Jose Vilmar Matos

Jose Vilmar Matos

Número da OAB: OAB/SC 022461

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRF4, TJSP, TJSC
Nome: JOSE VILMAR MATOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002465-57.2020.4.04.7206/SC RELATOR : ANDERSON BARG EXEQUENTE : MINI MERCADO MINUANO LTDA ADVOGADO(A) : CLEBER DA SILVA (OAB SC052371) ADVOGADO(A) : FELIPE GODOY MATTOS (OAB SC042421) ADVOGADO(A) : JOSE VILMAR MATOS (OAB SC022461) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 185 - 01/07/2025 - RESPOSTA
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002263-80.2020.4.04.7206/SC RELATOR : ANDERSON BARG EXEQUENTE : FRANCISCO C RODRIGUES E CIA LTDA ADVOGADO(A) : CLEBER DA SILVA (OAB SC052371) ADVOGADO(A) : FELIPE GODOY MATTOS (OAB SC042421) ADVOGADO(A) : JOSE VILMAR MATOS (OAB SC022461) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 90 - 02/07/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 89 - 25/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada Evento 88 - 25/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000760-24.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : JOSE VILMAR MATOS ADVOGADO(A) : FELIPE GODOY MATTOS (OAB SC042421) ADVOGADO(A) : JOSE VILMAR MATOS (OAB SC022461) EXEQUENTE : FELIPE GODOY MATTOS ADVOGADO(A) : FELIPE GODOY MATTOS (OAB SC042421) ADVOGADO(A) : JOSE VILMAR MATOS (OAB SC022461) EXEQUENTE : MARIANE GODOY MATTOS ADVOGADO(A) : FELIPE GODOY MATTOS (OAB SC042421) ADVOGADO(A) : JOSE VILMAR MATOS (OAB SC022461) DESPACHO/DECISÃO O cancelamento da distribuição afasta o dever de recolhimento das custas iniciais: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. DEFENDEU QUE FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, BEM COMO QUE SE TRATA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, COM ISENÇÃO DE CUSTAS. PARCIAL ACOLHIMENTO. BENESSE INDEFERIDA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. POR OUTRO LADO, AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS E DA INEXISTÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL, QUE IMPÕE O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 290 DO CPC, O QUE ENSEJA A ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS A APELANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação n. 5113920-41.2023.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Haidée Denise Grin, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2025). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO APELO PARA RECONHECER O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E, CONSEQUENTEMENTE, AFASTAR A OBRIGAÇÃO DO AUTOR/APELANTE DE PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DO REQUERENTE. ALEGADA A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. VÍCIO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO PREPARO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA SUPRIR A OMISSÃO APONTADA. (TJSC, Apelação n. 5005096-45.2023.8.24.0135, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gustavo Henrique Aracheski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2024). Portanto, autorizo a restituição das custas pagas (Guia 9.586.379, Subguia 4.950.362). Intime-se e baixe-se o feito conforme o evento 7.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0304042-63.2017.8.24.0039/SC AUTOR : ADEMAR DE ANDRADE BRUM ADVOGADO(A) : JOSE VILMAR MATOS (OAB SC022461) ADVOGADO(A) : FELIPE GODOY MATTOS (OAB SC042421) RÉU : JORGE DAVID WALTRICK DE BEM (Sucessor) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRAGA AMARANTE (OAB SC069545) RÉU : PAULO CESAR WALTRICK DE BEM (Sucessor) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRAGA AMARANTE (OAB SC069545) DESPACHO/DECISÃO a) Dou o feito por saneado. b) As partes têm 15 dias para especificar as provas que pretendem produzir, sendo facultado, aos requerentes, que apresentem declarações extrajudiciais das suas testemunhas, a fim de confirmar a posse.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5016689-73.2020.8.24.0039/SC AUTOR : FABRICIO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : CAMILA DALMINA (OAB SC023048) ADVOGADO(A) : SERGIO DALMINA (OAB SC009150) RÉU : NEIVA SALETE RIBEIRO ADVOGADO(A) : JOSE VILMAR MATOS (OAB SC022461) RÉU : JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FELIPE GODOY MATTOS (OAB SC042421) ADVOGADO(A) : JOSE VILMAR MATOS (OAB SC022461) ADVOGADO(A) : MARIANE GODOY MATTOS (OAB SC058535) SENTENÇA Isto posto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por FABRÍCIO E CIA LITDA, e condeno os réus, de forma solidária, ao pagamento dos importantes requeridos na inicial, consubstanciados nos valores de R$ 80.252,56 (IPTU e TEDs), de R$ 2.871,85 (cheque) e de R$ 24.000,00 (multa contratual), o qual deverá ser corrigido pelo INPC desde a data da assinatura do contrato e com juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.  CONDENO os réus ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na forma do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor da causa. Condiciono o deferimento do pedido de justiça gratuita formulado por ambos réus mediante a apresentação, no prazo de 5 dias, dos respectivos comprovantes de renda e bens, de modo que, apenas com a devida apresentação destes é que será viabilizada a suspensão da exigibilidade quanto aos ônus sucumbenciais aqui arbitrados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, ao arquivo.
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