Ulisses Acordi Fetter
Ulisses Acordi Fetter
Número da OAB:
OAB/SC 022427
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF3, TJCE, TJMS, TJMG, TJPA, TJRS, TJSC, TRF4, TJBA, TJRJ
Nome:
ULISSES ACORDI FETTER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000269-28.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriana Oliveira Batista Bastos - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Lua Assist Eireli - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIANA OLIVEIRA BATISTA BASTOS contra COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL e LUA ASSIST SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO LTDA, para: a) DECLARAR inexigíveis as cobranças realizadas pelas requeridas referentes ao "Plano Desconto 0800 7202 715"; b) CONDENAR as requeridas, solidariamente, a restituir à autora, em dobro, os valores indevidamente cobrados, no montante de R$ 4.036,22 (quatro mil, trinta e seis reais e vinte e dois centavos). Os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E do pagamento até a citação. Após, incidirá somente a taxa Selic, que abrange juros e correção monetária. c) CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será corrigido pela taxa Selic desde o arbitramento; d) CONDENAR as requeridas ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §2º, do CPC). Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Após, arquive-se. PRIC - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), ULISSES ACORDI FETTER (OAB 22427/SC), DANIELA SOARES VERONESE (OAB 441511/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (02/06/2025 11:13:21): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5002040-28.2022.8.24.0009/SC (originário: processo nº 50020402820228240009/SC) RELATOR : ALEX HELENO SANTORE APELANTE : ERNANI LANGE DE S THIAGO (RÉU) ADVOGADO(A) : VINICIUS SANTIN MENGER (OAB SC066586) ADVOGADO(A) : ULISSES ACORDI FETTER (OAB SC022427) APELADO : CARLOS EDIO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : THIAGO ROUSSENQ INACIO (OAB SC035705) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 23 - 01/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 22 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5104446-51.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ENIO FRANCISCO DEMOLY NETO ADVOGADO(A) : ENIO FRANCISCO DEMOLY NETO (OAB SC029472) EXECUTADO : PITTER DA SILVA ADVOGADO(A) : ULISSES ACORDI FETTER (OAB SC022427) DESPACHO/DECISÃO 1. Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte executada da decisão exarada no evento 59, especialmente visando obter, com efeito infringente, o reconhecimento da nulidade da intimação inaugural, para pagamento, e dos atos subsequentes praticados neste cumprimento de sentença (evento 66). A parte exequente ofereceu contrarrazões, pugnando pela condenação do adverso na multa do art. 1.026, § 2° do CPC, no evento 74, além de formular outros requerimentos no evento 64. É o relatório. DECIDO. 2. As alegações da parte embargante não legitimam embargos de declaração, pois não retratam a obscuridade, a contradição, a omissão ou o erro material constantes no art. 1.022 do CPC. Tampouco servem para rediscutir teses, com o intuito de atribuir efeito infringente aos embargos de declaração, subvertendo a função de recurso à Instância Superior. Haure-se da jurisprudência: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO COLEGIADA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. MÉRITO. EMBARGOS OPOSTOS POR BANCO DO BRASIL SA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DA PARTE DE REDISCUTIR A MATÉRIA. MEIO IMPRÓPRIO. O acolhimento dos embargos de declaração só cabe quando constatados alguns dos vícios do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, sendo inadmissível a rediscussão da matéria por este meio recursal. EMBARGOS OPOSTOS POR MARCOS FONTANELLA & FILHOS LTDA E OUTROS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DA PARTE DE REDISCUTIR A MATÉRIA. MEIO IMPRÓPRIO. O acolhimento dos embargos de declaração só cabe quando constatados alguns dos vícios do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, sendo inadmissível a rediscussão da matéria por este meio recursal. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Apelação n. 0000792-87.1998.8.24.0063, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2025). E o Magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos aventados, quando a abordagem de uma tese redundar na consequente e lógica rejeição de outra com a qual não se coaduna, bem como, quando a interpretação sistêmica da decisão demonstrar ter se ocupado de toda a matéria aventada pelos litigantes. Nesse sentido: Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento pacificado no sentido de que o julgador não é obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pelas partes, tampouco se manifestar expressamente sobre os dispositivos legais ou constitucionais que reputam violados, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas. Precedentes do STJ (STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1369010, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 15.3.2016). Ademais, a despeito do sustentado, no caso, não se verifica existência de fato novo. O que faz a parte executada, no afã de obter efeitos infringentes, é apresentar nova documentação, o que se afigura incabível na via estreita dos aclaratórios. Sobre o tema, colhe-se do e. TJSC: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. POSTERIOR JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO VISANDO À REANÁLISE DO TEMA ATINENTE À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. MEDIDA INVIÁVEL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. "Os embargos declaratórios não constituem o meio hábil para a reanalise de provas, nem mesmo o momento oportuno para a juntada de novos documentos com o intuito de que convencer o julgador a alterar o entendimento já adotado. Ao contrário, a via aclaratória tem caráter vinculado, de forma que a concessão de efeitos infringentes pressupõe a ocorrência das hipóteses do art. 535 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade e contradição, ou a existência de erro material. (TJSC, Embargos de Declaração n. 0004209-72.2013.8.24.0079, de Videira, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 20-09-2016). EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Apelação n. 5010512-22.2021.8.24.0019, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 01-06-2023). Por fim, pontuo que não se vislumbra o manifesto intuito protelatório dos embargos de declaração opostos, a ensejar a fixação da multa prevista no art. 1.026 do CPC. 3. Logo, rejeito os embargos de declaração interpostos. 4. Mantenho, ademais, a decisão do evento 29 por seus próprios fundamentos, advertindo-se que a alegação de fraude à execução será analisada oportunamente, após esgotadas as tentativas de penhora. 5. Cumpra-se integralmente a decisão do evento 25. 6. Após, retornem conclusos.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000391-44.2023.8.21.6001/RS AUTOR : MARIA SIRLEI MENDES ADVOGADO(A) : LEANDRO MENDES LECTZOW (OAB RS072736) RÉU : UNIKE ADMINISTRADORA DE CONTRATOS E BENEFICIOS LTDA ADVOGADO(A) : ULISSES ACORDI FETTER (OAB SC022427) RÉU : BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI ATO ORDINATÓRIO Intimação do réu BANCO ITAUCARD S.A. acerca da complementação do depósito, conforme postulado pela parte autora no evento 25, PET1 .
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000952-68.2025.8.26.0368 (processo principal 1004736-70.2024.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Ricardo André Portronieri - Sv3 Multivantagens Gestão de Contratos e Beneficios Ltda - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Ricardo André Portronieri contra Sv3 Multivantagens Gestão de Contratos e Beneficios Ltda, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) no valor de R$ 3.518,00, em favor da parte autora/exequente, conforme documento de p. 16, observando-se o formulário de p. 21. Observo que os poderes especiais para receber e dar quitação foram outorgados ao advogado indicado, conforme consta da procuração de p. 11. Consigno que, nos termos do Comunicado CG 615/2023, compete às próprias partes a exclusão de apontamentos inseridos no cadastro de inadimplentes, não expressamente determinados por este juízo, em decorrência da distribuição desta execução (como o SCPC, SERASA). Da mesma forma, compete às próprias partes o cancelamento ou levantamento de protestos de títulos em relação à presente demanda, bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos. Servirá a presente sentença como CERTIDÃO DE SUA PRECLUSÃO (trânsito em julgado), diante da manifesta ausência de interesse recursal. Não havendo custas a serem recolhidas, proceda-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ULISSES ACORDI FETTER (OAB 22427/SC), PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002243-79.2025.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cesar Barbosa Modesto - Ld Card Club - Luiz Henrique Pries Dalsenter Ltda - Vistos. Diante do decurso do prazo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se houve o cumprimento do acordo homologado nos autos, sob pena de dar-se por cumprida a obrigação. Int. - ADV: ANA LUIZA SANCHES PELEGRINA (OAB 488042/SP), ULISSES ACORDI FETTER (OAB 22427/SC)
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 08:07:16): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000583-13.2025.8.24.0087/SC (originário: processo nº 50013620220248240087/SC) RELATOR : Gabriel Rosso de Oliveira EXECUTADO : CS ASSIST LTDA ADVOGADO(A) : ULISSES ACORDI FETTER (OAB SC022427) ADVOGADO(A) : LUIZA FONSECA VON FRANKENBERG (OAB SC048245) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 30/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009114-79.2025.8.24.0090/SC (originário: processo nº 50134601020248240090/SC) RELATOR : Janine Stiehler Martins EXEQUENTE : CONDOMÍNIO GARAPUVU RESIDENCE ADVOGADO(A) : LUIZA FONSECA VON FRANKENBERG (OAB SC048245) ADVOGADO(A) : ULISSES ACORDI FETTER (OAB SC022427) ADVOGADO(A) : VINICIUS SANTIN MENGER (OAB SC066586) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 82 - 30/06/2025 - Juntado(a)
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