Alexsander Eduardo Pasquali Dagostim

Alexsander Eduardo Pasquali Dagostim

Número da OAB: OAB/SC 022072

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexsander Eduardo Pasquali Dagostim possui 276 comunicações processuais, em 132 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TST, TJSC, TRT4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 132
Total de Intimações: 276
Tribunais: TST, TJSC, TRT4, TRT13, TJRS, TJSP
Nome: ALEXSANDER EDUARDO PASQUALI DAGOSTIM

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
175
Últimos 30 dias
273
Últimos 90 dias
276
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (92) AGRAVO DE PETIçãO (72) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (60) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (24) MONITóRIA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 276 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5133865-53.2022.8.24.0023/SC RELATOR : Rafael Brüning AUTOR : CESUSC - COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE SANTA CATARINA LTDA ADVOGADO(A) : ALEXSANDER EDUARDO PASQUALI DAGOSTIM (OAB SC022072) ADVOGADO(A) : BRUNA MARISA CUSTÓDIO (OAB SC037001) ADVOGADO(A) : ANA PAULA REIS DE FARIAS TERAHATA (OAB SC019267) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 131 - 12/05/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  3. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006433-80.2024.8.24.0023/SC RELATOR : Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque AUTOR : CESUSC - COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE SANTA CATARINA LTDA ADVOGADO(A) : ALEXSANDER EDUARDO PASQUALI DAGOSTIM (OAB SC022072) ADVOGADO(A) : BRUNA MARISA CUSTÓDIO (OAB SC037001) ADVOGADO(A) : ANA PAULA REIS DE FARIAS TERAHATA (OAB SC019267) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 82 - 28/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  4. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004258-28.2025.8.24.0040/SC EXEQUENTE : SOCIEDADE DIVINA PROVIDENCIA ADVOGADO(A) : BRUNA MARISA CUSTÓDIO (OAB SC037001) ADVOGADO(A) : ALEXSANDER EDUARDO PASQUALI DAGOSTIM (OAB SC022072) ADVOGADO(A) : ANA PAULA REIS DE FARIAS TERAHATA (OAB SC019267) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença. I. Intime-se a parte executada, pessoalmente (art. 513, §2º, inciso II, ou §4º, do CPC) para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, depositando-o em juízo, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, ou para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação (art. 525, do CPC). II. Decorrido o prazo e não havendo notícia de pagamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa e dos honorários acima fixados, requerendo o que entender de direito.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002817-46.2024.8.24.0040/SC EXEQUENTE : SOCIEDADE DIVINA PROVIDENCIA ADVOGADO(A) : ALEXSANDER EDUARDO PASQUALI DAGOSTIM (OAB SC022072) ADVOGADO(A) : BRUNA MARISA CUSTÓDIO (OAB SC037001) ADVOGADO(A) : ANA PAULA REIS DE FARIAS TERAHATA (OAB SC019267) DESPACHO/DECISÃO Efetue-se a busca do(s) dado(s) necessário(s) (endereço) junto ao(s) Sistema(s) Informatizado(s) pertinente(s), coligindo a informação aos autos. Renove-se o cumprimento do ato processual (citação/intimação), acaso encontrado novo endereço. Intime-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006728-58.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE : SOCIEDADE DIVINA PROVIDENCIA ADVOGADO(A) : ALEXSANDER EDUARDO PASQUALI DAGOSTIM (OAB SC022072) ADVOGADO(A) : BRUNA MARISA CUSTÓDIO (OAB SC037001) ADVOGADO(A) : ANA PAULA REIS DE FARIAS TERAHATA (OAB SC019267) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de RENOVAÇÃO DE PENHORA on-line via Sistema SISBAJUD formulado pelo exequente, ao menos neste momento processual. Isso porque o pedido em apreço foi formulado sem que a parte exequente tenha demonstrado que houve alteração da situação financeira da parte executada, a justificar a realização de nova consulta pela ferramenta indicada, diante do resultado negativo obtido na última tentativa, a tornar inócua a providência reclamada, que certamente demanda custo e dispêndio, posto que o pleito se baseia, unicamente, no decurso do tempo, sem qualquer indício de situação diversa. Corroborando esse entendimento, colhe-se da jurisprudência do STJ: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE PENHORA ONLINE. RENOVAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E/OU PATRIMONIAL DA PARTE EXECUTADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. As Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram no sentido de que é cabível renovação de pedido de penhora eletrônica desde que observado o princípio da razoabilidade e presentes indícios que apontem modificação na situação da parte executada. Hipótese em que o Tribunal de origem firmou a compreensão de que é incabível a renovação do pedido de penhora online, sob o fundamento de que o pedido de consulta ao BACENJUD foi formulado sem qualquer indicativo de alteração na situação financeira e/ou patrimonial da parte executada. Incidência da Súmula 83 do STJ. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. (AgInt no REsp n. 1.634.247/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 12/4/2018.) Nosso Tribunal de Justiça segue no mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL. PENHORA ON-LINE. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. INDEFERIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. [...] O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente [...] (AgInt no REsp 1909060/RN, Rel. Ministro Herman Benjamin, 2ª T., j. 22/03/2021, grifei). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5067749-71.2021.8.24.0000, rel. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2022). Em decorrência, DETERMINO a intimação da parte exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer o que pretende para efetivo andamento ao feito, sob pena de suspensão do feito com fundamento no art. 921 do CPC (o que será assim interpretado em caso de silêncio). Desde já, INDEFIRO eventual pedido tão somente de dilação, tendo em vista o tempo que já perdura a demanda. Ainda, INDEFIRO eventuais medidas expropriatórias já realizadas preteritamente, sem que o credor traga indícios mínimos de sucesso e/ou alteração da situação financeira da parte devedora. Aguarde-se. Intime-se. Decorrido o prazo, tudo cumprido e certificado, voltem conclusos. Cumpra-se. Tubarão, na data da assinatura.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012956-19.2023.8.24.0064/SC RELATOR : RODRIGO DADALT AUTOR : CESUSC - COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE SANTA CATARINA LTDA ADVOGADO(A) : ALEXSANDER EDUARDO PASQUALI DAGOSTIM (OAB SC022072) ADVOGADO(A) : BRUNA MARISA CUSTÓDIO (OAB SC037001) ADVOGADO(A) : ANA PAULA REIS DE FARIAS TERAHATA (OAB SC019267) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 105 - 28/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  8. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5006674-54.2024.8.24.0023/SC AUTOR : CESUSC - COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE SANTA CATARINA LTDA ADVOGADO(A) : ALEXSANDER EDUARDO PASQUALI DAGOSTIM (OAB SC022072) ADVOGADO(A) : BRUNA MARISA CUSTÓDIO (OAB SC037001) ADVOGADO(A) : ANA PAULA REIS DE FARIAS TERAHATA (OAB SC019267) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a correspondência/mandado encaminhado para citação/intimação da(s) parte(s) passiva(s) foi(ram) devolvida(s) sem cumprimento. Fica intimada a parte ativa para manifestar-se e requerer o que entender de direito. OBS.1: Quando o motivo de devolução do aviso de recebimento for não procurado/ausente significa que o funcionário dos Correios deixou na residência do destinatário aviso de entrega de correspondência, sendo que este não procurou a correspondência na agência, fato este que incumbia ao requerido, uma vez que se trata de AR/MP (Aviso de Recebimento - Mãos Próprias). Ou seja, a culpa pela não efetivação da entrega é atribuída ao próprio destinatário, e não aos Correios, s endo possível a tentativa de citação por Oficial de Justiça. OBS.2: Caso  seja requerido o cumprimento em novo endereço ou mesmo endereço (por oficial de justiça), por carta ou por mandado, e a parte não seja beneficiária da justiça gratuita,  o recolhimento das custas para o ato deve ser feito antecipadamente, conforme dispõe o artigo 3º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual". OBS.3: No caso de ser requerida a citação de pessoas físicas, por via postal, deverá recolher valor referente à expedição de AR-MP para cada parte a ser citada, pois trata-se de ato pessoal. OBS.4: No caso de ser requerida a citação/intimação por oficial de justiça a ser cumprida no mesmo endereço, mas para mais de uma parte a ser citada/intimada no endereço indicado, deverá ser recolhida além da Condução do Oficial de Justiça o complemento "Condução de OFJ na mesma localidade" para tantas quantas forem as partes adicionais a serem citadas/intimadas. OBS.5: Fica ciente a parte que, as diligências extras efetuadas pelo oficial de justiça em mandados anteriores (conforme informado nas certidões) e não adiantadas, deverão ser quitadas juntamente com a nova diligência/custas para prosseguimento do feito.
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