Marcio Luiz De Almeida
Marcio Luiz De Almeida
Número da OAB:
OAB/SC 021992
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Luiz De Almeida possui 46 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2022, atuando em TJPR, TRT12, TRT4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJPR, TRT12, TRT4, TJSP, TJSC
Nome:
MARCIO LUIZ DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0004767-32.2014.5.12.0002 RECLAMANTE: ELAINE DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ae8bcf proferido nos autos. Vistos. Verifico saldo em conta judicial/recursal. Tal valor refere-se ao saldo do depósito efetuado pelo réu, corrigido até a presente data. Diante do teor da informação de ID 9da4972, tenho que o valor excedente pertence ao réu, devendo ser intimado para que informe seus dados bancários para fins de liberação, no prazo de 10 (dez) dias. Informado, à CAEX para liberação via SIF/SISCONDJ, preferencialmente. Após, intime-se e façam conclusos para extinção do feito. BLUMENAU/SC, 17 de julho de 2025. DEBORA BORGES KOERICH GODTSFRIEDT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0005639-95.2009.8.24.0080/SC APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : Marcio Luiz de Almeida (OAB SC021992) ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) APELADO : CLAIRES BASOTTI ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : DALCI NEVES DE SA ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : DORVALINO SARTORI ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : IVAN SILVIO BALEN ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : VILSON MIGUEL BIOTTO ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) DESPACHO/DECISÃO I - Exsurge do feito que foram homologados os acordos celebrados entre o Banco e os autores Dalci Neves de Sa e Vilson Miguel Biotto (Evento 192), sendo anexados comprovantes de depósito (Eventos 210 e 223). Em razão disso, na petição do Evento 234 a parte autora requer a expedição de alvará do valor depositado judicialmente pelo Banco em razão dos acordos homologados. Uma vez homologados os acordos extrajudiciais entabulados entre os Litigantes, estando os valores referentes às transações depositados perante esta Corte de Justiça (Evento 254) e possuindo os Causídicos poderes para transigir, receber e dar quitação, expeça-se Alvará Judicial nos valores constantes nas subcontas judiciais atreladas ao presente feito, observados os dados referentes à conta bancária e distribuição dos valores indicados no petitório do Evento 234. II - Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0005639-95.2009.8.24.0080/SC APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : Marcio Luiz de Almeida (OAB SC021992) ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) APELADO : CLAIRES BASOTTI ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : DALCI NEVES DE SA ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : DORVALINO SARTORI ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : IVAN SILVIO BALEN ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : VILSON MIGUEL BIOTTO ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) DESPACHO/DECISÃO I - Exsurge do feito que foram homologados os acordos celebrados entre o Banco e os autores Dalci Neves de Sa e Vilson Miguel Biotto (Evento 192), sendo anexados comprovantes de depósito (Eventos 210 e 223). Em razão disso, na petição do Evento 234 a parte autora requer a expedição de alvará do valor depositado judicialmente pelo Banco em razão dos acordos homologados. Certifique a Diretoria de Custas acerca da existência de conta vinculada ao presente feito, juntando o respectivo extrato em caso positivo. II - Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0000843-16.2010.8.24.0019/SC APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : Marcio Luiz de Almeida (OAB SC021992) ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) APELADO : ISABEL CRISTINA DEL POSSO ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) APELADO : JO BELMIRO CALZA ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) APELADO : VALTAIR FOPPA (Sucessor) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) APELADO : INES SALETE FOPPA ROMANZINI (Sucessor) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) APELADO : JUCIANE FOPPA (Sucessor) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) APELADO : VIVIANE FOPPA (Sucessor) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) APELADO : VALTER FOPPA (Sucessor) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) DESPACHO/DECISÃO Banco Bradesco S.A. interpôs recurso de apelação cível contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Concórdia que, nos autos da ação de cobrança de expurgos inflacionários ajuizada por Isabel Cristina Del Posso e outros, julgou parcialmente procedente a pretensão inicial. Inconformada com a prestação jurisdicional entregue, a instituição financeira defendeu, em síntese, a reforma do julgado. Com contrarrazões, ascenderam os autos a esta Corte de Justiça. Este é breve relatório. DECIDO. De início, anoto que o presente recurso deve ser julgado prejudicado em relação ao autor JO BELMIRO CALZA , ao passo que sobreveio petição informando que referido demandante manifestou adesão ao instrumento de acordo coletivo homologado pelo STF, requerendo a sua homologação por este Órgão Julgador. Dispõe o art. 200 do mencionado diploma legal que, " Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais ". Acerca da celebração de acordo, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery disciplinam: TRANSAÇÃO. Quando as partes celebrarem transação, de acordo com o art. 840, CC (CC/1916, 1025), dá-se a extinção do processo com julgamento de mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue a transação (Código Civil Comentado. 10 ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 886). Verifica-se que as partes litigantes estão devidamente representadas por procuradores com poderes para transigir, manifestando sua concordância com os termos pactuados, de forma que inexiste qualquer óbice à homologação da transação. Assim, esvaiu-se, em parte, o interesse de agir do banco recorrente, uma vez que a lide foi parcialmente solucionada de forma amigável, o que torna a análise do recurso outrora interposto prejudicada quanto às partes que aderiram ao acordo ajustado e colacionado aos autos. A propósito, confira-se desta Corte: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA CONDOMINIAL CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE PETIÇÃO NOTICIANDO A FORMALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FUNDAMENTO NO ARTIGO 487, INCISO III, ALÍNEA "B" DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. Tratando-se a questão de direito disponível, onde as partes são maiores, capazes e devidamente representadas por advogado constituído e com poderes específicos, é possível a homologação do acordo na Instância recursal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, impõe-se a extinção do processo, com resolução de mérito, a teor do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (Apelação Cível n. 0300351-77.2015.8.24.0082, da Capital - Continente, rel. Des. Saul Steil, j. 18-04-2017). APELAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE RESTRITIVO DE CRÉDITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ARTIGO 485, INCISO VIII, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DE OBJETO DO PRESENTE RECURSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado." (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072) (Apelação Cível n. 0805610-68.2013.8.24.0113, de Camboriú, rel. Des. Denise Volpato, j. 11-04-2017). APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, III, ALÍNEA B, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO (Apelação Cível n. 0500205-79.2013.8.24.0031, de Indaial, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 06-04-2017). Frisa-se, contudo, que não houve composição amigável da lide com relação aos recorridos/autores ISABEL CRISTINA DEL POSSO , VALTAIR FOPPA , INES SALETE FOPPA ROMANZINI , JUCIANE FOPPA , VIVIANE FOPPA e VALTER FOPPA . Assim, os interesses e direitos deles não são atingidos pela homologação ora efetivada. Ademais, verifica-se que já foram homologados os acordos relativos aos autores JOSE DEL POSSO e LUCIR POZZOBON (Evento 112). Ante o exposto, homologa-se o acordo celebrado por JO BELMIRO CALZA com o BANCO BRADESCO S.A., consequentemente, extingue-se o feito, com resolução de mérito, no que diz respeito ao aludido autor, julgando-se, quanto a ele, prejudicado o recurso, com fulcro nos arts. 932, III, e 487, III, "b" , do Código de Processo Civil. Após as devidas intimações, publicações de praxe e cumpridas as medidas cabíveis, retornem ao sobrestamento por remanescer outros demandantes não aderentes ao ajuste de vontades indigitado ( ISABEL CRISTINA DEL POSSO , VALTAIR FOPPA , INES SALETE FOPPA ROMANZINI , JUCIANE FOPPA , VIVIANE FOPPA e VALTER FOPPA ). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0009041-45.2010.8.24.0018/SC APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : Marcio Luiz de Almeida (OAB SC021992) ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) APELADO : ACILDO FRANCISCO WANDERBRUCK (Sucessão) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) APELADO : CARLOS CECCON ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) APELADO : VALDIR SOTORIVA ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) APELADO : OLDEVINO JOSE ANSELMINI ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) APELADO : OSMIR DA FONSECA BUENO ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) APELADO : LUCIA WANDERBRUCK (Sucessor) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : ATANIR WANDERBRUCK (Sucessor) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : MARGARETE APARECIDA WANDERBRUCK (Sucessor) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : VANDERLEI WANDERBRUCK (Sucessor) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : EMERSON WANDERBRUCK (Sucessor) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por Banco Bradesco S.A. contra a sentença ( evento 65, PROCJUDIC1 , Páginas 133 à 141), proferida pelo Juízo da 1º Vara Cível da comarca de Chapecó, que julgou procedente em partes os pedidos formulados por Acildo Francisco Wanderbruck , Carlos Ceccon , Valdir Sotoriva , Oldevino Jose Anselmini e Osmir Da Fonseca Bueno na presente ação de cobrança. Com as contrarrazões ( evento 65, PROCJUDIC1 , Páginas 166 à 175), os autos ascenderam a esta Corte. No evento 173, DESPADEC1 , foi homologado o acordo firmado entre o Banco Bradesco S.A. e os autores/apelados Oldevino Jose Anselmini e Valdir Sotoriva . Após, sobreveio aos autos ( evento 203, ACORDO1 ), a informação de que o autor Acildo Francisco Wanderbruck e Banco Bradesco S.A. também formalizaram acordo, requerendo a sua respectiva homologação e a extinção da demanda. Este é o relatório. Decido. No caso sub judice , como visto, constata-se que o banco apelante e o apelado Acildo Francisco Wanderbruck ( evento 203, ACORDO1 ) transigiram e buscam a sua homologação judicial. Quanto a esse tema - momento para homologação de acordo - é cediço que tal pode ocorrer a qualquer tempo e grau de jurisdição (STJ, EDcl no REsp n. 1.176.970/SC, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 1º.12.2011). E, a propósito, desta Corte: A pactuação de acordo entre as partes e sua consequência homologação judicial, quando pendente lide sobre a questão, pode se dar em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive após o julgamento e mesmo depois do trânsito em julgado, sobretudo porque é dever do juiz tentar conciliar as partes a qualquer tempo, não implicando modificação da decisão judicial ou a reapreciação de questões já decididas, pois se limita a homologar pacto entre as partes para valer como título executivo judicial. Além disso, sendo o acordo a melhor solução encontrada amigavelmente pelas partes para o deslinde da controvérsia instaurada, uma vez atendidos os requisitos legais para a sua homologação, deve prevalecer à prestação jurisdicional, a qual é lançada pelo Estado, em substituição às partes, justamente pela insuficiência destas na solução de seus litígios. Inteligência dos arts. 125, inc. IV, 269, inc. III, 463, 471 e 475-N, inc. III, do CPC; e 840 e 850 do CC. (Agravo de Instrumento n. 2015.030832-8, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 29-02-2016). Assim, tratando-se de direito disponível, estando devidamente confirmado o pacto e não havendo indícios de colusão entre as partes, faz-se imperativa a homologação da transação então firmada, a refletir, por sucedâneo, na perda de objeto da pretensão em voga. Neste sentido, lecionam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado. (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Civil em vigor, 7ª ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2003, p. 950). A propósito, colhe-se desta Corte: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. TRANSAÇÃO DAS PARTES NESTA INSTÂNCIA. LITÍGIO ACERCA DE DIREITOS DISPONÍVEIS. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO PRINCIPAL E RECURSAL, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 932, III, E 487, III, 'b", DO CPC. 1. Por tratar a contenda acerca de direitos patrimoniais de caráter privado, portanto, disponíveis, é lícito às partes terminarem o litígio mediante concessões mútuas, por transação (arts. 840-841 do Código Civil), a qual, ao ser homologada, acarreta a extinção do processo, com resolução do mérito (art. 487, III, b, do CPC). 2. "A homologação da autocomposição, na instância recursal, implica extinção do procedimento recursal com resolução do mérito (art. 487, III, CPC). A autocomposição, no caso, abrange os objetos litigiosos dos procedimentos principal e recursal." (Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 3 - 15ª ed. Reform. - Salvador : Ed. JusPodivm, 2018, p. 62). RECURSO CONHECIDO. ACORDO HOMOLOGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 0305448-25.2017.8.24.0038, de Joinville, rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2020). Por sua vez, segundo o art. 932, inciso III, c/c art. 1011, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, incumbe ao Relator não conhecer do recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos do decisum recorrido. Logo, o não seguimento do recurso em relação ao autor/apelado Acildo Francisco Wanderbruck é medida que se impõe. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo a transação celebrada entre o banco apelante e o apelado Acildo Francisco Wanderbruck , com resolução de mérito, e consequentemente, com base no art. 932, III, do mesmo dispositivo legal, não conheço do presente recurso de Apelação Cível em relação ao mesmo, ante a perda superveniente do interesse recursal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após, retornem os autos conclusos para permanecerem sobrestados em gabinete, ante a existência de outros apelados.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0000604-37.2010.8.24.0043/SC APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : Marcio Luiz de Almeida (OAB SC021992) ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o Banco Apelante para manifestar-se acerca do pedido de habilitação dos herdeiros do falecido ARMINDO ALVISIO VOOS (Evento 78 e 85), no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TRT4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO ATSum 0020480-95.2020.5.04.0281 RECLAMANTE: CLEONICE ALVES MACHADO RECLAMADO: DSIGUAL INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO E UNIFORMES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06984c proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista que as tentativas localização de bens passíveis de execução não foram exitosas, em atenção ao art. 11-A, §1º, da CLT, notifique-se o(a) exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, indicando meios viáveis e eficazes à garantia do Juízo, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, sobrestem-se os autos, forte no art. 11-A da CLT. ESTEIO/RS, 09 de julho de 2025. LEANDRO KREBS GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEONICE ALVES MACHADO
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