Elisângela Strada
Elisângela Strada
Número da OAB:
OAB/SC 022352
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elisângela Strada possui 68 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TJPA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJRS, TJSC, TJPA
Nome:
ELISÂNGELA STRADA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (46)
APELAçãO CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5057224-88.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Público - 5ª Câmara de Direito Público na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5056760-64.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 2ª Câmara de Direito Público - 2ª Câmara de Direito Público na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0000994-78.2008.8.24.0042/SC RÉU : JACIR ALBA ADVOGADO(A) : ERICH ALVINO WINCKLER (OAB SC023845) ADVOGADO(A) : HENRIQUE WINCKLER (OAB SC023866) ADVOGADO(A) : ANDREAS OTTO WINCKLER (OAB SC018452) ADVOGADO(A) : ELISÂNGELA STRADA (OAB SC022352) RÉU : LENIR TEIXEIRA ALBA ADVOGADO(A) : ERICH ALVINO WINCKLER (OAB SC023845) ADVOGADO(A) : HENRIQUE WINCKLER (OAB SC023866) ADVOGADO(A) : ANDREAS OTTO WINCKLER (OAB SC018452) ADVOGADO(A) : ELISÂNGELA STRADA (OAB SC022352) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas na Caixa n° 03/2025 PFD. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5027506-26.2024.8.24.0018/SC (Pauta: 1099) RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINI RECORRENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SC (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI PROCURADOR(A): ELISÂNGELA STRADA RECORRIDO: CASSIANO DA SILVA CARDEAL (EXECUTADO) ADVOGADO(A): KELEN APARECIDA BORSOI (OAB SC055511) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: EditalCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000070-89.2012.8.24.0058/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: IMOCOL INDÚSTRIA DE MÓVEIS COLONIAIS LTDA. EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE LEILÃO 130/2025 Ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul por intermédio do Leiloeiro Oficial ALEX WILLIAN HOPPE, JUCESC/285, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar leilão público, de forma exclusivamente eletrônica. 1 - DO OBJETO Constitui objeto do presente edital, a venda através de leilão público, do(s) bem(ns) penhorado(s) descrito(s) no anexo único. 2 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO Os interessados poderão participar virtualmente através do endereço eletrônico: www.hoppeleiloes.com.br, mediante aprovação de cadastro até dois dias úteis antes do leilão. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, ou, na falta deste, pela melhor proposta parcelada, desde que por valor igual ou superior à avaliação. 1º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance, desde que por valor igual ou superior à avaliação. Abertura: 06/08/2025 a partir das 09h00min. Encerramento: 15/08/2025 a partir das 14h00min. 2º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, ou, na falta deste, pela melhor proposta parcelada, desde que por valor igual ou superior ao lance mínimo. Abertura: 18/08/2025 a partir das 09h00min. Encerramento: 25/08/2025 a partir das 10h00min. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do leilão as pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do leilão, e pessoas jurídicas representadas por pessoa física, na mesma condição, ambas devidamente habilitadas pelo leiloeiro. 3.2 - Para participação on-line, o interessado deverá efetuar cadastro prévio no website indicado no preâmbulo, com antecedência mínima de dois dias úteis antes do leilão, além de enviar a documentação disposta no item 4.7 e anuir às regras de participação dispostas no site para obtenção de “login” e “senha”, com o cadastro aprovado, o interessado deverá se habilitar no leilão e só então estará apto a proferir lances. 4 - DO CADASTRO E HABILITAÇÃO 4.1 - O cadastro deverá ser realizado de maneira eletrônica pelo website: www.hoppeleiloes.com.br. 4.2 – Realizando o cadastro eletrônico, o usuário recebe uma senha de acesso, que possibilita a sua participação no leilão de forma on-line, mediante habilitação. 4.3 - O usuário deverá manter os dados cadastrais sempre atualizados. 4.4 - O usuário é responsável cível e criminalmente pelas informações fornecidas no cadastro. 4.5 - O usuário fica ciente que é responsável por todas as negociações realizadas através de sua conta, uma vez que o acesso a ela será possível apenas mediante a inserção da senha de segurança, a qual deve ser de conhecimento exclusivo do mesmo. 4.6 - O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento a confirmação das informações apresentadas pelo usuário no momento da realização do cadastro. Ademais, poderá indeferir, sem prévia justificativa, cadastros que apresentem informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 4.7 - A habilitação se dará mediante a análise cadastral dos interessados, para isto, estes deverão fornecer os seguintes documentos: PESSOA FÍSICA: Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (3 meses). PESSOA JURÍDICA: Contrato social, inscrição estadual se houver, comprovante de endereço comercial atualizado (3 meses), identidade, CPF e endereço residencial atualizado (3 meses) do representante. Caso o representante não seja o sócio administrador da empresa, deverá apresentar instrumento de procuração com poderes específicos para participar do leilão, com a firma reconhecida por verdadeiro. 5 - DOS LANCES 5.1 - No primeiro leilão o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior valor ofertado à vista, ou na falta deste, pela melhor proposta parcelada, desde que igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja interessados nesta ocasião, far-se-á o segundo leilão, no qual os bens serão vendidos pela maior oferta à vista, ou na falta deste, pela melhor proposta parcelada, desde que não a preço vil, sendo considerado assim, preço inferior ao 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 5.2 - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 5.3 - A oferta parcelada deverá compreender pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, que será apreciada pelo Juízo respectivo. 5.4 - Bens arrematados em primeiro leilão, ficam sem efeito no segundo leilão. 5.5 - Os lances são irrevogáveis, irretratáveis e de inteira responsabilidade do licitante, e significam compromisso assumido perante esta licitação pública. 5.6- O lance para pagamento à vista não poderá ser convertido em parcelado. 5.7 - Na hipótese de o licitante vencedor não pagar quaisquer valores dentro dos prazos estipulados, perderá o direito sobre a arrematação. Neste caso, será considerado arrematante o segundo maior lance ofertado e assim sucessivamente até que sejam efetivados os pagamentos, concluindo assim a arrematação. 5.8 - Todos os licitantes ficarão com seus lances vinculados ao certame pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de encerramento do leilão. Neste prazo poderão ser convocados a efetuar o pagamento do seu lance, caso se torne o vencedor do leilão. 6 - DO PAGAMENTO 6.1 - O Arrematante terá o prazo de um dia útil para efetuar o pagamento integral do(s) bem(ns) arrematado(s) e da comissão do leiloeiro. Os comprovantes de pagamento, deverão ser encaminhados para o e-mail contato@hoppeleiloes.com.br. 6.2 - No caso de pagamento parcelado o atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 7 - DO WEBSITE E SISTEMA ELETRÔNICO DE LEILÃO 7.1 - O usuário poderá através do website descrito no item 2 deste edital, programar lances automáticos, de modo que, o sistema cobrirá automaticamente o lance ofertado anteriormente, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo usuário. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem programados. 7.2 - O leiloeiro e o administrador do sistema não se responsabilizam por quaisquer problemas ocasionados por falta ou queda de energia elétrica, ou problemas com a internet. Sendo assim, havendo qualquer problema com o leilão on-line, o leiloeiro poderá prosseguir com o leilão somente presencial ou adiar o certame, a seu critério. 7.3 - Caso haja lance no último minuto do leilão, o sistema abrirá automaticamente tempo extra e assim sucessivamente a cada lance, até que não haja mais ofertas, podendo assim, ultrapassar o horário pré-definido para o encerramento. 8 - DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL 8.1 - O leiloeiro é a autoridade máxima no leilão, cabendo a este, dirimir quaisquer lides que eventualmente possam surgir. Fica reservado ao leiloeiro, o direito de suspender o leilão, bem como adiar o seu horário e data de início, nos casos que se justifique tal medida. 8.2 - O leiloeiro faz jus a comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor do bem arrematado. 8.3 - Na hipótese de desistência da arrematação, o arrematante renuncia ao direito de reembolso da comissão paga ao leiloeiro. 8.4 - Em caso de adjudicação, suspensão, cancelamento, remição ou extinção do feito, será devida pelo(a) adjudicante, executado(a), ou quem der causa, ao(à) leiloeiro(a), a título de remuneração pelos serviços prestados, a importância estabelecida na portaria da vara judicial, no despacho que nomeou o leiloeiro, ou, na falta destas, aplicar-se-á 5% (cinco por cento) sobre o total da avaliação dos bens. 8.5 - Os lotes do presente leilão podem ser modificados a critério do leiloeiro ou do juízo. 9 - DA VISTORIA DOS BENS 9.1 - Os interessados deverão vistoriar o(s) bem(ns), levantar informações e eventuais pendências ou restrições de qualquer natureza, aqui não mencionadas, não podendo alegar desconhecimento das características e ônus não mencionados. 9.2 - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, no estado em que se encontram e sem garantia, cabendo ao interessado examiná-lo(s) com antecedência, se necessário, mediante acompanhamento de oficial de justiça, que deverá ser solicitado nos autos. 9.3 - Havendo divergência entre imagem e descrição no edital, vale a descrição. As imagens são meramente ilustrativas. 9.4 - As descrições e enunciados contidos neste edital representam o estado geral do(s) bem(ns) na data de avaliação e informações levantadas até então. Quaisquer divergências encontradas posteriormente não constituirão motivo válido para anulação da arrematação. 10 - DAS DÍVIDAS E ÔNUS 10.1 - Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas à transmissão do(s) bem(ns), tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros, remoção e outros ônus decorrentes. 10.2 - Caso o(s) bem(ns) imóvel(is) se encontre(m) ocupado(s), a desocupação e imissão na posse ficam a cargo do arrematante. 10.3 - Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN). 10.4 - Constitui ônus do arrematante o custo de expedição da carta de arrematação e da ordem de entrega, se houver. 10.5 - O arrematante não é responsável pelos ônus do(s) bem(ns), anteriores à arrematação, inclusive obrigações propter rem. 11 - DAS PENALIDADES 11.1 - Administrativa Ao licitante inadimplente recairão restrições à conta, impedimento de negociar com o poder público por até 2 (dois) anos, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. 11.2 - Cível O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivar pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro oficial. 11.3 - Criminal 11.3.1 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa. (Art. 179 – CP). 11.3.2 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Penadetenção, de seis meses a dois anos, ou multa. (Art. 331 – CP). 11.3.3 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. (Art. 335 – CP). 11.3.4 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. (Art. 358 – CP). 11.3.5. - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Art. 156 da lei 14.133/2021). 11.3.6 - Será considerada válida a intimação feita no último endereço físico e/ou eletrônico fornecido pelo (a) licitante, motivo pelo qual, está obrigado (a) a manter cadastro atualizado. 12 - DOS RECURSOS 12.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do leilão. 12.2 - No caso de aplicação da multa prevista no item 11.2, o licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso ou fazer o pagamento. 13 - DAS INTIMAÇÕES Ficam as partes, seus cônjuges ou companheiros, coproprietários, titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, proprietário, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, promitente comprador e vendedor, União, Estado e Município, intimados do presente edital. (Art. 889 – CPC). 14- DAS INFORMAÇÕES Maiores informações e cópia do edital poderão ser obtidas no escritório do Leiloeiro Oficial, situado na Rua Alberto Tokarski, 11, Canoinhas (SC), telefone: (47) 3622-5164, e ainda pelo e-mail: contato@hoppeleiloes.com.br. 15 - DO FORO Para quaisquer demandas judiciais decorrentes deste edital, é competente o foro da Comarca de São Bento do Sul/SC, com expressa renúncia a todos os outros. ANEXO - LOTE 01 Processo: 5000070-89.2012.8.24.0058 Exequente: ESTADO DE SANTA CATARINA Executado: IMOCOL INDÚSTRIA DE MÓVEIS COLONIAIS LTDA. Depositário: IMOCOL INDUSTRIA DE MOVEIS COLONIAIS LTDA Bem penhorado: Um imóvel tipo terreno rural, situado a Estrada Carlos Muller, no perímetro rural da cidade de São Bento do Sul, estado de Santa Catarina, com área de 47.709,12m², sem benfeitorias. Imóvel objeto da matrícula nº 28.234 registrado no Registro de Imóveis de São Bento do Sul, Santa Catarina, 47.709,12m² - Frente para a Rua Carlos Muller, lado par, por 99,27m (noventa e nove metros e vinte e sete centímetros), fundos com Henrique Muller por duas linhas quebradas de 163,35m (cento e sessenta e três metros e trinta e cinco centímetros), e 111,69m (centro e onze metros e sessenta e nove centímetros), e com Eurico Ervino Link por 138,38m (cento e trinta e oito metros e trinta e oito centímetros), lado direito com IMOCOL – Ind de móveis coloniais LTDA, por 265,39 (duzentos e sessenta e cinco metro e trinta e nove centímetros), lado esquerdo com Ivo Bechler , por quatro linhas quebradas de, 12,30m (doze metros e trinta centímetros), 37,32m (trinta e sete metros e trinta e dois centímetros), 142,85m (cento e quarenta e dois metros e oitenta e cinco centímetros), 52,14m (cinquenta e dois metros e quatorze centímetros). Não possui benfeitorias. Vistoria: Frente para a rua Carlos Muller, fundos com Henrique Muller, na cidade de cidade de São Bento do Sul, estado de Santa Catarina. Ônus: Desmembramento (AV.1-28.234), Penhora (R.4-28.234, R.5-28.234, R. 6-28.234, R.7-28.2344, R.8-28.234) Cancelamento Penhora (AV.9-28.234) Usucapião (R-10-28.234) Avaliação: R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) Lance mínimo (50%): 190.000,00 (cento e noventa mil reais) E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5041587-28.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital na data de 16/06/2025.
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