Paula Cassettari Flores

Paula Cassettari Flores

Número da OAB: OAB/SC 022455

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paula Cassettari Flores possui 457 comunicações processuais, em 290 processos únicos, com 59 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 290
Total de Intimações: 457
Tribunais: TRF4, TRT12, TJPR, TJCE, TJSC
Nome: PAULA CASSETTARI FLORES

📅 Atividade Recente

59
Últimos 7 dias
256
Últimos 30 dias
453
Últimos 90 dias
457
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (219) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (147) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29) APELAçãO CíVEL (27) RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 457 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060153-59.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : PAULA CASSETTARI FLORES (OAB SC022455) ATO ORDINATÓRIO Considerando que o CPF informado no evento 51 não pertence a Leoni Amorim Medeiros, fica intimada a parte ativa para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica
  3. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032964-61.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : PAULA CASSETTARI FLORES (OAB SC022455) DESPACHO/DECISÃO I – A parte exequente requer a pesquisa de créditos existentes em favor da parte executada em eventuais processos em trâmite no primeiro grau de jurisdição. Os autos seguiram à conclusão. II – A pesquisa de ativos judiciais é parte das inovações promovidas pela Central de Auxílio à Movimentação Processual (CAMP), instituída pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2020 e aperfeiçoada por normativas posteriores. A ferramenta "faz a pesquisa em todos os processos judiciais em andamento e suspensos na Justiça de Primeiro Grau, excluídos os que tramitam em segredo de justiça" a fim de investigar se há créditos, inclusive com valores depositados em subconta, em favor da parte executada, viabilizando, assim, a penhora no rosto dos autos (nesse sentido, cf. CENTRAL DE AUXÍLIO À MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL - CAMP. Cartilha CAMP. Florianópolis: Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 2022 [atual. em abril de 2024]. p. 18. Disponível em: https://bit.ly/CartilhaCAMP . Acesso em: 21 ago. 2024). Realizada a busca, o robô faz a juntada da informação obtida e intima a parte exequente para manifestação, encaminhando o processo para o localizador "CAMP - ATIVOS JUDICIAIS - POSITIVO" ou para o localizador "CAMP - ATIVOS JUDICIAIS - NEGATIVO" , a depender dos resultados encontrados. III – ANTE O EXPOSTO, promova-se a inclusão deste processo no localizador "CAMP – PESQUISAR ATIVOS JUDICIAIS" para que o robô pesquise por processos em que a parte executada figure como credora e identifique a existência de valores em subconta (ou se há expectativa de crédito) com vistas a viabilizar a penhora no rosto dos autos. 1. Se a resposta for positiva, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar se possui interesse na penhora do crédito (art. 860, CPC). a) Havendo requerimento para constrição do valor localizado, proceda-se — por meio de termo nos autos (em processos desta unidade jurisdicional) ou expedição de ofício (em causas sujeitas a outro Juízo) — à penhora dos créditos devidos à parte executada, observando-se o montante da dívida. b) Efetivada(s) a(s) constrição(ões), intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias (arts. 841 e 854, § 3º, CPC). c) Caso haja impugnação, faça-se a conclusão dos autos para análise. d) De outro lado, transcorrido o prazo sem manifestação, considerar-se-á(ão) confirmada(s) a(s) penhora(s) (art. 854, § 5º, CPC). 2. Por outro lado, se o resultado for negativo, atente-se para os itens a seguir. 3. Cumpridas(s) a(s) diligência(s) acima, sem êxito, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, impulsionar a execução de forma eficaz, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, CPC, com redação dada pela Lei 14.195, de 26-8-2021). 3.1. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação válida, ou havendo requerimento de mera consulta sem a indicação específica de bens passíveis de penhora, promova-se a suspensão do processo pelo prazo de um ano, independentemente de nova conclusão, uma vez que ficam desde já indeferidos requerimentos que não atendam ao fator de eficácia já referido. Durante esse período, ficará suspenso o curso da prescrição (art. 921, § 1º, CPC). 3.2. Esclareço que "[d]urante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição" (art. 314, CPC). A solicitação de diligências durante o sobrestamento do processo implicará a retomada de seu andamento e a renúncia ao prazo remanescente de suspensão da prescrição, caso ainda existente, uma vez que esse benefício só é concedido "por uma única vez" (art. 921, § 4º, CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021) 1 . 3.3. Ultrapassado o período de suspensão sem qualquer impulso processual, arquivem-se os autos provisoriamente (art. 921, § 2º, CPC). Estes somente serão reativados se novos bens forem localizados (art. 921, § 3º, CPC). 3.4. Fica consignado que, independentemente da data em que for realizada a suspensão do processo, "[o] termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis [...]" (art. 921, § 4º, CPC, com redação dada pela Lei 14.195, de 26-8-2021). A manutenção do feito em status diverso não impede o início e a continuidade do prazo prescricional, que, como já referido, são automáticos. 1. "A exemplo da interrupção da prescrição, que pelo CC 202 caput somente poderá ocorrer uma vez, essa suspensão da prescrição intercorrente também só pode ocorrer uma vez" (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado. 21. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023. p. 1769 [nota 12 ao art. 921]).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001985-82.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : PAULA CASSETTARI FLORES (OAB SC022455) SENTENÇA Ante o pagamento integral do débito (evento23), bem como a aceitação do montante pela parte credora (evento30), julgo extinto o feito, com supedâneo no art. 526, §3.º, do Código de Processo Civil.  Custas remanescentes, se houver, na forma da lei.  Prazo recursal dispensado. Certifique-se o trânsito em julgado. P. R. I. Após, arquive-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000608-43.2024.8.24.0125/SC EXEQUENTE : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : PAULA CASSETTARI FLORES (OAB SC022455) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução sem cumprimento do(s) ofício(s) expedido(s) nos autos, devendo fornecer novo endereço ou requerer o que entender de direito. Fica a parte ciente, também, de que caso o(s) ofício(s) tenha(m) retornado não cumprido(s) pelos motivos "não procurado", "recusado" ou "ausente" e o endereço esteja localizado no Estado de Santa Catarina, será necessária a reiteração do ato por mandado, hipótese em que a parte autora/exequente deverá, no mesmo prazo supra, recolher as diligências do Oficial de Justiça, salvo se for beneficiária da Justiça Gratuita, caso em que bastará o requerimento de expedição do mandado.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012403-79.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : PAULA CASSETTARI FLORES (OAB SC022455) DESPACHO/DECISÃO I. Proceda-se à realização de consulta aos sistemas auxiliares da justiça, para a localização do endereço da parte executada. II. Com a juntada do relatório aos Autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, a fim de viabilizar a citação da parte executada, sob pena de suspensão e arquivamento.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012045-19.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : PAULA CASSETTARI FLORES (OAB SC022455) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para recolher DUAS diligências do oficial de justiça para a expedição dos mandados de citação/penhora, uma vez que, para a citação na Execução de Título Extrajudicial, serão expedidos dois mandados, um para citação, e outro para a penhora (mandado dependente).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013605-54.2025.8.24.0018/SC RELATOR : Giuseppe Battistotti Bellani EXEQUENTE : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : PAULA CASSETTARI FLORES (OAB SC022455) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 24/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
Página 1 de 46 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou