Juliana Silva
Juliana Silva
Número da OAB:
OAB/SC 022266
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Silva possui 23 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2021, atuando em TJPB, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJPB, TJSC
Nome:
JULIANA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000831-56.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor de MASSA FALIDA DE FEDERAL DE SEGUROS S.A. No iD. 102334996, foi rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença. Ato contínuo, os cálculos apresentados pelos exequentes foram homologados e fora determinada a expedição de certidão de crédito, em razão da falência da parte executada (iD. 107798577). A certidão acima referida foi expedida (iD. 107845642), já tendo a parte exequente sido cientificada de tal ato (iD. 109134921). Sendo assim, cumpridas as formalidades legais e inexistindo outras providências para este feito, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. JOÃO PESSOA, data do registro eletrônico. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000831-56.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor de MASSA FALIDA DE FEDERAL DE SEGUROS S.A. No iD. 102334996, foi rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença. Ato contínuo, os cálculos apresentados pelos exequentes foram homologados e fora determinada a expedição de certidão de crédito, em razão da falência da parte executada (iD. 107798577). A certidão acima referida foi expedida (iD. 107845642), já tendo a parte exequente sido cientificada de tal ato (iD. 109134921). Sendo assim, cumpridas as formalidades legais e inexistindo outras providências para este feito, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. JOÃO PESSOA, data do registro eletrônico. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000831-56.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor de MASSA FALIDA DE FEDERAL DE SEGUROS S.A. No iD. 102334996, foi rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença. Ato contínuo, os cálculos apresentados pelos exequentes foram homologados e fora determinada a expedição de certidão de crédito, em razão da falência da parte executada (iD. 107798577). A certidão acima referida foi expedida (iD. 107845642), já tendo a parte exequente sido cientificada de tal ato (iD. 109134921). Sendo assim, cumpridas as formalidades legais e inexistindo outras providências para este feito, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. JOÃO PESSOA, data do registro eletrônico. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000831-56.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor de MASSA FALIDA DE FEDERAL DE SEGUROS S.A. No iD. 102334996, foi rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença. Ato contínuo, os cálculos apresentados pelos exequentes foram homologados e fora determinada a expedição de certidão de crédito, em razão da falência da parte executada (iD. 107798577). A certidão acima referida foi expedida (iD. 107845642), já tendo a parte exequente sido cientificada de tal ato (iD. 109134921). Sendo assim, cumpridas as formalidades legais e inexistindo outras providências para este feito, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. JOÃO PESSOA, data do registro eletrônico. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000831-56.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor de MASSA FALIDA DE FEDERAL DE SEGUROS S.A. No iD. 102334996, foi rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença. Ato contínuo, os cálculos apresentados pelos exequentes foram homologados e fora determinada a expedição de certidão de crédito, em razão da falência da parte executada (iD. 107798577). A certidão acima referida foi expedida (iD. 107845642), já tendo a parte exequente sido cientificada de tal ato (iD. 109134921). Sendo assim, cumpridas as formalidades legais e inexistindo outras providências para este feito, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. JOÃO PESSOA, data do registro eletrônico. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000831-56.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor de MASSA FALIDA DE FEDERAL DE SEGUROS S.A. No iD. 102334996, foi rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença. Ato contínuo, os cálculos apresentados pelos exequentes foram homologados e fora determinada a expedição de certidão de crédito, em razão da falência da parte executada (iD. 107798577). A certidão acima referida foi expedida (iD. 107845642), já tendo a parte exequente sido cientificada de tal ato (iD. 109134921). Sendo assim, cumpridas as formalidades legais e inexistindo outras providências para este feito, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. JOÃO PESSOA, data do registro eletrônico. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000831-56.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor de MASSA FALIDA DE FEDERAL DE SEGUROS S.A. No iD. 102334996, foi rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença. Ato contínuo, os cálculos apresentados pelos exequentes foram homologados e fora determinada a expedição de certidão de crédito, em razão da falência da parte executada (iD. 107798577). A certidão acima referida foi expedida (iD. 107845642), já tendo a parte exequente sido cientificada de tal ato (iD. 109134921). Sendo assim, cumpridas as formalidades legais e inexistindo outras providências para este feito, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. JOÃO PESSOA, data do registro eletrônico. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz(a) de Direito
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