Rodrigo Mattos Moro

Rodrigo Mattos Moro

Número da OAB: OAB/SC 022045

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Mattos Moro possui 37 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJES, TRF4, TJPE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJES, TRF4, TJPE, TJPR, TJSC
Nome: RODRIGO MATTOS MORO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 - E-mail: cartorio@varacivelfrg.com.br Processo:   0008905-58.2020.8.16.0038 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Rescisão / Resolução Valor da Causa:   R$611.320,00 Autor(s):   ADELINA KLEM representado(a) por CACILDA TEREZINHA DA CRUZ DORABIALLO AMÉLIO MILCZEVSKI CACILDA TEREZINHA DA CRUZ DORABIALLO MARIA NOEMIA MILCZEVSKY RAUL ANTONIO DORABIALLO TEODORO BARON VERA LÚCIA BARON representado(a) por MARIA NOEMIA MILCZEVSKY Réu(s):   TIAGO GONÇALVES DA CRUZ O art. 75, inciso VII do Código de Processo Civil dispõe que o Espólio é representado em Juízo pelo inventariante. O art. 613 da Lei Adjetiva dispõe, ainda, que até o compromisso do inventariante, continuará o espólio na posse do administrador provisório, o qual deterá poderes para representação do espólio (art. 614 do Código de Processo Civil). O espólio é a universalidade de bens, direitos e obrigações do falecido e que será partilhado entre os herdeiros no processo de inventário. Não há que se falar em personalidade jurídica do espólio, mas apenas em capacidade processual. Logo, conjugando os dispositivos legais supramencionados, conclui-se pela existência do espólio independentemente da abertura do processo de inventário, cabendo ao administrador provisório a representação ativa e passiva até que o inventariante seja nomeado e preste compromisso. Sobre o tema, os professores Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenval dissertam: Como se percebe, há, obrigatoriamente, um hiato temporal entre a data da abertura da sucessão (=morte) e a da nomeação do inventariante, que somente ocorrerá depois do início do procedimento de inventário, ainda dependendo de prestação de compromisso. Durante esse lapso de tempo, para que o espólio não esteja acéfalo, sem representação, o administrador provisório será seu representante, conforme previsão legal (CPC, art. 613). O administrador provisório, portanto, representa o espólio, judicial ou extrajudicialmente, até que se nomeie o inventariante. (In. Curso de direito civil: sucessões, 9ª ed. 2023, p. 603). Consequentemente, inexiste a necessidade de habilitação dos herdeiros, visto que o espólio deve ser representado pelo administrador provisório, seguindo a ordem prevista no art. 1.797 do Código Civil. A inexistência da abertura de inventário e a consequente ausência de inventariante não afasta a legitimidade do Espólio, competindo a legitimidade aos herdeiros apenas após a partilha (art. 796, do Código de Processo Civil). Nesse sentido, é a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUERIDOS E CONFRONTANTES FALECIDOS. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO DOS RESPECTIVOS ADMINISTRADORES PROVISÓRIOS DOS ESPÓLIOS. ARTS. 110, 613 E 614 DO CPC. ORDEM PREFERENCIAL DO ART. 1.797 DO CC. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS.- Inexistindo inventariante nomeado, o espólio pode ser representado por administrador provisório, sendo desnecessária a citação de todos os herdeiros para integrarem o feito individualmente.Recurso provido. (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0000688-67.2025.8.16.0000 - Curitiba -  Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA -  J. 07.04.2025). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATO DE LOCAÇÃO. MORTE DA FIADORA. Art. 1.797, I, CC. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO DEVE REPRESENTAR O ESPÓLIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE ATÉ QUE SEJA NOMEADO INVENTARIANTE. POSSIBILIDADE DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE SER CITADO COMO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO DO ESPÓLIO. RECURSO PROVIDO. O exercício da administração provisória não depende de intervenção judicial. Enquanto não aberto o inventário e não nomeado inventariante, é o administrador provisório, ou seja, quem está na posse dos bens, que dispõe de legitimidade para propor e para responder a qualquer demanda referente ao espólio. (DIAS, Maria Berenice. Manual das Sucessões [livro eletrônico]. 4ª ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018, capítulo 53.3) (TJPR - 11ª C.Cível - 0003653-62.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Sigurd Roberto Bengtsson - J. 27.09.2018) Destaque-se, por fim, que o administrador provisório é aquela pessoa que está na administração e posse dos bens do "de cujus", automaticamente transmitidos pela aplicação do princípio da "saisine". Deste modo, basta a inclusão de um administrador apenas, que representará o espólio até que seja deflagrado o inventário com nomeação inventariante. Isto posto, determino a retificação da autuação e registro a fim de que figure ESPÓLIO DE ORLANDO JOSÉ DA CRUZ em sucessão ao "de cujus", tendo como administrador provisória CACILDA TEREZINHA DA CRUZ DORABIALLO. Comunique-se ao Cartório Distribuidor. Desabilite-se os herdeiros do polo ativo, devendo permanecer tão somente o autor ESPÓLIO DE ORLANDO JOSÉ DA CRUZ em sucessão ao "de cujus", tendo como administrador provisória CACILDA TEREZINHA DA CRUZ DORABIALLO. Comunique-se ao Cartório Distribuidor. Intime-se o Espólio, na pessoa de sua administradora provisória para, no prazo de 15 dias, regularizar a representação processual do Espólio, outorgando procuração, se for o caso, ao causídico que representa os autores na demanda, sob as penas do art. 76, §1º, inciso I do Código de Processo Civil. Após, à conta e preparo das custas remanescentes (salvo se beneficiária da justiça gratuita) e venham conclusos para sentença.  Intimações e diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público.  Datado e assinado digitalmente. Pedro Roderjan Rezende Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009852-49.2024.8.24.0075/SC EXECUTADO : NICOLETTI DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA. - ME ADVOGADO(A) : AUGUSTO FELIPPE BIANCHINI (OAB SC053730) ADVOGADO(A) : RODRIGO MATTOS MORO (OAB SC022045) EXECUTADO : ALINE SOUZA FIGUEIRO ADVOGADO(A) : AUGUSTO FELIPPE BIANCHINI (OAB SC053730) ADVOGADO(A) : RODRIGO MATTOS MORO (OAB SC022045) DESPACHO/DECISÃO MANTENHO a decisão agravada por seus próprios fundamentos. DETERMINO a retificação do valor da causa para o valor do débito apontado em evento 48.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5005284-58.2022.8.24.0075/SC (Pauta: 74) RELATOR: Desembargador ROBERTO LEPPER APELANTE: NICOLETTI DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA. - ME (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO MATTOS MORO (OAB SC022045) ADVOGADO(A): AUGUSTO FELIPPE BIANCHINI (OAB SC053730) APELANTE: ALINE SOUZA FIGUEIRO (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO MATTOS MORO (OAB SC022045) ADVOGADO(A): AUGUSTO FELIPPE BIANCHINI (OAB SC053730) APELADO: COMPANHIA ULTRAGAZ S A (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO JUCHEM (OAB RS034421) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de julho de 2025. Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente
  5. Tribunal: TJPE | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0006387-44.2017.8.17.2990 EXEQUENTE: DJALMA JOSE DA SILVA EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 207139440. OLINDA, 3 de julho de 2025. EMERSON GOMES DE SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
  6. Tribunal: TJPE | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0001135-48.2010.8.17.0810 INTERESSADO (PGM): MARIA APARECIDA FIGUEIREDO NUNES, IRACI MARIA PEREIRA VIEIRA, LEVI DE SOUZA VALDEVINO, DANIEL AMORIM DA SILVA, SAULO BERENGUER DOS SANTOS, SANDRA MARIA FREIRE DO NASCIMENTO LIMA, IVONE BEZERRA DE SOUZA, CINTIA CAROLINE LOPES SILVA, MONICA DA SILVA PAZ, ROBERTO MACHADO DINIZ, MARIA APARECIDA FERREIRA DE LIMA, ELIANE MARIA CAMELO, JOSE HUMBERTO LEITE MINERVINO ESPÓLIO - REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO Vistos, etc. Cumpra-se a Decisão Terminativa proferida pela Des. Sub. Nalva Cristina B. Campello Santos, ID 204397159. Remetam-se os autos à Justiça Federal. RECIFE, 3 de julho de 2025. ASSINADO ELETRONICAMENTE SÉRGIO PAULO RIBEIRO DA SILVA Juiz de Direito RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE 01
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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