Juliane Maria Valcanaia Tomaz
Juliane Maria Valcanaia Tomaz
Número da OAB:
OAB/SC 022198
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliane Maria Valcanaia Tomaz possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF4, TJSC, TRT12
Nome:
JULIANE MARIA VALCANAIA TOMAZ
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5051984-43.2021.8.24.0038/SC AUTOR : VILMAR CLAUDINO ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ CAMARGO BAPTISTA (OAB SC022739) ADVOGADO(A) : JULIANE MARIA VALCANAIA TOMAZ (OAB SC022198) AUTOR : TELMO GALDINO ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ CAMARGO BAPTISTA (OAB SC022739) ADVOGADO(A) : JULIANE MARIA VALCANAIA TOMAZ (OAB SC022198) AUTOR : JOSE JAIR DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ CAMARGO BAPTISTA (OAB SC022739) ADVOGADO(A) : JULIANE MARIA VALCANAIA TOMAZ (OAB SC022198) AUTOR : BERNADETE NOVAK DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ CAMARGO BAPTISTA (OAB SC022739) ADVOGADO(A) : JULIANE MARIA VALCANAIA TOMAZ (OAB SC022198) AUTOR : AMILTON BENTO DA ROSA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ CAMARGO BAPTISTA (OAB SC022739) ADVOGADO(A) : JULIANE MARIA VALCANAIA TOMAZ (OAB SC022198) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, apesar de em vias de arquivamento/arquivado/suspenso, o presente processo possui determinado valor depositado em subconta. Assim, ficam intimadas as partes para manifestação em 15 dias. Caso requeira seu levantamento, deverá declinar seus dados bancários (1. nome e número do banco, 2. número da agência e da conta bancária, com os respectivos dígitos verificadores, 3. informação sobre ser conta corrente ou poupança, 4. eventual número da operação e 5. CPF do titular da conta), BEM COMO mencionar expressamente que valor é relativo ao débito principal e que valor é relativo a honorários advocatícios, sucumbenciais ou contratuais (e respectivos CPFs dos beneficiários), para a correta informação da Receita Federal, conforme preceitos legais. Caso necessário, deverá a parte apresentar procuração com poderes específicos para dar quitação.
-
Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0337600-97.2009.5.12.0004 RECLAMANTE: GILMARA SHEILA MARIA RECLAMADO: HYP STAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME E OUTROS (11) 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE Rua do Príncipe, 31, CENTRO, JOINVILLE/SC - CEP: 89201-900 (48) 32164461 - 1vara_jve@trt12.jus.br INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Processo: 0337600-97.2009.5.12.0004 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: GILMARA SHEILA MARIA Réu: HYP STAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME e outros (11) Destinatário: HYP STAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME Fica V. Sa. intimado para informar o número de conta bancária para recebimento dos créditos oriundos destes autos, facultando-se a indicação de dados do(s) respectivo(s) procurador(es)/sociedade de advogados, caso tenha havido a outorga de poderes específicos. Em 18 de julho de 2025. Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado JOINVILLE/SC, 18 de julho de 2025. ALESSANDRA PISKE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - HYP STAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5031502-52.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador SAUL STEIL AGRAVANTE: WAGNER DA COSTA SILVA ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE ORIGE (OAB PR068002) AGRAVADO: JOSE XAVIER SILVEIRA ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ CAMARGO BAPTISTA (OAB SC022739) ADVOGADO(A): JULIANE MARIA VALCANAIA TOMAZ (OAB SC022198) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador SAUL STEIL Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0321524-61.2016.8.24.0038/SC RELATOR : Fernando Speck de Souza EXECUTADO : DIEGO MARCOS DE OLIVEIRA LTDA ADVOGADO(A) : JULIANE MARIA VALCANAIA (OAB SC022198) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 84 - 23/06/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5039564-69.2022.8.24.0038/SC AUTOR : LUCI MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JULIANE MARIA VALCANAIA (OAB SC022198) AUTOR : DJAIR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JULIANE MARIA VALCANAIA (OAB SC022198) ATO ORDINATÓRIO Decorrido prazo sem manifestação, fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, juntando a documentação/informação mencionada no ato de evento 86.1 , sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
-
Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5005815-21.2024.8.24.0061/SC AUTOR : JOSE XAVIER SILVEIRA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ CAMARGO BAPTISTA (OAB SC022739) ADVOGADO(A) : JULIANE MARIA VALCANAIA (OAB SC022198) RÉU : WAGNER DA COSTA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE ORIGE (OAB PR068002) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse aforada por Jose Xavier Silveira em desfavor de Wagner da Costa Silva . 1 . O processo está em ordem. As partes são legítimas e estão legalmente representadas, demonstrando legítimo interesse na causa. 2 . Não há preliminares a serem analisadas. 3 . O pontos controvertidos são os pressupostos da proteção possessória. 4 . A nova sistemática processual inovou ao inserir o dever de cooperação e consulta (CPC, art. 9º), na busca de uma decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6º). Assim, e, considerando que " o requerimento de provas é dividido em duas fases, a primeira de protesto genérico por produção de provas feito na petição inicial e, posteriormente, o de especificação de provas. " (AgInt no AREsp 909.416/GO, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017), intimem-se as partes para, querendo, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir – não se admitirá prova documental (CPC, art. 434), exceto na hipótese do art. 435 do CPC –, valendo ressaltar que o silêncio importará em preclusão e, bem assim, concordância com o julgamento antecipado da lide. Havendo indicação de provas - se for prova testemunhal deverá vir a petição acompanhada com o respectivo rol (CPC, art. 357, § 6º), sob pena de preclusão (CPC, art. 357, § 4º), observados os requisitos do art. 450 do CPC - retornem para análise de sua conveniência para o deslinde da causa (CPC, art. 370, parágrafo único). Fica mantida, pois, a distribuição do ônus da prova a que alude o art. 373, I e II, do Código de Processo Civil, salvo se determinada a sua inversão anteriormente, sendo essa, enfim, a oportunidade assegurada pelo § 1º do mesmo dispositivo. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como concordância com o julgamento antecipado, ressaltando-se que " conforme o entendimento do STJ 'preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016)." (STJ, AgInt no AREsp 1271919/GO, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/09/2019, DJe 26/09/2019). 5 . Havendo requerimento de provas, aloque-se o processo concluso para decisão. Do contrário, aloque-se na pasta concluso para sentença.
-
Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014565-81.2024.8.24.0038/SC AUTOR : START IMOB CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A) : MATHEUS GOMES ANDRZEJEWSKI (OAB SC063978) RÉU : PATRICIA TONOLLI TORRIANI ADVOGADO(A) : JULIANE MARIA VALCANAIA (OAB SC022198) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ CAMARGO BAPTISTA (OAB SC022739) RÉU : CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS TORRIANI ADVOGADO(A) : JULIANE MARIA VALCANAIA (OAB SC022198) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ CAMARGO BAPTISTA (OAB SC022739) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado na contestação, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, em consequência CONDENO a parte ré, solidariamente, ao pagamento da taxa de corretagem no valor de R$13.194,00 (treze mil, cento e noventa e quatro reais) , acrescidos de correção monetária a partir da data de fixação e juros de mora a partir da data da citação, nos termos e índices da lei vigente, conforme o art. 406 do Código Civil.
Página 1 de 2
Próxima