Luciana Aparecida Imbe
Luciana Aparecida Imbe
Número da OAB:
OAB/SC 022151
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Aparecida Imbe possui 53 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJSC, TJCE
Nome:
LUCIANA APARECIDA IMBE
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
INVENTáRIO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil e com o artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão TOTALMENTE VIRTUAL com início em 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 19h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5015553-02.2023.8.24.0018/SC (Pauta: 53) RELATORA: Desembargadora GLADYS AFONSO APELANTE: CLINICA DENTAL SIMONDENT LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): SIMONE MARIA DE BASTIANI (OAB SC065115) APELANTE: EDISON LUIZ SIMON (RÉU) ADVOGADO(A): SIMONE MARIA DE BASTIANI (OAB SC065115) APELADO: ROSELI FARIAS DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): Luciana Aparecida Imbe (OAB SC022151) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302813-68.2016.8.24.0018/SC EXEQUENTE : COLORTINTAS CHAPECO LTDA - ME ADVOGADO(A) : Luciana Aparecida Imbe (OAB SC022151) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para efetuar a antecipação do recolhimento das despesas postais ou diligências de oficiais de justiça - necessárias para emissão de correspondência/ofício ou mandado - consoante endereço a ser diligenciado. Nos termos do art. 82 do CPC e art. 3º da Resolução CM n. 3/2019, diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual, exceto nos casos de deferimento da AJG. Sendo a diligência a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, observar o acréscimo quando houver mais de uma pessoa a ser citada/intimada na mesma localidade, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CM 06/1994. O sistema EPROC registra automaticamente a quitação do boleto de custas nos autos, não sendo necessário informar por petição o referido pagamento . Instruções para emissão da guia de custas e boleto podem ser encontradas no seguinte link : https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Divisão de Contadoria Judicial Estadual por meio do telefone: 3287-7996 ou email: dcje.apoio@tjsc.jus.br.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005122-51.2025.8.24.0045/SC AUTOR : DAVIANE APARECIDA CASANOVA ADVOGADO(A) : Luciana Aparecida Imbe (OAB SC022151) SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i. condenar a ré na obrigação de fazer de transferir o bem "I/NISSAN VERSA 16S FLEX, PLACA MJU3F69, COR BRANCA. FABRICAÇÃO/MODELO 2011/2012, RENAVAM 401986853", para seu nome, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, inicialmente, limitada a dez dias, sem prejuízo de outras medidas para o fiel cumprimento das ordens judiciais. ii. reconhecer o direito da autora ao reembolso dos valores por ela despendidos para quitação de débitos incidentes sobre o veículo (como IPVA, licenciamento e demais encargos), gerados após a data da venda, ocorrida em 14/08/2022, determinando que tais valores sejam atualizados monetariamente desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora a contar da data da citação. A atualização monetária será calculada pelo INPC e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 29/08/2024 (Provimento nº 13 de 24-11-1995, da CGJ-TJ/SC). Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 30/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (IPCA), nos termos do § 1º do art. 406 do Código Civil. iii. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Palhoça, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000164-71.2020.8.24.0053/SC (originário: processo nº 03003692020178240053/) RELATOR : Cauê Pereira Martins Santos EXEQUENTE : COLORTINTAS CHAPECO LTDA - ME ADVOGADO(A) : Luciana Aparecida Imbe (OAB SC022151) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 124 - 29/05/2025 - Juntada de certidão finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoExecução de Acordo de Não Persecução Penal - Juízo Comum Nº 5022151-98.2025.8.24.0018/SC EXECUTADO : EDIFICIO FERNANDA ADVOGADO(A) : Luciana Aparecida Imbe (OAB SC022151) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de acordo de não persecução penal formalizado entre o Ministério Público e o(a) executado(a) EDIFICIO FERNANDA , que foi devidamente homologado pelo juízo de conhecimento. 1. Assim, intime-se o(a) executado(a) para iniciar as condições aplicadas, no prazo de 30 (trinta) dias , remetendo-se cópia da inicial e/ou do acordo firmado . 2. Existindo fixação de prestação pecuniária , sem indicação de entidade pública ou privada previamente apontada pelo Ministério Público, a quem caberá a fiscalização (art. 6º, Res. GP/CGJ n. 14/2024, o(a) executado(a) deverá entrar em contato com o Cartório Judicial desta comarca, por via telefônica ou eletrônica (email: chapeco.criminal3@tjsc.jus.br; ou whatsapp: 49 3321-4127), para solicitar as guias de recolhimento judicial. Caso possua defensor constituído, a intimação deverá ocorrer na pessoa deste, oportunidade em que as guias de pagamento poderão ser extraídas diretamente do sítio eletrônico do TJSC, sem necessidade de contato com o Cartório Judicial . Não havendo indicação de conta de entidade pública ou privada previamente apontada pelo Ministério Público (art. 7º, § único, Res. GP/CGJ n. 14/2024), os depósitos judiciais deverão ocorrer direto na conta angariadora da Comarca ( conta n. 18.018.1148-1 ), no campo de emissão de guia de penas pecuniárias, tendo em vista que a competência para destinação é do juízo das execuções (art. 28-A, IV, do CPP) . 3. Outrossim, se a fiança apreendida no processo originário for utilizada para pagamento dos débitos aqui executados, há que se requerer sua imediata transferência ( apenas o montante necessário para quitar a prestação pecuniária, sendo o restante de competência da origem) para a conta angariadora da Comarca (conta n. 18.018.1148-1). Caso exista perda decretada no acordo, mas sem vinculação à sanção pecuniária, solicitem-se informações sobre o destino do numerário. 4. Existindo fixação de prestação de serviços à comunidade , o réu deverá realizar imediato contato com a Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) para ajustar o início do resgate. 5. Residindo fora da Comarca e havendo incompatibilidade de resgate, autorizo, desde já, a expedição de carta precatória , sendo que as instituições adequadas para eventual serviço comunitário poderão ser fixadas pelo juízo deprecado, conforme a realidade daquela Comarca. 6. Caso exista no acordo destinação específica para eventual arma de fogo e/ou munição apreendida no processo originário , comuniquem-se, conforme estabelecido, se já não destinado o objeto no próprio juízo de conhecimento. 7. A cada 3 (três) meses, abra-se vista ao Ministério Público para efetuar a fiscalização do resgate das condições, sendo que o processo só deverá vir concluso se existir alguma diligência judicial requerida . 8. Havendo pedido de intimação do(a) executado(a) pelo Ministério Público, proceda-se independente de nova conclusão. Cumpra-se. Chapecó(SC), 22/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5003607-70.2025.8.24.0080/SC REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERIDO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310079599380 JUIZ DO PROCESSO: SIRLENE DANIELA PUHL Intimados: Terceiros interessados. Prazo do Edital: 20 dias. Pelo presente, FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADOS para se manifestarem sobre o espólio deixado pelo falecido TERESINHA UTEICH, querendo, em 20 (vinte) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez na imprensa oficial, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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