Roberto Bittencourt Olinger
Roberto Bittencourt Olinger
Número da OAB:
OAB/SC 022283
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Bittencourt Olinger possui 76 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSC, TJMA, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJSC, TJMA, TJRS, STJ, TRF4, TJPR, TRT8
Nome:
ROBERTO BITTENCOURT OLINGER
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
APELAçãO CRIMINAL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal de Competência do Júri Nº 0001993-02.2019.8.24.0024/SC ACUSADO : LAURINDO JOSE MASSAROLI ADVOGADO(A) : ROBERTO BITTENCOURT OLINGER (OAB SC022283) DESPACHO/DECISÃO 1. Os autos vieram conclusos para análise dos pedidos de dispensa dos jurados Thais Maira de Moraes Zonta (evento 262), Sibeli Aparecida Martins de Oliveira Grando (evento 263), Raquel de Almeida (264), Cleiton Barbosa (265) e Jhennyfer Gonçalves (266). O Tribunal do Júri constitui garantia constitucional (art. 5°, XXXVIII, a-d, da CF) secular, expressão da democrática participativa, que assegura aos cidadãos, em matéria de crimes dolosos contra a vida, o direito de serem julgados por pessoas do povo (cf. Antonio Carlos Wolkmer. Fundamentos da História do Direito. 2ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 80). A atuação como Jurado constitui um autêntico dever cívico. Por isso o " serviço do júri é obrigatório " (art. 436 do CPP) e, ressalvadas as hipóteses legais de isenção (arts. 437, I-X, e 438 do CPP), o comparecimento do Jurado convocado é impositivo, sob pena de multa (art. 436, §2°, do CPP) de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos. A dispensa de Jurado, em tal contexto, é medida excepcional e pressupõe a comprovação de motivo relevante até o momento da chamada (art. 443 do CPP), excetuando-se, apenas, as situações de força maior, em que se admite demonstração posterior. 2. Dos jurados dispensados 2.1 Sibeli Aparecida Martins de Oliveira Grando (evento 263). No caso em apreço, a Jurada afirmou exercer a função de auxiliar de laboratório, sendo a única profissional habilitada e treinada na unidade para a realização de coletas laboratoriais de média e alta complexidade, inclusive em regime hospitalar, domiciliar e de urgência. Ressaltou que sua ausência comprometerá diretamente a continuidade e a segurança do serviço essencial de coleta laboratorial, especialmente diante da inexistência de profissional substituto durante o período de convocação. 2.2 Raquel de Almeida (evento 264). Conforme informado pela jurada, recentemente deu à luz, estando sua filha com apenas alguns dias de vida, razão pela qual necessita amamentá-la com frequência, inclusive de hora em hora. Destacou que, diante dessa demanda constante e inadiável de cuidados maternos, especialmente em período pós-parto imediato. 2.3. Jhennyfer Gonçalves (266). A jurada Jhennyfer Gonçalves, atualmente, reside no município de Bom Retiro/SC. Diante do exposto, DEFIRO a dispensa das juradas Sibele Aparecida Martins de Oliveira, Raquel de Almeida e Jhennyfer Gonçalves. 3. Dos jurados não dispensados 3.1 Thais Maira de Moraes Zonta evento 262). A jurada, em sua manifestação, relatou estar designada para integrar a equipe técnica da Fundação Catarinense de Esporte, atuando nas seguintes competições: Joguinhos Abertos de Santa Catarina – Etapa Estadual (21/07 a 01/08, em Rio do Sul), Campeonato Catarinense Escolar de Futebol (04/08 a 08/08, em Tangará) e Jogos Abertos de Santa Catarina – Etapa Regional (12/08 a 17/08, em Salto Veloso). 3.2 Cleiton Barbosa (evento 265). O jurado alegou exercer funções essenciais e inadiáveis à coletividade, atuando como motorista do SAMU e Bombeiro Comunitário em Fraiburgo/SC. Informou que cumpre escalas noturnas e de sobreaviso com disponibilidade de 24h, além de realizar atendimentos de urgência e salvamento. Os pedidos de dispensa dos jurados, embora reconhecidos os motivos apresentados, não comportam deferimento. Os compromissos assumidos perante o trabalho, por si só, não autorizam a dispensa do serviço de jurado. Caso outra interpretação fosse dada, seria inviável a realização de sessões do Tribunal do Júri, pois, via de regra, todas as pessoas têm suas ocupações habituais. Ademais, é obrigação do empregado dispensar o funcionário sem desconto do salário (art. 441 do CPP). Ante exposto, INDEFIRO o pedido de dispensa dos jurados Thais Maira de Moraes Zonta e Cleiton Barbosa. Comunique-se pelo meio mais célere. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5006458-76.2023.8.24.0040/SC RÉU : MARCOS ANTONIO MAROCCO ADVOGADO(A) : ROBERTO BITTENCOURT OLINGER (OAB SC022283) DESPACHO/DECISÃO Assim, designo o dia 21/11/2025, às 18:00 horas, para realização de audiência para formalização da oferta e da aceitação do Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art. 28-A, §4º do Código de Processo Penal. Para o caso do réu comparecer desacompanhado de defensor, nomeio defensora na pessoa da Dra. Ariela Brito Marques França de Melo - OAB/SC 73.338, a qual deverá ser intimada para o ato.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002500-96.2022.8.24.0079/SC RELATOR : JULIO CESAR DE BORBA MELLO EXEQUENTE : FUNERARIA SAO JUDAS TADEU LTDA ADVOGADO(A) : BARBARA CHOSTAK (OAB SC066098) ADVOGADO(A) : ROBERTO BITTENCOURT OLINGER (OAB SC022283) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 170 - 15/07/2025 - Juntada de Pesquisa Negativa Renajud Evento 166 - 13/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo Evento 164 - 02/06/2025 - Despacho
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Criminal Nº 5003505-90.2021.8.24.0079/SC APELANTE : ALEXANDRE RECH (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBERTO BITTENCOURT OLINGER (OAB SC022283) ATO ORDINATÓRIO Torno público, na forma do parágrafo 4º. do artigo 600, do Código de Processo Penal, com redação na Lei nº. 4.336, de 1º. de junho de 1964, que na Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual do Tribunal de Justiça, acha-se fluindo o prazo de oito (8) dias para que o(s) apelante(s) apresente(m) suas razões de apelação.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0006312-86.2012.8.24.0079/SC (originário: processo nº 00063128620128240079/SC) RELATOR : CARLOS ROBERTO DA SILVA APELANTE : SALETE ZIMMER (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANILO DO PRADO (OAB SC025450) APELANTE : MARCELINA FALCHETTI PERETTI (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBERTO BITTENCOURT OLINGER (OAB SC022283) ADVOGADO(A) : MAIQUEL ALCEU CHRIST DE CARVALHO (OAB SC023992) APELANTE : WILMAR COMBY (RÉU) ADVOGADO(A) : EMANUELE HACK (OAB SC039537) ADVOGADO(A) : Daniel Argenta Coelho (OAB SC026529) APELANTE : ALLIANZ SEGUROS S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) APELADO : MARIA MARCIA MAURINA (RÉU) ADVOGADO(A) : NELSON LUIZ DAMO (OAB SC011725) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 46 - 18/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 45 - 17/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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Tribunal: TJMA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoTERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0800305-62.2024.8.10.0128 Partes: SEBASTIANA CANTANHEDE SILVA BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogados: Advogado do(a) APELANTE: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283-A Advogado do(a) APELADO: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - SC8927-A Relator: Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA DECISÃO Trata-se de ação cujo objeto discute a validade de contrato de empréstimo consignado. Ocorre que, em 04/07/2025, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº. 0827453-44.2024.8.10.0000 pela Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Maranhão, cujo objeto é a revisão do Tema 05 (IRDR 53.983/2016). No referido julgamento, restou determinada a suspensão de todos os processos em tramitação que envolvam a matéria discutida (empréstimo consignado). Diante desse contexto, o caso é de SUSPENSÃO DO PROCESSO, até julgamento definitivo da revisão do IRDR discutida nos autos do Processo 0827453-44.2024.8.10.0000. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX, da CF/88 e artigo 11, do CPC/2015). Remeta-se os autos à Secretaria Judicial para os registros necessários e para que aguardem o julgamento do IRDR. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA Relator
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