Cinara Schvambach
Cinara Schvambach
Número da OAB:
OAB/SC 022017
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cinara Schvambach possui 171 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
171
Tribunais:
TRT12, TJSC, TRF4, TJSP
Nome:
CINARA SCHVAMBACH
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
171
Últimos 90 dias
171
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
APELAçãO CíVEL (24)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 171 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0301020-55.2016.8.24.0031/SC AUTOR : ISAIAS BILK ADVOGADO(A) : MARLISE WINK (OAB SC039617) ADVOGADO(A) : CLOVES PEREIRA AGUIAR (OAB SC037466) RÉU : ASTA BRESCHATT ADVOGADO(A) : CINARA SCHVAMBACH (OAB SC022017) DESPACHO/DECISÃO I. Noticiado o óbito da requerida ASTA BRESCHATT (ev. 111), necessário o cancelamento da audiência designada , para regularização do polo passivo. Intimem-se. II. O Código de Processo Civil é claro ao dispor que o espólio será representado em juízo pelo inventariante (art. 75, VII) e, na hipótese de inexistência de inventário, deverão os herdeiros figurarem no polo passivo da lide. Assim, SUSPENDO o feito por 2 (dois) meses , nos termos do art. 313, inciso I, § 2°, do Código de Processo Civil. II. Intimem-se para, no prazo improrrogável acima, promover a devida habilitação do inventariante ou sucessores (art. 110 do CPC), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 313, I, § 2°, do CPC), inclusive da reconvenção. III. Cumprida a habilitação, proceda-se à retificação e citação. IV. Decorrido o prazo in albis, retornem conclusos para extinção do feito.
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0002724-50.2014.8.24.0031/SC RELATOR : CAROLINE ANTUNES DE OLIVEIRA AUTOR : JUREMA DA SILVA ADVOGADO(A) : CINARA SCHVAMBACH (OAB SC022017) RÉU : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : MARINA OLIVEIRA DE MORAES (OAB SC059778) RÉU : TRESIDO PUBLICACOES NA INTERNET LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL SCHARF DOS SANTOS (OAB SC028643) ADVOGADO(A) : WANDERSON MARTINS SCHARF (OAB SC011041) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 93 - 14/07/2025 - Transitado em Julgado
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003610-75.2025.8.24.0031/SC EXEQUENTE : JOAO JACINTO REZINI ADVOGADO(A) : CINARA SCHVAMBACH (OAB SC022017) DESPACHO/DECISÃO I. Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, instruir o cumprimento de sentença com cópias da fase de conhecimento, necessariamente: a) procuração das partes; b) sentença e acórdão, em caso de recurso; c) certidão de trânsito em julgado ou lançamento processual próprio do sistema; d) comprovante de citação ou último endereço válido indicado nos autos (art. 274, parágrafo único, do CPC); sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Decorrido in albis o prazo concedido, voltem conclusos para extinção. II. Cumprido o item I, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Em caso de não pagamento no período estipulado, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor executado. Transcorrido o prazo previsto sem o adimplemento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). III. Em caso de não localização da parte executada, presumo válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. IV. Após a devida certificação a respeito do decurso do prazo para o pagamento voluntário e de eventual insurgência (impugnação), a fim de conferir maior celeridade, encaminho os autos para a conferência em cartório e elaboração de minuta referente aos atos expropriatórios.
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019259-52.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : CINARA SCHVAMBACH ADVOGADO(A) : CINARA SCHVAMBACH (OAB SC022017) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020, não havendo o pagamento voluntário do débito, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, devendo apresentar o demonstrativo atualizado do débito, ciente da possibilidade de extinção do feito.
-
Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL HTE 0000293-36.2025.5.12.0033 REQUERENTE: CRISAVOLY VIANA DA SILVA REQUERIDO: COMERCIAL LUCELMAR DE FRUTAS E VERDURAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b35643 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 5. Certificada a inexistência de saldos em contas judiciais vinculadas ao processo (Id 45aec13). 6. Não houve restrição de veículos ou penhora de bens no presente feito. 7. Considerando a quitação dos débitos exequendos, declaro a extinção da execução (CPC, arts. 924, II e 925). 8. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para ciência. 9. Cumprido o item anterior, arquive-se o processo definitivamente. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL LUCELMAR DE FRUTAS E VERDURAS LTDA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL HTE 0000293-36.2025.5.12.0033 REQUERENTE: CRISAVOLY VIANA DA SILVA REQUERIDO: COMERCIAL LUCELMAR DE FRUTAS E VERDURAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b35643 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 5. Certificada a inexistência de saldos em contas judiciais vinculadas ao processo (Id 45aec13). 6. Não houve restrição de veículos ou penhora de bens no presente feito. 7. Considerando a quitação dos débitos exequendos, declaro a extinção da execução (CPC, arts. 924, II e 925). 8. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para ciência. 9. Cumprido o item anterior, arquive-se o processo definitivamente. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISAVOLY VIANA DA SILVA
Página 1 de 18
Próxima