB PR111901) RÉU : CASSIANO CAGOL BOTTEGA ADVOGADO(A) : EDUARDA DUARTE JACINTHO (OAB SC059160) ADVOGADO(A) : NATHALIA GITTI SILVA (OAB SC067571) ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem os fatos controvertidos (objeto da prova), assim considerados exclusivamente aqueles sobre os quais divergem petição inicial e defesa, incumbindo-lhes, ao lado disto, apontar os meios de prova cuja produção almejam (pericial, testemunhal etc.), correlacionando-os (fato a modalidade probatória - objeto a meio de prova) para o fim de indicar a viabilidade e a pertinência, sob pena de indeferimento e de julgamento antecipado em caso de silêncio de ambos litigantes . 2. Após, venham conclusos para deliberação.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Produção Antecipada da Prova Nº 5016607-32.2025.8.24.0018/SC REQUERIDO : FUNDACAO MEDICA ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES RURAIS DE DESCANSO ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRÉ BONAMIGO (OAB SC021991) DESPACHO/DECISÃO O Perito Judicial agendou o ato para o dia 23/07/2025, às 14:00 (eventos 27 e 34). O réu Estado de Santa Catarina requereu o adiamento do ato (evento 44) e o Perito Judicial, após ciência da solicitação, alterou a data da perícia para o dia 12/08/2025, às 15:00 (evento 45). A ré Fundação Médica Assistencial dos Trabalhadores Rurais de Descanso alega que não foi citada e requer que a perícia seja agendada para data posterior a 14/08/2025, a fim de que o assistente técnico indicado (Dr. Paulo Fett Neto) possa participar do ato (evento 53). Conforme evento 16, a citação da ré Fundação Médica Assistencial dos Trabalhadores Rurais de Descanso foi enviada no dia 19/06/2025, via Domicílio Judicial Eletrônico, mas a parte não confirmou a citação eletrônica (evento 23). Por esse motivo, no evento 33 foi expedida carta de citação pelo correio, que aguarda cumprimento. No entanto, a ré compareceu espontaneamente aos autos, suprindo a ausência de citação. O Estado de Santa Catarina, no evento 56, apresentou manifestação pela sua ilegitimidade passiva, argumentando que deve ser substituído pelo Município de Descanso. Não cabe neste procedimento analisar se os réus são ou não responsáveis pelos danos alegados, senão apenas permitir que os réus indicados participem do ato de antecipação da prova. No entanto, a arguição do Estado de Santa Catarina, considerando a dominante jurisprudência, é pertinente, sendo necessária a participação de todos os possíveis interessados na produção da prova, sob pena de ter que ser repetida futuramente ou, se impossível, violar o devido contraditório. Porém, diversamente do que alega o Estado de Santa Catarina, a paciente é e era residente em Chapecó, não havendo explicações do motivo de ter sido a cirurgia realizada em hospital de outro município. Tudo indica que houve algum convênio ou contrato entre o Município de Chapecó ou o Estado de Santa Catarina com o referido hospital para a realização do procedimento pelos SUS. Esse fato deve ser esclarecido pela parte autora, pois se a autora é residente em Chapecó e daqui partiu o encaminhamento, não é o Município de Descanso responsável, mas sim o Município de Chapecó, que tem a obrigação de planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde, de seus cidadãos. Embora o hospital esteja localizado no Município de Descanso, não se pode imputar àquele município responsabilidade por cidadão de outra origem, sob pena de colapsar as finanças de um município que centraliza regionalmente o atendimento médico, como ocorre, aliás, em Chapecó em relação ao HRO, que atende vários municípios. Dessarte, determino: a) a intimação da parte autora para que, em 5 (cinco) dias, esclareça a que título a parte autora foi submetida ao procedimento no Município de Descanso, bem como para que inclua no polo passivo o Município de Chapecó e/ou de Descanso; b) a intimação do Perito Judicial para reagendar a perícia para data posterior a 14/08/2025, de preferência em início de setembro, tendo em vista a necessidade de inclusão dos entes referidos; c) uma vez cumprido o item a , a citação do(s) ente(s) incluído(s) na forma do despacho inicial.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5000290-52.2025.8.24.0084/SC REQUERENTE : CLEUSA LAURA GROCHOT DURIGON ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRÉ BONAMIGO (OAB SC021991) REQUERENTE : MARISA GROCHOT ARPINI ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRÉ BONAMIGO (OAB SC021991) REQUERENTE : NADIR CEZAR GROCHOT ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRÉ BONAMIGO (OAB SC021991) REQUERENTE : REJANE GROCHOT ALESSI ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRÉ BONAMIGO (OAB SC021991) SENTENÇA JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, resolvendo o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e, em consequência, determino a expedição de alvará judicial em favor dos requerentes Cleusa Laura Grochot Durigon, Maria Grochot Arpini, Nadir Cezar Grochot e Rejane Grochot Alessi para levantamento dos valores citados nos documentos de eventos 22,3 e 23,3, consignando que, de tal montante, corresponderá a cada um dos requerentes a fração de 1/4 (um quarto) dos valores mais eventuais acréscimos do período compreendido entre a data da resposta dos ofícios e a data do levantamento do referido valor.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TU) Nº 5000751-63.2021.8.24.0084/SC RELATOR : Juiz MARCELO CARLIN RECORRENTE : NOELI MARIA TRUCULLO DALLA VECCHIA (RECORRIDO) ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRÉ BONAMIGO (OAB SC021991) EMENTA PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS RECURSAIS NO RECONHECIMENTO DO DIREITO. DISSONÂNCIA RESTRITA À VALORAÇÃO DA PROVA PERICIAL. QUESTÃO PROCESSUAL NÃO ALCANÇADA PELA UNIFORMIZAÇÃO. EXEGESE DO ART. 146, VI, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS. NECESSIDADE DE ANÁLISE FÁTICA CASUÍSTICA DO CASO QUE TAMBÉM CONTRARIA A FINALIDADE DE DIRIMIR APENAS QUESTÕES DE DIREITO MATERIAL EM SEDE DE UNIFORMIZAÇÃO. PEDIDO NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Turma de Uniformização do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NÃO ADMITIR o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, com fundamento no art. 146, VI, do Regimento Interno da Turma de Uniformização de Santa Catarina. Sem custas e sem honorários, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 21 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TU) Nº 5000753-33.2021.8.24.0084/SC RELATOR : Juiz MARCELO CARLIN RECORRENTE : ELIGIANE SALINI PIETRO BIASI (RECORRIDO) ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRÉ BONAMIGO (OAB SC021991) EMENTA PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS RECURSAIS NO RECONHECIMENTO DO DIREITO. DISSONÂNCIA RESTRITA À VALORAÇÃO DA PROVA PERICIAL. QUESTÃO PROCESSUAL NÃO ALCANÇADA PELA UNIFORMIZAÇÃO. EXEGESE DO ART. 146, VI, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS. NECESSIDADE DE ANÁLISE FÁTICA CASUÍSTICA DO CASO QUE TAMBÉM CONTRARIA A FINALIDADE DE DIRIMIR APENAS QUESTÕES DE DIREITO MATERIAL EM SEDE DE UNIFORMIZAÇÃO. PEDIDO NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Turma de Uniformização do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NÃO ADMITIR o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, com fundamento no art. 146, VI, do Regimento Interno da Turma de Uniformização de Santa Catarina. Sem custas e sem honorários, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 21 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5016607-32.2025.8.24.0018/SC RELATOR : ROGERIO CARLOS DEMARCHI REQUERIDO : FUNDACAO MEDICA ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES RURAIS DE DESCANSO ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRÉ BONAMIGO (OAB SC021991) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 17/07/2025 - PETIÇÃO
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